(DOC. VP 181.7845.3000.0600)
TST. Horas extras. Jornada contratada. Alteração unilateral pela reclamada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. Ao contrário do que alega o reclamado, o TRT registra expressamente, de acordo com a prova documental produzida, que houve alteração lesiva da jornada de trabalho da reclamante porque procedida sem qualquer aumento salarial e de forma unilateral, já que não foi provado que tenha havido qualquer consentimento tácito ou expresso da reclamante. 2. No contexto fático em que dirimida a controvérsia, decisão contrária a do TRT demandaria reexame de fatos e prova, em especial dos docu
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