(DOC. VP 172.5562.6004.5200)
TST. Recurso de revista. Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada de trabalho. Matéria fática
«1. A execução de atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I exige trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho. 2. Se o TRT de origem, com fundamento no contexto fático-probatório dos autos - - notadamente na constatação de que a Reclamada instituiu prêmio cujo pagamento condiciona-se ao cumprimento do tempo de viagem pré-esta
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