(DOC. VP 103.1674.7563.3800)
TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Reflexos. CLT, art. 71, § 4º.
«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais- (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I).»
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