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(DOC. VP 181.8854.4001.4900)

TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Registros de ponto. Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Ônus da prova.

«1. «A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário» (Súmula 338/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzida nos autos, concluiu que o reclamante não cumpria a jornada registrada nos cartões de ponto eletrônicos apresentados pela empresa, deferindo-lhe o pedido de horas extras. 3. Recurso de Revista não co

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