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Jurisprudência sobre
insalubridade frio

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Doc. VP 175.4401.9434.1503

451 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito, que declinou de sua competência, em favor de um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial. Recurso admissível com base na taxatividade mitigada do rol do CPC, art. 1.015. Tema 988 do STJ. Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Alegação do autor, aqui agravante, de desnaturação da natureza temporária de contrato administrativo para exercício de cargo de odontólogo, o que, segundo entende, impõe o pagamento de férias, 13º salário, PIS/PASEP e adicional de insalubridade. Criação dos IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial, cuja jurisdição abrange a Comarca de Rio Bonito, pelo Ato Executivo 272/2017. Referido Ato Executivo que foi publicado em 6/12/2017, em data anterior ao ajuizamento da demanda de origem, ocorrido em 19/12/2018. Correto o declínio de competência, na espécie, pois o valor da causa, quando do intento da ação judicial, não era superior a sessenta salários-mínimos. Possibilidade, inclusive, de realização de prova pericial pelo rito dos juizados. Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. arts. 2º, § 4º, e 10 da Lei no 12.153/2009. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 218.3552.2137.3430

452 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO CITRA PETITA . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO NÃO RENOVADA EM GRAU RECURSAL NO PROCESSO MATRIZ. CONFIGURAÇÃO. 1.

Trata-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, sob a alegação de violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 2. O exame dos autos revela que a Reclamação Trabalhista subjacente, ajuizada pela ré em 2014, foi julgada parcialmente procedente na sentença de primeiro grau para condenar o recorrido a pagar à recorrente diferenças de adiantamento da gratificação natalina de 2013 e a multa do CLT, art. 477, § 8º. O pleito defensivo alusivo à prescrição quinquenal, deduzido na contestação apresentada pelo autor na Reclamação Trabalhista subjacente, não foi apreciado na sentença; mas isso se deu porque o pedido sobre o qual seria passível a incidência da prescrição parcial, qual seja o adicional de insalubridade, foi julgado improcedente. 3. Frise-se que o fato de a sentença de primeiro grau não ter enfrentado o tema da prescrição parcial não configura omissão a ser sanada pela via dos Embargos de Declaração, uma vez que refoge ao raciocínio lógico-jurídico a pronúncia da prescrição parcial sobre pretensão julgada improcedente. E tampouco havia interesse recursal do autor na espécie, em face do julgamento de improcedência do pedido referente ao adicional de insalubridade, diante da impossibilidade de obtenção de posição jurídica melhor relativamente ao direito material discutido. 4. Nesse contexto, portanto, a devolução do exame da pretensão alusiva ao adicional de insalubridade ao TRT, por meio do Recurso Ordinário interposto pela ré no processo matriz, implicou a devolução das teses de defesa apresentadas pelo autor sobre o tema como consequência do efeito devolutivo vertical inerente aos recursos, à luz do que dispõe o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, pois, como ensina BARBOSA MOREIRA comentando o dispositivo equivalente contido no CPC/1973 (art. 515, § 1º), « Não há aqui propriamente exceção à regra, segundo a qual a extensão do efeito devolutivo se mede pela extensão da impugnação (vide, supra, o comentário 180). A ‘matéria impugnada’ é a declaração de improcedência do pedido, e sobre isso há de manifestar-se o tribunal, muito embora, para fazê-lo, tenha de examinar questões que o órgão a quo deixou intactas. É o que se infere do § 1º do dispositivo ora comentado, de acordo com o qual serão ‘objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro’. ( in Comentários ao CPC. Rio de Janeiro: Ed. Forense, vol. V, 1974, p. 345). 5. Assim, o TRT, ao deixar de apreciar, na decisão rescindenda, tese de defesa afetada ao pedido relativo ao adicional de insalubridade, incorreu em julgamento citra petita, nos termos decididos pelo acórdão recorrido, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, constatação que impõe a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 109.1280.4657.8250

453 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE DETERMINOU A CONTAGEM EM DOBRO DE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO-IPPSC - OBJETIVA O PARQUET A CASSAÇÃO DA R. DECISÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA DETERMINAÇÃO DA CORTE IDH SERIA A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO SOBRE SUA DECISÃO, O QUE SÓ OCORREU EM 14/12/2018.

NO CASO, VERIFICA-SE QUE O ORA AGRAVADO ESTEVE NO IPPSC ENTRE O PERÍODO DE 15/06/2012 ATÉ A DATA DA SUA FUGA EM 31/03/2013, TENDO O D. MAGISTRADO A QUO DETERMINADO O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO PERÍODO EM QUE PERMANECEU NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. POIS, EM QUE QUE PESE TENHA CESSADO A SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO NO IPPSC NO DIA 05/03/2020, TEM-SE QUE TAL FATO NÃO SE REVELA SUFICIENTE A AFASTAR A APLICAÇÃO DA BENESSE EM QUESTÃO, MORMENTE CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES A SEREM SANADOS NO REFERIDO PRESÍDIO, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À SUPERLOTAÇÃO, MAS TAMBÉM À INSALUBRIDADE, AO ELEVADO NÚMERO DE ÓBITOS, FATOS QUE OCORRIAM ANTES DA NOTIFICAÇÃO FORMAL. CIDH QUE, EM 22/11/2018, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO, AO JULGAR AS DENÚNCIAS REALIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA AS CONDIÇÕES DO IPPSC (INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO), REAFIRMOU E IMPÔS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM PROL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA DA MENCIONADA UNIDADE PRISIONAL, DENTRE AS QUAIS, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ EXECUTADA DEVE SER COMPUTADA EM DOBRO, NOS TERMOS DO CONSIDERANDO 121, DA REFERIDA RESOLUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ NESTE SENTIDO: (...) «5. NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL QUE A DETERMINAÇÃO DE CÔMPUTO EM DOBRO TENHA SEUS EFEITOS MODULADOS COMO SE O RECORRENTE TIVESSE CUMPRIDO PARTE DA PENA EM CONDIÇÕES ACEITÁVEIS ATÉ A NOTIFICAÇÃO E A PARTIR DE ENTÃO TAL ESTADO DE FATO TIVESSE SE MODIFICADO. EM REALIDADE, O SUBSTRATO FÁTICO QUE DEU ORIGEM AO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DEGRADANTE JÁ PERDURARA ANTERIORMENTE, ATÉ PARA QUE PUDESSE SER OBJETO DE RECONHECIMENTO, DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. (AGRG NO RHC 136.961/RJ, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 15/06/2021, DJE 21/06/2021). DESTA FEITA, A DECISÃO IMPUGNADA DEVE SER MANTIDA, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 943.3278.6852.8761

454 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa por suspeição de testemunha, horas extras em razão da invalidade do banco de horas, acúmulo de funções, adicional de insalubridade pela exposição ao frio, pausa térmica e indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional e de dispensa discriminatória, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, «a, «c e § 1º-A, II, da CLT, das OJs 111 e 118 da SBDI-1 e das Súmulas 126, 296, I, 297, e 337, I e IV, todas do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 670.3267.1304.4336

455 - TJSP. APELAÇÃO.

Monitora de escola pública municipal. Contratações temporárias entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2019. Períodos de março de 2016 a janeiro de 2017, março de 2017 a janeiro de 2018, março de 2018 a julho de 2018, doze dias no mês de agosto de 2018, setembro a dezembro de 2018 e vinte e um dias de janeiro de 2019. Tais intervalos entre as contratações, a despeito da repetição, não desqualifica a natureza temporária do vínculo. Tipo de contratação, CF/88, art. 37, XI, que não assegura os direitos sociais do art. 7º, como 13º salário e férias acrescidas de um terço, mas somente os conferidos pela correspondente lei municipal, como o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados. Insalubridade negada pela perícia, em vista do fornecimento de luvas para o trabalho de higienização e troca de fraldas em crianças de zero a dois anos de idade. Vantagem indevida. Demanda improcedente. Recurso não provido, sem majoração dos honorários advocatícios porque fixados pela sentença acima do máximo legal em relação ao valor da causa.... ()

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Doc. VP 133.5021.3248.2023

456 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria. Vantagem que deve ser incluída na base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 556.7985.6531.7326

457 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Policial militar. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Legitimidade para a cobrança. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. IRDR, Tema 47. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 983.9365.7385.2391

458 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE RECUPERAÇÃO. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950.

Situação em que o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que a incapacidade laborativa do Reclamante, em razão das patologias de ombro e de cotovelo, é temporária, razão pela qual concluiu que a pensão em parcela única se fazia indevida. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução temporária da capacidade de trabalho. Considera, ainda, ser o critério mensal de pagamento da pensão aquele que melhor atende ao propósito de viabilizar a subsistência digna do trabalhador, no período posterior ao infortúnio que o afligiu e enquanto perdurar a sua incapacidade. Assim, quando a doença profissional resultar em incapacidade temporária para o trabalho, a indenização deve limitar-se ao período em que o empregado estava impossibilitado de exercer suas atividades, mas, se a incapacidade - total ou parcial - for permanente, a indenização poderá ser paga em forma de pensão em parcela única. Nesse cenário, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), mostra-se inviável o processamento do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. Caso em que, o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu não ser devido o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo. Asseverou que « O perito sinalou que não houve contato do autor com agentes biológicos nocivos à saúde . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que o Autor estava em contato com agentes biológicos, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu ser indevido o pagamento do intervalo para recuperação térmica, ante a ausência de provas « de que havia trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio . Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 4. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016 DO TST. Nas razões do recurso de revista a parte postulou a análise da matéria «Parcelas vincendas, mas o referido tema não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . No caso, a parte não opôs embargos de declaração, estando preclusa a análise da matéria. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 425.6577.2112.3503

459 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Ilegitimidade ativa. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, independentemente do momento da filiação, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 472.1243.2510.6449

460 - TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Adicional de insalubridade. Inclusão na base de cálculo dos quinquênios. Determinação do título de cálculo sobre todas as vantagens que integram a remuneração dos servidores em caráter regular, com exclusão das eventuais. No caso dos policiais militares, a vantagem é regular e permanente porque inerente aos riscos da atividade, tanto que beneficia todos os policiais militares, sem nenhuma exceção, inclusive integrando os proventos de aposentadoria, devendo, pois, compor a base de cálculo tanto da sexta-parte quanto dos quinquênios. Extinção do processo que cumpre afastar, com inversão da sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor efetivo e atualizado do débito. Recurso provido... ()

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Doc. VP 345.8815.3590.9981

461 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO.

Município de Rio Claro. Monitora de ensino eventual. Contratação por tempo determinado. Art. 37, IX, da CF. Pretensão da autora à condenação do réu ao pagamento de diferenças correspondentes a auxílio-alimentação, adicional de insalubridade em grau máximo (40%), 13º salário, férias e terço constitucional de férias, proporcionais aos períodos em que esteve no exercício daquelas funções. Decisão agravada que julgou parcialmente o mérito, na forma do CPC, art. 356, para acolher apenas o pedido de pagamento do auxílio-alimentação, determinada a produção de prova pericial destinada a aferir se a autora esteve sujeita ao exercício de atividades insalubres. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 551, firmou entendimento no sentido de que os servidores temporários fazem jus a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional apenas quando houver expressa previsão legal ou contratual a esse respeito ou quando provado o desvirtuamento da contratação temporária. Autora contratada pelo Município por sucessivos períodos, entre os anos de 2016 e 2020, para o exercício da função de Monitora de ensino. Desvirtuamento provado no caso dos autos. Inexistência de «necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse as prorrogações e renovações contratuais concernentes a ambos os vínculos. Agravo provido para ampliar o acolhimento do pleiteado na inicial e condenar o réu ao pagamento de 13º salário, férias e terço constitucional de férias proporcionais ao período laborado, diferenças que deverão ser apuradas em sede de liquidação, respeitada a prescrição quinquenal e carreados os ônus sucumbenciais exclusivamente ao réu... ()

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Doc. VP 238.9390.5224.8536

462 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014.

Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, última instância apta à análise do conjunto probatório dos autos, consignou que «No caso, há direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio, adicional que é garantido a todos os demais empregados de hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Tal era o caso da reclamante, que prestava atendimentos aos pacientes em ambulatório ou enfermaria da reclamada, tendo eventualmente contato com algum paciente portador de doença infectocontagiosa. Friso que o perito esclareceu que «O uso dos EPIs (ainda que certificados pelo Ministério do Trabalho), não elide a insalubridade, uma vez que a utilização de instrumentos pontiagudos durante o tratamento podem inutilizá-los, expondo o profissional a secreções orgânicas contaminadas (pág. 874) . Nesse contexto, para se chegar à conclusão de inexistência de atividade insalubre, como defendido pela ré, seria imprescindível o revolvimento das provas dos autos, o que resulta no inevitável óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 374 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A Corte Regional, após reconhecer que a autora é pertencente à categoria profissional diferenciada de enfermeira, entendeu ser «inviável a negociação coletiva com participação de todas as empresas que possuam, em seus respectivos quadros funcionais, trabalhadores pertencentes à citada categoria, concedendo efeito «ultralitigantes daqueles instrumentos normativos, em razão do caráter erga omnes de que se revestem; sob a justificativa de que «A Súmula 374/TST [...] provoca tratamento desigual para exercentes de mesma profissão peculiar (pág. 870). Como se vê, o entendimento consolidado do TST, consolidado por meio da Súmula 374 estabelece que «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 374/TST e provido.... ()

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Doc. VP 842.0239.3087.9294

463 - TST. A) AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MPT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.

I. Agravo a que se dá provimento para reexame do agravo de instrumento à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. II. Agravo conhecido e provido. 2. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Este Tribunal Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que o comando do CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não importa mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. II. Agravo conhecido e não provido. 3. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 253. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253". II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas do acórdão regional revelam que a reclamante «ingressava diversas vezes durante a sua jornada em câmeras frias de modo a caracterizar a intermitência da exposição ao agente insalubre. III. Diante desse contexto, e do entendimento do TST de que o ingresso em ambiente artificialmente frio de maneira habitual e intermitente também se insere no conceito de «continuidade a ensejar o direito ao intervalo de recuperação térmica, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. IV. Agravo conhecido e não provido. 4. INOBSERVÂNCIA DOS INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão do TRT quanto à condenação ao pagamento de horas extras em razão da inobservância dos intervalos dos arts. 71, § 4º e 66 da CLT está em plena consonância com a Súmula 437 e com a Orientação Jurisprudencial 355/SDI-1, ambas do TST. Assim, o processamento do recurso de revista, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 333/TST. II. Agravo conhecido e não provido. 5. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. A decisão do Tribunal Regional concernente à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras está em plena conformidade com a Súmula 139 e com a Orientação Jurisprudencial 47/SBDI-1, ambas do TST, de modo que o processamento do recurso de revista, no aspecto, esbarra no óbice da Súmula 333/TST. II. Agravo conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MPT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Diante da potencial afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MPT. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. II. No caso dos autos, as normas convencionais referem-se adoção do regime de compensação semanal e do banco de horas, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046, ainda que em atividade insalubre e sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. III. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 861.1302.8834.0712

464 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO À RECLAMANTE DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O TRT

manteve a sentença que entendeu devida a devolução à reclamante dos valores que lhe foram descontados a título de contribuição assistencial. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada pelo STF, nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, incontroverso que a discussão cinge-se à contribuição assistencial. Todavia, não se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional que há prova da garantia do direito de oposição à empregada, devendo, portanto, ser mantida a decisão do Tribunal Regional que entendeu devida à reclamante a devolução dos descontos a tal título. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O TRT consignou que a prova pericial, não desconstituída pela agravante, foi no sentido de que a reclamante era exposta ao frio, adentrando em câmaras frigoríficas, sendo que o uso de EPIs não se revelou suficiente de forma a neutralizar a ação nociva do agente insalubre, restando caracterizada a insalubridade em grau médio. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que a reclamante não laborava em ambiente insalubre, bem como havia neutralização do agente insalubre ante a utilização de EPIs, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 333.9977.5172.5537

465 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o exercício da função de agente socioeducativo se ajusta à situação prevista no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885 do MTE, que regulamenta o adicional de periculosidade, bem como que a opção do empregado pelo recebimento de adicional de penosidade, previsto em norma interna, não afasta o direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. Verifica-se possível violação dos arts. 193, II, da CLT e 7º, XXIII, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II-RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL (FASE). AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se dos autos que o Regional indeferiu a pretensão autoral sob dois fundamentos: a) as atividades do reclamante, na função de agente socioeducativo, não permitem a inclusão do trabalhador na regra do CLT, art. 193, II, mormente porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial referido no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885/13, que pressupõe a exposição a roubos e outras espécies de violência física; b) em obiter ditcum, consignou que «o reclamante incontroversamente recebeu valores a título de adicional de penosidade durante todo o período contratual, o que impediria o deferimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, caso constatada a prestação de trabalho em tais termos. Em relação ao primeiro argumento utilizado pelo Regional, cumpre observar que a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, em controvérsia sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, fixou as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". No caso dos autos, apesar de a demanda ter sido ajuizada em face da Fundação de Apoio Sócio-educativo do Rio Grande do Sul - FASE, deve-se aplicar, por analogia, a mesma ratio decidendi consagrada no Tema 16 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, qual seja, a de que o exercício da função de agente socioeducativo se ajusta à situação prevista no Anexo 3 da NR-16 da Portaria 1.885 do MTE, que regulamenta o adicional de periculosidade pela exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, haja vista que na execução de suas funções diárias de acompanhamento da rotina dos menores infratores, fica exposto permanente a risco de morte e agressões físicas. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade na forma do CLT, art. 193, II. No tocante ao segundo fundamento adotado pelo TRT, vale destacar que, em sentido diverso, a jurisprudência desta Corte entende que a opção do empregado pelo recebimento de adicional de penosidade, previsto em norma interna, não afasta o direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, haja vista se referirem a normas de ordem pública de proteção à saúde e segurança do trabalho, com assento constitucional, e, portanto, irrenunciáveis. Precedentes. Tal como proferida, a decisão regional incide em aparente violação dos arts. 193, II, da CLT e 7º, XXIII, da CF, os quais fundamentam, em conjunto, o direito ao adicional de periculosidade para a função de agente socioeducativo, bem como a possibilidade de percepção cumulada deste com o adicional de penosidade previsto em norma interna. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 106.6830.5195.4379

466 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 7.347/85, art. 18, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DIREITO HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe a hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa. O excelso Supremo Tribunal Federal, amparado no CF/88, art. 8º, III, no julgamento do Tema 823 da Tabela da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. Nesse contexto, considerando a legitimidade ampla e irrestrita da entidade sindical, para defender os interesses da categoria, em substituição processual, torna-se irrelevante examinar a natureza do direito postulado. No que se refere à necessidade de apresentação de rol de substituídos, esta Corte Superior firmou entendimento de que a ausência de apresentação da relação de substituídos não obsta a atuação do sindicato. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao reconhecer a legitimidade sindical, como substituto processual da categoria, para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade e de intervalo para recuperação térmica, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, restando, ilesos os dispositivos tidos por violados. Desse modo, em vista de decisão em sintonia com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A respeito do requisito constante do CLT, art. 896, § 1º-A, I, esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se que a parte não cumpriu esse requisito para a admissibilidade do recurso de revista interposto, porquanto não houve transcrição do trecho do acórdão regional abrangendo todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para o deslinde da controvérsia. Ademais, não socorre a parte recorrente a transcrição constante do recurso de revista, porquanto feita no início do apelo, juntamente com outros temas recorridos e de forma dissociada das razões do apelo atinentes à matéria impugnada. Neste contexto, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista interposto, porém com fundamento no disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPESAS PROCESSUAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que, na hipótese em que é sucumbente o sindicato reclamante, que atua na condição de substituto processual em lides que derivam da relação de emprego, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo se comprovada a má-fé. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional manteve a condenação do Sindicato reclamante ao pagamento de custas e despesas processuais. Consignou, para tanto, que, no caso em tela, seria inaplicável os arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/85, porquanto não se discutiria direitos difusos ou coletivos strictu sensu, mas apenas de uma ação coletiva em que se busca tão somente verbas de repercussão financeira a cada um dos substituídos. Como visto, o Tribunal Regional, para assim decidir, nada registrou acerca da ocorrência de litigância de má-fé, hipótese excepcional em que seria admitida a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. PERÍODO INTERMITENTE. ALTERNÂNCIA DE TEMPERATURA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se os substituídos têm direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição a ambiente artificialmente frio. Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR 15 da Portaria MT 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. Precedentes. Por outro lado, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem sido de que o fato de o empregado se encontrar em condição insalubre (sujeito a frio ou calor excessivo) de modo intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, visto que a continuidade a que se refere o art. 253 CLT diz respeito ao total de tempo em que o empregado permanece no ambiente insalubre, podendo ser em período contínuo ou alternado. Precedente . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu as funções dos trabalhadores não são aptas a exigir a pausa para a recuperação térmica, porquanto não se verificou a intensa alternância de ambiente frio para quente e vice-versa por período suficiente para configurar a continuidade devida pela lei. Consignou, em reforço, que o caso dos autos não é de aplicação da Súmula 438, vez que, conforme registrado no laudo pericial, os empregados adentravam no compartimento de carga durante pequeno intervalo de tempo. Assim, concluiu que não havia trabalho de forma continua no interior dos compartimentos artificialmente frios do caminhão. Para divergir dessa premissa fática, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. VP 493.9787.0285.3066

467 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIO CONSTRUTIVO - INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM IMÓVEL TIPO GIARDINO -

Caixa de passagem elétrica instalada na área externa do imóvel da apelante que não traz nenhum risco ao imóvel ou à saúde dos moradores daquele, contudo impõe prejuízo estético e restrições de uso da área - Apuração do valor correspondente à área ocupada pela caixa elétrica pela expert judicial com base na valorização da área a partir do valor contratual de aquisição do imóvel, corrigido monetariamente, considerando o conceito técnico de área equivalente - Recorrente que não trouxe elementos a descredenciar o trabalho pericial - Mantida a metodologia utilizada pela perita do juízo - Caixa elétrica que traz apena um incômodo e grelha para escoamento da área pluvial que é essencial à salubridade do imóvel - Possibilidade de utilização do ambiente pela recorrente - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 591.5348.5279.7944

468 - TST. AGRAVO DE TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E FERIADOS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento (Súmula 126/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT, soberano na análise das provas colacionadas, principalmente a testemunhal, concluiu que ficou « demonstrado na instrução processual que a reclamante se submetia a controle de horário, através de aplicativo do celular que informava roteiros pré-estabelecidos e continha GPS «, pelo que lhe é devido o pagamento de horas extras. 4 - Logo, decisão em sentido contrário demandaria revolvimento do quadro fático, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. 5 - Constata-se ainda que o CLT, art. 62, suscitado como violado, é composto de caput e três, e parágrafo único, e a parte não deixou expresso quais desses dispositivos teriam sido ofendidos, pelo que, nesse particular, não atendeu ao disposto na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Da mesma foram não foi efetuado o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e a fundamentação jurídica invocada, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 6 - No que diz respeito aos arts. 384 da CLT - que trata do descanso em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher - e 5º, II, LIV e LV, da CF/88- princípios da legalidade e da ampla defesa e contraditório -, o trecho indicado pela parte não demonstra a prequestionamento da matéria, pelo que há incidência do art. 896, § 1º-A, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. PROMOTORA DE VENDAS 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 1º-A, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio à reclamante. Do trecho indicado pela parte com o objetivo de demonstrar o prequestionamento, infere-se que não houve comprovação do fornecimento regular de EPIs, ônus da reclamada, que tinha o dever, previsto na NR6, de registrar o fornecimento. 4 - Contudo, o trecho transcrito não abrange todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, em especial, o quadro fático, segundo o qual, a reclamante « realizava trabalhos no interior das câmaras frigoríficas, que consistiam, em suma, na separação e reposição de mercadorias, além de verificar o prazo de validade, sem proteção adequada, atividades estas consideradas insalubres em grau médio, segundo o Anexo 9 NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE «; que « a reclamante foi admitida em 02 de Março de 2020 e demitida em 04 de Dezembro de 2020 para exercer a função de promotora de vendas « e a « ficha de EPI (folha 241) só registra o fornecimento em Maio de 2020 «; « que a reclamada não possui qualquer controle e fiscalização sobre o tempo de permanência dos trabalhadores no interior das câmaras na execução de suas tarefas, tampouco fiscalizava o uso dos EPIs « e que « as atividades desempenhadas pela obreira, na função de promotora de vendas, foram insalubres em grau médio, nos termos da NR 15, anexo 9, da Portaria 3.214/78, por exposição ao agente frio, de forma habitual e intermitente, sem a devida proteção «. 5 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 6 - Acrescente-se que, diante do relatado pelo TRT no trecho transcrito, a reforma pretendida pela reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST. 7 - Ainda, no que diz respeito ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88- princípios da legalidade e da ampla defesa e contraditório -, o trecho indicado pela parte não demonstra a prequestionamento da matéria, pelo que há incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento, com acréscimo de fundamento.... ()

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Doc. VP 204.3623.5005.3800

469 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Atividade insalubre. Comprovação. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando a concessão de aposentadoria especial a impetrante, com garantia de vencimentos integrais. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 195.8235.9004.4100

470 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Aposentadoria especial. Condições insalubres. Revisão de fatos e de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - O presente feito decorre de mandado de segurança que objetiva seja concedida aposentadoria especial, com proventos integrais, porque a impetrante sempre desemprenhou suas funções em condições insalubres. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu-se a segurança. ... ()

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Doc. VP 188.0989.5453.1494

471 - TST. AGRAVO INTERNO DA RÉ . PETIÇÃO 253960-00/2020. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 2. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INSALUBRIDADE PELO TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA TROCA DE UNIFORMES, HIGIENIZAÇÃO E DESLOCAMENTO PARA REGISTRO DE PONTO. FIXAÇÃO DO TEMPO. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO NA ESPERA ENTRE O HORÁRIO DE CHEGADA DO ÔNIBUS E O INÍCIO EFETIVO DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. DANOS MORAIS. BARREIRA SANITÁRIA. TROCA DE UNIFORME. POSSIBILIDADE DO USO DE BERMUDAS NA CIRCULAÇÃO DO TRABALHADOR NO VESTIÁRIO COLETIVO . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. A SDI-1 desta Corte, em recente julgamento do processo E-RR-1259-07.2014.5.12.0058, no dia 21 de setembro de 2023 (acórdão ainda não publicado), firmou o entendimento de que: «A conduta do empregador em exigir a passagem da reclamante pela barreira sanitária, usando exclusivamente peças íntimas, atenta contra a intimidade, a dignidade e a honra da empregada, em total descumprimento de direitos fundamentais da pessoa humana - dentre eles o direito à intimidade -, acautelados na CF/88 em seus arts. 1º, III, e 5º, X, cuja interpretação sistemática com o art. 170 também da Lei Maior, está a demonstrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem como fim assegurar existência digna a todos, incluídos os trabalhadores". No entanto, esta Corte Superior também já decidiu que a existência de barreira sanitária, com a exigência de troca de vestimentas pelos empregados ao transitar entre as áreas protegidas, não configura lesão à intimidade apta a ensejar o direito a indenização por dano moral, desde que fique registrada a possibilidade de uso de trajes por cima das roupas íntimas (tais como bermudas, shorts ou tops), com o fim de evitar o excesso de exposição dos trabalhadores . No caso, o Tribunal Regional consignou: «é franqueada aos trabalhadores a utilização de bermudas para adentrar na área de trabalho dita limpa, ou seja, não contaminada, aparentemente, por quem quer que chegue ali vindo de fora". Ademais, afirmou: «impende ressaltar não ser obrigatória a passagem, pela barreira sanitária, de corpo nu, mas de roupa íntima ou até mesmo de short e top, e nada de humilhante há nisso". Assim, concluiu: «a demandada não agiu de forma comprovadamente excessiva ou leviana, capaz de caracterizar abuso de direito, ou cometeu ato dirigido a denegrir a imagem dos empregados envolvidos. Tampouco há provas de possíveis danos causados ao reclamante, o que afasta o direito à indenização pleiteada". Portanto, dos termos consignados no acórdão regional, depreende-se que o autor não precisava estar em trajes íntimos enquanto transitava da área «suja para a área «limpa e vice-versa. Tal situação não gera constrangimento ao empregado . Com isso, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 736.8178.0247.7122

472 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO SEU RECURSO DE REVISTA PROVIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, para « condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE . Considerando que o pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores, faz-se necessário constar a inversão do ônus da sucumbência, com custas pela reclamada no importe de R$1.007,86 calculada sobre o valor da causa de R$50.393,00, com honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resulta da liquidação de sentença, nos termos do CLT, art. 791-A Agravo do reclamante a que se dá provimento para complementar o mérito do recurso de revista provido do reclamante, conforme fundamentação assentada. II - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em tese vinculante no Tema 80 da Tabela de IRR o Pleno do TST reafirmou a jurisprudência no sentido de que o trabalho realizado em ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no CLT, art. 253, gera direito ao adicional de insalubridade. Com relação à alegada mudança normativa tem-se que, com a publicação da Portaria SEPRT 1.359, de 9 de dezembro de 2019, foi excluído do Anexo III da NR 15 o Quadro 1, no qual eram previstos períodos de intervalo para descanso térmico, cuja concessão reduziria ou eliminaria os riscos da atividade insalubre. Diante dessa alteração, esta Corte tem entendido que não há que se falar em pagamento de horas extras decorrentes da inobservância dos intervalos para recuperação térmica nos casos em que os fatos sejam posteriores à vigência da Portaria SEPRT 1.359/2019, uma vez que a referida norma não mais prevê tais intervalos. Julgados. Conclui-se que, em relação ao período contratual anterior a vigência da Portaria 1.359/2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, subsistem os ditames legais anteriores, e são devidas horas extras pela inobservância dos intervalos para recuperação térmica. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela referida portaria. Julgados. No caso concreto o contrato de trabalho é anterior à Portaria e estava em vigor no momento da apresentação da reclamação trabalhista, que foi apresentada antes da entrada em vigor da Portaria (9.12.2019). Deve ser complementado o mérito do recurso de revista para fazer constar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da inobservância dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo 03, da NR 15 do MTE, até 9.12.2019. Agravo provido para complementar o mérito do recurso de revista provido, nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. VP 221.0270.9126.5998

473 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Defesa de direitos individuais homogêneos. Conselho regional de técnicos em radiologia. Ilegitimidade ativa. Remessa necessária provida. Processo extinto sem Resolução do mérito. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar inaudita altera pars contra o Estado do Rio Grande do Norte objetivando acolhimento jurisdicional que assegure o cumprimento pelo ente federado réu da Lei 7.394/1985 e do Decreto 92.790/1986, de modo a garantir aos técnicos em radiologia nos hospitais do Estado o pagamento de piso salarial, incluído o adicional de insalubridade em grau máximo, 40%, a observância da jornada de trabalho de 24 horas semanais e o gozo de férias semestrais de 20 dias, com incidência do terço constitucional nos dois períodos de gozo. ... ()

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Doc. VP 185.5253.2779.0011

474 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Pretensão de inclusão em programa habitacional e de pagamento de aluguel social enquanto não seja inserido. Sentença de procedência. Reforma parcial. O benefício do Aluguel Social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, se restringia às desocupações decorrentes de calamidade pública ou à remoção de áreas de risco. Decretos Estaduais s. 42.406/2010 e 44.052/2013. Já o Aluguel Social, no âmbito do Município de Niterói, está regulamentado pela Lei Municipal . 2.425/2007. É devido caso a remoção tenha como fundamento a interdição ou destruição de residência em função de deslizamentos, de inundações, de insalubridade habitacional, ou da necessidade de intervenções urbanas emergenciais de relevante interesse público. Além disso, se restringe a famílias com renda de até três salários-mínimos, com, pelo menos, 12 (doze) meses de moradia no imóvel que, por sua vez, precisa ter sido construído há, pelo menos, cinco anos. Art. 2º e 3º da Lei Municipal . 2.425/2007. Ausência dos requisitos necessários para concessão do benefício pretendido. Família que, apesar de comprovadamente hipossuficiente e de ter a moradia interditada pela Defesa Civil por se encontrar em área de risco de deslizamentos de terra, não comprovou residir no local há mais de 12 (doze) meses nem que a construção foi erguida há, no mínimo, cinco anos. Recurso a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 198.1220.5003.5500

475 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Cargo de médico. Aposentadoria especial por exercício de atividade em condições insalubres. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático-probatório do feito. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo reconheceu o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial, nos seguintes termos: «No caso concreto, ficou comprovado que o demandante, pertence ao Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, ocupa o cargo de médico desde 20/01/1988 (fl. 21). No período compreendido entre 1988 e 30/06/1994, quando o demandante ainda era submetido às regras do regime geral, o exercício do cargo de médico tinha presunção legal de submissão a condições insalubres. Por sua vez, os contracheques acostados aos autos (fls. 23/93) comprovam que a Administração Pública Estadual reconhece as condições em que trabalha o servidor, haja vista o pagamento do respectivo adicional de insalubridade (rubrica 47). Dessa forma, uma vez comprovado o período laborativo de mais de 25 anos permanentes e ininterruptos do demandante exercidos em condições especiais, restam preenchidos os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 57 (fls. 242-243, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 196.1101.6000.8200

476 - STJ. Processual civil. Administrativo. Necessidade de produção de prova pericial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada contra o Município de Santa Rita do Pardo-MS, objetivando o recebimento de verbas rescisórias, sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para anular a sentença hostilizada, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para realização de perícia anteriormente determinada e revogada. ... ()

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Doc. VP 898.3470.1929.7232

477 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «para atendimento da CF/88, art. 93, IX e das disposições infraconstitucionais sobre a matéria, basta que o julgador apresente as razões de seu convencimento, de forma fundamentada, o que ocorreu na hipótese, sendo que «só haveria obrigação de afastar argumento que, em tese, pudesse infirmar a conclusão adotada pelo julgador (CPC, art. 489, IV), o que não ocorreu". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Contrariamente à tese da agravante, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.2. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada não são suficientes para proteger a reclamante do agente insalubre, «haja vista que os equipamentos não eram eficazes, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.3. Ainda, o trecho transcrito não contém tese acerca do não enquadramento, pelo Ministério do Trabalho, da atividade da reclamante entre as insalubres, decaindo o requisito do prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 995.6450.8997.0122

478 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, como na hipótese dos autos. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o trabalho pericial, que a reclamante laborou exposta a agente frio e ruído, sem estar devidamente protegida. Desse modo, as razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 215.4544.0389.1730

479 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.

O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Assim, não há que se falar em violação do art. 5 . º, LIV e LV, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA COMPROVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o deferimento das horas extras sob o fundamento de que o autor tinha, durante todo o período contratual, a sua jornada controlada pela parte reclamada. Registrou que a prova oral evidencia diariamente a submissão de tarefas e o controle das atividades por meio de limitação de horário para envio de pedidos e ligações telefônicas com o superior imediato no início e no final do trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETROS RODADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento da indenização por quilômetros rodados, sob o fundamento de que a reclamada confessou que não paga a referida verba. Registrou estar comprovado que o autor utilizou veículo próprio durante toda a contratualidade para a prestação de serviços, em benefício da reclamada. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO NO INTERIOR DAS CÂMARAS DE CONGELADOS E RESFRIADOS. AUSÊNCIA DE EPI. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante, no exercício de suas atividades de conferência das mercadorias no interior das câmaras de congelados e resfriados, estava exposto a agentes insalubres em grau médio, pois mantinha contato com frio, sem o uso de EPI adequado (vestimenta térmica: meia, bota, calça, japona, gorro e luvas térmicas). Concluiu que as atividades realizadas pelo autor, em condições insalubres, eram rotineiras e habituais. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que a condenou a reclamada à integração das comissões em repousos semanais e feriados . Concluiu que « não há nenhuma dúvida acerca da natureza salarial das comissões «, nos termos do art. 457, §1 . º, da CLT . Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a hipótese dos autos não está contemplada na Orientação Jurisprudencial 394 do SBDI-1, pois não houve determinação de reflexos dos RSR, majorados pela integração das comissões, nas demais parcelas, mas apenas o reflexo das comissões no cálculo do RSR. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento dos honorários advocatícios, sob os fundamentos de que o Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul representa a categoria profissional diferenciada do autor, bem como houve apresentação da declaração de insuficiência de rendimentos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Ademais, esta Corte Superior já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Assim, tendo apresentado a credencial sindical, correto o deferimento da verba honorária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 845.2652.2360.2846

480 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023 ATÉ O DIA EM QUE NELE PERMANEÇA ACAUTELADO, E SEM DETERMINAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS ADEQUADOS - OBJETIVA O PARQUET SEJA CASSADA A R. DECISÃO, UMA VEZ QUE O MENCIONADO PERÍODO CORRESPONDE À DATA POSTERIOR A 05/03/2020, DIA EM QUE A SEAP INFORMOU AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, ATRAVÉS DO OFÍCIO SEAP/SEAPGABINETE SEI 91, A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO EM TELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH - AGRAVADO QUE CUMPRE PENA TOTALIZADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO,

CONFORME SE DEPREENDE DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA (FLS. 29/35) - CIDH QUE, EM 22/11/2018, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO, AO JULGAR AS DENÚNCIAS REALIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA AS CONDIÇÕES DO IPPSC (INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO), REAFIRMOU E IMPÔS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM PROL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA DA MENCIONADA UNIDADE PRISIONAL, DENTRE AS QUAIS, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ EXECUTADA DEVE SER COMPUTADA EM DOBRO, NOS TERMOS DO CONSIDERANDO 121, DA REFERIDA RESOLUÇÃO - CONSOANTE O TEXTO DA RESOLUÇÃO DA CIDH, NOS CONSIDERANDOS DE 129 E 130, E NOS DISPOSITIVOS 4 E 5 SUBSEQUENTES, A CONCESSÃO DO CÔMPUTO DO DOBRO DA PENA ESTARÁ CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS, SOMENTE PARA OS ACUSADOS OU CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, SITUAÇÃO EM QUE OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS SERÃO REALIZADOS POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR QUE AVALIARÁ O PROGNÓSTICO DE CONDUTA COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE DA PESSOA - OCORRE QUE, EM CONSULTA AO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL 0219922-69.2022.8.19.0001, RELATIVA À EXECUÇÃO TOMBADA NA VEP, A QUAL ESTÁ INDICADA NO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL NO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO, O QUAL FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E SEM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PORTANTO, NO CASO EM TELA, NÃO SE EXIGE A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DA CIDH, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA, RAZÃO PELA QUAL O INCONFORMISMO MINISTERIAL NÃO MERECE ACOLHIMENTO - E, EM QUE PESE TENHA CESSADO A SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO NO IPPSC NO DIA 05/03/2020, TAL FATO NÃO SE REVELA SUFICIENTE A AFASTAR A APLICAÇÃO DA BENESSE EM QUESTÃO, MORMENTE CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES A SEREM SANADOS NO REFERIDO PRESÍDIO, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À SUPERLOTAÇÃO, MAS A OUTRAS QUESTÕES COMO A INSALUBRIDADE, AO ELEVADO NÚMERO DE ÓBITOS, SENDO CERTO QUE, CONFORME JULGADO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS 136.961/RJ, O C. STJ NÃO ESTABELECEU UM MARCO FINAL PARA A CONTAGEM EM COMENTO, DEVENDO, ASSIM, SER REALIZADA EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - NESSE SENTIDO, TEM-SE A RECENTE DECISÃO, PROFERIDA PELO C. STJ, NO AGRG NO HC 837607 / RJ, AOS 17/10/2023 - DECISÃO IMPUGNADA QUE DEVE SER MANTIDA, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 135.6836.2370.4004

481 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do 2º réu sob o fundamento que « a condenação imposta aos réus não decorreu apenas da ausência de quitação das rescisórias, porventura controvertidas, mas também do não pagamento de verbas contratuais (adicional de insalubridade e depósitos de FGTS) e previstas em norma coletiva (ticket alimentação, cesta básica e PLR). Isso comprova, de modo cabal, que o ente público, beneficiário da mão de obra terceirizada, tolerou o descumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral e não fiscalizou o contrato administrativo mantido com a prestadora de serviços «. 2. Sinale-se que não há registro expresso no acórdão regional acerca da presença de conduta negligente por parte da administração em relação ao cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. 3. Dessa forma, não evidenciada de forma inequívoca a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, por força da tese fixada em repercussão geral no RE Acórdão/STF e em razão da decisão proferida pelo STF na ADC Acórdão/STF, que declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, ambas de caráter vinculante, não poderia subsistir a condenação do réu Município de São José do Rio Preto como responsável subsidiário, tão somente pelo prisma de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa prestadora dos serviços. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.8527.6061.2609

482 - TJSP. APELAÇÃO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Quinquênios e sexta-parte. Diferenças. Com o benefício da gratuidade em vista da renda líquida mensal de R$ 6.279,25. Filiação à associação impetrante da ação coletiva posterior ao ajuizamento. Legitimidade para a cobrança. Decisão desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC, art. 505 e CPC, art. 507. Execução ajuizada em 25 de maio de 2023, depois do trânsito em julgado na ação coletiva, em 26 de abril de 2022. Implantação da vantagem em folha de pagamento, em cumprimento coletivo, não constitui impedimento à cobrança individual das prestações vencidas e não pagas, que não pode ser obstada, pois a cada titular de direito cabe demandar pela satisfação da parte que lhe cabe. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, sem ingerência de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Extinção que cumpre afastar, com inversão do ônus de sucumbência e imposição de honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor efetivo e atualizado do débito. Recurso provido... ()

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Doc. VP 915.4974.9840.6482

483 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PROVA PERICIAL EMPRESTADA, EM AÇÃO ANTERIOR, QUE NÃO REALIZOU AS MEDIÇÕES DA ALTERNÂNCIA DE TEMPERATURA. SÚMULA 126. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo. 2. Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR 15 da Portaria MT 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes. 3. Ademais, consolidou-se entendimento de que o fato de o empregado se encontrar em condição insalubre (sujeito a frio ou calor excessivo) de modo intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, visto que a continuidade a que se refere o art. 253 CLT diz respeito ao total de tempo em que o empregado permanece no ambiente insalubre, podendo ser em período contínuo ou alternado. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a perícia emprestada realizada em outro processo serviu tão somente para o reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento do adicional de insalubridade, não sendo apto para se acolher a pretensão do autor, considerando que o perito não realizou as medições de quanto tempo e por quais períodos o autor trabalhava sob a temperatura apontada no laudo, avaliada através do IBUTG, o que seria imprescindível para constatar que o reclamante fazia jus a pausa térmica do CLT, art. 253. 5. Dessa forma, entendeu que o conjunto fático probatório do presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro 1 do Anexo III da NR-15, seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. 6. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126. Precedente envolvendo a mesma reclamada. 7. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 385.3241.7356.1193

484 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO TÉRMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não há como reformar o acórdão regional apenas com base no trecho transcrito, o qual somente menciona que a ré não concedia o intervalo para recuperação térmica, sem delimitar as condições em que o labor era realizado. Assim, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais uma vez, observa-se que o trecho transcrito é insuficiente para a análise do recurso patronal, uma vez que está limitado a consignar que «não obstante esteja regular a compensação semanal praticada, o banco de horas é inválido (...), sem deixar claro o motivo de sua invalidade. Assim, a reforma da decisão demandaria nova análise dos fatos e das provas dos autos, o que encontra o óbice previsto na Súmula 126/TST. Quanto ao pagamento apenas do adicional, vale ressaltar que a Súmula 85, em seu item V, estabelece que « as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . Nesse contexto, estando, portanto, a decisão em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT, com base na prova pericial, consignou que o agente frio não foi totalmente elidido, mantendo a condenação de 1º grau e afirmando que não havia demais provas nos autos capazes de infirmar a conclusão pericial. Diante disso, mais uma vez a reforma da decisão esbarra na Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 186.3969.0929.7307

485 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Vícios construtivos - Autora que ajuizou a demanda visando o ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, executado pelo réu - Sentença de procedência em parte para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 9.159,89 relativos a reparos realizados no imóvel - Legitimidade passiva do Banco do Brasil, que não atuou como mero agente financeiro, mas como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) - Expressa previsão contratual - Impossibilidade de denunciação da lide, ante a natureza consumerista da relação jurídica firmada - Ausente hipótese de litisconsórcio passivo necessário - Autora que comprovou os danos constatados no imóvel através de parecer técnico, que estimou os valores necessários para os respectivos reparos e que não foi objeto de irresignação específica - Banco réu que não apresentou contraprova, além de quedar-se inerte quanto à produção de provas - Acolhimento do parecer técnico apresentado - Ressarcimento dos danos materiais apurados mantida - Danos morais não demonstrados - Impossibilidade de se presumir violação a direitos da personalidade do mero inadimplemento contratual - Caso concreto no qual os vícios não são de elevada monta e não ensejaram prejuízos à salubridade do imóvel - Recursos desprovidos... ()

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Doc. VP 710.3998.7891.6519

486 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. BARREIRA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE USO DE TOP E BERMUDA - OPERADOR DE PRODUÇÃO. ÁRDUA JORNADA E CONTATO DIRETO COM GÊNERO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL. CABINES DE BANHO SEM PORTAS. BANHO NÃO OBRIGATÓRIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE CHUVEIRO. CONDIÇÃO INDIGNA. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA.

A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento, em razão de possível violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRF. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONSTATADA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. O TRT consignou que «Sendo incontroverso o fornecimento de transporte à autora, incumbia à reclamada o ônus de provar a facilidade de acesso ao local de trabalho ou a existência de regular serviço público de transporte, a fim de afastar a condenação no pagamento das horas itinerárias à trabalhadora. A decisão regional está em consonância com a Súmula 90/TST, sendo inviável sua reforma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. Decisão regional em consonância com a Súmula 449/TST, segundo a qual «A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.. Não há informações sobre o teor do ajuste coletivo. Não fora isso, foi comprovado que os minutos residuais superavam 30 minutos por dia, o que tornaria desarrazoada qualquer negociação que desconsiderasse esse período. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O fornecimento de EPI não afasta o agente insalubre se houver exposição ao ambiente artificialmente frio por período superior ao estabelecido em lei, isto é, na hipótese de ausência de concessão regular dos intervalos devidos, como no presente caso. Devido o adicional de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inválida a norma coletiva que prevê regime de compensação de horários em atividade sob condições insalubres, sem a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, porquanto se deve preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A atual jurisprudência desta Corte Superior conclui pela recepção do CLT, art. 384 pela CF/88, o que decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não é citado no trecho regional impugnado o valor dos honorários ou as circunstâncias fáticas pertinentes. Constata-se que a decisão do Tribunal Regional está amparada no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARCELAS PERIÓDICAS - DEPÓSITO DO FGTS. A ré não realizou a individualização dos temas recorridos ao realizar a transcrição do trecho regional impugnado, o que desatende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão de que é inviável a análise do mérito recursal no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. BARREIRA SANITÁRIA. POSSIBILIDADE DE USO DE TOP E BERMUDA - OPERADOR DE PRODUÇÃO. ÁRDUA JORNADA E CONTATO DIRETO COM GÊNERO ALIMENTÍCIO DE ORIGEM ANIMAL. CABINES DE BANHO SEM PORTAS. BANHO NÃO OBRIGATÓRIO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE CHUVEIRO. CONDIÇÃO INDIGNA. 1. A jurisprudência desta c. Corte se inclinou para a ausência de dano ao empregado quando a passagem pela barreira sanitária possa ser feita de «top e «bermuda, entendimento que o relator acompanha. 2. Entretanto, quanto à ausência de portas nos boxes dos chuveiros, ao julgar o processo E-ARR-10037-91.2013.5.18.0103 a c. SDI-1 definiu que acarreta dano ao trabalhador, pois o submete a exposição excessiva e injustificada de sua intimidade. 3. O Tribunal Regional, porém, afastou esse entendimento ao fundamento de que o banho não era obrigatório. No entanto, as particularidades do caso concreto demonstram que não é razoável adotar esse raciocínio. 4. Primeiramente, trata-se a empregada de operadora de produção em frigorífico, com horário de trabalho que ultrapassava habitualmente 10 horas diárias, além do tempo de espera e de transporte. O operador de produção atua de forma direta na produção dos alimentos, cuidando do processamento, embalagem e estocagem, além da higienização das máquinas. Ou seja, há contato direto com gênero alimentício de origem animal durante horas a fio, tornando desde já questionável a razoabilidade de que esta empregada faça uma simples opção por não se banhar ao final da jornada. 5. Depois, conforme consulta realizada a órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que gerou a Informação 2/2012, oriunda do Serviço de Inspeção Federal em Rio Verde-GO, observa-se que a empresa ré estava obrigada à observância da Circular 175/2005/CGPE/DIPOA, que em seu item 2 dispõe que « Nos vestiários devem ser previstas áreas separadas e continuas, mediada por chuveiros com água quente, para recepção e guarda da roupa de passeio na primeira fase e troca de uniforme na etapa seguinte .. Assim, se a empresa está obrigada a instalar chuveiros em sua dependência, certamente estes devem estar adequados à preservação da intimidade de seus usuários . Além disso, o cumprimento da norma citada não ocorre mediante a mera instalação de chuveiros, mas em possibilitar seu efetivo uso por todos os empregados, sem devassamento. 6. E não seria razoável a disponibilização de chuveiros apenas a empregados que não se incomodassem com a exposição de sua intimidade, já que isso acarretaria a quebra do princípio da isonomia. Os empregados se deparavam com a seguinte realidade: o constrangimento de se banhar sob a possibilidade de expor sua nudez aos colegas, ou de utilizar o transporte fornecido pela empresa juntamente com os demais colegas em péssimas condições de higiene, após árdua jornada em contato com matéria orgânica. 7. Assim, apesar de a empregadora não obrigar seus empregados a banharem, estes eram constrangidos a utilizar os chuveiros em cabines sem porta, já que a outra «opção era mais desvantajosa. Desse quadro, se extrai o tratamento indigno dispensado aos trabalhadores, em razão de que a circunstância os coagia a se banhar com exposição da intimidade, resultando no dano extrapatrimonial. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0800

487 - STJ. Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).

«... 2. Da regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies – CCB/2002, art. 1.228. ... ()

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Doc. VP 221.1220.3802.5823

488 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública estadual. Aposentadoria especial. Súmula 126/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Preclusão. Acórdão fundamentado no acervo fático da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 412.1086.0496.1781

489 - TJSP. APELAÇÃO.

Monitora de escola pública municipal. Contratações temporárias entre agosto de 2013 e 2020. Desvirtuado o caráter temporário das contratações, repetidas todos os anos, de 2013 a 2020, com pequeno intervalo sobretudo nos meses de fevereiro, provavelmente com o objetivo único de evitar o desvirtuamento. Devidos 13º e férias acrescidas de um terço, integrais para os anos para os anos em que as contratações deixaram de abranger somente o mês de fevereiro, que então corresponderia às férias anuais, e proporcionais aos meses efetivamente trabalhados nos demais anos. Correção monetária a partir dezembro de cada ano, segundo o valor desse mês para trinta dias, e juros de mora a partir da citação, aquela pelo IPCA-E, estes pela Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir da sua vigência. Sem reconhecimento de prescrição quinquenal porque a exigência de tais vantagens pela autora poderia ensejar que o Município, à vista da natureza precária do vínculo, cuidasse de rompê-lo unilateralmente, o que impõe contar a prescrição a partir da finalização do último período, em 2020, ação ajuizada em 2022, antes de cinco anos. Adicional de insalubridade. Vantagem indevida em vista da constatação da perícia de fornecimento de luvas para o trabalho de higienização e troca de fraldas em crianças de zero a dois anos de idade. Recurso parcialmente provido, arcando cada uma das partes, em virtude da sucumbência recíproca, com metade das despesas do processo, o município somente em termos de reembolso, e com honorários advocatícios de doze por cento sobre o quanto cada qual decaiu em relação ao pedido, observando-se eventual benefício da gratuidade que se tenha concedido à autora.... ()

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Doc. VP 945.3071.8666.8621

490 - TJSP. EMBARGOS INFRINGENTES - POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO - RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DO JULGADO - TEMA 1.114 DO STF -

Acórdão que acolheu os embargos infringentes para negar provimento ao reexame necessário e ao recurso voluntário da Fazenda Estadual, confirmando a r. sentença que julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de férias não usufruídas com acréscimo de 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade e adicional de local de exercício, correspondente ao período em que a autora prestou serviços na Polícia Militar como temporário - Retorno dos autos à Turma Julgadora, nos termos do CPC, art. 1.040, II, para eventual adequação ou manutenção do v. Acórdão - Juízo de retratação exercido, ante o posicionamento consolidado pelo STF sobre a matéria - Constitucionalidade das leis que estabeleceram a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar (Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002) - Adequação do julgado à tese fixada no Tema 1.114 de Repercussão Geral do STF, RE 1.231.242, DJe 19/11/2020, a saber: «O sistema de prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim - Tese que superou o anterior entendimento do IRDR 0038758-92.2016.8.26.0000, Tema 02, da Turma Especial da Seção de Direito Público do TJSP - Revisão de tese levada a efeito, em 14/01/21, pela C. Turma Especial da Seção de Direito Público - Improcedência do pedido que se impõe - Juízo de retratação exercido para rejeitar os embargos infringentes e, por conseguinte, dar provimento ao reexame necessário e ao recurso voluntário da Fazenda Estadual para julgar improcedente o pedido.... ()

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Doc. VP 658.6242.0315.4151

491 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação CIVIL pública - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - IRREGULARIDADES PREDIAIS - ACESSIBILIDADE AOS ESTUDANTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RACHADURAS EM PAREDES - INSALUBRIDADE NA COZINHA - RISCO À SAÚDE DOS FREQUENTADORES - PRETENSÃO à REGULARIZAÇÃO PREDIAL - PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LAUDO SANITÁRIO DA COZINHA da REFERIDA UNIDADE ESCOLAR - MEDIDA LIMINAR DEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) legitimidade ativa da parte autora, reconhecida; b) competência jurisdicional desta C. 5ª Câmara de Direito Público, igualmente reconhecida, conforme o decidido em hipótese semelhante (Conflito de Competência Cível, processo 0039531-35.2019.8.26.0000, julgado pela C. Câmara Especial, deste E. Tribunal de Justiça, Relatora a E. Desembargadora Lidia Conceição). 2. No mérito recursal, requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, preenchidos. 3. A prova documental, constante dos autos, demonstra as condições insalubres da cozinha do estabelecimento de ensino, em janeiro de 2.024. 4. Necessidade de comprovação das condições de utilização normal da cozinha, para prevenir a violação aos direitos fundamentais dos estudantes que frequentam a unidade escolar (saúde, educação e alimentação), conforme as disposições do ECA. 5. Sujeição do estabelecimento de ensino, à atuação da Administração Pública (Vigilância Sanitária), nos termos do Portaria 1/24, CE, art. 5ºntro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS). 6. A matéria jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 7. Medida liminar, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.... ()

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Doc. VP 312.0458.0873.9733

492 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não reconhecido nenhum dos indicadores de transcendência quanto ao tema recorrido. 2 - Os argumentos da parte, no sentido de que haveria transcendência jurídica, pois demonstrada violação literal da Constituição, bem como transcendência política, pois há contrariedade à decisão proferida por TRT, bem como de que o rol de indicadores de transcendência é meramente exemplificativo e a decisão não expôs de forma clara os fundamentos de inexistência da transcendência não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Turma Regional registrou que, enquanto coordenadora de turno, a reclamante não era a autoridade máxima do estabelecimento, visto que a resolução de problemas, a aplicação de penalidades, a contratação e a demissão de empregados ficavam a cargo da gerente de negócios. Consignou que a reclamante exercia tarefas meramente burocráticas e operacionais, sem poderes de gestão. 4 - A decisão regional não contraria a jurisprudência sumulada do TST ou do STF, motivo pelo qual não há transcendência política, bem como também não há discussão nova em torna da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual não há transcendência jurídica. Ademais, Ademais, na decisão agravada, foram expostas de forma clara as razões pelas quais também não se demonstrou a existência dos indicadores sociais e econômicos de transcendência e outros indicadores. 5 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO RECONHECIMENTO DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não reconhecido nenhum dos indicadores de transcendência quanto ao tema recorrido. 2 - Os argumentos da parte, no sentido de que haveria transcendência jurídica, pois demonstrada violação literal da Constituição, bem como transcendência política, pois há contrariedade à decisão proferida por TRT, bem como de que o rol de indicadores de transcendência é meramente exemplificativo e a decisão não expôs de forma clara os fundamentos de inexistência da transcendência não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Turma Regional entendeu que deveria a reclamada juntar aos autos cartões de ponto da reclamante, ou suprir a ausência de cartões por prova oral, o que não fez. Diante da omissão da reclamada, a Turma aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST e entendeu válida a jornada indicada na inicial, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, com limitações adotadas pelo juiz de primeiro grau com fundamento na razoabilidade. 4 - A decisão regional não contraria a jurisprudência sumulada do TST ou do STF, motivo pelo qual não há transcendência política, bem como também não há discussão nova em torna da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual não há transcendência jurídica. Ademais, Ademais, na decisão agravada, foram expostas de forma clara as razões pelas quais também não se demonstrou a existência dos indicadores sociais e econômicos de transcendência e outros indicadores. 5 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO RECONHECIMENTO DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não reconhecido nenhum dos indicadores de transcendência quanto ao tema recorrido. 2 - Os argumentos da parte, no sentido de que haveria transcendência jurídica, pois demonstrada violação literal da Constituição, bem como transcendência política, pois há contrariedade à decisão proferida por TRT, bem como de que o rol de indicadores de transcendência é meramente exemplificativo e a decisão não expôs de forma clara os fundamentos de inexistência da transcendência não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Turma Regional registrou que a reclamante estava exposta a condições insalubres (frio) e não houve prova de entrega de EPI. Registrou que o valor dos honorários está condizente com o usualmente arbitrado. 4 - A decisão regional não contraria a jurisprudência sumulada do TST ou do STF, motivo pelo qual não há transcendência política, bem como também não há discussão nova em torna da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual não há transcendência jurídica. Ademais, na decisão agravada, foram expostas de forma clara as razões pelas quais também não se demonstrou a existência dos indicadores sociais e econômicos de transcendência e outros indicadores. 5 - Agravo a que se nega provimento. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORMES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO RECONHECIMENTO DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não reconhecido nenhum dos indicadores de transcendência quanto ao tema recorrido. 2 - Os argumentos da parte, no sentido de que haveria transcendência jurídica, pois demonstrada violação literal da Constituição, bem como transcendência política, pois há contrariedade à decisão proferida por TRT, bem como de que o rol de indicadores de transcendência é meramente exemplificativo e a decisão não expôs de forma clara os fundamentos de inexistência da transcendência não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Turma Regional registrou que a reclamada não comprovou o que enviava os uniformes para lavagens, bem como que a preposta confessou que eram os próprios empregados que lavavam os seus uniformes, contrariando o previsto na norma coletiva. 4 - A decisão regional não contraria a jurisprudência sumulada do TST ou do STF, motivo pelo qual não há transcendência política, bem como também não há discussão nova em torna da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual não há transcendência jurídica. Ademais, na decisão agravada, foram expostas de forma clara as razões pelas quais também não se demonstrou a existência dos indicadores sociais e econômicos de transcendência e outros indicadores. 5 - Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO. NÃO RECONHECIMENTO DOS INDICADORES DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não reconhecido nenhum dos indicadores de transcendência quanto ao tema recorrido. 2 - Os argumentos da parte, no sentido de que haveria transcendência jurídica, pois demonstrada violação literal da Constituição, bem como transcendência política, pois há contrariedade à decisão proferida por TRT, bem como de que o rol de indicadores de transcendência é meramente exemplificativo e a decisão não expôs de forma clara os fundamentos de inexistência da transcendência não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Turma Regional registrou que a fixação de honorários advocatícios no importe de 10% é compatível com a complexidade da causa. 4 - A decisão regional não contraria a jurisprudência sumulada do TST ou do STF, motivo pelo qual não há transcendência política, bem como também não há discussão nova em torna da interpretação da legislação trabalhista, razão pela qual não há transcendência jurídica. Ademais, na decisão agravada, foram expostas de forma clara as razões pelas quais também não se demonstrou a existência dos indicadores sociais e econômicos de transcendência e outros indicadores. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 846.6476.2687.1527

493 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL.

Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo de instrumento serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão . Ademais, frise-se que não há que se falar em USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA perpetrada pelo Juízo primeiro de admissibilidade ao adentrar no mérito da questão, porquanto, como é sabido, a Presidência do Tribunal Regional, prolatora da decisão agravada, pode receber ou denegar o recurso de revista, sendo necessária apenas a fundamentação do entendimento adotado. Trata-se de juízo prévio de admissibilidade do recurso na esfera do Tribunal Regional, previsto no CLT, art. 896, § 1º (Lei 13.015/2014) , que não vincula ou prejudica o novo exame, na instância superior, em sede de agravo de instrumento. QUANTO AOS TEMAS DEVOLVIDOS (à exceção daquele referente ao índice aplicável à correção monetária), ressalta-se que, tendo a Corte Regional expressamente registrado ser «correta a sentença de origem que reconheceu a jornada de trabalho descrita na inicial, com as limitações impostas pelo depoimento pessoal e testemunha l, como sendo em escala 6x1, de segunda-feira a domingo, das 08h00 às 16h20, com 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação e consequente condenação ao pagamento de horas extras e reflexos (pág. 446), bem como que «O Sr. Perito destacou a caracterização de insalubridade de grau médio por Frio, nas atividades do reclamante, como instrutor, conforme Anexo 9, da NR-15, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, por adentrar, de modo habitual, não ocasional e intermitente, no interior de câmara fria e de câmara congelada para organizar produtos e verificar a validade e retirar produtos e levar para a cozinha, sem o adequado fornecimento de EPTs neutralizadores (pág. 448), efetivamente, do modo como proferida a decisão regional, o acolhimento das pretensões da empresa implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST), não merecendo reparo a decisão agravada. Acrescente-se que somente tem relevância a alegação de violação do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 em um contexto de ausência de provas ou provas insuficientes, quando então se aplicam as regras de distribuição do ônus da prova. Esse não é o caso dos autos, no qual a questão foi dirimida com base na valoração da prova produzida. ATÉ AQUI, não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência a que alude o CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa destrancá-lo. NEGA-SE PROVIMENTO . NO ENTANTO, quanto à controvérsia em torno do ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA, entendendo que a matéria oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, reputa-se prudente o provimento do agravo de instrumento, por vislumbrar provável violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. No presente caso, o Tribunal Regional aplicou o IPCA-E para correção dos débitos trabalhistas. Nos termos da modulação da referida decisão do STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a decisão regional deve ser reformada, por estar em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()

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Doc. VP 174.0201.6768.0164

494 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Nos termos do «caput do CLT, art. 896-A «o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Ademais, a prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que demonstrou que a reclamante não trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada não logrou elidir a prova técnica, que concluiu que a autora era exposta a agentes insalubres. 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. Na hipótese, o Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão de intervalo para recuperação térmica, registrou que «a autora adentrava nas câmaras frias, continuamente, com temperaturas que variavam entre -4ºC e -15ºC, com frequência em decorrência de suas atividades na reclamada e não usufruía pausas para recuperação térmica. 3.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 438/TST, no sentido de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.4750.2001.2000

495 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Servidor público estadual. Aposentadoria especial. Condições insalubres. Acórdão recorrido assentado no conjunto fático probatório do feito. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Caráter infringente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, I, as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração se restringem às contradições internas da própria decisão, e não aos entendimentos divergentes contidos em outro decisum. ... ()

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Doc. VP 974.3476.6597.1982

496 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERAÇÃO DE GRAU MÁXIMO PARA GRAU MÉDIO. Não houve discussão, em sede de recurso ordinário, à luz do entendimento contido nas OJs 103 e 278 da SDBI-I do TST. Nesse contexto, incide, de fato, o óbice da Súmula 297/TST, em conjunto com o art. 986, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 158.9730.9407.1470

497 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO COMPLEMENTAR. COEXISTÊNCIA. PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. 1 - No caso, o TRT reconheceu a aplicação conjunta das normas previstas em acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho, sendo fato incontroverso nos autos (admitido pela própria reclamada nas razões recursais), que aconvençãocoletivade trabalho prevê a celebração de acordos coletivoscomplementares. 2 - Nesse particular, é possível na convenção coletiva de trabalho haver previsão de celebração de acordo coletivo complementar aos seus termos, afastando qualquer discussão acerca do conflito de normas. Julgados. 3 - Portanto, verificado que a CCT prevê a celebração de acordos coletivos em complementação aos seus termos, não há como se verificar afronta aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 620 da CLT. 4 - Por outro lado, o trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamentosob o enfoquedos arts. 5º, II e XXI, da CF/88, 9º, 444, e 818 da CLT e 336, 369 e 373, I, do CPC, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - Os arestos citados não servem para demonstrar dissenso pretoriano uma vez que são oriundos de Turmas desta Corte e do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, em desacordo com o preceituado no CLT, art. 896, a; ou são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST e do CLT, art. 896, § 8º, tendo em vista que não abarcam a circunstância de que a Convenção Coletiva prevê a celebração de acordo coletivo complementar. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SUBMISSÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado demonstrado, mediante realização de perícia, a submissão da reclamante a ambiente artificialmente frio acima dos níveis de tolerância e sem adequado fornecimento de EPIs aptos a neutralizar o agente. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de apreciar a ausência de insalubridade, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 3 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA 1 - O Tribunal Regional, mediante o cotejo das provas documental e testemunhal, reconheceu que o intervalo intrajornada não foi usufruído pela reclamante nos dias em que houve marcação apenas do horário de início do intervalo bem como nos dias em que não houve nenhuma marcação. 2 - Desse modo, a Corte de origem não decidiu com amparo na distribuição do ônus da prova, mas analisando a prova dos autos. Assim, não há como reconhecer violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 3 - No mais, a análise da tese defendida pela reclamada, de que o intervalo intrajornada foi integralmente usufruído, encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES 1 - O trecho do acórdão do TRT, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamentosob o enfoqueda CF/88, art. 5º, II, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, sendo materialmente impossível o confronto analítico, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2 - Por outro lado, o TRT registrou que « c ompete ao empregador informar aos empregados, de forma clara, a respeito dos elementos constituintes da sua remuneração, incluídos, em se tratando de remuneração variável, os relatórios da sua produção, sendo que, «por meio dos relatórios de venda, em cotejo com o regramento instituído, deve o empregador, então, demonstrar que efetuou o pagamento correto das comissões (fato extintivo da obrigação), nos termos do CLT, art. 818, II e art. 373, II, do CPC . Concluiu, assim, que é «verídica a alegação de que as comissões não foram corretamente pagas, restando pendente a diferença apontada na exordial". 3 - Logo, depreende-se do acórdão que a reclamada não comprovou o alegado fato impeditivo do direito da reclamante, referente ao correto pagamento dos valores devidos. Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 4 - Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ÔNUS DA PROVA 1 - Depreende-se do acórdão que a parte não comprovou o alegado fato impeditivo do direito da reclamante, pois ficou registrado que «a reclamada não comprovou que o empregado não dependia exclusivamente do transporte por ela fornecido, motivo pelo qual o tempo de espera pela condução ao final da jornada (CLT, art. 4º) deve ser deferido à obreira . Assim, não há como se reconhecer violação dos arts. 818 da CLT e 369 e 373, I e II, do CPC. 2 - Por outro lado, os arestos apresentados não viabilizam o conhecimento do recurso. O primeiro aresto colacionado a fls. 998 é proveniente domesmo órgão prolatordo acórdão impugnado (TRT da 18ª Região), que não está relacionado no CLT, art. 896, a. Já quanto ao segundo aresto colacionado (TRT da 3ª Região), não foram demonstradas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e o julgado citado nas razões recursais, o que não se admite, nos termos do CLT, art. 896, § 8º. 3 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 785.3192.4725.9815

498 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. ACORDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE. MULTA CONVENCIONAL 1 -

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Bem examinando as razões do agravo, constata-se que a parte não enfrentou os fundamentos apresentados na decisão monocrática. 3 - Quanto ao tema «INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO LANCHE, constou que « o recurso de revista não foi enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nas alíneas do CLT, art. 896 « e quanto ao tema «MULTA CONVENCIONAL, foi apontado que o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista « não apresenta tese da Corte regional sob o enfoque dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 373, I, do CPC. e 7º, III, da CF/88). Logo, não foram observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT «. Em seu arrazoado, a agravante apenas defende que seja afastada a condenação ao pagamento da indenização e da multa que lhe foi atribuída na instância ordinária, sem tecer nenhum comentário sobre os óbices processuais indicados pela relatora. 4 - No tocante ao tema «HORAS EXTRAS E REFLEXOS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, a conclusão da decisão monocrática foi no sentido de que « o TRT decidiu com acerto, ao reconhecer a invalidade do acordo de compensação jornada em atividade insalubre, por ausência de prova de autorização da autoridade competente, e, por conseguinte, o direito às horas extras e reflexos (incluídas as decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384) «. Foi aplicada exaustiva fundamentação sobre a tese vinculante e os parâmetros indicados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, especialmente quanto à indicação de que a definição de direitos de disponibilidade relativa e de indisponibilidade absoluta pode ser buscada na jurisprudência histórica e notória do TST. Ainda foi exposta longa fundamentação sobre os direitos trabalhistas em discussão, a jurisprudência pacífica sobre eles e os motivos pelos quais esses direitos não podem ser flexibilizados no caso dos autos. Entretanto, nas razões do agravo, a parte se limita a renovar argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, deixando de enfrentar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, o que efetivamente não ocorreu no caso concreto. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, « na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. A ausência de impugnação específica, nesses termos, leva à aplicação da Súmula 422/TST, I. 6 - Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - O CLT, art. 896, § 1º-A, I exige que a parte indique, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. Deve ainda o recorrente impugnar todos os fundamentos adotados pelo TRT sobre o tema controvertido, com a demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista trata de outras matérias, além da que foi devolvida à apreciação desta Corte, de modo que era imprescindível que a parte destacasse claramente os fundamentos objeto de impugnação, o que não ocorreu. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO CLT, art. 253 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, com base no conjunto fático probatório dos autos. A Turma julgadora transcreveu a conclusão do laudo pericial, que aponta que foi constatado no local de trabalho do reclamante que ele « labutou em condições caracterizáveis como insalubre em grau médio, devido ao agente frio, [...] pela natureza das atividades tais como: abastecer os balcões de atendimento com gelo e produtos, manter as câmaras frias limpas e organizadas e fazer o abastecimento de gelo nas câmaras onde estão armazenados os peixes, mantendo a temperatura necessária para estocagem «. Ainda registrou que o perito, em resposta aos quesitos sobre os EPI s fornecidos, afirmou « que não se pode afirmar que os mesmos neutralizem ou eliminem os efeitos nocivos do ambiente de trabalho «. Ao final, concluiu que a reclamante faz jus ao adicional vindicado e ao intervalo previsto no CLT, art. 253, porque « comprovado que a autora trabalhava em ambiente com temperatura inferior a 12ºC «, sendo incontroverso que a empresa não concedia as pausas previstas em lei. 4 - No recurso de revista, a reclamada defende a reforma do acórdão do TRT, sob o argumento de que « se considerou insalubre o ambiente de trabalho sem que a prova fosse cabal, sem que fosse plena, sem que nem mesmo o perito tivesse demonstrado certeza no laudo pericial «. Alega ainda que a reclamante não comprovou ter direito ao intervalo do CLT, art. 253, uma vez que « não houve a caracterização do ambiente artificialmente frio «. 5 - Do cotejo entre o que foi exposto pelo TRT e argumentação trazida no recurso de revista, não restam dúvidas de que a solução da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte demanda o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido no âmbito desta Instância ordinária, nos termos da Súmula 126/TST, conforme apontado na decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 524.9744.6670.4081

499 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, por trabalhar exposto aos agentes «umidade e frio, na função exercida durante a contratualidade, isso em razão de os EPI fornecidos não serem suficientes para neutralizá-los, seja em razão do fornecimento de equipamento inadequado (botas PVC) e da própria ausência de fornecimento do EPI recomendado (luvas térmicas), bem como pela própria inexistência de EPI adequado para evitar ação lesiva desse agente sobre as vias respiratórias, bem como dos protetores auriculares". Registrou que «o expert fez uma análise criteriosa no setor periciado, atentando para cada uma das funções existentes e respectiva dinâmica de trabalho, embasando as suas conclusões não apenas em normas técnicas, Norma Regulamentadora 15, «mas também por meio de aferição in locu, com o uso de equipamento especializado para tanto". Ressalte-se, ainda, que no tocante à suposta violação aos arts. 5º, II, e 97, da CF/88, contrariedade às Súmulas 80 do TST, 460 do STF e à Súmula Vinculante 10/STFE. STF, ou a inexistência de norma que regulamente a necessidade de fornecimento para proteção de vias aéreas/respiratórias, eventual omissão do TRT não gera prejuízo à parte agravante, por se tratar de matéria de direito (Súmula 297/TST, III), o que impede o acolhimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e evidencia a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das modalidades. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. Regional manteve a sentença que concluiu que o protesto judicial interrompe a prescrição, consignando que é incontroverso que a ação de protesto 0000641-61.2018.5.14.0092 foi ajuizada em 11/10/2018, estando prescritas as parcelas anteriores a 11/10/2013. Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I, do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam, sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto . Por outro lado, verifica-se igualmente que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-I, do TST. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial, que « o substituído estava sujeito ao agente insalubre umidade e frio, na função exercida durante a contratualidade, isso em razão de os EPI fornecidos não serem suficientes para neutralizá-los, seja em razão do fornecimento de equipamento inadequado (botas PVC) e da própria ausência de fornecimento do EPI recomendado (luvas térmicas), bem como pela própria inexistência de EPI adequado para evitar ação lesiva desse agente sobre as vias respiratórias, bem como dos protetores auriculares «, fazendo jus, portanto, ao adicional correspondente. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, amparada nas alegações de invalidade da prova pericial, e de neutralização dos efeitos dos agentes insalubres pelos EPI s fornecidos. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo não provido. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Esta 5ª Turma, ao julgar o RR-471-19.2019.5.12.0025, de relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, fixou a tese de que, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial decorre de expressa previsão legal (852-B, I, da CLT), não sendo aplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018. Logo, com expressa ressalva de entendimento do relator, estando a decisão regional em dissonância com tal compreensão, o recurso de revista deve ser conhecido e provido a fim de limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 381.1054.6775.7054

500 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRF S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão denegatória. Enquanto o Regional naquela que a agravante deixou de observar a exigência estabelecida no §1º-A, I, do CLT, art. 896, pois não houve a indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia, a agravante indica fundamento diverso e não tece nenhum argumento acerca do fundamento da decisão. Limitou-se a adentrar nas questões meritórias, repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NÃO CONCEDIDO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que o empregado utilizava equipamentos de proteção individual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o entendimento do Tribunal Regional de que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPI s, enseja o pagamento do adicional de insalubridade está em consonância com a jurisprudência desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional . O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de 15 minutos diários a título de horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384, ao argumento de que o referido dispositivo legal não foi recepcionado pela CF/88. O Regional registrou que o contrato de trabalho teve início antes da vigência da Lei 13.467/17, que revogou o CLT, art. 384 e a condenação se restringiu ao período anterior à vigência da referida Lei. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão dos honorários periciais, ao argumento de que não há de se falar em adicional de insalubridade. O recurso está fundamentado em divergência jurisprudencial com transcrição de um aresto a confronto. A reclamada foi condenada a pagar adicional de insalubridade e os honorários periciais, tendo o Tribunal Regional reduzido o valor arbitrado de R$ 2.500,00 para R$ 2.000,00. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Tribunal Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 2013 e a condenação foi limitada ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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