(DOC. VP 983.9365.7385.2391)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE RECUPERAÇÃO. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950.
Situação em que o Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu que a incapacidade laborativa do Reclamante, em razão das patologias de ombro e de cotovelo, é temporária, razão pela qual concluiu que a pensão em parcela única se fazia indevida. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de que o CCB, art. 950 não prevê exceção quanto ao pagamento da pensão por danos materiais, quando configurada redução temporária da capacidade de trabalho. Considera, ainda, ser
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