Jurisprudência sobre
insalubridade frio
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201 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TEMPO ÍNFIMO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Alega a recorrente, com relação ao tema «adicional de insalubridade, que mantinha contato com agentes nocivos a sua saúde, sem, contudo, receber o respectivo adicional e ou EPI s adequados. Quanto ao tema «intervalo para recuperação térmica, afirma ser incontroverso nos autos o ingresso constante da empregada em câmara fria. O contrato de trabalho teve vigência de 1/4/2015 a 18/8/2016. No entanto, ao contrário do afirmado pela recorrente, o Tribunal de origem registrou que « a autora, durante todo o pacto laboral, esteve protegida do agente insalubre pelo uso efetivo de equipamentos de segurança «. O TRT apontou que « a atividade principal da autora era atender o balcão e repor as mercadorias « e acrescentou que « a autora retirava das câmaras frigoríficas as mercadorias para atender o balcão e que a temperatura ali era de 4ºC, que eram procedimentos de cerca de 5 vezes ao dia e lá permanecia em torno de 1 minuto «, totalizando, portanto, cerca de apenas 5 minutos por dia em exposição ao frio. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RETROATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEMONSTRADA SOMENTE APÓS O EXAME DO POSTO DE TRABALHO DA SERVIDORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU O DIREITO A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM DE FORMA RETROATIVA.
1. A AUTORArecorreu da sentença que julgou improcedente a pretensão de recebimento retroativo do adicional de insalubridade. Para tanto, defende que os requisitos autorizadores da vantagem foram preenchidos antes da concessão administrativa da verba, em 03/01/2023, de modo que faz jus ao recebimento dos valores retroativos ao seu ingresso no serviço público, em 17/04/2017. ... ()
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203 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público - Recurso de ambas as partes - Poder de autotutela da administração - Reposição de verba alimentar recebida de boa-fé por servidor público, em razão de erro da administração pública - Impossibilidade - Aplicabilidade do Tema 531 do C. STJ - Pretensão da parte autora em manter o efeito pecuniário do adicional de insalubridade em grau máximo - Impossibilidade - Natureza eventual do adicional de insalubridade, eis que não se incorpora aos vencimentos da parte autora - Sentença de parcial procedência que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos - Recursos improvidos
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204 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RIO CLARO - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BENEFÍCIO NO GRAU MÉDIO QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA PERICIAL PRODUZIDA - PAGAMENTO SOMENTE DESDE A DATA DO LAUDO AFERIDOR - NECESSIDADE - AÇÃO PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO
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205 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidora Pública Estadual - Policial Militar - Direito ao recebimento do adicional de insalubridade desde a sua admissão no serviço público - Pagamento dos valores pendentes - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - Adicional de insalubridade devido mesmo durante o curso de formação - Vedação ao enriquecimento sem causa da Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidora Pública Estadual - Policial Militar - Direito ao recebimento do adicional de insalubridade desde a sua admissão no serviço público - Pagamento dos valores pendentes - Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - Adicional de insalubridade devido mesmo durante o curso de formação - Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública - Desacolhimento - Aplicação da tese fixada através do IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000 (Tema 36) - Nesse sentido: «Recurso Inominado - Policial Militar - Percepção de adicional de insalubridade - Termo inicial para recebimento da verba é o início do efetivo desempenho das atividades policiais - Laudo produzido possui natureza meramente declaratória das condições insalubres a que o autor estava exposto - Período do curso de Formação de Soldados não enseja em percepção da verba, consoante tese fixada no IRDR 0018264-70.2020.8.26.0000, Tema 36 pelo E. TJSP - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008290-09.2023.8.26.0510; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Decisum em consonância com o julgado vinculante - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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206 - TJSP. Servidor aposentado há mais de 15 anos. Adicional de Insalubridade incorporado. Base de cálculo do Adicional de Tempo de Serviço. Impossibilidade. Vedação do, XIV da CF/88, art. 37. Ação improcedente. Recurso provido.
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207 - TJSP. Apelação - Ação ordinária - Agente comunitária de saúde, funcionária de fundação municipal - Direito ao adicional de insalubridade e às diferenças por acúmulo de funções - Acolhimento parcial, com o reconhecimento da insalubridade em grau médio - Afastamento do benefício - Impossibilidade - Pagamento desde a confecção do laudo pericial - Inadmissibilidade - Termo inicial do benefício é a data em que a autora ingressou na carreira - Redução dos honorários advocatícios - Medida que se impõe - Art. 85, § 3º, I, do CPC - Sentença reformada em parte, somente no que tange à verba de sucumbência - Recurso parcialmente provido
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208 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pela prova pericial, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição ao frio. Registrou que «a recorrente não comprovou a entrega dos EPIs necessários à neutralização da insalubridade . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Mantida a sucumbência da parte recorrente no objeto da perícia, os honorários pericias são de responsabilidade da reclamada. Portanto não há falar em violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88; 190 e 191, da CLT; 479 e 480, do CPC; tampouco em contrariedade às Súmula 80/TST e Súmula 364/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INTERPOSTA APÓS A LEI 13.467/2017. O TRT manteve a sentença que determinou o pagamento de honorários pela reclamada ao reclamante. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 791-A à CLT, o qual estabelece que «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . A presente ação foi ajuizada em 3/9/2018, após a vigência das alterações na CLT promovidas pela Lei 13.467/2017. Para o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não mais são exigidos os requisitos anteriormente previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, consistentes na declaração de hipossuficiência e na comprovação de assistência sindical, bastando a mera sucumbência. Assim, diante da nova ordem jurídica instituída pelo CLT, art. 791-A não há falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo não provido .
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209 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de São José do Rio Pardo. Pretensão de inclusão do Adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (Triênio). Impossibilidade. Verba que não integra os vencimentos da servidora de forma permanente. Inteligência do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos de São José do Rio Pardo que dispõe que o adicional de tempo Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Municipal de São José do Rio Pardo. Pretensão de inclusão do Adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (Triênio). Impossibilidade. Verba que não integra os vencimentos da servidora de forma permanente. Inteligência do art. 57 do Estatuto dos Servidores Públicos de São José do Rio Pardo que dispõe que o adicional de tempo de serviço incide sobre o vencimento. O art. 2º, VII do Estatuto conceitua vencimento como retribuição pecuniária básica, deixando de fora as vantagens pecuniárias, como o adicional de insalubridade. Para modificação em remuneração de servidor é necessária Lei, conforme CF, art. 37, X/88. Sentença de procedência reformada. Recurso da ré a que se DÁ PROVIMENTO para julgar improcedente a Ação.
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210 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE FRIO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a reclamada contra os fatos consignados no acórdão no sentido de que: não eram fornecidos EPIs e, por ser diário o contato com o agente insalubre, não se há falar em exposição eventual. O Regional analisou o laudo pericial e as demais provas constantes dos autos. Ante o exposto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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211 - TJSP. Apelação. Servidora da Fundação Municipal de Rio Claro. Auxiliar de serviços gerais eventual. Adicional de insalubridade. Grau máximo de insalubridade confirmado por laudo pericial. Adicional previsto na legislação municipal. Data de implantação do benefício. Início das atividades insalubres. PUIL. Acórdão/STJ afastado. Observância do quanto decidido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça (Arguição de Inconstitucionalidade 0080853-74.2015.8.26.0000). Pretensão para a redução dos honorários periciais. Inadmissibilidade. Valor em harmonia com a complexidade da perícia realizada. Honorários sucumbenciais fixados em patamar máximo, o que não se mostra adequado à complexidade da causa. Sentença parcialmente reformada apenas para reduzir os honorários. Recurso parcialmente provido
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212 - TJSP. Policial Militar - Pretensão ao recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) para incluir todas as parcelas remuneratórias em sua base de cálculo, inclusive o adicional de insalubridade - Alegação de ilegalidade da Portaria CMTG PM-1-4/02/11 - Impossibilidade - Base de cálculo do RETP estabelecida legalmente em 100% do valor do respectivo padrão de vencimento, nos termos do artigo Ementa: Policial Militar - Pretensão ao recálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) para incluir todas as parcelas remuneratórias em sua base de cálculo, inclusive o adicional de insalubridade - Alegação de ilegalidade da Portaria CMTG PM-1-4/02/11 - Impossibilidade - Base de cálculo do RETP estabelecida legalmente em 100% do valor do respectivo padrão de vencimento, nos termos do Lei Complementar 731/1993, art. 3º, I - Impossibilidade de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do RETP - Aplicação do entendimento fixado no PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043 - Recurso improvido".
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213 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126/TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que, com amparo no laudo pericial e no depoimento da preposta da reclamada, concluiu que o autor laborava em atividade insalubre, devido à sua exposição não eventual ao frio. 2. Nesse contexto, a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático probatório dos autos, de maneira que divergir demandaria reexame de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126/TST. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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214 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Adicional por Tempo de Serviço. Base de cálculo. Pretensão de inclusão de Adicional de Insalubridade - impossibilidade. IRDR TJSP Tema 47. Efeito vinculante. Sentença de procedência reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido.
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215 - TJSP. Recurso Inomindo - Policial Militar - Adicional de insalubridade - O termo inicial deve ser contado a partir da data do início do exercício da atividade insalubre e não da data do laudo - Procedência - Sentença mantida pelos próprios fundamentos
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216 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
1.Parte autora que ocupa o cargo de enfermeira do Município réu desde 11/05/2019. Alega que o adicional de insalubridade somente começou a ser pago a partir de janeiro de 2022, porém em valor correspondente a percentual incidente sobre o salário mínimo. Aduz que somente em setembro de 2022, o referido adicional passou a ser pago no valor correto, utilizando-se o valor do vencimento-base como base de cálculo. Pretensão de recebimento dos valores inadimplidos desde a data da sua posse. ... ()
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217 - TJSP. Servidor público. Auxiliar de saúde bucal. Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Pretensão autoral à majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo (40%), com percebimento das diferenças. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da ré. Pontual acatamento. Preliminar de cerceamento de defesa repelida. Prova testemunhal que, in casu, seria incapaz de ilidir as conclusões técnicas do perito do juízo. Adicional de insalubridade devido em grau máximo. Vistoria «in loco que apontou o contato diário e permanente com agentes insalubres enquadrados no Anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR 15. Termo inicial que deve corresponder ao início das atividades, observada eventual prescrição quinquenal. Laudo pericial que tem efeito declaratório, pois simplesmente constata a insalubridade que já era presente na atividade desenvolvida pela autora. Precedentes. Honorários advocatícios. Verba cuja fixação, por se tratar de condenação ilíquida, deverá ser apurada e estabelecida na fase de liquidação, a teor do art. 85, § 4º, II, do CPC. Sentença reformada em mínima extensão, tão somente para postergar a fixação da verba honorária para a fase de liquidação. Recurso parcialmente provido.
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218 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Adicional de insalubridade. Pandemia. In 28/2020. Necessidade de análise de instrução normativa. Conceito de Lei. Impossibilidade.
1 - Na origem, trata-se de ação ajuizada para declarar a nulidade do art. 5º da Instrução Normativa 28/2020 do Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal Da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e determinar que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS se abstenha de qualquer desconto a título do adicional de insalubridade durante o trabalho remoto e/ou semipresencial, em razão da decretação emergencial da pandemia de Covid-19. ... ()
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219 - TJSP. 1) - Pretensão à restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a verba correspondente ao adicional de insalubridade - Acórdão que, por maioria, acolheu os recursos inominados das embargadas, para julgar improcedente a demanda - Embargante que aponta suposta omissão e pretende efeitos infringentes, para a inversão do resultado - Omissão inexistente - LCE Ementa: 1) - Pretensão à restituição de valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a verba correspondente ao adicional de insalubridade - Acórdão que, por maioria, acolheu os recursos inominados das embargadas, para julgar improcedente a demanda - Embargante que aponta suposta omissão e pretende efeitos infringentes, para a inversão do resultado - Omissão inexistente - LCE 432/1985, um dos fundamentos do decidido, aplicável "Aos funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado (art. 1º) - Embargante-autor que recebe permanentemente o adicional de insalubridade (fls. 14/7 dos autos principais) - Natureza exemplificativa das verbas mencionadas no tema 163 do STF, cuja aplicação exige respeito à legislação estadual, na forma posta pelo Acórdão embargado, que merece mantido integralmente. 2) - Fundamento acrescido: constatação de que o autor-embargante está aposentado e incorporou o adicional de insalubridade, que, conforme holerites acostados, é pago mês a mês, permanentemente, desnaturando o alegado caráter eventual e transitório.
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220 - TJSP. Recurso Inominado. Investigador de polícia em atividade. Pretensão à inclusão de adicional de insalubridade na base de cálculo de adicionais temporais. Inadmissibilidade Verba de caráter propter laborem. Puil 0000100-74.2022.8.26.9025. Recurso provido para julgar improcedente a ação.
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221 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Servidor público estadual integrante das forças de segurança pública. Pretensão para inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais. V. acórdão manteve sentença qie julgara procedente a demanda. Tese vinculante firmada pelo E. TJSP, através do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47): «Não se inclui o Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Servidor público estadual integrante das forças de segurança pública. Pretensão para inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais. V. acórdão manteve sentença qie julgara procedente a demanda. Tese vinculante firmada pelo E. TJSP, através do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47): «Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto nos termos do art. 3º, II da LCE 731/1993. Pedido não conhecido. Determinação de retorno para juízo de adequação.
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222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE. MERENDEIRA ESCOLAR. PLEITO DE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ, REPISANDO AS ARGUMENTAÇÕES ANTERIORMENTE ESPOSADAS, NOTADAMENTE, NO QUE DIZ RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA INSALUBRIDADE, BEM COMO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. REFORMA DO JULGADO QUE SE IMPÕE. A IMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É CONDICIONADA AO LAUDO QUE COMPROVE, EFETIVAMENTE, AS CONDIÇÕES INSALUBRES A QUE ESTEJAM SUBMETIDOS OS SERVIDORES. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, I. NO QUE QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, ESTA É DEVIDA PELA MUNICIPALIDADE, QUANDO, NOS TERMOS DO ART. 115, CAPUT, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DA SÚMULA 85/TJRJ, HÁ CONDENAÇÃO, O QUE NÃO ACONTECEU NO CASO EM TELA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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223 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Funcionária pública municipal - Técnica em enfermagem da comarca de São José do Rio Pardo - Regime Estatutário - Leis Municipais 2.712/2004 e 4.879/2017 - Adicional de insalubridade - Incidência na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Impossibilidade - Sentença reformada - Recurso provido.
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224 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A
decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho . Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas « core obligations «, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores «; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas «. Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois « não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho . Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade . (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, ð. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral «. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no art. 192, caput, da CLTostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT, com amparo no laudo pericial, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que o reclamante, auxiliar de serviços gerais (limpeza), prestou serviços para o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do Anexo 14 da NR 15. Registrou-se que, « no laudo consta a informação de que no segundo reclamado havia quatro banheiros no 14º andar e cinco no 15º andar, onde laboravam cerca de 44 pessoas . Comprovado que a parte reclamante fazia a limpeza dos banheiros na segunda ré é evidente a exposição a condições insalubres em grau máximo em face do contato com agentes biológicos. O trabalho, no caso, amolda-se àquelas situações que orientam o disposto no item II da Súm. 448 do TST [...]. Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO DA EXIGÊNCIA LEGAL DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA (LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRA AÇÃO) E DE DETERMINAÇÃO DA INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 442/TST E CLT, art. 896, § 9º.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) não houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte regional emitiu tese explícita a respeito da exigência legal de fornecimento e substituição de equipamentos de proteção individual e da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, uma vez que havia trabalho em condições insalubres, sem o uso de equipamentos suficientes para a neutralização dessa exposição; b) é devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o trabalho no setor de desossa estava sujeito à exposição aos agentes ruído e frio acima dos limites de tolerância previstos na legislação e a empregadora não realizava a substituição de equipamentos de proteção individual (blusa, calça, meia e capuz), tampouco observando a data de validade dos protetores auriculares para proteção contra ruído, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST; c) é juridicamente possível a determinação de inclusão em folha de pagamento dessa parcela; d) é possível a utilização de prova emprestada, a exemplo de laudo pericial produzido em outra ação, para dirimir a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade; e) é inviável o processamento do recurso em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, pois, tratando-se de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, não foi indicada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF a respeito do tema. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista quanto ao tema do adicional de insalubridade. Agravo desprovido .... ()
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226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a se há nos autos outros elementos de prova que atestam a exposição do trabalhador a agentes insalubres, é dispensável a realização da prova pericial referida no CLT, art. 195. 2. No caso, o TRT registrou não apenas que a ré já havia sido condenada ao pagamento dos intervalos térmicos previstos no CLT, art. 253, pelo que não havia dúvidas quanto à demonstração do ambiente artificialmente frio, como também apontou que « na contestação a ré reconheceu o labor em local insalubre ao defender a tese de neutralização do agente insalubre por meio dos EPIs (...) . 3. Em tal contexto, corroborada a existência de outros elementos de convicção sobre os quais se apoiou o Tribunal Regional para confirmar a sentença que deferiu o adicional de insalubridade, o óbice da Súmula 126/TST incide em ordem a afastar as alegações contrárias, em especial no sentido de que a perícia seria imprescindível no caso concreto. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo a que se nega provimento.... ()
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227 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ENFERMEIRO - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA O GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVOS REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado, localmente, por meio da Lei Complementar Municipal 17/07. 2. Possibilidade de majoração do benefício de Adicional de Insalubridade, para o Grau Máximo (40%), parcialmente reconhecida, ante o resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 3. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, apenas e tão somente, em favor da parte ré, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 6. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) determinar a majoração do benefício de Adicional de Insalubridade, para o Grau Máximo (40%), a partir do mês de março de 2.020; b) determinar o pagamento dos respectivos reflexos, diferenças remuneratórias e pecuniárias; c) condenar as partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recursos de apelação, apresentados pelas partes litigantes, desprovidos, com observação... ()
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228 - TJSP. Recursos Inominados - Monitora infantil do Município de Rio Claro - Contratação temporária - Incabível o pagamento de férias, terço constitucional e 13º salário - Tema 551, do STF - Devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo - Ausência de prova técnica a infirmar a conclusão pericial - Recursos não providos.
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229 - TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão recorrida que determinou o apostilamento da verba adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios. Determinação que não consta do título judicial. Matéria que não foi analisada na sentença proferida no processo principal. Recurso provido.
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230 - TJSP. Súmula de julgamento: Recurso Inominado. Policial Militar. Adicional de Insalubridade. Termo inicial. IRDR TJSP 36 confirma a sentença, de inaplicabilidade do PUIL. Acórdão/STJ STJ aos Policiais Militares, que são servidores submetidos a legislação estadual. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso Improvido.
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231 - TJSP. Súmula de julgamento: Recurso Inominado. Policial Militar. Adicional de Insalubridade. Termo inicial. IRDR TJSP 36 confirma a sentença, de inaplicabilidade do PUIL. Acórdão/STJ, STJ aos Policiais Militares, que são servidores submetidos a legislação estadual. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso Improvido.
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232 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Controvérsia relativa ao termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar Estadual 432 de 1985. Adicional devido desde o início das atividades consideradas insalubres, excluído o período de frequência ao curso de formação. Precedentes. Laudo que ostenta natureza meramente declaratória. Recurso desprovido. Sentença Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Controvérsia relativa ao termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar Estadual 432 de 1985. Adicional devido desde o início das atividades consideradas insalubres, excluído o período de frequência ao curso de formação. Precedentes. Laudo que ostenta natureza meramente declaratória. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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233 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, referente ao não cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 253. O Tribunal Regional registrou que o intervalo térmico era concedido de forma parcial, razão pela qual deferiu o pagamento como horas extras do período não usufruído. Decisão regional em consonância com a Súmula 438/TST. Por outro lado, rever o contexto fático não é possível, diante do teor da Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NÃO CONCEDIDO INTEGRALMENTE O INTERVALO TÉRMICO DO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que o empregado utilizava equipamentos de proteção individual. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve a comprovação de entrega de EPI s durante parte do período do contrato de trabalho, contudo, mesmo no período em que houve a comprovação de entrega dos equipamentos de proteção, o entendimento da Corte a quo foi de que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPI s, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.
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234 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. INVALIDADE DO TAC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltada, no tocante ao « intervalo do CLT, art. 253 «, a invalidade do TAC que prevê pausa diversa dos 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos de labor em ambiente artificialmente frio, previsto no CLT, art. 253, por se tratar de preceito imperativo, relacionado a medidas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, sendo impossível prevalecer o avençado em TAC, por restringir o direito do empregado. O entendimento desta Corte é de que o intervalo intrajornada de repouso para recuperação térmica previsto no citado artigo é um direito indisponível, por constituir norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, pelo que é inválida a sua redução . Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.
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235 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - SERVIDOR POSTULA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS - ADMISSIBILIDADE - PUIL 0000017-51.2020 - TEMA PACIFICADO NESTA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO, PORÉM COM REMESSA À ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
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236 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Prescrição de fundo de direito. Distinção. Relação de trato sucessivo. Adicional de insalubridade. Tema 1.017/STJ. Provimento negado.
1 - A Turma Recursal do Estado do Rio de Janeiro, ao analisar a controvérsia, confirmou a sentença de improcedência do pedido inicial, tendo reconhecido a prescrição do fundo de direito no caso concreto. ... ()
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237 - TJSP. Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão embargado que analisou a legislação relativa ao adicional de insalubridade aplicável aos servidores celetistas (art. 192 CLT) ou estatutários (LCE 432/85, art. 3º), observando a impossibilidade de instituição de regime jurídico híbrido. Embargos interpostos para fins de prequestionamento na forma do CPC/2015, art. 1.025. Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão embargado que analisou a legislação relativa ao adicional de insalubridade aplicável aos servidores celetistas (art. 192 CLT) ou estatutários (LCE 432/85, art. 3º), observando a impossibilidade de instituição de regime jurídico híbrido. Embargos interpostos para fins de prequestionamento na forma do CPC/2015, art. 1.025. Embargos de declaração rejeitados.
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238 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RIO CLARO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BENEFÍCIO DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL POR FATO SUPERVENIENTE - RECURSO DA MUNICIPALIDADE PREJUDICADO NO PARTICULAR - PAGAMENTO EM PERÍODO ANTERIOR À DATA DO LAUDO AFERIDOR - ADMISSIBILIDADE - APELO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE NA PARTE CONHECIDA, SOMENTE PARA REDUZIR O MONTANTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
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239 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RIO CLARO - TÉCNICA DE ENFERMAGEM - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, AO INVÉS DE MÉDIO COMO LHE VINHA SENDO PAGO - PEDIDO ACOLHIDO NO PERÍODO POSTERIOR A MARÇO DE 2020 QUANDO A AUTORA JÁ HAVIA SE EXONERADO DO CARGO - INADIMISSIBILIDADE - RECURSOS OFICIAL E DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE RIO CLARO PROVIDOS
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240 - TJSP. Súmula de julgamento: Recurso Inominado. Policial Militar. Adicional de Insalubridade. Termo inicial. IRDR TJSP 36 confirma a sentença, de inaplicabilidade do PUIL. Acórdão/STJ, STJ aos Policiais Militares, que são servidores submetidos a legislação estadual. Termo inicial que exclui o período de formação já posto na fundamentação da sentença. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso Ementa: Súmula de julgamento: Recurso Inominado. Policial Militar. Adicional de Insalubridade. Termo inicial. IRDR TJSP 36 confirma a sentença, de inaplicabilidade do PUIL. Acórdão/STJ, STJ aos Policiais Militares, que são servidores submetidos a legislação estadual. Termo inicial que exclui o período de formação já posto na fundamentação da sentença. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso Improvido.
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241 - TJSP. Apelação/Remessa necessária - Ação de cobrança - Servidora púbica da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Auxiliar de consultório dentário - Considerando a controvérsia devolvida em recurso, pretende-se seja reconhecido o direito de perceber adicional de insalubridade em grau máximo e adicional de periculosidade, com o pagamento das diferenças salariais acrescidas dos consectários legais - Preliminares - Nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa não configurados, tendo-se mostrado correto o encerramento da instrução processual e o uso do laudo produzido como razão de decidir - Mérito - Exposição à radiação ionizante que não justifica o pagamento do adicional de periculosidade e exposição nociva a justificar o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, como vinha sendo procedido pela Fundação ré - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido e remessa necessária desacolhida
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242 - TJSP. Servidora pública municipal temporária. Município de Rio Claro. Monitora de ensino eventual. Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, bem como às férias acrescidas de um terço e décimo-terceiro salário.
Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, apenas para reconhecer o direito à percepção do adicional de insalubridade durante o período do trabalho temporário. Insurgência da parte autora voltada ao reconhecimento do direito às férias, terço constitucional e décimo-terceiro salário. Inadmissibilidade. Contratações temporárias que por cerca de dois anos e meio, com períodos descontinuados, e mesmo para o exercício de diferentes funções, inexistindo renovações sucessivas ou indícios de que a finalidade da contratação foi desvirtuada. Aplicação da tese do Tema 551/STF.Sentença de parcial procedência mantida.Negado provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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243 - TJSP. MANDADO DE INJUNÇÃO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE MORA LEGISLATIVA QUANTO À EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA QUE GARANTA AOS PROFESSORES MUNICIPAIS, QUE TÊM A ATRIBUIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS ALUNOS, O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Impossibilidade. A Lei Complementar Municipal 609/2019 já garante aos servidores municipais estatutários e celetistas, inclusive aos professores, o pagamento de adicional de insalubre, se verificado que laboram em condições insalubres por meio de Laudo Técnico elaborado pelo SEESMET - Serviço Especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho da Secretaria Municipal de Administração e ou setor competente. Adicional de insalubridade que é devido apenas se verificado que o trabalho é realizado em condições insalubres. Omissão legislativa que inviabilize o exercício do direito não verificada. ... ()
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244 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele estava exposto à insalubridade por frio, sem o fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADOS NÃO FILIADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a contribuição assistencial somente alcança os empregados filiados ao sindicato. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o Precedente Normativo 119 da SDC/TST e a Súmula Vinculante 40/STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ENFERMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO PARA O GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE RESPECTIVOS REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - IMPOSSIBILIDADE 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Municipal 17/07. 2. Impossibilidade de majoração do referido benefício, para o Grau Máximo (40%). 3. Observância do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. Ônus da própria parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do respectivo direito, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 373, I, descumprido. 5. Não há demonstração nos autos do exercício, pela parte autora, de respectivas atividades laborativas, no cargo público de Enfermeira, mediante o contato habitual e permanente, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e os respectivos objetos de uso, não submetidos à prévia esterilização (Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, Norma Regulamentadora 15, Anexo 14). 6. Ausência de justificativa, plausível e técnica, de acordo com os elementos constantes dos autos, para permitir a majoração do Adicional de Insalubridade pleiteada. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, com fundamento no CPC/2015, art. 85, § 11. 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação... ()
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246 - TJSP. AGENTE PENITENCIÁRIO - Pretensão de incorporação na base de cálculo de pagamento de Adicional temporal - quinquênio - INSALUBRIDADE - Adicional que no caso específico do agente penitenciário simulam aumento - Precedente da TU que se aplica a Policial Militar e não a Agente Penitenciário - Caso específico - Necessária condenação - ATUALIZAÇÃO do valor pretérito impago nos termos do TEMA 810 do E. Ementa: AGENTE PENITENCIÁRIO - Pretensão de incorporação na base de cálculo de pagamento de Adicional temporal - quinquênio - INSALUBRIDADE - Adicional que no caso específico do agente penitenciário simulam aumento - Precedente da TU que se aplica a Policial Militar e não a Agente Penitenciário - Caso específico - Necessária condenação - ATUALIZAÇÃO do valor pretérito impago nos termos do TEMA 810 do E. STF - RECURSO PROVIDO.
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247 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Imposto de renda retido na fonte que não pode incidir sobre verbas de cunho indenizatório. Adicional de insalubridade que é pago indistintamente aos ocupantes de cargos vinculados à segurança pública, ostentando caráter permanente de aumento de remuneração. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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248 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Imposto de renda retido na fonte que não pode incidir sobre verbas de cunho indenizatório. Adicional de insalubridade que é pago indistintamente aos ocupantes de cargos vinculados à segurança pública, ostentando caráter permanente de aumento de remuneração. Recurso desprovido. Sentença confirmada.
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249 - TJRJ. Obrigação de fazer. Município do Rio de Janeiro Servidor público. Médico. Pleito por adicional de insalubridade. Sentença de parcial procedência. Laudo pericial conclusivo de efetiva exposição a risco pelo autor. Irresignação do réu, ora apelante, que não merece prosperar. Precedentes. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.
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250 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AMBIENTE COM RUÍDOS .
Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que «a autora foi admitida em 14 de março de 2008 (fl. 13). As fichas de entrega de EPIs de fls. 96- 107 atestam o recebimento de protetores auriculares em março de 2008, setembro de 2009 e maio de 2010. Portanto, nos mais de cinco anos de labor prestado em favor da demandada, a autora recebeu apenas três protetores auriculares. Não há prova de fornecimento de almofadas, que serviriam para reparar o equipamento, dando-lhe vida útil mais alongada . Dessa forma, o e. TRT limitou a condenação «ao pagamento do adicional de insalubridade ao período posterior a 6 meses após a concessão dos EPIs, cuja concessão deverá ser observada nas fichas de entrega «, decidindo com base nos elementos constantes dos autos. Insta mencionar que qualquer outra conclusão dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO EM NORMA COLETIVA - INDISPONIBILIDADE RELATIVA - OBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - POSSIBILIDADE. No caso vertente, a Corte Regional considerou válida a norma coletiva que previa a supressão do pagamento das horas in itinere . Decerto que a jurisprudência desta Corte Superior restou consolidada no sentido de que «O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho e que «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere « (Súmula/TST 90, I e II). Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido tema, no qual restou esclarecido que «a redução ou a limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados « e que « A jurisprudência do TST tem considerado que, estando determinado direito plenamente assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou constitucional expressa «, concluindo a Suprema Corte que « isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador « e que « É o que se vislumbra, por exemplo, na redação dos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho «. Por fim, exemplificou o STF que « a jurisprudência do próprio TST e do STF considera possível dispor, em acordo ou convenção coletiva, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados a: (i) remuneração (redutibilidade de salários, prêmios, gratificações, adicionais, férias) e (ii) jornada (compensações de jornadas de trabalho, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere e jornadas superiores ao limite de 10 horas diárias, excepcionalmente nos padrões de escala doze por trinta e seis ou semana espanhola) «. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema em apreço, não resta dúvida de que as horas in itinere podem ser alvo da flexibilização com vista à restrição de direito independentemente de vantagem compensatória, mormente porque o leading case do precedente vinculante girou em torno justamente daquelas horas de trajeto. Nesse contexto, conclui-se que o acórdão regional, ao entender pela validade da norma coletiva que dispunha sobre as horas « in itinere «, decidiu em consonância com o precedente do STF, de natureza vinculante. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM PRODUTOS CONGELADOS. Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que «de fato, não há nas normas regulamentadoras emitidas pelo MTE, embasamento que sustente a pretensão recursal quanto à exposição ao frio por contato com produtos resfriados. O agente insalubre frio refere-se à temperatura, do ambiente de trabalho. Sob esse prisma, pois, são insubsistentes as articulações recursais que se destinam a desconstituir a conclusão pericial, e, como consequência, a reformar a sentença. Como corolário, é despicienda a manifestação acerca da efetiva proteção térmica da luva". No caso, diante do quadro fático probatório descrito no acórdão recorrido, verifica-se que o TRT entendeu que, na norma regulamentar do MTE, o agente insalubre frio refere-se à temperatura do ambiente de trabalho, e não com o contato das mãos com produtos congelados. Insta mencionar que qualquer outra conclusão dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AMBIENTES COM RUÍDOS. Diante do quadro fático delineado na decisão regional, nota-se a premissa fática de que «a autora foi admitida em 14 de março de 2008 (fl. 13). As fichas de entrega de EPIs de fls. 96- 107 atestam o recebimento de protetores auriculares em março de 2008, setembro de 2009 e maio de 2010. Portanto, nos mais de cinco anos de labor prestado em favor da demandada, a autora recebeu apenas três protetores auriculares. Não há prova de fornecimento de almofadas, que serviriam para reparar o equipamento, dando-lhe vida útil mais alongada . Dessa forma, o e. TRT limitou a condenação «ao pagamento do adicional de insalubridade ao período posterior a 6 meses após a concessão dos EPIs, cuja concessão deverá ser observada nas fichas de entrega «, decidindo com base nos elementos constantes dos autos. Insta mencionar que qualquer outra conclusão dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas". Recurso de revista não conhecido . MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - NORMA COLETIVA - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE. No caso em análise o Tribunal Regional entendeu como válida a norma coletiva que estabeleceu que o tempo de 12 minutos que antecede ou sucede o registro de ponto não será considerado como tempo à disposição. No entanto, conforme se observa do voto do Ministro Gilmar Mendes, no ARE 1121633, leading case do tema 1.046 do STF, foi ratificada a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que suprime o limite de 12 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual deve ser tratado de forma igual, os iguais, e desigual, os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Logo, é de se reconhecer que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição de 1988, sendo aplicável exclusivamente às trabalhadoras, em atendimento ao princípio da isonomia real. Importante acrescentar que o Pleno do STF, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Em outras palavras, aquela Suprema Corte consagrou entendimento na linha da jurisprudência deste C. TST. Assim, tendo o TRT decidido a matéria em dissonância com a jurisprudência desta Corte, conheço do recurso de revista por violação ao CLT, art. 384, para o fim de dar provimento ao recurso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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