(DOC. VP 574.4823.9747.4377)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a se há nos autos outros elementos de prova que atestam a exposição do trabalhador a agentes insalubres, é dispensável a realização da prova pericial referida no CLT, art. 195. 2. No caso, o TRT registrou não apenas que a ré já havia sido condenada ao pagamento dos intervalos térmicos previstos no CLT, art. 253, pelo que não havia dúvidas quanto à demonstração do ambiente artificialmente frio, como também apontou que
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