(DOC. VP 118.0657.2579.7657)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Parte autora que ocupa o cargo de enfermeira do Município réu desde 11/05/2019. Alega que o adicional de insalubridade somente começou a ser pago a partir de janeiro de 2022, porém em valor correspondente a percentual incidente sobre o salário mínimo. Aduz que somente em setembro de 2022, o referido adicional passou a ser pago no valor correto, utilizando-se o valor do vencimento-base como base de cálculo. Pretensão de recebimento dos valores inadimplidos desde a data da sua posse. 2. S
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