(DOC. VP 429.0869.1020.8097)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. ENFERMEIRA. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RETROATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DEMONSTRADA SOMENTE APÓS O EXAME DO POSTO DE TRABALHO DA SERVIDORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU O DIREITO A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM DE FORMA RETROATIVA. 1. A AUTORA
recorreu da sentença que julgou improcedente a pretensão de recebimento retroativo do adicional de insalubridade. Para tanto, defende que os requisitos autorizadores da vantagem foram preenchidos antes da concessão administrativa da verba, em 03/01/2023, de modo que faz jus ao recebimento dos valores retroativos ao seu ingresso no serviço público, em 17/04/2017. 2. Adicional de insalubridade que encontra previsão no art. 45, I, d e o art. 49, da Lei Municipal 264/2003, que consolida o Est
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