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(DOC. VP 443.1743.5318.0496)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CLT, art. 253. INVALIDADE DO TAC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltada, no tocante ao « intervalo do CLT, art. 253 «, a invalidade do TAC que prevê pausa diversa dos 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos de labor em ambiente artificialmente frio, previsto no CLT, art. 253, por se tratar de preceito imperativo, relacionado a medidas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores, sendo impossível prevalecer o avençado em TAC, por restringir o direito do empregado. O entendimento desta Corte é de que o intervalo intrajornada de repouso para recuperação térmica previsto no citado artigo é um direito indisponível, por constituir norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, pelo que é inválida a sua redução . Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

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