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clt 224
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451 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. I. Não merece reparo o despacho denegatório, na medida em que, no caso dos autos, o seu fundamento para denegar o seguimento do recurso de revista foi de que a pretensão recursal encontra óbice à Súmula 126/TST . No agravo interno, a parte agravante não impugnou tal fundamento, limitando-se a insistir no enquadramento da parte reclamante no disposto no CLT, art. 224, § 2º, de modo que não atende o critério da dialética recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO CPC, art. 475-J I. Não merece reparo a decisão regional, ainda que por fundamento diverso, na medida em que a parte reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por não transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria destacada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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452 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS DE EMPREGADOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE REALIZAÇÃO DE FUNÇÕES BUROCRÁTICAS E DESPROVIDAS DE FIDÚCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES OBJETO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR PARTE DO RECLAMADO. DEFICIÊNCIA TÉCNICA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
No âmbito do processo do trabalho, regido pela simplicidade e pelo informalismo (CLT, art. 840, § 1º), reputa-se inepta a petição inicial quando impossibilite a compreensão do dissídio. A dedução de pedido encerra ato de vontade do autor da ação (CF, art. 5º, XXXV c/c o CLT, art. 840, § 1º e 319, IV, do CPC), que baliza a defesa da parte ré (CLT, art. 845 c/c o CPC, art. 336) e define o alcance da cognição a ser exercitada pelo órgão julgador (CPC, art. 141 c/c o CLT, art. 769). Daí porque o pedido deve ser formulado de forma clara e objetiva, sendo inadmissíveis os pedidos genéricos, salvo em situações excepcionais e específicas previstas em lei (CPC/2015, art. 324). Em relação à causa de pedir, por sua vez, em que pese o CLT, art. 840, § 1º exigir da parte Autora requisitos mais simples do que aqueles previstos no CPC, como uma «breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, tal premissa não significa a possibilidade de a parte apresentar petição inicial desprovida da narração de fatos que sejam fundamentais a possibilitar, por parte da Reclamada, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, eis que se tratam de garantias fundamentais (art. 5º, LV, CF/88). 2. No caso presente, o Sindicato Autor pretendeu o pagamento de horas extras aos ocupantes do cargo denominado «Chefe Serviço II, submetidos à jornada de 8h diárias e 40h semanais. No entanto, apontou, genericamente, que as funções dos substituídos não se enquadrariam na exceção do CLT, art. 224, § 2º, não citando qualquer atribuição desempenhada pelos ocupantes do referido cargo. 3. Ora, se não há, na petição inicial, a exposição dos fatos de forma minimamente adequada, a parte Reclamada sequer possui condições de se insurgir contra a pretensão e de impugnar especificamente os fatos, na forma do CLT, art. 818, II e do CPC, art. 373, II. A descrição das atividades do cargo, por parte do Autor, ainda que de forma breve, seria fundamental, a fim de possibilitar o pretendido afastamento da exceção do CLT, art. 224, § 2º, bem como permitir o exercício pleno do direito de defesa e a instrução probatória. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, na qual negado provimento ao agravo de instrumento, nenhum reparo merece a decisão agravada, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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453 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS, QUANTO À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPRECUSSÃO GERAL DO STF.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à não caracterização do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à compensação das horas extras com a gratificação de função, o Regional consignou que « não vieram aos autos CCTs que autorizariam tal compensação, sobrelevando-se que aquelas juntadas pela parte autora não possuem tal previsão, o que impede o seu deferimento, por ausência de previsão legal ou convencional.. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que «os instrumentos coletivos trazidos pelo reclamante com a petição inicial não guardam correspondência com a pretensão do embargante de compensar o valor percebido pelo autor a título de gratificação de função com aquele resultante da condenação em horas extras pelo afastamento do enquadramento do reclamante no §2º do CLT, art. 224, restando inviabilizada a compensação pretendida, por falta de previsão legal ou convencional . Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não havia previsão em norma coletiva a respeito da compensação de horas extras com a gratificação de função, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Verifica-se, portanto, que a hipótese dos autos esbarra, inevitavelmente, no óbice da súmula mencionada, motivo pelo qual inócua a discussão a respeito da possibilidade de compensação da gratificação de função percebida pelos empregados bancários com os valores deferidos a título de horas extras, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). Agravo desprovido .... ()
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454 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Cargo de confiança bancário. Exercício de funções meramente burocráticas e técnicas. Ausência dos requisitos do CLT, art. 224, § 2º. Horas extras. Gratificação de função. Compensação. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado. Multa. Embargos declaratórios procrastinatórios. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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455 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. CARGO DE CONFIANÇA DO art. 224, §2º, DA CLT. DESCONFIGURAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO MENSAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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456 - TRT2. Bancário. Cargo de confiança. Para a classificação como de confiança da função desenvolvida pelo bancário (CLT, art. 224, § 2º), não há necessidade de outorga de amplos poderes ao empregado de modo a colocá-lo em posição semelhante à do empregador, como ocorre com o trabalhador enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Tratando-se de uma instituição financeira, é razoável a percepção de que todos os bancários, de alguma forma, acabam por ter acesso a documentos e dados que os diferenciam de empregados de outras categorias profissionais.
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457 - TRT2. Bancário. CLT, art. 224, § 2º. Fidúcia intermediária. Hermenêutica. A norma exige « [...] funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança [...] «. O conceito é o de exercício de poder de mando e gestão sobre subordinados, ainda que sem a dimensão do cargo de confiança do CLT, art. 62, II. Logo, a expressão «... outros cargos de confiança ..., deve ser interpretada como espécie do mesmo gênero jurídico. Não sendo assim, referida expressão restaria por demais vaga e imprecisa, necessitando da jurisprudência o conflituoso detalhamento, caso a caso, das atividades do bancário.
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458 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.
«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()
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459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o « autor auferia gratificação de função superior a 1/3 do salário do seu cargo efetivo «. Anotou que o « réu logrou demonstrar a contento que, para além da mera nomenclatura do cargo, a atividade laboral do vindicante era marcada pelo exercício de atividades com fidúcia diferenciada «. Ressaltou que « as atividades realizadas pelo demandante, como participação em Comitê de crédito com direito a voto, concessão de autorização para operações com valores superiores aos permitidos aos caixas, administração de carteira de clientes e nível de acesso superior para abertura de conta, por exemplo, denotam efetivamente nível de fidúcia diferenciada, capaz de sustentar o seu enquadramento nas disposições do § 2º do CLT, art. 224 «. Concluiu que « o autor tinha maior autonomia e responsabilidades em suas atividades laborais, na medida em que poderia autorizar abertura de contas e apresentar as propostas de crédito ao comitê, autorizar pagamentos em limites superiores àqueles atribuídos aos caixas e deveria administrar a carteira de clientes «. Manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pleito de pagamento, como extras, da 7ª e da 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, para o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não era aplicável ao Autor a exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. No particular, portanto, o processamento da revista encontra óbice na orientação consubstanciada na Súmula 126/STJ, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei e da alegada contrariedade a verbete sumular. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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460 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. ENQUADRADO NO CLT, art. 224, § 2º. LABOR APÓS A 8ª HORA DIÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA. DISCUSSÃO SOBRE SUA EXISTÊNCIA/APRESENTAÇÃO E VALIDADE. PREMISSAS FÁTICO PROBATÓRIAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DESCRITO NA SÚMULA 126/TST. INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO CERCA DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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461 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - O TRT entendeu pelo enquadramento dos empregados na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. Registrou o TRT que: a) a prova oral demonstrou que os substituídos desempenhavam «atividades que demandavam uma fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados bancários . b) «a testemunha deixa claro que o gerente de empresas, está submetido unicamente ao gerente geral, inclusive podendo substituí-lo nas férias deste último e que «Ainda, que não pudesse demitir o gerente assistente poderia requisitar sua substituição ; c) «O depoente esclarece que possui horários flexíveis sem registro de jornada, além de ter vinculado ao seu cargo um gerente assistente ; d) «No caso, embora não se verifique que os gerentes empresas tenham sido a autoridade máxima (Gerente Geral), a prova oral demonstra que a função, dentro da hierarquia do da parte ré, era diferenciada em relação aos cargos técnicos, pois de fato possuía poderes de comando, supervisão e fiscalização em relação aos demais empregados ; e) «para o enquadramento do autora no art. 224, §2º, da CLT não se exige plenos poderes de gestão e de mando, mas tão somente uma fidúcia destacada em relação aos bancários comuns, o que restou evidente no presente caso. Reitere-se que o cargo dos substituídos detinha um grau de fidúcia diferenciado para realizar as atividades dentro do banco réu, suficiente a demonstrar sua ascensão funcional na empresa . 3 - Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, nos moldes pretendidos pela parte, revela-se necessária a análise da prova das reais atribuições dos empregados, o que é inadmissível em sede de recurso revista, nos termos das Súmulas nos 102, I e 126 do TST. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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462 - TRT2. Cargo de confiança. Gerente e funções de direção cargo de confiança. No caso concreto, verifica-se que o autor era um simples funcionário, não gozando de cargo de confiança (art. 224, CLT), possuindo uma ou outra função diferenciada, mas não suficiente para caracterizar uma maior fidúcia da reclamada. Resta claro que a reclamante executava funções meramente burocráticas. O elemento «confiança não era inerente às suas atividades. O fato de a reclamante perceber gratificação de função e salário em patamar superior, não garante o labor em cargo de confiança, que se caracteriza pelas efetivas atividades realizadas. A tese da reclamada de que o reclamante exercia a função de gerente de relacionamento não prospera. Por estes elementos, ausente a fidúcia do CLT, art. 224, § 2º. Uma vez descaracterizado o cargo de confiança, não se aplica a Súmula 102/TST. Dessa forma, reforma-se o julgado de primeiro grau.
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463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por constatar a inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Concluiu-se que os fragmentos indicados pela parte nas razões do recurso de revista não são suficientes para suprir o requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência . Nas razões do agravo, a parte defende a incidência dos reajustes da categoria profissional no pensionamento por configurar «recomposição pelos índices da categoria que sustentam toda a massa de trabalhadores, sendo justo e necessário que a agravante tenha reajustado o montante devido desde o acidente até o final da sua convalescença". Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INAPLICABILIDADE DA TABELA SUSEP. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque a matéria não foi analisada no despacho denegatório e a parte não opôs embargos de declaração, ocasionando a respectiva preclusão. Restou prejudicada a análise da transcendência. O despacho denegatório consignou, quanto à indenização por danos materiais, que «A recorrente requer a majoração para 100% de sua remuneração integral a título de pensão mensal, em razão da incapacidade total para o trabalho, observado o reajuste da categoria profissional, e a ser paga em parcela única". O tema indenização por danos materiais foi examinado pelo juízo primeiro de admissibilidade apenas em relação ao enfoque da majoração para 100% da remuneração integral como decorrência da alegada incapacidade total para o trabalho, bem como quanto à aplicabilidade do reajuste da categoria profissional na base de cálculo e quanto ao pagamento da pensão em parcela única. O fato de constar, no despacho denegatório, trecho do acórdão de recurso ordinário no qual há menção da utilização da tabela Susep no laudo pericial, não configura exame da matéria pelo juízo primeiro de admissibilidade recursal. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA INDEFERIDO PELO TRT. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, em consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte Regional determinou o pagamento de indenização por danos materiais em parcelas mensais, pois, além de não ter sido requerida a reforma da sentença neste tópico, verificou que a incapacidade da reclamante é temporária, de modo que o pagamento da pensão deve se manter até o momento em que cessar a incapacidade. Nesse sentido, o TRT registrou que «O pedido de aplicação do deságio não merece acolhimento, pois não fixado o valor da indenização em parcela única, tampouco foi requerida a reforma da sentença neste tópico, que seria essa a condição para aplicação de um redutor, porquanto essa operação se destina a trazer para valor presente todo o fluxo de pagamento das parcelas sucessivas. Ainda que se interprete como pedido de reforma para pagamento da indenização em cota única, ela não merece acolhida, pois não se trata de incapacidade permanente, mas temporária. Logo, o pagamento manter-se-á até o momento em que cessar a incapacidade. Afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência, mas negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a reclamante sofreu acidente de trabalho que resultou na «amputação da falange distal do terceiro dedo da mão esquerda". A Corte Regional considerou «prudente a redução do valor da indenização por danos morais de R$30.000,00 para R$15.000,00 (quinze mil reais)". A fixação do montante da indenização por danos morais, tanto quanto aos fatos anteriores quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, segue aplicando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). O TRT consignou que, no caso, a indenização é devida pela perda ou redução, « parcial e temporária, da capacidade laborativa e pela ofensa à saúde do trabalhador (...)". Destacou que o objetivo da indenização em comento consiste na reparação, de alguma forma, da lesão ocorrida, «além de configurar medida educativa e punitiva, cujo valor deve observar as peculiaridades do caso concreto, como o grau do dano, dolo ou culpa daquele que causou o dano e potencial econômico da empresa". Nesse sentido, ao entender ser devida a redução do valor arbitrado em sentença, a Corte Regional analisou «o tempo muito breve entre o início do contrato de trabalho e o acidente, a condição física e a idade da autora (34 anos) quando do infortúnio, o grau leve da lesão (fl. 229), com o comprometimento funcional da ordem de 5% (inc. III e V), com incapacidade temporária (inc. V), o grau de culpa da ré, consistente na negligência em zelar pela saúde da autora, a situação econômica da autora, com remuneração não superior a R$ 1.380,00 (...)". Observa-se terem sido considerados, portanto, o objetivo reparador e o caráter punitivo e educativo da indenização por danos morais, além da extensão do dano, o grau de culpa da reclamada e a situação econômica da reclamante. Estabelecido o panorama acima descrito, deve ser confirmada a decisão monocrática que concluiu não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior no feito, diante da proporcionalidade e razoabilidade dos critérios adotados pelo TRT local ao fixar o quantum indenizatório, pelo que não se depara com a apontada ofensa aos dispositivos constitucionais e legais indicados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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464 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO CAPUT DO CLT, art. 224 - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 93, IX, da CF/88perpetrada pelo acórdão regional, no tocante ao enquadramento na hipótese prevista no caput do CLT, art. 224, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento obreiro provido, no aspecto . II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE PREVISTA NO CAPUT DO CLT, art. 224 - PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional não analisa e registra no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional nada explicitou quanto ao enquadramento do Reclamante na hipótese prevista no caput do CLT, art. 224, pelo alegado desempenho de atividades meramente técnicas, que, ressalte-se, não se confunde com a discussão acerca da prescrição incidente sobre o pleito de horas extras decorrentes de alteração da jornada de 6 horas diárias pelo PCS/98 da CEF. 3. Assim, a persistência de omissão, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, configura efetivo prejuízo ao prequestionamento, com a consequente nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a determinação de retorno dos autos ao Regional para exame das razões contidas nos embargos de declaração do Reclamante e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Recurso de revista obreiro provido, no particular. III) TEMAS REMANESCENTES DO RECURSO DE REVISTA E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Uma vez provido o recurso de revista do Reclamante quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e a consequente determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicada a análise dos temas remanescentes constantes do agravo de instrumento e do recurso de revista obreiro. Recurso de revista e agravo de instrumento prejudicados quanto aos temas remanescentes.
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465 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II OU, SUCESSIVAMENTE, NA JORNADA PREVISTA NO ART. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. Com base nos elementos fático probatórios dos autos, a Corte Regional constatou que o autor não detinha poder para admitir, dispensar ou punir os demais empregados e sequer tinha autonomia para aprovação de crédito ou sequer para aprovar a abertura de uma conta. Também ficou constatado que «as atribuições do reclamante no período não abrangido pela prescrição eram de cunho meramente operacional. Sendo assim, concluiu a Corte a quo que o autor deve receber como extras as horas excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. Não bastasse isso, o decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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466 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 4. As alegações recursais da parte, no sentido de que ocupava cargo técnico, sem fidúcia especial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante «desempenhava função revestida de fidúcia especial, enquadrando-se na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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467 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. 2) base de cálculo das horas extras. Integram da gratificação semestral. Pagamento mensal e habitual. Inaplicabilidade das Súmula 115/TST e Súmula 253/TST nesta específica hipótese. Súmula 264/TST. 3) gratificação de função. Compensação. Não cabimento. Súmula 109/TST.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições da CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica da CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso presente, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, consignou que a «reclamante limitava-se a ocupar uma função intermediária na hierarquia da agência bancária, sem que tivesse maior poder de mando ou decisão reportando e sujeitando-se às decisões de um superior hierárquico, desprovido de qualquer autonomia, o que descaracteriza, portanto, o alegado exercício de cargo de confiança bancária nos moldes previstos no parágrafo segundo da CLT, art. 244. Desse modo, não há como analisar as alegações em sentido contrário, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, conforme o disposto nas Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()
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468 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. MATÉRIA PACIFICADA (CLT, art. 894, § 2º). 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (ART. 224, §2º, DA CLT) . CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I). 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 2007. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.
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469 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 102/TST. Esta Corte Superior entende que o cargo de confiança bancária, a teor do art. 224, §2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Na hipótese, a Corte Regional consignou que o autor desempenhava atividades meramente técnicas e não detinha a fidúcia especial em relação aos demais empregados. Assim, atenta ao princípio da primazia da realidade, concluiu pelo não enquadramento do autor na exceção do art. 224, §2º, da CLT e, por conseguinte, pelo reconhecimento do direito às horas excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. Não se vislumbra, portanto, ofensa ao preceito de lei indicado. Quanto ao aresto válido colacionado no recurso de revista, não foi atendida a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Acrescenta-se como óbice ao destrancamento do apelo a aplicação da Súmula 102/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 264/TST. DECISÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELO C. TST. APLICAÇÃO DO ART. 896, §7º, DA CLT. Do cotejo entre os fundamentos do v. acórdão recorrido e as alegações recursais, constata-se a correta aplicação do entendimento sedimentado pela Súmula 264/TST, inclusive invocada pela Corte Regional para dirimir a questão. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. Trata-se de inovação recursal, na medida em que a matéria não foi apresentada no agravo de instrumento, estando preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Agravo conhecido e desprovido.
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470 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO PELO TRT DO ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA NORMA DO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO CLT, art. 224. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença que a enquadrou na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e estabeleceu que a reclamante não faz jus às horas extras referentes às 7ª e 8ª horas. 2 - Para tanto, acentuou o Colegiado de origem que «No caso presente, prova emprestada colacionada aos autos pela reclamante (...) não foi capaz de comprovar a sua tese de que no cargo de GERENTE RELACIONAMENTO PRIME II não exercia funções que demandassem maior fidúcia da reclamada, visto que a testemunha do reclamante, Sr. João do Nascimento Honório não exercia o mesmo cargo da recorrente, bem como não é feita menção específica quanto às atividades exercidas pela reclamante « (destacou-se). E assentou, ainda, que « Por outro lado, a prova emprestada trazida aos autos pela reclamada demonstrou que o gerente de relacionamento possui uma fidúcia maior da reclamada, uma vez que é este tipo de gerente que substitui o gerente geral da agência na ausência deste, conforme depoimento da Sra. Regina Colei Figueiredo Cavalcanti (...) Além disso, na presente hipótese, restou demonstrado nos autos que a reclamante recebia gratificação pelo exercício da função de confiança superior a um terço do salário do cargo efetivo (destacou-se). 3 - Diante da fundamentação norteadora do acórdão recorrido, conclui-se que apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível acolher a versão da reclamante, de que se impunha o enquadramento das suas atividades na norma do CLT, art. 224, caput, porque a reclamante realizava tarefas típicas de trabalhador comum, sem fidúcia especial, peculiaridade fática indiscernível no acórdão recorrido. 4 - Portanto, vem à baila o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta toda a fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente, inclusive a alegação de divergência jurisprudencial. 5 - Vale acrescentar que tendo o acórdão recorrido enquadrado a reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, não há se falar em contrariedade à Súmula 109/TST, a qual trata do bancário não enquadrado na referida exceção. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em se tratando de caso de incidência do óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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471 - TST. AGRAVO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Por se vislumbrar a ocorrência de possível omissão relevante ao julgamento do mérito da causa, dá-se provimento ao agravo para afastar o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ATRIBUIÇÕES E PODERES COMO GERENTE DE PAB. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO PELO ACÓRDÃO REGIONAL. NULIDADE CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não se discute a premissa fática assentada pela Corte Regional no sentido de que a autora exercia, efetivamente, a gerência do Posto Avançado, porém, a tese defendida pela recorrente é no sentido de que essa função administrativa era meramente formal, sem os poderes inerentes a um gerente/administrador, ou seja, seria apenas um atendente/caixa avançado. 2. É verdade que o enquadramento do bancário na exceção do CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, admitindo-se a excepcionalidade para cargos de chefia intermediária, porém, como disciplina o item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 3. Nesse sentido, para que a tese da recorrente possa ser veiculada em sede extraordinária, tornam-se necessário que a Turma julgadora especifique quais as atribuições efetivas desenvolvidas pela autora, no exercício da função de gerente do PAB, que a qualificam como de confiança/chefia intermediária. 4. Esta Corte Superior, conforme previsto em suas Súmulas 102, I, e 126, está impedida de reexaminar o conjunto fático probatório para averiguar a presença ou não de elementos configuradores do cargo de confiança disposto no CLT, art. 224, § 2º. Assim, o adequado enquadramento jurídico, nesta fase recursal extraordinária, pressupõe o registro das premissas fáticas sem as quais não é possível aferir o acerto da decisão regional. 5. Observa-se que este Tribunal Superior tem entendimento de que, mesmo na hipótese de gerente de PAB, a caracterização de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º exige a demonstração de fidúcia especial. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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472 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL.1.NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, §2º DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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473 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que restou comprovado o enquadramento no CLT, art. 224, caput. Consignou que não restou demonstrado que o reclamante possuísse subordinados e que exercesse funções que demandassem fidúcia especial, de modo a caracterizar o exercício de cargo de confiança, ressaltando, ainda, que o empregado exercia a função de analista de sistemas e estava subordinado ao gerente de sistemas. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
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474 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE «AUDITOR JUNIOR E «AUDITOR MATRIZ. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte autora alega, em síntese, que do quadro fático delineado pelo acórdão regional é possível aferir novo enquadramento jurídico, uma vez que equivocado o enquadramento das atividades de Auditor Junior e Auditor Matriz na exceção do CLT, art. 224, § 2º, e as premissas erigidas nos autos revelam que o reclamante desempenhou atividades eminentemente técnicas. Sustenta que a causa oferece transcendência jurídica, uma vez que restou demonstrada a violação do referido dispositivo legal. II. Sobre o período relativo ao exercício do cargo de Auditor Júnior, a pretensão autoral está calcada basicamente na alegação de inexistência de modificação de atribuições do cargo técnico de 6 horas para o cargo técnico de 8 horas. E, acerca do período de exercício do cargo de Auditor Matriz, a alegação é a de que o autor não detinha atribuições diferenciadas que configurassem o cargo de confiança bancário. III. O quadro fático do v. acórdão recorrido revela que as atribuições dos cargos exercidos pelo reclamante o diferenciava dos demais empregados bancários da reclamada, tanto que fiscalizava as demais unidades da empresa e até agentes externos e atuava na coordenação e operacionalização de procedimentos de apuração de responsabilidades instaurados pela auditoria, demonstrando que a confiança atribuída ao reclamante era maior do que ao bancário comum, pois não implicava mero acompanhamento e ou execução de tarefas. IV. Suas atribuições, notadamente as de fiscalizar e avaliar o cumprimento de estratégias e diretrizes e a gestão das demais unidades, garantir a qualidade de processos e concretização de resultados, avaliar o gerenciamento de risco, a adequação de controles e atuar na coordenação e operacionalidade de auditorias, inclusive elaborando manuais, acompanhando as demandas de outros órgãos de controle e fiscalização, avaliando as informações prestadas pelas unidades, não se resume a habilidades e conhecimentos meramente técnicos obviamente exigidos para o cargo, mas demonstram confiança do empregador ao ponto de as atividades do autor influenciarem na direção e sobrevivência do empreendimento, pois, ainda que sem evidentes poderes de mando conferidos pelo patrão, o obreiro era o responsável por fiscalizar, identificar e apontar falhas, desvios, melhorias e responsabilidades, até sobre terceiros (permissionários e correspondentes bancários, hipótese em que inerente algum poder de substituição e representação maior do que o conferido pelo empregador ao bancário comum), atuando o reclamante como uma extensão da governança nas práticas de liderança, estratégia e controle geral da empresa a fim de assegurar a eficiência e os resultados do negócio. V. Acrescente-se - ainda que fosse possível nesta c. instância superior reapreciar a prova testemunhal em reenquadramento jurídico do quadro descrito no v. acórdão recorrido, tal como pretende a parte reclamante - o registro dos depoimentos do preposto e da única testemunha ouvida nos autos, no sentido de que, respectivamente, « dentro das atribuições do reclamante ele poderia sugerir a aplicação de penalidades e « não pode afirmar se as atribuições do reclamante eram as mesmas descritas nos normativos da CEF, no entanto as funções eram exclusivas dos auditores . VI. Neste todo contexto, em que a prova produzida demonstrou que a função de Auditor exercida pelo autor (com exclusividade), seja Junior ou Matriz, por si só, presume a existência de grau de confiança diferida, pois representa, em nível maior do que atribuída aos demais empregados (tanto que o obreiro poderia sugerir penalidade), a salvaguarda da segurança, credibilidade e continuidade da empresa, inserindo-se na exceção do § 2º do CLT, art. 224, no que o dispositivo determina « Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em... Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas... perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana... § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de... fiscalização... e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança ..., a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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475 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DO CARGO DE «ASSISTENTE DE NEGÓCIOS EMPRESA NO CLT, art. 224, CAPUT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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476 - TRT4. Horas extras. Indevidas. Bancário. Assistente de negócios. Cargo de confiança não configurado. Disposição que excepciona regra. Necessidade de cuidado ao interpretá-la, para não fazer da exceção a regra. Fato impeditivo do direito do trabalhador que exige comprovação inequívoca. Conjunto probatório que demonstra ausência de fidúcia especial. Doutrina e jurisprudência. CLT, art. 224, § 2º que não incide. Reconhecimento da jornada de seis horas («caput).
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477 - TRT2. Financeiras financeiras. Equiparação a bancos promotoras de vendas. Equiparação a financeiras. Direito dos empregados à jornada de seis horas (Súmula 55/TST). Os empregados de empresas «promotoras de vendas que atuam na realidade como financeiras (financiamento e crédito pessoal), são financiários e como tal, beneficiam-se do limite de jornada dos bancários, do CLT, art. 224, consoante entendimento consubstanciado na Súmula 55, do c. TST.
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478 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A autora sustenta que, ao dar provimento ao Recurso de Revista do réu, por violação do CLT, art. 224, § 2º, a 6ª Turma teria incidido em violação do referido dispositivo celetista, especialmente porque a apreciação sobre a configuração do exercício de função de confiança demanda análise da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame em Recurso de Revista e Embargos, na forma prevista no item I da Súmula 102/STJ. No entanto, o acórdão rescindendo, ao dar provimento ao Recurso de Revista do réu, amparou-se no quadro fático inserto no julgado regional e seguindo daí o enquadramento jurídico a justificar a conclusão esposada de que houve violação do CLT, art. 224, § 2º. Lado outro, a alegação de afronta à orientação contida no item I da Súmula 102/STJ, não implicaria, se houvesse, transgressão ao CLT, art. 224, § 2º. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CLT, art. 896. A 6ª Turma, em juízo de admissibilidade, assentou expressamente, com amparo no acórdão regional, que «No presente caso, não foi delimitado pelo Tribunal Regional que os substituídos exerciam função de confiança a justificar a aplicação da exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224". Em outros dizeres, a conclusão obtida pela 6ª Turma, ao admitir e prover o Recurso de Revista do réu, não decorreu de reexame de fatos e provas do processo matriz, e sim da moldura fática delineada no acórdão regional, circunstância que mantém hígidas as disposições contidas no CLT, art. 896. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 5º, II E LIV, DA CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A pretensão rescisória, nesse enfoque, esbarra na diretriz sedimentada pela OJ 97 da SBDI-2 desta Corte, que assinala que «Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório". Portanto, como a alegação de violação dos, II e LIV do art. 5º da Carta Política não veio acompanhada da indicação dos dispositivos legais que tratariam especificamente da matéria suscitada, não se revela possível o acolhimento do pleito de desconstituição. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 896, «A, DA CLT. INESPECIFICIDADE DAS DIVERGÊNCIAS COLACIONADAS NO RECURSO DE REVISTA. Não há, no acórdão rescindendo, violação do dispositivo legal em destaque, uma vez que o Recurso de Revista do réu foi conhecido e provido por violação de lei (CLT, art. 224, § 2º), e não por divergência jurisprudencial. Violação não caracterizada, portanto. ERRO DE FATO. CPC, art. 485, IX DE 1973. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DOS SUBSTITUÍDOS NA HIPÓTESE DO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. A possibilidade de se admitir a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2: «A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas". In casu, a autora sustenta que o erro de fato decorreria da desconsideração sobre a demonstração, contida nos autos, de que parcela dos substituídos pelo Sindicato Réu exercem funções gerenciais, enquadrando-se, portanto, na exceção prevista pelo CLT, art. 224, § 2º, para efeito de fixação da jornada de trabalho. Trata-se, tal fato, contudo, do próprio cerne da controvérsia estabelecida na reclamação trabalhista matriz, sobre a qual houve expresso pronunciamento judicial. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não há falar-se em erro, tal como exigido no art. 485, IX e §§ 1º e 2º, do CPC/1973. Ação Rescisória julgada improcedente.
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479 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. JORNADA APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EFEITO MODIFICATIVO . Ausente o pronunciamento acerca da exclusão da condenação das parcelas decorrentes do reconhecimento da jornada do CLT, art. 224, o apelo merece provimento para que se adeque os termos da parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
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480 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa ao deixar de analisar a divergência jurisprudencial suscitada. Configurada omissão no acórdão embargado, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração, para integralização da prestação jurisdicional, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
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481 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DO PCS/89. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÃO. RENÚNCIA AOS DIREITOS DECORRENTES DE PLANOS ANTERIORES. VALIDADE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()
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482 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL DO EMPREGADO BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o autor possui poderes especiais distintos da função típica do bancário comum, tais como função de «assessoria de investimentos, poder de autorização de crédito superior ao limite para clientes e margem especial para diminuir as taxas e aumentar as parcelas. Assim, enquadrou o agravante na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. 2. Para se afastar a conclusão de que as funções desempenhadas pelo autor possuíam fidúcia especial, como busca o trabalhador, não seria necessário apenas o reenquadramento do conteúdo probatório, mas o efetivo reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo a que se nega provimento.
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483 - TRT2. Cargo de confiança gerente e funções de direção bancário. CLT, art. 62, II. Gerente geral da agência. Cargo de confiança de nível superior. Horas extras. Indevidas. O enquadramento do caso concreto na regra exceptiva do direito do empregado a qualquer estipulação da duração do trabalho, de que trata o, II, do CLT, art. 62, condiciona-se à demonstração cabal de significativo grau de fidúcia, advindo da concessão de amplos poderes de mando e gestão, aferidos no desempenho das funções de gerente geral da agência bancária, para as quais há atribuição de prerrogativas consentâneas com o nível superior de confiabilidade, na comparação com aquele tratado no parágrafo 2º, do CLT, art. 224, e diferenciado daquela depositada na generalidade da categoria profissional de que cuida o seu ««caput.
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484 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Compensação das horas extras com a gratificação de função. Ausência de interesse recursal. Horas extras. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Previ. Orientação Jurisprudencial 18, I, da SDI-I/TST. Multa diária. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Honorários advocatícios. Advogado credenciado pelo sindicado. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que «o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no § 2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente (A ou I em Unidade de Apoio, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão. Diante desses dados fáticos, constata-se que o Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que as funções exercidas delineavam-se como meramente técnicas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()
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485 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RH. CHEFIA INTERMEDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II. APLICAÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NÃO ENTERRADO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 385 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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486 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. 1. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância quando comparado aos demais funcionários. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). DIFERENÇAS. UTILIZAÇÃO DE REGRA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o Reclamante não logrou êxito em demonstrar a existência de diferenças salariais pela utilização de regra imprópria no pagamento da PLR. Concluiu, desse modo, que o Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar fato constitutivo do direito. Nesse cenário, correta a decisão do Tribunal Regional em que atribuído ao Reclamante o ônus de comprovar fatos constitutivos do direito às diferenças de PLR, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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487 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, «C, DA CLT - BANCÁRIO. GERENTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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488 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE «ASSESSOR UT NO CLT, art. 224, § 2º . DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 932, V, ALÍNEA «A, DO CPC/2015 E 251, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, foi dado provimento ao recurso de revista do sindicato reclamante. Na decisão monocrática, consignou-se que a origem dos pedidos é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos, a saber, aqueles que atuaram ou atuam na função de «Assessor UT submetidos a uma jornada de 40 horas semanais e 8 horas diárias e que não estão enquadrados na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Além disso, assentou-se que «a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual e que «a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas, sim, no ato praticado pelo empregador de descumprir normas regulamentares e de lei e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados". Assim, correta a decisão em que se reconheceu a legitimidade do sindicato, pois, conforme ressaltado no acórdão regional, os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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489 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º) NÃO CONFIGURADO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme constou na decisão monocrática agravada, o TRT « entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, por considerar, pela análise do acervo fático probatório dos autos, que ela não exercia cargo de confiança com fidúcia diferenciada. Nesse sentido, registrou a Corte regional que: a) dos elementos dos autos conclui-se que o réu não logrou êxito em demonstrar que o autor exercia cargo de confiança capaz de enquadrá-lo na exceção do art. 224, §2º, da CLT, à medida que as atividades laborativas por ele exercidas na função de gerente de relacionamento não lhe exigiam grau de fidúcia superior e diferenciada em relação aos demais empregados bancários . ; b) outrossim, as três testemunhas confirmaram que os empregados do réu, assim como o autor, atendiam todos os clientes, sem distinção. Ainda, as testemunhas Gilson e Thiago afirmaram que o autor não tinha subordinados, não tinha autorização para representar o banco réu, não tinha alçada, tinha a mesma senha dos demais empregados, além de não haver comitê de crédito na agência . ; c) do exposto, entendo que as atividades do autor, como gerente de relacionamento, consistentes em atendimento a clientes, abertura de contas, investimentos, empréstimos, de fato, não lhe exigiam fidúcia especial nos termos do art. 224, §2º, da CLT, tal como decidiu a sentença. «. No contexto em que dirimida a controvérsia, para se chegar à conclusão contrária à do Tribunal a quo, seria necessário o reexame da prova das reais atribuições do reclamante, o que é inadmissível em sede de recurso revista, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 ambas do TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática, ficou registrado que o TRT decidiu que « o autor logrou êxito em infirmar as anotações dos cartões de ponto juntados às fls. 356/434, em especial pela prova oral colhida . Nesse sentido, registrou a Corte regional que de acordo com a prova oral colhida, compartilho do entendimento do Juízo de primeiro grau quanto ao horário inicial fixado às 08h e quanto ao intervalo intrajornada de 30min. Quanto ao horário final, em que pese as testemunhas Gilson e Thiago tenham afirmado que o autor saía em torno de 19h30/20h, a testemunha Priscyla afirmou ser pouco depois das 18h, alertando que em 02 vezes ao mês a jornada acabava em torno de 18h30/19h, razão pela qual reputo razoável ajustar o horário de término da jornada às 19h diariamente, por ser mais próximo à realidade dos autos .. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pelo banco reclamado, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica por ele invocada. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA DE TRABALHO. IRREGULARIDADE FORMAL E MATERIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão monocrática agravada, « o TRT assentou que há invalidade formal do regime de compensação de jornada, porque não foi juntada documentação comprobatória do pacto compensatório, bem como invalidade material, uma vez que foram invalidados os cartões de ponto e fixada a jornada do reclamante, em que se constata a prestação habitual de horas extras. No entanto, a parte não impugna o fundamento autônomo adotado no acórdão, de invalidade material do acordo de compensação de jornada «. Desse modo, diante da incidência da Súmula 422/TST, I, não há como acolher a pretensão do banco reclamado de considerar válido o regime de compensação de jornada. Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Na decisão monocrática agravada, ficou assinalado que « A concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente como horas extras, nos termos da Súmula 437/TST, I, mesmo no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes e continuava em curso quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 «. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). Assim, quando contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. Julgados . Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consta na decisão monocrática agravada, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, o qual é insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/TST, manteve a condenação do banco reclamado ao pagamento das diferenças por equiparação salarial reconhecida. O TRT assentou que « a testemunha Gilson afirmou exatamente o contrário, tendo seu depoimento sido confirmado pela testemunha Priscyla, que afirmou que na prática não havia diferença no atendimento entre os segmentos de gerência de relacionamento. Esclareceu a Sra. Priscyla, ainda, que a diferença existente nas atividades dos gerentes de relacionamento referia-se apenas à forma de gestão, porém, os produtos envolvidos eram os mesmos « e que « idênticas as funções exercidas e não provada a diferença de produtividade e de perfeição técnica entre autor e paradigmas, ônus que incumbia ao réu nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, reputo correta a sentença que reconheceu a equiparação salarial e deferiu as diferenças salariais decorrentes «. Registrou-se, também, que não prospera a argumentação do banco reclamada no sentido de « que o autor e os paradigmas nunca exerceram as mesmas atividades no mesmo tempo e agência e principalmente com a mesma capacidade técnica «. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No acórdão regional foi aplicado o entendimento da Súmula 368, IV e V, do TST, em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias. Da delimitação do acórdão recorrido, verifica-se que: « a mora previdenciária restará configurada 48 horas após a citação do devedor para pagamento, a partir de quando haverá a incidência da taxa SELIC e de multas previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 43, §3º c/c Lei 8.212/1991, art. 35, com a redação dada pela Lei 11.941/2009) , que cessará com o depósito em dinheiro do valor apurado como devido (Lei 6.830/1980, art. 9º, §4º). «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento . TEMA DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO PROVIDO DO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. ÔNUS PROBATÓRIO. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, a controvérsia se estabeleceu pela indevida distribuição do ônus probatório ao reclamante quanto aos critérios de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O TRT decidiu que, por se tratar de fato constitutivo do direito do trabalhador, seria seu o encargo de provar eventuais diferenças devidas, com base nos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. Entretanto, ficou registrado na decisão monocrática agravada que « Em razão do princípio da aptidão para a prova, é da empresa o ônus de provar o cumprimento das normas de pagamento de PLR, inclusive mediante demonstração dos valores apurados, para o fim de afastar o direito do empregado às diferenças, o que não ocorreu no caso em apreço «. Desse modo, correta a reforma da decisão do TRT, por se entender que, ao impugnar a pretensão do trabalhador, caberia ao banco reclamado o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito pleiteado pelo reclamante. Deveria, pois, produzir a prova de suas alegações, em especial, com a juntada dos respectivos recibos de quitação da PLR e do cumprimento das normas para pagamento da referida parcela. Agravo a que se nega provimento.... ()
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490 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO RECONHECIDA - NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULAS NOS 126 E 102, I, DO TST - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA 333/TST - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.... ()
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491 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1 . HORAS EXTRAS APÓS JANEIRO/2011. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS 102 E 126/TST. 2. DIFERENÇAS DE PLR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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492 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DAS PRESCRIÇÕES BIENAL E QUINQUENAL - SUSPEIÇÃO DE TESMUNHA. LITÍGIO EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST - REGISTRO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UMA HORA DEVIDA - REEMBOLSO DE GASTOS COM VEÍCULO PARTICULAR E ESTACIONAMENTO. SÚMULA 126/TST - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRECHOS RECORRIDOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à prescrição, a fim de se reafirmar a jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que o empregado pode ajuizar a ação trabalhista no prazo de cinco anos após o protesto interruptivo, ou após dois anos contados do fim do contrato. Julgados da c. SDI-1. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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493 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSULTORA DE SISTEMA II. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E PAGAMENTO DE FUNÇÃO EM VALOR SUPERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença que enquadrou a autora no cargo de confiança bancária, nos termos do CLT, art. 224, § 2º e, por conseguinte, assentou que a autora no exercício da função de «Consultora de Sistema II possuía fidúcia diferenciada e percebia gratificação de função de elevado padrão salarial. E registrou a v. decisão regional: - como consultora de sistema II, tinha por atribuição fazer manutenção e desenvolver sistemas, de onde se conclui, até mesmo pela importância desses sistemas para a atividade empresarial, que sobre ela era depositada uma fidúcia especial, diferenciada do simples bancário a que compete apenas executar ordens sem qualquer discricionariedade a exemplo de caixa ou atendente bancário. Some-se a isso a percepção da gratificação de função e o elevado padrão salarial (R$ 11.959,32). (...) A existência de subordinados pode ser um elemento de configuração, mas não de exclusão da confiança. Aliás, na atual estruturação empresarial, até mesmo com o fito de alcançar maior competitividade, não raro se vê a segmentação das tarefas, inclusive com formação de setor específico para seleção, contratação e demissão de funcionários. Ademais, a reclamante confessou que, pela experiência, tinha papel de destaque na estrutura do banco, estando acima dos analistas -. 3. O recurso encontra o óbice no disposto do item I da Súmula 102/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E F1RST TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 1. A Corte Regional consignou: - O banco apelante foi, na petição inicial, apontado como suposto devedor de direitos trabalhistas de titularidade da parte autora ainda inadimplidos. Está, assim, vinculado à relação jurídica deduzida em Juízo, o que é suficiente para autorizar a sua manutenção no polo passivo da presente demanda. Se deve, ou não, trata-se de matéria a ser analisada em seu mérito, julgando-se, aí então, pela procedência ou não dos pedidos formulados. Correta, portanto, a r. sentença em declarar a sua legitimidade de parte -. 2. Segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela autora na petição inicial. 3. Logo, a demandante indicando a segunda demandada como uma das beneficiárias dos serviços prestados, esta é legitimada para a causa. Não há, portanto, violação dos dispositivos legais apontados. Agravo não provido, no particular . HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 8ª DIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que condenou os réus ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária, no período de junho de 2008 a agosto de 2009, com base na jornada declinada na petição inicial, pois não foram infirmados por nenhuma outra prova existente nos autos. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional decidiu em consonância com o item I da Súmula 338/TST. Agravo não provido, no particular . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437, ITEM I, DO TST. 1. A Corte Regional com base na prova testemunhal assentou que restou comprovado a concessão parcial do intervalo intrajornada, pelo que manteve a r. sentença quanto a condenação de uma hora extra diária e com reflexos. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional decidiu em consonância com o item I da Súmula 437/TST. Agravo não provido, no particular . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . IDENTIDADE FUNCIONAL. A Corte Regional, com base na prova testemunhal, assentou que a autora se desincumbiu do ônus de comprovar a identidade funcional (consultoras) entre ela e a paradigma e manteve a r. sentença quanto a condenação ao pagamento de diferença salarial por equiparação salarial. Incólume, portanto, o disposto no item III da Súmula 6/TST. Agravo não provido, no particular . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. 1. A Corte Regional asseverou: - considerando que as reclamadas admitem, expressamente, participarem do mesmo grupo econômico (...) não há qualquer impedimento para o reconhecimento da responsabilidade solidária, corretamente imposta pela origem .-. 2. Logo, não se há como excluir a responsabilidade solidária dos réus, pois eles mesmos admitiram que pertenciam ao mesmo grupo econômico. Incólumes os dispositivos legais apontados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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494 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES DEVIDAMENTE ABORDADOS PELO TRT. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA NO TOCANTE ÀS VIOLAÇÕES INDICADAS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo parcialmente conhecido e não provido.... ()
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495 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CLT, art. 224, § 2º. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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496 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. ADVOGADO DE BANCO. CATEGORIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO Da Lei 8.906/94, art. 20 EM DETRIMENTO DO CLT, art. 224, CAPUT. TERMO DE OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INDEVIDAS A SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista do primeiro reclamado. Agravo conhecido e não provido.
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497 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º e não inclusão de horas extras e gratificações semestrais na base de cálculo da PLR, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 102, I e II, 126, 287 e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 52.578,80 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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498 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. EX-EMPREGADOS DA CAIXEGO. ANISTIA. LEI ESTADUAL 17.916/2012. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INC. XXXVI, E 7º, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 224, § 2º, E 471 DA CLT E 6º, § 2º, DA LINDB. VIOLAÇÕES NÃO CONTATADAS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.
1. A sentença havia declarado a inconstitucionalidade das normas estaduais que determinaram a inserção dos ex-empregados da CAIXEGO nos quadros do Governo Estadual e declarou a nulidade do contrato de trabalho do então reclamante, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. 2 . No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a declaração de inconstitucionalidade e, não obstante, manteve a improcedência dos pedidos, asseverando que a readmissão do reclamante nos quadros do Governo do Estado de Goiás ocorreu em estrita observância às regras previstas nas leis estaduais reguladoras desse procedimento. 3. Esta Subseção, bem como as Turmas desta Corte, examinando a mesma matéria envolvendo as mesmas normas estaduais, têm entendido que a majoração da jornada de trabalho do empregado anistiado, sem o correspondente acréscimo remuneratório, caracteriza redução salarial vedada pelo VI da CF/88, art. 7º, bem como que o empregado anistiado tem direito às vantagens de caráter geral concedidas aos demais empregados egressos da CAIXEGO. Precedentes. 4. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente cassado as decisões desta Corte nesses casos envolvendo a CAIXEGO e o Estado de Goiás, asseverando que, tendo a readmissão do ex-empregado observado as normas estaduais que regularam esse procedimento, o deferimento dos pedidos formulados caracteriza o afastamento da norma estadual, o que corresponde à declaração implícita da sua inconstitucionalidade sem a observância da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 e Súmula Vinculante 10/STF). Precedentes. 5. Nesse contexto, e considerando que a decisão rescindenda assevera que a readmissão do ora autor observou as regras previstas na legislação estadual, para o acolhimento da pretensão rescisória seria necessária a prévia rescisão da decisão declaratória da constitucionalidade das Leis Estaduais em que está fundamentada a decisão rescindenda. 6. Ocorre que a desconstituição do acórdão objurgado quanto a essa matéria não integrou a pretensão posta na ação rescisória. 7. Saliente-se que em nenhum momento o ora autor alega que a sua readmissão foi feita em desacordo com as normas que regularam a concessão da anistia e seus efeitos. 8. Afronta a normas jurídicas não constatada. Corte rescisório indevido. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDA PELO RÉU EM CONTRARRAZÕES. § 11 DO CPC, art. 85 . Os §§ 2º e 11 do CPC, art. 85 dispõem, respectivamente, que « os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa « e que « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. 3 . Considerando essas premissas e tendo em conta o trabalho adicional realizado pelo advogado do réu em razão do recurso ordinário interposto, devem os honorários advocatícios devidos pelo autor aos advogados do réu serem majorados para o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da causa.... ()
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499 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas ao não enquadramento dos substituídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamado manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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500 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 2. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, CAPUT , DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. PROTESTO INTERRUPTIVO GENÉRICO. «NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS REALIZADAS". NÃO CONFIGURADA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS CAUSAS DE PEDIR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
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