(DOC. VP 994.1121.4377.2110)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO JUNTADO AOS AUTOS, QUANTO À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEFERIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPRECUSSÃO GERAL DO STF.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido para manter a decisão regional relativa à não caracterização do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. No que se refere à compensação das horas extras com a gratificação de função, o Regional consignou que « não vieram aos autos CCTs que autorizariam tal c
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