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(DOC. VP 390.7948.6362.4204)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. I. Não merece reparo o despacho denegatório, na medida em que, no caso dos autos, o seu fundamento para denegar o seguimento do recurso de revista foi de que a pretensão recursal encontra óbice à Súmula 126/TST . No agravo interno, a parte agravante não impugnou tal fundamento, limitando-se a insistir no enquadramento da parte reclamante no disposto no CLT, art. 224, § 2º, de modo que não atende o critério da dialética recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DO CPC, art. 475-J I. Não merece reparo a decisão regional, ainda que por fundamento diverso, na medida em que a parte reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, por não transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria destacada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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