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clt 224

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Doc. VP 921.5250.2560.4628

301 - TST. AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 354.8096.1853.9479

302 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO § 2º DO CLT, art. 224. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.4600

303 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Ausência de prova a cargo do banco. Gratificação de função que na hipótese remunerava maior responsabilidade do cargo. CLT, arts. 59, 224, § 2º e 818. CPC/1973, art. 333, I.

«... O recorrente pretende o reconhecimento do cargo de confiança do recorrido de molde a excluir da condenação as horas extras e reflexos. Improcede o apelo. Não logrou o Banco, como lhe competia (arts. 818 da CLT e 333, II do CPC/1973), a alegação de ser o autor exercente de cargo de confiança na acepção jurídico-trabalhista do termo. A percepção de gratificação de função superior a 1/3 do cargo efetivo, por si só, não se presta a descaracterizar as funções do obreiro como insertas na previsão contida no § 2º do CLT, art. 224. A gratificação tinha o objetivo de remunerar a maior exigência e responsabilidade do cargo ocupado e não a jornada extraordinária. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 932.0580.1305.9338

304 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, assentou que «restou robustamente evidenciada pela prova testemunhal produzida nos presentes autos, na qual, tanto as testemunhas do reclamante, quanto a da reclamada, revelaram, pelo contexto fático, que o autor atuava em função diferenciada, com fidúcia especial, reportando-se, como superior hierárquico, somente ao gerente-geral, tendo equipe de subordinados, por ele gerida, procuração para representar o banco, inclusive assinando contratos de empréstimos e participando do comitê de crédito, com poder de voto. Ao fim, concluiu que «o reclamante detém fidúcia especial, bem como recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, e, por isto, deve ser enquadrado na jornada de oito horas (CLT, art. 224, § 2º), revelando-se descabida a pretensão de receber a sétima e a oitava horas como extras. 3. Nos termos do item I da Súmula 102/TST, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que a função de gerente pessoa física/relacionamento não envolveria fidúcia especial, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 523.1914.7779.8090

305 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO TÉCNICA. BANCÁRIO NÃO ENQUADRADO NO § 2º DO CLT, art. 224. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE.

I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a complementação requerida nos embargos de declaração não consta do recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal nessa fase processual. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.4800

306 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Bancário. Técnico de fomento. Jornada de trabalho de oito horas. Ausência de exercício de função de confiança. Não enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Termo de opção. Invalidade – efeitos.

«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.9500

307 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Dedução de valores. Gratificação de função com as horas extras pagas. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.

«Por inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança, bem como pela constatação de que a gratificação percebida pelo obreiro, na hipótese, tem a precípua e real finalidade de remunerar o labor prestado em jornada extraordinária, esta Corte entendeu pela possibilidade de dedução de valores, consoante firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 404.0874.8385.7968

308 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. art. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I.

No caso concreto, a Corte Regional, após narrar e valorar a completude da prova oral, consistente no depoimento da autora, do preposto e da testemunha do próprio banco, bem como a prova documental suscitada em embargos de declaração, conclui categoricamente que não ficou comprovado « que a Reclamante exercesse função de fidúcia especial a enquadrá-la na exceção do art. 224, §2º, da CLT, encontrando-se correta a sentença que entendeu estar sujeita ao regime constante do caput do mesmo dispositivo. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. O decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4001.2700

309 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I.

«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 744.5145.1847.8612

310 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. PERÍODO APÓS INÍCIO DE 2010 ATÉ 2012.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.6600

311 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Reflexos das horas extras na licença prêmio.

«Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapolam aquela básica, inerente a qualquer empregado. No caso concreto, as horas extras (7ª e 8ª) foram mantidas pelo acórdão recorrido, porquanto o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a Reclamante não se enquadra no típico cargo de confiança bancário, nos moldes da CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 289.0637.5760.6360

312 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO QUE NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO QUE NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224. Visando prevenir contrariedade à jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO/FINANCIÁRIO QUE NÃO RECEBE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO IMPRESCINDÍVEL PARA O ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 224. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O enquadramento do bancário/financiário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, exige, além do exercício de função com maior fidúcia (critério subjetivo), o recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo (critério objetivo). Assim, ainda que as atribuições exercidas pelo empregado o enquadrem, em tese, na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o não recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, atrai a incidência do caput do art. 224, consolidado. Nesse sentido, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 662.0706.3462.2660

313 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atribuições não lhe enquadravam na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as atribuições da reclamante eram de maior responsabilidade dentro da estrutura hierárquica do banco". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 792.7279.2380.9323

314 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO § 2º DO CLT, art. 224. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Regional deu provimento ao Recurso Ordinário do reclamante para condenar o reclamante ao pagamento das horas extras além da 6ª hora diária, em razão do não enquadramento da parte autora nas disposições do CLT, art. 224, § 2º. Na oportunidade deixou consignado que o autor, ao exercer o cargo de assessor, não detinha grau de fidúcia apta a enquadrá-lo no CLT, art. 224, § 2º. Verifica-se que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o objetivo do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, conduta incabível nesta instância recursal. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 677.3359.0084.2752

315 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST.

Nos termos do CLT, art. 224, § 2º, a jornada de 6 horas de trabalho do empregado bancário prevista no caput não se aplica « aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo «. No caso, consoante a premissa fática delineada pela instância de origem, a reclamante não desempenhava atribuições meramente técnicas e burocráticas, pois, « realizava a avaliação de processos da administração fiduciária em fundos de investimentos, com levantamento das informações desses processos, e caso detectasse descumprimento das normas do banco, fazia apontamento ao coordenador, tinha acesso a dados sigilosos, e autonomia para ficar sozinhos na área auditada, ainda que precisasse de autorização, atuava em campo na área de negócios auditada, realizando visitas «. Acrescentou, ainda, que « os projetos de auditoria são realizados por um auditor e o coordenador no mesmo trabalho, reconhecendo que assinam termo de sigilo de informação e trabalhavam em área de acesso restrito aos auditores «. Nesse contexto, considerando as efetivas atribuições desempenhadas pela reclamante que foram elencadas pela instância de origem, afigura-se acertado o enquadramento da trabalhadora na exceção do CLT, art. 224, § 2º, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ROMPIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO DIREITO À VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL . Cinge-se a questão controvertida em se determinar os efeitos da alteração legislativa, no que concerne ao intervalo previsto no revogado CLT, art. 384 - norma de direito material -, em relação ao contrato de trabalho que estava em curso na data da vigência da Lei 13.467/2017. Pontue-se, de início, por relevante, que o fato jurídico em análise, no caso concreto dos autos, não é regrado por disposição ajustada em razão da vontade das partes, ou seja, não se trata de fato disciplinado por cláusula contratual ou coletiva ou regimental da empresa; a qualificação jurídica e os efeitos legais da verificação desse fato jurídico são, pois, atribuídos pela lei. Ensina MARIA HELENA DINIZ que « O direito adquirido é aquele cujo exercício está inteiramente ligado ao arbítrio de seu titular ou de alguém que o represente, efetivado sob a égide da lei vigente no local e ao tempo do ato idôneo a produzi-lo, sendo uma consequência, ainda que pendente, daquele ato, tendo utilidade concreta ao seu titular, uma vez que se verificaram os requisitos legais para sua configuração « ( in Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. São Paulo: Ed. Saraiva, 1998, p. 186). Há, portanto, direito adquirido quando se produz, sob o império da lei velha, fato jurídico apto a gerá-lo, de modo a integrá-lo ao patrimônio jurídico de seu titular, permitindo que esse direito venha a ser exercido já na vigência da lei nova porque suas circunstâncias autorizadoras foram implementadas integralmente sob a lei anterior. Assentado que somente se pode falar em direito adquirido diante da ocorrência de um determinado fato jurídico, vem a calhar, aqui, a advertência de VICENTE RÁO, no sentido de que « O direito adquirido é consequência de um fato e esta palavra tanto designa o acontecimento independente da vontade do titular do direito, quanto o ato que desta vontade resulta e a exterioriza, pois um e outro, revestidos dos requisitos legais, são geradores de direitos « ( in O Direito e a Vida dos Direitos. São Paulo: Ed. Resenha Universitária, vol. 1, tomo III, 1977, p. 363). O fato jurídico discutido nestes autos é a manutenção, pela mulher, do direito ao intervalo de 15 minutos antes do início do período de labor extraordinário. Ou seja, trata-se de direito que se renova a cada dia em que se verifica ocorrido o fato jurídico correspondente. E renovando-se a ocorrência do fato jurídico já sob o império da lei nova, em que o direito perseguido pela reclamante foi suprimido pela Lei 13.467/2017, sua regulamentação por esta se dará, por se tratar de alteração imperativa promanada de norma legal de ordem pública. Não há, nesse caso, direito adquirido, em razão de se tratar de prestação renovável; há tão somente a expectativa do direito. Como adverte a professora MARIA HELENA DINIZ, citando REYNALDO PORCHAT: « Portanto, o que não pode ser atingido pelo império da lei nova é apenas o direito adquirido e jamais o direito in fieri ou em potência, a spes juris ou simples expectativa de direito, visto que não se pode admitir direito adquirido a adquirir um direito . « (op. cit. p. 186). Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada na tese de julgamento do Tema 41 da sistemática da Repercussão Geral, segundo a qual, nos dizeres do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, « não se pode invocar direito adquirido para reivindicar a continuidade de um modelo jurídico referente ao sistema de remuneração, férias, licenças ou enquadramento ou outro qualquer benefício, exatamente por não se poder invocar direito adquirido a um dado estatuto jurídico, ressalvadas a irredutibilidade nominal de vencimentos « ( in Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Saraiva, 2018, pp. 389/390 - destaquei). E a interpretação ora expressada não gera irredutibilidade nominal dos vencimentos do empregado, razão pela qual não há desrespeito à disposição contida no, VI da CF/88, art. 7º. De outro lado, o princípio da vedação ao retrocesso social, insculpido no caput da CF/88, art. 7º, não tem pertinência ao caso, visto que se está a tratar de tema afeto à legislação ordinária. Aliás, entender-se que a vedação ao retrocesso social abrangeria direitos conferidos em legislação infraconstitucional - como é o caso do intervalo do CLT, art. 384 -, equivaleria conferir-lhe status de norma constitucional, em verdadeira subversão de todo o sistema. Logo, a cláusula de vedação ao retrocesso social incide sobre os direitos expressamente catalogados no CF/88, art. 7º, estes sim infensos à supressão; os direitos radicados em legislação ordinária podem ser alterados pelo Poder Legislativo, em atuação pautada pela necessidade, adequação e proporcionalidade, preservado o núcleo essencial dos direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido são a doutrina (INGO WOLFGANG SARLET) e a jurisprudência do STF (ADI 5013). Por fim, mostra-se oportuno mencionar que o julgador deve sempre levar em consideração as consequências ou os efeitos que sua decisão poderá gerar - ou gerará - no seio da sociedade. Afinal, o Poder Judiciário, ao resolver determinado conflito de interesses, fixando premissas e teses jurídicas, sobretudo quando se está diante de interpretar e fazer incidir regra legal introduzida por modificação legislativa, acaba influenciando e balizando a conduta de todos os cidadãos que, de alguma forma, são alcançados ou atingidos por aquele norte. Nesse caminhar, a decisão judicial não pode criar um cenário em que leve o empregador a concluir ser mais vantajoso romper os contratos em curso e realizar novas contratações sob o pálio da lei nova, gerando, ao fim ao cabo, a indesejável insegurança jurídica. Traçadas tais considerações, deve ser mantida a decisão agravada que manteve o acórdão regional que limitou a condenação ao pagamento das horas extras, por não fruição do intervalo do CLT, art. 384, até a data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 671.8339.0896.4967

316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. ANALISTAS DO SETOR DE UNIDADE DE VAREJO. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE DO CLT, art. 224, § 2º. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

Amparado na prova documental, o Tribunal Regional concluiu que a função de «Analista da Unidade de Varejo se caracteriza por conteúdo de atribuições de maior fidúcia e de responsabilidade diferenciada dos demais empregados bancários da agência. Segundo o quadro fático traçado pelo acórdão, a Norma Organizacional e Administrativa permite que os analistas representem o banco mediante a concessão de procuração, bem como possuam subordinados e substituam o chefe imediato sempre que necessário ou quando lhe forem delegadas atividades que, sem dúvida, relacionam-se à gestão e direção. Tais atribuições, bem como a existência de subordinados, revelam fidúcia diferenciada, apta ao enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas, como extraordinárias. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.0200

317 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Recurso de revista desfundamentado. Óbice da Súmula 422/TST.

«1. O Tribunal Regional, após análise circunstanciada da prova oral no tocante às funções realmente exercidas pela Autora, manteve a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras, consignando que a Reclamante, no exercício do cargo de Tesoureiro, não desempenhava atividades revestidas de fidúcia diferenciada, de modo a autorizar seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 376.9280.7886.5459

318 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXERCENTES DO CARGO DE GERENTE VAN GOGH. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

O Tribunal Regional reformou a sentença e reconheceu o exercício de função de confiança pelos exercentes do cargo de gerente de relacionamento Van Gogh, no âmbito dos estabelecimentos do banco reclamado. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário do CLT, art. 224, § 2º pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior a um terço do salário. No caso, amparado na prova oral produzida, o Tribunal Regional concluiu que os substituídos ocupantes do cargo de Gerente Van Gogh ocupam cargo de confiança com fidúcia especial que os distinguem do bancário comum. Registrou que detêm alçada diferenciada para liberação de crédito, participam do comitê da agência, têm subordinados e substituem o gerente geral da agência na ausência deste. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Importante ressaltar que o Tribunal Regional traçou expressamente as atribuições desenvolvidas pelos substituídos, sendo certo afirmar que a moldura fática delineada no acórdão regional é compatível com a conclusão a que chegou aquela Corte, no sentido de incluí-los na norma contida no CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação ao CF/88, art. 5º, XXXV, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou o sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que a presente reclamatória foi proposta já sob a vigência da Lei 13.467/2017, norma que introduziu o art. 791-A, prevendo o arbitramento de honorários de sucumbência no processo do trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese não constatada dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1400

319 - TST. Cooperativas de crédito. Empregados. Banco. Bancário. Equiparação aos bancários. Inexistência. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos. CLT, art. 224. Lei 4.594/64. Lei 5.764/71.

«2. Encontra-se pacificado no TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que «os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência da expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis 4.594, de 29/12/64 e 5.764, de 16/12/71. 3. Proferida a decisão da Turma em sintonia com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior, resultam incabíveis os presentes embargos. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 517.7847.2956.4425

320 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO DO ART. 224, § 2º, CARACTERIZADO. PRETENSÃO DA PARTE RECLAMADA DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, AMBOS DA CLT. I.

A parte reclamada alega que, com respaldo na moldura fática retratada na decisão do Tribunal Regional, foram comprovados, todos os elementos suficientes para o enquadramento da parte reclamante no cargo de gestão bancária enquanto Gerente Geral de agência, nos moldes do CLT, art. 62, II, da Súmula 287/TST e de divergência jurisprudencial específica, não incidindo sobre a hipótese o óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. II. No v. acórdão recorrido, registra-se que não ficou comprovado que a autora exercia cargo de simples bancária; a testemunha do autor afirmou que « o acesso do reclamante era mais privilegiado que a dos demais escriturários « e que a testemunha da reclamada confirma que a reclamante, na qualidade de Gerente de Relacionamento, possuía poderes que demonstravam maior fidúcia, fazia atendimento de clientes, abertura de contas, operações de crédito, possuía uma alçada nas operações de crédito, participava do comitê de crédito e tinha procuração do banco. III. O Tribunal Regional reconheceu que o conjunto fático probatório demonstrou que as funções exercidas pelo reclamante enquadram-se em todos os dispositivos exigidos para o exercício da confiança bancária, nos moldes do art. 224, § 2º da CLT. IV. A matéria não foi dirimida pelo TRT em relação a eventuais períodos distintos de exercício de funções de Gerente Geral de agência, diversa da única mencionada na decisão recorrida, Gerente de Relacionamento . Por isso que, em relação a este argumento e a tantos demais outros da parte ré, foi aplicado o óbice das Súmulas nos 126 e 297 desta c. Corte Superior. V. Foi conferido o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, submetido a oito horas diárias, e não está revelado na decisão recorrida elementos que demonstrem tratar-se o demandante de autoridade máxima dentro da unidade e perceber gratificação superior a 40% do salário do cargo efetivo, contexto em que não evidenciados os requisitos para o enquadramento da hipótese no CLT, art. 62, II, não havendo falar na presunção do exercício dos encargos de gestão de que trata a Súmula 287/TST, a tornar, por isso, ilesos todos estes dispositivos. Embora a agravante afirme ter comprovado divergência jurisprudencial específica, o recurso de revista não apontou arestos de outros Tribunais a título de dissenso de teses. Fundamentos da decisão agravada que se mantém, por não desconstituídos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.3700

321 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«Para que o empregado seja efetivamente enquadrado na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que não houve comprovação de «que o reclamante tivesse subordinados, que fosse responsável por projetos, tivesse acesso a dados sigilosos dos clientes e possuísse alçada diferenciada (não limitada pelo sistema) ou poder de gestão. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmulas nos 102 e 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1002.6600

322 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho do bancário. Exercício de cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Não configuração. Dedução de valores.

«Para que o empregado seja efetivamente enquadrado na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. Sucede que, na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que «nada há para que se reconheça o exercício de um cargo de maiores responsabilidades. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 578.4852.9315.1974

323 - TST. DIREITO DO TRABALHO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA BANCÁRIOS. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST.

1. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, assentou que a autora passou a exercer as funções de confiança bancária (a partir de 01/01/2015 - Supervisor Administrativo I; a partir de 01/04/2016 - Gerente Assistente; a partir de 01/02/2017 - Gerente Prime Assistente; a partir de 01/04/2018 - Gerente Contas Pessoa Física I), nos termos do CLT, art. 224, § 2º, pois além de exercer cargo de confiança bancário com maior fidúcia percebia de gratificação de função superior a 1/3 do salário do cargo efetivo e, registrou: - No caso em tela, é incontroversa a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário base, a partir de 01-01-2015. (§) Por sua vez, o documento da fl. 468, comprova ter a autora recebido um cartão de assinatura autorizada logo que assumiu o cargo de confiança de Supervisor Administrativo.(§) Diante do contexto probatório que se apresenta, entendo indevida a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 6º diária, a partir de 01-01-2015, uma vez que, no exercício de Supervisor Administrativo I, Gerente Assistente, Gerente Prime e, finalmente, Gerente Contas Pessoa Física, a autora exerceu funções de confiança. (§) Portanto, as atividades desempenhadas pela autora não se limitavam às de natureza técnica e rotineira, mas se enquadravam em funções estratégicas dentro da estrutura organizacional do Banco, inserindo a empregada na jornada de oito horas conforme CLT, art. 224, § 2º . -. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e determinou que a autora se enquadrava, nos termos do § 2º do CLT, art. 224, e, por conseguinte, estava sujeita a jornada de 8 horas diárias, a partir de 01/01/2015, excluindo a 7ª e 8ª horas como extras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto do item I, da Súmula 102/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Regional limitou a aplicação do intervalo previsto no CLT, art. 384 às hipóteses em que o trabalho extraordinário fosse superior a trinta minutos e manteve a r. sentença quanto à condenação até o período anterior a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ou seja, limitou a condenação até 10/11/2017. 2. A jurisprudência é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem quaisquer restrições, haja vista que o legislador não instituiu limitação. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 862.9384.8750.1095

324 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO PROVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Súmula 266/TST e CLT, art. 896, § 2º. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º. Com efeito, o executado, ora agravante, alega que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do recurso de revista, contudo, de fato, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, porquanto, em que pese o processo tramitar em fase de execução de sentença, não apontou nenhuma ofensa a dispositivo proveniente, da CF/88. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 232.4698.5273.7905

325 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, CAPUT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Ficou explicitado na decisão monocrática que « a reclamante esteve submetida à jornada comum de 6 horas do bancário, conforme o CLT, art. 224, caput, fazendo jus às horas extras além da 6ª diária e da 30ª semanal, além disso, enfatizou-se que « a reclamada é ente privado e as atividades exercidas pela reclamante não eram dotadas de especial fidúcia, inviável o enquadramento na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 «. A decisão agravada, portanto, ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Agravo desprovido, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CHEQUE-RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA OU ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. DIREITO ADQUIRIDO ASSEGURADO. A ajuda-alimentação, uma vez instituída pela empresa e paga de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual « o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais «. Agravo desprovido. TETO REMUNERATÓRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUBSÍDIO DO GOVERNADOR. EQUIPARAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DO GOVERNADOR AOS DOS DESEMBARGADORES POR MEIO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O Tribunal a quo adotou o entendimento do art. 33, § 8º, da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, de que, em caso de condenação, seja observado para fins de cômputo do teto remuneratório o subsídio dos Desembargadores Estaduais, o que, neste caso, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 827.9656.4712.9319

326 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao art. 224, §2º, do CLT, art. 224, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do cargo de confiança bancário não se exige amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador. Para sua configuração, exige-se apenas o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia: o autor, como gerente de relacionamento, participava da reunião do comitê de crédito e podia votar contra a concessão do crédito ou contra o gerente geral, além de deter poderes para representar o banco reclamado em Juízo e outros poderes especiais, como firmar contratos de adesão a produtos e serviços, bem como assinar contratos de empréstimos de financiamentos e de leasing. 3. Portanto, é possível verificar que o banco depositava maior fidúcia ao Reclamante, que o diferenciava dos outros bancários, de forma a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224. 4. Nesse cenário, resta caracterizada a transcendência política do debate proposto, o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 511.8462.4888.1719

327 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos e nas reais atribuições da empregada, verificou que entre 3/6/2014 e 2/5/2015 a reclamante exerceu função de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) e nos demais períodos a autora realizava atividades bancárias eminentemente técnicas e burocráticas (CLT, art. 224, caput), nunca tendo exercido cargo confiança gerencial (CLT, art. 62, II) . É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 153.6393.2000.4200

328 - TRT2. Cargo de confiança gerente e funções de direção gerente bancário. Chefia intermediária com poderes limitados. Direito às horas extras excedentes de 8 ao dia e 40 semanais. Aplicação do CLT, art. 224, parágrafo 2º. Bancário que ostenta título de gerente, porém com poderes limitados, sem amplo destaque funcional, subordinado a diretor geral e recebendo remuneração inexpressiva não se exclui à limitação legal de jornada. Inaplicável pois, ao reclamante, o, II, do CLT, art. 62, vez que durante todo o contrato de trabalho exerceu funções de chefia intermediária, enquadradas no parágrafo 2º, do CLT, art. 224. Destarte, comprovado o trabalho excedente de oito horas diárias e 40 semanais, faz jus o demandante às respectivas horas extras e reflexos. Recursos ordinários das partes aos quais se nega provimento

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Doc. VP 950.5511.8013.2473

329 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o óbice processual consubstanciado na incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 485.6287.1992.7663

330 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como nos «fatos narrados pela segunda testemunha do banco acionado, Sra. Joana Darc Araújo Moriz, não levam à conclusão de que havia fidúcia diferenciada, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de Gerente Geral, consideradas as atribuições do reclamante. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 279.0934.6975.7639

331 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL. ACIDENTE NO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO. AUSÊNCIA DE CULPA EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES LEVES. NÃO REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.

Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 916.3478.8406.2941

332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

1. O quadro fático delineado no acórdão regional é claro no sentido de que «o banco não demonstra a existência de poderes especiais de representação atribuídos à reclamante, pois os depoimentos são firmes quanto à inexistência de poderes de representação ou outro indício que permitisse o reconhecimento de fidúcia diferenciada em favor da autora. 2. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmula . 102 e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS ESPELHOS DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional analisou a validade dos cartões de ponto à luz do conjunto probatório, cotejando as provas oral e documental, e não considerando as regras de distribuição subjetiva do ônus da prova, nesse sentido, registrando que «a prova oral fornece elementos suficientes para a invalidação dos registros, concluiu pela «nulidade dos cartões de ponto, aplicando-se a Súmula 338/TST, I, presumindo-se a veracidade da jornada apontada na inicial. Em não tendo a demandada produzido a prova documental (registros de horário), tenho que a jornada informada pela autora pode apenas ser limitada por testemunhas ouvidas a seu próprio convite, e não refutadas por testemunhas ouvidas a convite da ré. 2. A aferição das teses recursais antagônicas, especialmente no sentido de que os cartões de ponto eram fidedignos ou de que a prova oral não teria sido robusta, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍNCULO EXTINTO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. 1. Registrado no acórdão regional o labor habitual em jornadas de mais de 8 horas e a concessão de intervalo intrajornada de 30 a 45 minutos, incide na hipótese o item IV da Súmula 437/TST, que dispõe que, «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que «a prova oral confirma a tese de identidade de funções entre autora e paradigma, destacando que «a alegação de que havia diferença de tempo de serviço superior a dois anos é irrelevante diante do conteúdo da prova oral, pois a testemunha Ricardo informa que, independentemente do efetivo exercício da função de ‘Gerente Van Gogh’, na prática inexistia tal distinção, pois não havia a alegada diferença de segmentos. 2. Noutra perspectiva, inexiste qualquer manifestação da Corte de origem acerca do alegado labor da autora em localidade distinta de onde a paradigma desenvolvia suas funções. 3. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, seria possível afastar a equiparação salarial. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS NAS COMISSÕES POR VENDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE FORMA HABITUAL. MATÉRIA FÁTICA. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que compete ao empregador apresentar a documentação relativa às metas fixadas, aos critérios para a percepção de comissões, bem como aos resultados atingidos pelos empregados, de modo a comprovar o correto pagamento das aludidas verbas. Precedentes de todas as Turmas do TST. Nessa perspectiva, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no aspecto, está em consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Por outro lado, registrou o Tribunal Regional que «a autora era remunerada não só por salário fixo, denominado «ordenado, mas também por parcelas variáveis, tais como comissões e prêmios (Fichas Financeiras - ID a157d3b) consignando, expressamente, que as comissões eram pagas de forma habitual. 3. Diante de tal quadro fático, certo é que as comissões devem integrar a remuneração da empregada, para todos os fins legais, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Para se concluir de forma diversa seria necessária a reapreciação do conjunto probatório coligido aos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS EM PLR. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que possui natureza salarial a gratificação semestral, paga de forma fixa, com habitualidade, mesmo que a cada seis meses. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ABONO DE FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA IMPOSTA PELO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, por meio do exame de fatos e provas, que «a conversão de dez dias de férias em pecúnia era uma imposição do empregador. Logo, eventual conclusão no sentido de que o autor jamais foi obrigado a vender o terço de férias, como defende a ré, só seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária em razão do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A ação foi ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o § 3º do CLT, art. 790, momento em que referido dispositivo registrava expressamente a suficiência da declaração de pobreza para fins de concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Logo, correta a conclusão de que o benefício da gratuidade de justiça prescindia de comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte autora, salvo se demonstrado nos autos a falsidade da declaração. Esse era o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST, o qual permanece hígido mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, e conversão do referido verbete, com as alterações decorrentes do CPC/2015, na Súmula 463/TST. 3. Constatada a apresentação de declaração de hipossuficiência, e não sendo possível extrair do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional qualquer prova em sentido contrário, inafastável a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 653.2459.6880.2724

333 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST.

Uma vez constatado que o Agravo de Petição foi interposto em face de decisão interlocutória, não há falar-se na modificação do acórdão regional, que não conheceu do apelo. Exegese da Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A matéria debatida nos autos refere-se à interpretação dada a normas de natureza infraconstitucional (1.026, § 2º, do CPC/2015), não possibilitando a caracterização de violação direta aos dispositivos constitucionais apontados. Precedente. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.1400

334 - TST. Não obstante ser incabível o enquadramento do reclamante como bancário, o Tribunal Regional consignou que o empregado desempenhava atividades típicas de tal categoria, o que justifica a aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, «caput.

«Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no tema.... ()

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Doc. VP 652.9989.7822.9092

335 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT

I. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Além disso, nos termos da Súmula 102, I, desta Corte, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. II. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional constatou que a parte reclamante exerceu as funções de Gerente de Relacionamento PF II e os cargos de Gerente de Relacionamento Van Gogh I e II, com fidúcia especial e houve o recebimento de gratificação de função em valor superior a 50% (cinquenta por cento) do seu cargo efetivo. Irretocável, assim a decisão no sentido do enquadramento da parte reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL I . No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou que foi comprovado o pagamento de gratificação especial quando da rescisão contratual para determinados empregados em detrimento de outros. Por isso, concluiu que a conduta da reclamada é discriminatória e fere o princípio da isonomia. II. Para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância superior por força da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO I. O agravo interno merece provimento, em razão da potencial afronta ao CCB, art. 129. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento no tocante ao tema «política de grades - promoções por merecimento". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO I. O agravo de instrumento merece provimento, em razão da potencial afronta ao CCB, art. 129. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO I. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, cuja avaliação de desempenho é de exclusiva responsabilidade da empresa e seus critérios não podem ser mitigados por decisão judicial. II. No caso vertente, o acórdão regional afrontou o CCB, art. 129, ao deferir o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não implementadas pela parte reclamada, sem considerar a ausência de avaliação de desempenho. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.1700

336 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Caixa econômica federal. Bancário. Não enquadramento na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Horas extraordinárias e gratificação de função. Compensação nos termos da Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 desta corte.

«1. Caso em que, ausente a fidúcia especial prevista no CLT, art. 224, § 2º, foi determinada a compensação integral da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas com as horas extraordinárias prestadas. 2. Hipótese em que se limita a compensação à diferença entre a gratificação de função recebida em razão da opção ineficaz pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas com as horas extras prestadas, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 deste Tribunal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.2300

337 - TST. Agravo de instrumento do reclamado (banco mercantil do Brasil s.a.). Julgamento fora dos limites da lide. Horas extras. Bancário. Caracterização do exercício do cargo de confiança. Gerente de contas e gerente comercial. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 172.4344.5847.6845

338 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE PESSOA JURÍDICA . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 980.2943.3889.0252

339 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - JORNADA DE 8 HORAS - FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA - INAPLICABILIDADE DO art. 224, §2º, DA CLT - SÚMULA 102/TST - SÚMULA 126/TST.

O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, não evidenciou a existência de todos os elementos caracterizadores do exercício de cargo de confiança, concluindo expressamente que o reclamante não detinha fidúcia especial, quando do exercício das funções de Gerente de Contas. A constatação de que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos inviabiliza o cabimento do recurso de revista, nos termos da Súmula/TST 126. Ademais, especificamente em relação ao enquadramento de empregado à exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior possui entendimento consolidado, conforme dispõe o enunciado de súmula 102, I, do TST, de ser inviável, nesta instância recursal, a reanálise da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se ficou caracterizado ou não o cargo de confiança bancária. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. O Tribunal Regional entendeu ser possível a condenação do Reclamado em parcelas vincendas aos substituídos que se encontrem na situação fática examinada nos autos (horas extras e reflexos aos substituídos não enquadrados no CLT, art. 224, § 2º). A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS: CUMULAÇÃO VEDADA PELA NORMA COLETIVA - DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Verifica-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional apenas deferiu os benefícios da justiça gratuita em razão de o sindicato autor havê-la requerido e de o reclamante ser beneficiário da justiça gratuita e estar assistido por advogado credenciado, não emitindo tese sobre a comprovação ou não, pelo Sindicato, de sua capacidade de arcar com os custos do processo, nos termos da Súmula 463, II, TST, razão pela qual não há tese a confrontar com a referida Súmula para saber se ela foi ou não contrariada. Cumpre salientar que, em que pese a oposição dos embargos de declaração pelo ora recorrente, indagando sobre a existência de documentos que comprovem a capacidade econômica do ente sindical autor da presente ação, o Tribunal Regional se manteve silente sobre o assunto, sendo inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido . CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS: CUMULAÇÃO VEDADA PELA NORMA COLETIVA - DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. A controvérsia envolve a desconsideração da Cláusula 11 da CCT 2018/2020, que permitia a compensação de horas extras com a gratificação de função para empregado bancário afastado do enquadramento no CLT, art. 224, § 2º por decisão judicial. O Tribunal Regional considerou a cláusula ineficaz por tratar-se de norma de ordem pública. Contudo, apesar da pacificação da matéria na Súmula 109/TST, a superveniência de norma coletiva vedando a cumulação de gratificação e horas extras reconhecidas em juízo traz uma nova peculiaridade ao caso. O STF, no Tema 1.046, estabeleceu a constitucionalidade de acordos que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis. A jurisprudência do TST tem reconhecido que a compensação das horas extras com a gratificação de função não configura direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 190.1063.6021.4200

340 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada de seis horas prevista na CLT, art. 224. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência. Assim, os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no artigo 224, caput, da CLT. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0012.3600

341 - TST. Iii- embargos de declaração do banco do Brasil. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Omissão não caracterizada. Hipótese em que não se evidencia omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 229.1155.9288.6801

342 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE «PRIME". FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente «prime, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, possuía certa autonomia e influenciando no andamento dos negócios do empregador. Destacou que o Autor era responsável por carteira de alta renda, com grau de risco diferenciado; tinha acesso à documentação particular da vida financeira dos clientes; poderia defender propostas em comitê de crédito; tinha alçada e cartão funcional superiores a caixas e escriturários; e tinha assinatura autorizada. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 392.8465.3170.2062

343 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. GERENTE DE ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO CLT, art. 224, § 2º. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO. FIDÚCIA ESPECIAL E AUTONOMIA COMPROVADAS. SUBORDINAÇÃO APENAS AO GERENTE-GERAL. INDEVIDAS AS 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS COMO EXTRAS.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato autor. A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no sentido de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve estar presente prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo a evidenciar uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Na hipótese dos autos, o Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que os substituídos, no exercício de suas funções, estão claramente inseridos na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois dispunham de fidúcia diferenciada daquela dispensada aos demais empregados, possuindo equipes a eles diretamente subordinados. Assim, registrou o Regional: « Nesse contexto, concluo que os empregados exercentes da função de Gerente de Atendimento Pessoa Física possuíam grau de fidúcia necessária a enquadrá-los na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º.Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido do sindicato autor quanto à sujeição dos substituídos à jornada de 6 horas diárias prevista no caput do CLT, art. 224 e, por consequência, o pedido de pagamento das 7ª e 8ª hora como extra com reflexos. . Por estar a decisão recorrida em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224, sendo indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras, não havendo falar em ofensa ao mencionado dispositivo de lei invocado. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 126.5874.4000.1300

344 - TST. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.

«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 593.2635.3901.1123

345 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO À PARTE RECLAMANTE DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 4. Nesse contexto, afigura-se possível a tese de contrariedade à Súmula 331, V, TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO À PARTE RECLAMANTE DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em 12/12/2019). 3. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia à parte Reclamante provar a ausência fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços pelo Ente Público, proferiu acórdão em dissonância com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 772.1581.6452.9317

346 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE DA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 320.5985.9022.3585

347 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO. NO CAPUT DO CLT, art. 224. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão do TRT «o reclamante não exerceu cargo de confiança de modo a excepcioná-lo da jornada legal do bancário estabelecida pelo caput do CLT, art. 224, de modo que a gratificação de função que lhe foi alcançada contraprestou a maior responsabilidade das atividades de rotina e burocráticas ao funcionamento da agência bancária em que laborou. Assim, conforme esclarecido pela Corte de origem o reclamante não possuía maior responsabilidade funcional e hierárquica, enquadram-se na regra geral do caput do CLT, art. 224, executando jornada de seis horas. Incide o óbice das Súmulas 126 e 296 desta Corte. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 606.3097.8055.2805

348 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.

I . Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmulas 102, I, e 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 500.8214.1632.3319

349 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL. Em juízo de retratação, demonstrada possível violação do § 2º do CLT, art. 224. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FIDÚCIA ESPECIAL. Demonstrada possível violação do § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. O Tribunal Regional fundamentou o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 unicamente no fato de que, enquanto trabalhou como tesoureiro, o autor « possuía como atribuição as questões que envolvem todo o numerário da agência «. O contorno fático descrito no acórdão de origem evidencia tão somente atividades mais complexas, inerentes à ocupação bancária, atribuições que não demandam fidúcia especial de empregado comissionado nem são suficientes para a caracterização defunçãodeconfiançaa que alude o mencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 191.3975.6690.4750

350 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE EQUIPE DE COBRANÇA . CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente na prova testemunhal, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação exercício do cargo de Gerente de Equipe de Cobrança, consideradas as suas atribuições. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento .

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