Carregando…

(DOC. VP 652.9989.7822.9092)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT

I. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a configuração da função de confiança bancária - hábil a excepcionar a jornada de trabalho regular de seis horas - exige a efetiva demonstração de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Além disso, nos termos da Súmula 102, I, desta Corte, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote