Jurisprudência sobre
clt 224
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151 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.
«Consignado pelo Regional, que o reclamante (assistente de negócios) faz jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias, pois desempenhava atividade de natureza eminentemente técnica, não exercendo fidúcia especial, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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152 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « a análise dos elementos constantes nos autos demonstra o exercício de função de confiança pelo autor . 2 . A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o exercício da função de tesoureiro de retaguarda/executivo do quadro de carreira da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no CLT, art. 224, § 2º, porque as atividades inerentes à função são meramente técnicas, desprovidas de fidúcia especial. Precedentes. 3. Configurada a violação do CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.
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153 - TST. Recurso de revista. Empregado de empresa financeira. Jornada de trabalho. Equiparação a bancário para os efeitos do CLT, art. 224.
«1. O Tribunal de origem consignou que a autora, como promotora de vendas, «formalizava as operações de vendas dos produtos do Banco Finasa, «sendo que a aprovação e liberação dos créditos partia de outra empresa pertencente ao grupo econômico (Banco FINASA S.A. - 2º réu)-, e que «não restou comprovado nos autos que a autora tivesse exercido durante a contratualidade atividades típicas dos bancários, tais como abertura de contas, compensação de cheques e recebimento de dinheiro em espécie. Registrou, ainda, que a Finasa Promotora de Vendas Ltda. «tem por objeto as seguintes atividades: a) assessoria e consultoria técnico financeira; b) intermediação de negócios, coleta, preenchimento e encaminhamento de documentos no mercado livre de veículos automotores e outros bens móveis, compreendendo a identificação e aferição dos potenciais vendedores e compradores, via elaboração, análise e comprovação das fichas cadastrais, aprovação de créditos, assistência mercadológica e seleção de riscos. E, nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário patronal, para «excluir da condenação o enquadramento da autora na condição de bancário e, por consequência, os pedidos formulados na inicial que se basearam nas normas coletivas aplicadas àquela categoria e as horas extras (7ª e 8ª horas) e reflexos. 2. Das premissas fáticas retratadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não se depreende que a reclamante tenha exercido atribuições típicas de bancário. ... ()
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154 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário (alegação de violação aos arts. 224, § 2º, e 818 da CLT e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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155 - TST. Embargos interpostos antes da entrada em vigor da Lei 11.496/2007. Horas extras excedentes da sexta diária. Cargo de confiança. CLT, CLT, art. 224, § 2º. Violação, art. 896. Falta de interesse recursal.
«A Turma, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar válida a cláusula coletiva que determinou a não cumulatividade da gratificação de função com o pagamento de horas extras, reformou o acórdão regional para indeferir o pedido de pagamento das sétimas e oitavas horas como extras. Assim, o reclamado não tem interesse de pleitear, por meio desses embargos, a exclusão dessas horas extras da condenação. ... ()
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156 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Cargo de confiança. «gerente de conta. Configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º.
«Na hipótese, a Corte Regional, a partir do conjunto fático-probatório, reconheceu que a autora efetivamente estava inserida na exceção do CLT, art. 224, § 2º, correspondendo a cargo de confiança bancária a função por ela desempenhada, tendo expressamente ressaltado que, conquanto não dispusesse de subordinados, a reclamante tinha acesso a informações privilegiadas, possuindo poderes de gestão que evidenciavam a fidúcia especial nela depositada pela instituição bancária (pág. 1.234). ... ()
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157 - TST. Bancário. Caracterização do cargo de confiança previsto no art.224, § 2º, da CLT. Horas extras (7ª e 8ª) indevidas.
«O TRT considerou que a função exercida pela autora caracterizava exercício de cargo de confiança porque esta recebia, além de seu salário base, gratificação de chefia em valor superior a um terço do salário do cargo efetivo. Foi destacado, ainda, que se trata de profissional diferenciado, na medida em que, detinha poderes de gestão, e exercia a função de «GERENTE CONTAS PESSOA JURÍDICA I, tanto que ele contava com assinatura autorizada e padrão salarial diferenciado, que o distinguia dos demais empregados, posicionando-se na hierarquia do banco em nível superior integrando, inclusive, o comitê de crédito que é responsável por decisões de vulto na ordem financeira da agência. Nesse esteio, não se há falar em violação do artigo224, § 2º, da CLT, tampouco em divergência jurisprudencial, uma vez que constatado maior grau de responsabilidade e fidúcia especial da empregada, em uma posição superior ao simples bancário, o que afasta o pagamento das horas extras requeridas. Ademais, fica prejudicada a análise dos fundamentos do divisor aplicável, pois indeferido o pedido principal de horas extras. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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158 - TST. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.
«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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159 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Banco. Bancário. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«Segundo a redação da Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Saliente-se, todavia, que a presunção a que se refere a súmula em comento não é absoluta e admite prova em contrário. E, no caso, o Tribunal Regional registra que o conjunto probatório demonstrou a existência de limitações aos poderes conferidos à reclamante, considerando-as suficientes para não enquadrá-la na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Ademais, a pretensão recursal de ver considerado que a recorrida não estava submetida a controle de jornada esbarra no óbice da Súmula 126/TST.... ()
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160 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Horas extraordinárias. Função de confiança. Violação do CLT, art. 224, § 2º. Súmula 410/TST.
«A ação rescisória não se presta a apreciar a justiça ou injustiça da decisão, nem mesmo a promover a revisão dos fatos e das provas dos autos, devidamente apreciados pelo juízo rescindendo, a fim de afastar o entendimento adotado acerca do não-exercício de função de confiança pelo reclamante. Assim, resta afastada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/1973, art. 485. Nesse sentido o entendimento já consubstanciado na Súmula 410/TST. ... ()
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161 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11ª DA CCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11ª DA CCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. CLÁUSULA 11ª DA CCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Na hipótese, extrai-se que o e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, deixou de se manifestar expressamente sobre os termos da CCT que dispõe sobre compensação da gratificação de função com as horas extras, aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 01/12/2018. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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162 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE NEGÓCIOS. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas produzidas, concluiu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de gerente de negócios. O Regional é categórico ao declarar que « reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, eis que não detinha os poderes do exercício do cargo de gestão. Na realidade, o gerente geral ao qual era subordinado é quem poderia estar enquadrado em tal excludente «. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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163 - TST. Recurso de revista do reclamado. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102, I, TST.
«A configuração ou não do exercício da função de confiança demandaria o exame de fatos e provas, sendo inviável o conhecimento do recurso de revista, consoante preconizado nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. ... ()
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164 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST, i
«1. Consoante a Súmula 102/TST, I, do TST, em sua primeira parte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende de prova das reais atribuições do empregado. ... ()
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165 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST, i
«1. Consoante a Súmula 102/TST, I, do TST, em sua primeira parte, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende de prova das reais atribuições do empregado. ... ()
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166 - TST. Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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167 - TRT2. Horas extras. Bancário. Banco. Cargo de confiança não caracterizado. Analista de sistemas Júnior. Nomenclatura do cargo. Considerações sobre o tema. CLT, art. 59 e CLT, art. 224, § 2º.
«... O recorrente alega, em contestação, que o autor exercia cargo de confiança porque laborava como «Analista de Sistemas Júnior, «possuindo inúmeros subordinados, assinatura autorizada e acesso a dados confidenciais (sic, v. fls. 74, 2º parágrafo). A sua própria testemunha, entretanto, encarrega-se de invalidar a tese defensória na medida em que informa que o autor não tinha subordinados, que não manipulava dados confidenciais do Banco, que se reportava ao sr. Carlos Henrique Wolf que, por sua vez, era subordinado ao gerente de divisão (v. fls. 190), presumindo-se, pois, haver uma respeitável escala hierárquica acima do reclamante, de molde a concluir que o cargo ocupado pelo reclamante não era de confiança, mas estritamente técnico. Vale frisar, também, que a própria nomenclatura da função exercida pelo recorrido, analista de sistema «junior, já pressupõe a subordinação, caso contrário ele seria «senior. Ademais, o autor estava também sujeito a controle de horário (v. cartões de ponto, fls. 117/180). Releva notar que eventual acesso a alguns dados de clientes faz parte das atividades rotineiras de um funcionário que trabalha no setor de informática de um Banco, como era o caso do reclamante. Assim, tais fatos tornam a prova frágil e inconsistente e não autorizam o reconhecimento do alegado cargo de confiança, eis que o autor não tinha poder de mando, gestão ou representação e restou comprovado, nos autos, que ele executava serviços não imbuídos da fidúcia inerente ao cargo de confiança bancário. ... (Juíza Vilma Capato).... ()
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168 - TST. Bancário. Analista de sistemas. Horas extras. Gratificação de função superior a 1/3 do salário. Denominação do cargo. Circunstâncias que não caracterizam função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 221/TST
«Não se constata, na decisão do egrégio Regional, violação literal ao § 2º do CLT, art. 224, porque os elementos materiais firmaram o convencimento do julgador, no sentido de que as funções da Reclamante não se enquadravam nessas disposições. Desempenhando a trabalhadora funções que não correspondiam a direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou seja, cargos de supervisão, mas função essencialmente técnica, estando sob sua responsabilidade tarefas extremamente simples e praticamente braçais, sem que se exigisse dela colaboração, raciocínio e conclusão pessoais, sem acesso ao sistema de dados de balanço gerencial e informes confidenciais do empregador, não ocupava cargo de confiança. O aspecto de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário correspondente ao cargo efetivo é insuficiente para que se capitule o cargo da Autora nas exceções do CLT, art. 224. Pondere-se, ademais, que, até mesmo a denominação do cargo autoriza que seja considerado como cargo técnico (aplicação do Enunciado 221/TST). Também não se revela o conflito com os Enunciados 166, 204, 232, 233, 234 e 237 do TST, porque o egrégio Tribunal, expressamente, declarou que a Reclamante não exercia funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, nem desempenhava qualquer cargo de confiança. Quanto à divergência jurisprudencial, um dos arestos apresentados é inespecífico, e o outro é oriundo de Turma deste Tribunal Superior (óbice no Enunciado 296/TST e na alínea «a do CLT, art. 896).... ()
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169 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou que a reclamante, a partir de maio de 2005, ao exercer o cargo de Supervisora de Operações, detinha fidúcia especial a justificar seu enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º, o que não se inviabiliza pela subordinação ao gerente geral de agência. Amparado em prova oral, ainda ressaltou que a autora, na condição de subgerente, era capaz de suprir a ausência da pessoa que cumulava as funções de tesoureiro e gerente administrativo, em todas as suas atribuições. Nesse contexto, manteve o indeferimento do pleito ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária, quanto ao respectivo período. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra nas Súmulas nos 102, I, e 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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170 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 126/TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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171 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. REQUISITOS. FIDÚCIA E PADRÃO SALARIAL DIFERENCIADO DOS DEMAIS TRABALHADORES.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TST, sobre o percebimento da gratificação de função, tem entendimento de que, para o cumprimento do requisito objetivo para a configuração do cargo de confiança, é necessário haver padrão salarial diferenciado dos demais trabalhadores, o que ocorreu na hipótese dos autos, conforme premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão regional. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão regional em relação ao preenchimento do requisito referente à gratificação de função e considerando que restou comprovada nos autos a fidúcia caracterizadora do exercício do cargo de confiança (Súmula 126/TST), estão preenchidos os requisitos para o enquadramento do autor na exceção do § 2º do CLT, art. 224, não havendo que se falar em pagamento das horas extras excedentes da sexta diária. Agravo desprovido .... ()
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172 - TST. Recurso de revista. Empregada bancária. Horas extras além da sexta diária. Enquadramento no CLT, art. 224. Cláusula de exclusividade inválida.
«Extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas: a) que a autora foi admitida junto ao Banco, na condição de estagiária, em 01/09/2004; b) que,posteriormente passou a exercer a função de «Assistente Jurídico, tendo firmado Termo de Aditamento ao Contrato de trabalho em 14/11/2005, no qual restou consignada cláusula de exclusividade quanto ao exercício de atividades jurídicas pela autora junto ao Banco réu; c) e que «somente em setembro de 2007 foi que a reclamante obteve inscrição no Conselho Secional da Ordem dos Advogados (pág. 1964). Diante do quadro fático delineado pela Corte Regional, soberana na apreciação do conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), verifica-se que, à época em que foi firmado o referido Termo de Aditamento, a autora nem sequer estava inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, razão por que não poderia ter assinado documento que vinculasse suas atividades como advogada ao Banco réu. Isso porque, possuir inscrição junto à OAB é condição sine qua non tanto para ser contratada pelo empregador efetivamente como advogada, quanto para firmar com este documento autorizador da exclusividade de seus serviços naquela função. Assim, entende-se por inválida aquela cláusula de exclusividade celebrada entre as partes, para fins de atuação da autora como advogada do Banco dessa forma, e tendo em vista que a Corte Regional registrou ser incontroverso nos autos que a autora exercia jornada de oito horas diárias a partir de 14/11/2005, correta a decisão recorrida que deferiu as 7ª e 8ª horas como extras, pois ultrapassada a jornada de 6 horas diárias, nos termos do CLT, art. 224. ... ()
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173 - TST. Horas extras além da 6ª diária. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Período em que o empregado exerceu a função de tesoureiro. Cargo de confiança. Súmula 102/TST.
«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou improcedente a pretensão de horas extras além da sexta diária, sob o fundamento de que o reclamante, no período em que exerceu a função de tesoureiro, estava enquadrado na exceção do CLT, art. 224, § 2º, diante da fidúcia especial decorrente das atribuições e responsabilidade do cargo, bem como pelo recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Assim, verifica-se que a Corte de origem, ao manter a sentença em que se julgou improcedente a pretensão de horas extras além da sexta diária, decidiu em consonância com o item II da Súmula 102/TST, que assim dispõe: «SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011 (...) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do CLT, art. 224 e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula 166/TST - RA 102/1982, DJ 11/10/1982 e DJ 15/10/1982). Ressalta-se ser inviável, no caso, a rediscussão do enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, pois, nos termos do item II da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Portanto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 102/TST, não há falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º nem em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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174 - TRT3. Bancário. Jornada legal. CLT, art. 224, ««caput e parágrafo 2º. Nulidade do termo de alteração do contrato de trabalho firmado com a cef.
«Se a prova dos autos demonstra que a reclamante não desempenhava atividades de gerência, fiscalização, direção, chefia ou equivalentes, é irrelevante o fato de perceber gratificação de função superior a 1/3 de seu salário efetivo. Isto porque o CLT, art. 224, §2º exige a concomitância dos dois requisitos para que se autorize a jornada de 8h: as atividades de chefia e o plus salarial. Se apenas um dos pressupostos restou atendido, não se pode aplicar a referida exceção. Com isso, incide a regra geral contida no caput do referido preceito celetista, prevendo jornada de 06 (seis) horas. Assim, é nula a alteração do contrato de trabalho firmado com a CEF, elevando jornada de trabalho para 08 (oito) horas e assegurando à autora a percepção de gratificação de função relativa a determinado cargo, em troca do não pagamento das 7ª e 8ª horas extras.... ()
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175 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da reclamante no § 2º do CLT, art. 224, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente. Contudo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que, no período em que a reclamante exercera a função de gerente, havia fidúcia especial em suas atividades, de modo a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pelas Súmulas 102, item I, e 126 desta Corte Superior. Por fim, a Corte Regional, ao concluir pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras, decidiu em conformidade com a Súmula 109/TST, segundo a qual « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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176 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da reclamante no § 2º do CLT, art. 224, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente. Contudo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que, no período em que a reclamante exercera a função de gerente, havia fidúcia especial em suas atividades, de modo a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pelas Súmulas 102, item I, e 126 desta Corte Superior. Por fim, a Corte Regional, ao concluir pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras, decidiu em conformidade com a Súmula 109/TST, segundo a qual « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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177 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extras - bancário - cargo de confiança - art. 224, § 2º, da CLT, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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178 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULAS
Nos 102, I, E 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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179 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Norma coletiva. Sábado. Jornada de seis horas. CLT, art. 224, «caput.
«A SDI-I, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. No caso, a reclamante estava submetida à jornada de seis horas (CLT, art. 224, caput), de forma que a aplicação do divisor 180 está em consonância com o entendimento desta Corte. ... ()
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180 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()
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181 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º. Março de 2008 a novembro de 2009. Rexame de provas.
«O Tribunal Regional, após exame do quadro fático, concluiu que «As atribuições desempenhadas pelo reclamante, conforme acima descritas, não se equiparam a de um mero escriturário da agência, requerendo fidúcia própria. Frise-se que, para o enquadramento do bancário na exceção prevista no § 2 º da CLT, art. 224, não é exigido o gozo de amplos poderes de mando e gestão, assine, sozinho em nome da instituição bancária ou possa contratar, fiscalizar ou demitir empregados, mas apena que desempenhe funções que exija maior confiança e capacitação, como ocorria com o reclamante. Como se vê, a instância da prova, baseada no conjunto fático-probatório delineado nos autos, concluiu que o reclamante exerceu cargo de confiança, não fazendo jus ao pagamento das horas extras relativas a 7ª e 8ª horas diárias, nos termos da CLT, art. 224, § 2º e da Súmula 102/TST. ... ()
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182 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA DO BANCÁRIO PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - DESPROVIMENTO.
No que concerne aos temas do exercício do cargo de confiança do bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º e da natureza jurídica do auxílio alimentação, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as referidas matérias não são nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para uma causa cujo valor é de R$ 71.645,00 . Ademais, os óbices erigidos no despacho agravado ( Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 e Súmulas 102, I, 126, 296, I, e 333, todas do TST, e art. 896, «a e «c, da CLT ), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que percebia, na vigência do contrato de trabalho, salário acima do teto legal. 7. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. 8. Prejudicada a análise do pedido de isenção do pagamento das custas processuais e do tema dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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183 - TST. Supressão das horas extras habituais decorrente do reconhecimento judicial da jornada de oito horas diárias prevista na CLT, art. 224, § 2º. Indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicabilidade.
«No caso, o Tribunal a quo concluiu que, no caso, a autora não fazia jus à indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que não houve uma supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade, e sim o reconhecimento, em ação judicial, de que a autora exercia atividade sujeita à disciplina da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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184 - TST. Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.
«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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185 - TST. Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.
«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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186 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Período de 01/3/2004 até a rescisão contratual. Configuração. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.
«No que tange ao período de 01/3/2004 até a rescisão contratual, extrai-se do v. acórdão que a prova dos autos confirma o exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Ora, a atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal, cristalizada na Súmula 102/TST, I, pacificou-se no sentido de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Não há como se proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos, pretendido pela autora, ante o óbice do verbete sumular indicado. E, diante do contexto delineado, não se há de falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, pois não houve má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. Os arestos colacionados apresentam inespecificidade de quadro fático, por isso não servem ao fim pretendido (Súmula 296/TST). Não se verifica, portanto, a denunciada ofensa ao CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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187 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que a trabalhadora bancária exercia função de maior fidúcia que a diferenciava do exercício de atividades meramente burocráticas do banco, razão pela qual, reformando a sentença, a enquadrou na exceção de que cuida o § 2º do CLT, art. 224. Assentou que « a obreira possuía certa ascendência hierárquica no banco , registrando que « gerenciava, sozinha, carteira com cerca de trezentos clientes que possuíam renda mensal de R$ 10.000,00 e que « podia prestar assessoria financeira e de investimentos para os clientes do banco . Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, de que não existiu fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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188 - TST. Compensação do valor das horas extras com a função gratificada (violação aos arts. 884 do cc/88, e 224, § 2º, da CLT).
«Não há se falar em ofensa aos dispositivos legais indicados pela parte quando constatado que a pretensão da parte foi afastada ao fundamento de que «Quanto à compensação das horas extras safisfeitas, a Turma julgadora nada referiu na decisão embargada, porquanto tal requerimento não constou no recurso da reclamada.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
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189 - TST. Horas extras. Gerente de relacionamento (violação aos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, contrariedade às Súmulas 51, II, e 287, ambas desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, contrariedade aos verbetes mencionados, e nem divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, diante dos fundamentos consignados no acórdão recorrido, no sentido de que em relação à incidência do CLT, art. 62, II, a recorrente incorreu em inovação recursal, já que a matéria não foi suscitada na defesa, e, no que concerne à incidência do CLT, art. 224, § 2º, ...o Juiz a quo já deferiu o pedido patronal (fl. 154), nada remanescendo para ser discutido nesta Instância.. Recurso de revista não conhecido.... ()
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190 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULAS
N.os 102, I, E 126 DO TST. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, expressamente consignou que ficou comprovado o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º, pois: « a) o autor estava subordinado diretamente apenas ao gerente geral da agência; b) os cargos de gerenciais de atuação do reclamante detém maiores atribuições e responsabilidades do que o de Técnico Bancário e Assistentes, consideradas as metas e a ação direcional dos trabalhos; c) o reclamante tinha autonomia para realizar operações dentro do limite de crédito de sua alçada; d) além do que a participação do autor em comitês de crédito, revela sua atuação diferenciada, inclusive com poder decisório de voto . Assim, diante da referida premissa fática, somente mediante o reexame de fatos e provas, bem como da análise das efetivas atribuições desempenhadas pelo obreiro, seria possível afastar o seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, o que é vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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191 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE E COM O ITEM V DA SÚMULA 331/TST. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
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192 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Jornada. Regulamentação legal. Horas extras. Cargo de confiança. Inobservância do disposto no CLT, art. 224, «caput e § 2º.
«A duração do trabalho do bancário possui previsão legal, a qual não pode ser simplesmente olvidada a critério das partes. O legislador cuidou de erigir requisitos especificamente dirigidos a esta categoria, que distinguem a jornada a que estes profissionais devem se submeter, conforme previsão do art. 224 e seus parágrafos, da CLT. Assim, a confiança, apta a enquadrar o laborista na hipótese excetuativa do § 2º desse dispositivo legal, há de se distinguir da confiança que existe em qualquer relação de emprego. Vale dizer: para se sujeitar à jornada de oito horas, o obreiro deve exercer uma atividade de destaque dentro da estrutura empresarial, que se traduz no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. No caso específico dos autos, em que tal situação não restou evidenciada, é imperioso concluir que o Reclamante, de fato, submetia-se à jornada comum dos bancários, de seis horas, sendo devidas, como extras, a 7ª e 8ª horas laboradas diariamente. Com efeito, a designação empresária para o cumprimento de jornada em desacordo com os ditames legais não prevalece, por ofender o art. 444 do Texto Consolidado e por violar o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.... ()
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193 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que o « banco promovido depositava no recorrente uma especial fidúcia, desempenhando este, de fato, função de gerência «, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que o reclamante, «na condição de Gerente de Negócios no ambiente de microfinanças, fazia a gestão de contratos no MAPA e com o Governo do Estado do Ceará, bem assim fazia o acompanhamento do cumprimento das cláusulas desses contratos, atividade esta de nítido caráter fiscalizatório, a revelar que o obreiro efetivamente gozava de poderes especiais conferidos pelo banco empregador". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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194 - TST. Dedução de valores. Gratificação de função com as horas extras pagas. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224. Impossibilidade.
«O adicional de função adimplido pelo agravante, embora vise proporcionar maior remuneração em virtude da complexidade da atividade, não é, por si só, suficiente para configurar o exercício de cargo de confiança. Com isso, torna-se inviável a dedução da gratificação de função com os valores apurados a título de horas extras, nos termos do entendimento contido na Súmula 109/TST. ... ()
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195 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração. Matéria fática.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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196 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - GERENTE DE RELACIONAMENTO - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente nas provas oral e documental, verificou que as atividades exercidas pelos substituídos, na função de Gerente de Relacionamento, não podem ser enquadradas como a atividades regulares de um empregado bancário, inserto na regra geral do CLT, art. 224, ante a existência de fidúcia especial. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido.... ()
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197 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º.
A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando e gestão, diferentemente do CLT, art. 62, II. Há de se configurar, no plano fático, a presença da fidúcia especial a justificar a exceção prevista no citado dispositivo. No presente caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório, deixou consignado que os substituídos que exercem ou exerceram a função de assistente A em unidade de negócios, detinham grau de fidúcia apta a enquadrá-los no CLT, art. 224, § 2º. Percebe-se, portanto, que a controvérsia foi dirimida por meio da valoração subjetiva dos fatos apresentados e o objetivo do Recorrente é questionar a apreciação das provas produzidas e o convencimento do juiz ao valorar o conjunto fático probatório dos autos, ao qual não se presta o Recurso de Revista que é apelo de caráter extraordinário, cuja finalidade é a estabilização das teses jurídicas e a pacificação da interpretação do ordenamento jurídico trabalhista. Desse modo, não há como modificar o entendimento adotado pelo Regional, uma vez que, para se chegar à conclusão diversa e alcançar a pretensão do autor, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido.... ()
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198 - TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança bancário. Coordenador de processo de operações. CLT, art. 224, § 2º.
«O TRT entendeu que o reclamante não faz jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Observou o Colegiado que o demandante exerceu a função de confiança denominada Coordenador de Processo de Operações, em jornada de oito horas, auferindo remuneração em valores superiores ao terço previsto na CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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199 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado banco do Brasil S/A. Horas extras (7ª e 8ª horas trabalhadas). Bancário. Assistente de negócios/assistente a. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«I. A configuração do cargo de confiança inscrito no CLT, art. 224, § 2º, a excepcionar o empregado bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias, exige a inequívoca demonstração de grau maior de fidúcia. ... ()
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200 - TST. Recurso de embargos. Cargo de confiança bancário. Caracterização. CLT, art. 224, § 2º. Tesoureiro de retaguarda. Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Tesoureiro de retaguarda. Atribuição técnica.
«A incidência da jornada insculpida no caput do CLT, art. 224, excetua da jornada de seis horas apenas os empregados que exercem função de confiança. Tratando-se de empregado que exercia função técnica, não é possível atribuir jornada de oito horas, porque contrária à norma legal que disciplina a jornada dos bancários. Embargos conhecidos e providos.... ()
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