(DOC. VP 181.9615.2000.4300)
TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado banco do Brasil S/A. Horas extras (7ª e 8ª horas trabalhadas). Bancário. Assistente de negócios/assistente a. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.
«I. A configuração do cargo de confiança inscrito no CLT, art. 224, § 2º, a excepcionar o empregado bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias, exige a inequívoca demonstração de grau maior de fidúcia. II. Extrai-se do acórdão recorrido que a função exercida pelos substituídos era técnica e não apresentava fidúcia especial. Logo, não viola o CLT, art. 224, § 2º a decisão em que se entendeu que os substituídos não exerciam cargo de confiança. III. Recur
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