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(DOC. VP 124.4226.7885.5795)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - GERENTE - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.

Cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da reclamante no § 2º do CLT, art. 224, no período em que exerceu suas atividades laborais como gerente. Contudo, para se chegar à conclusão que quer a reclamada, no sentido de que, no período em que a reclamante exercera a função de gerente, havia fidúcia especial em suas atividades, de modo a enquadrá-la na exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento

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