(DOC. VP 627.2803.9378.4670)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º.
A caracterização do cargo de confiança bancário, previsto no CLT, art. 224, § 2º, não exige amplos poderes de mando e gestão, diferentemente do CLT, art. 62, II. Há de se configurar, no plano fático, a presença da fidúcia especial a justificar a exceção prevista no citado dispositivo. No presente caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório, deixou consignado que os substituídos que exercem ou exerceram a função de assistente A em unidade de negócios, detinham gr
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