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clt 224

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Doc. VP 406.0927.4466.5110

251 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NOS MOLDES DO CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Esclareça-se que o cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. É indispensável, ainda, o percebimento de gratificação igual ou superior a um terço do salário. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Ressalte-se que a matéria sobre cargo de confiança é eminentemente fática (Súmula 102, I, TST), dependendo do caso concreto julgado na origem. No caso em exame, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que reconheceu que o Reclamante exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, por restar comprovado o exercício de atribuições que exigiam fidúcia especial. Agregou o TRT, outrossim, que h avia o pagamento de gratificação de função compatível com a função de confiança bancária. Diante desses dados fáticos, constata-se que, de fato, o Reclamante exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que possuía responsabilidade superior à média, com atribuições de maior complexidade e relevância dentro da estrutura do banco, além de receber a gratificação de função correspondente . Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o Reclamante exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do art. 224, §2º, da CLT, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 318.5466.7762.1770

252 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DEVIDAS. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 62, II DA CLT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com base na prova consignada no acórdão regional, no sentido de que «Não detinha, pois, a reclamante amplos poderes decorrentes da fidúcia extraordinária exigida pelo CLT, art. 62, II, não tinha autonomia para a tomada de decisões importantes e atividade estratégica na organização bancária; não era a autoridade máxima no local de trabalho . Diante de tais elementos, a Corte regional concluiu que a «reclamante, na função de coordenadora de operações e serviços estava subordinada a outros gerentes, tinha o serviço controlado e avaliado pela gerência, não tinha poderes para admitir, punir ou dispensar empregados, enquadrando-se na hipótese prevista no § 2º do CLT, art. 224 . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 62, II ou tampouco em contrariedade à Súmula 287/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pautada no entendimento jurisprudencial consagrado no item I da Súmula 463/TST, no sentido de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAS JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR ÀQUELE REGISTRADO NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática de acordo com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que há sucumbência do reclamante tão somente quando o direito demandado não for reconhecido. Portanto, se o pedido foi julgado procedente, ainda que parcialmente, vencida será a reclamada. Assim, havendo procedência dos pedidos iniciais, porém em período ou valor inferiores ao pretendido, não restará caracterizada a sucumbência parcial. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.3700

253 - TST. Cooperativa de crédito. Equiparação a instituição bancária. Possibilidade. Horas extras. Bancário. CF/88, art. 5º, II. Lei 5.764/64, arts. 4º e 5º. Lei 4.595/64, art. 18. Súmula 55/TST. CLT, art. 224.

«Não verifico a alegada violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 4º e 5º da Lei 5.764/71, porquanto o Regional definiu a condição de instituição financeira das cooperativas, com apoio no Lei 4.595/1964, art. 18, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e em seu § 1º subordina as cooperativas de crédito a suas diretrizes, de forma que o enquadramento dos empregados das cooperativas de crédito para efeito de aplicação do CLT, art. 224 está de acordo com o disposto no Enunciado 55/TST, que dispõe: «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Os arestos colacionados na revista partem de premissa fática não prequestionada pelo Regional.... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.0800

254 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral. Impossibilidade de caracterização de contrariedade a súmula de índole processual, relativa a pressupostos de admissibilidade do recurso de natureza extraordinária. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação. Súmula 126/TST. Súmula 296/TST, I. Súmula 337/TST, III e IV. CLT, art. 57, CLT, art. 59, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º, CLT, art. 225, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«1. Diante do escopo da nova lei que dispõe sobre o recurso de embargos, atribuindo-lhe função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, afigura-se inviável o conhecimento do recurso por contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais que tratam de direito processual, sob a ótica das formalidades necessárias à veiculação do recurso de natureza extraordinária - no caso concreto, a Súmula 126/TST. A função uniformizadora da SDI-I apenas deve ser exercitada quando caracterizado o dissenso entre Turmas (ou destas com a SDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração da existência de decisões conflitantes e específicas - assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. 2. Inviável, de outro lado, o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, em face do óbice das Súmulas de 296/TST, I, e 337/TST, III e IV. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 480.8059.2869.5763

255 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática deste Relator que denegou seguimento ao recurso de revista da autora. 2. Cinge-se o debate acerca da configuração de exercício de cargo de confiança no caso de bancário e aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, § 2º. 3. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que a autora exerceu funções com grau de fidúcia suficiente a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 4. O entendimento deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido que, sem prejuízo da exigência de amplos poderes de mando e representação, a inserção do gerente bancário na previsão do art. 62, II da CLT, não se contrapõe à existência de limites para o exercício de suas atribuições, dependendo da verificação de ausência de controle de jornada e se o gerente era a autoridade máxima da agência, elementos que se extraem da fundamentação regional. Incidência da Súmula 102/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 890.6380.0371.0060

256 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 102/TST, I. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).

1. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático probatório existente nos autos, que o autor se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º, porquanto preenchidos os requisitos para tanto, quais sejam: a fidúcia especial e a percepção de gratificação superior a um terço do salário. 2. Com efeito, consta do acórdão regional que «o próprio depoimento prestado pelo autor revela que ele desempenhava atividade de fiscalização (vistoria de operações de crédito de R$1.000,00 a R$500.000,00), inclusive fora das dependências do réu e com autonomia de jornada; que ele não estava submetido a qualquer gerente ou supervisor administrativo de agência bancária, respondendo diretamente ao CENOP (Centro de Suporte Operacional) em Curitiba/PR e que os formulários que preenchia não necessitavam de visto superior (nem mesmo pelo gerente geral da agência de Palmitos/SC) (pág. 1.594). 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, no sentido de que não foi configurado o exercício do cargo de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos das Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. 3. Não havendo que se falar em enquadramento do autor nos termos do caput do CLT, art. 224, é válida a jornada de oito horas, sendo indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 360.1120.4341.3367

257 - TST. I - AGRAVO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. O Tribunal Regional afastou a pretensão patronal de compensação do valor das horas extraordinárias com o valor da gratificação, previsto em norma coletiva. A egrégia Corte a quo firmou entendimento de que o acréscimo pecuniário, decorrente da comissão de cargo, remunera a maior responsabilidade atribuída ou a complexidade das atividades desenvolvidas, razão por que seria indevida a aplicação da norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função, quando afastada a exceção do § 2º do CLT, art. 224, com pagamento de horas extraordinárias. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. No caso, tem-se que o Tribunal Regional ao firmar entendimento de que o acréscimo pecuniário, decorrente da comissão de cargo, remunera a maior responsabilidade atribuída ou a complexidade das atividades desenvolvidas, sendo, portanto, indevida a aplicação da norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com o pagamento de horas extraordinárias, quando afastada, em juízo, a exceção do § 2º do CLT, art. 224, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 449.2478.3115.5351

258 - TST. I - AGRAVO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. O Tribunal Regional afastou a pretensão patronal de compensação do valor das horas extraordinárias com o valor da gratificação, previsto em norma coletiva. A egrégia Corte a quo firmou entendimento de que o acréscimo pecuniário, decorrente da comissão de cargo, remunera a maior responsabilidade atribuída ou a complexidade das atividades desenvolvidas, razão por que seria indevida a aplicação da norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função, quando afastada a exceção do § 2º do CLT, art. 224, com pagamento de horas extraordinárias. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. No caso, tem-se que o Tribunal Regional ao firmar entendimento de que o acréscimo pecuniário, decorrente da comissão de cargo, remunera a maior responsabilidade atribuída ou a complexidade das atividades desenvolvidas, sendo, portanto, indevida a aplicação da norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função com o pagamento de horas extraordinárias, quando afastada, em juízo, a exceção do § 2º do CLT, art. 224, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.0400

259 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Precedentes do TST. Súmula 102/TST, V. Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I. CLT, art. 224. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no CLT, art. 224, pois, sendo profissional liberal, se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio, devendo observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei 8.906/1994. Assim, configurada a dedicação exclusiva, «serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. (parágrafo único do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Desse modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, a reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 355.4065.5463.2051

260 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto. A Corte Regional, valorando fatos e provas, entendeu pelo enquadramento do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, por considerar, pela análise do acervo fático probatório dos autos, que ele exercia cargo de confiança com fidúcia diferenciada. Para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST e da Súmula 102/TST, I. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 760.0281.1635.7632

261 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que as funções exercidas pelos oito empregados substituídos, ocupantes do cargo de gerente de relacionamento da agência de Floriano - PI, não se revestiam de fidúcia especial. Consignou que « o Gerente de Relacionamento não detinha poderes de mando e gestão, que estava subordinado ao Gerente Geral da agência e que se submetia a controle de jornada .. Consta do acórdão regional que o depoimento da testemunhal patronal (prova emprestada) corroborou que o gerente de relacionamento era obrigado a registrar os horários de entrada e de saída, encontrando-se subordinado ao gerente da agência, bem como que não possuía procuração outorgada pelo Banco, não possuía poder disciplinar, tampouco subordinados. Concluiu, pois, pelo não enquadramento dos substituídos na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pelos gerentes de relacionamento era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 395.7636.0662.2511

262 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º - NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AUTORIZA A DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS EM JUÍZO.

1. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante não detinha a fidúcia especial do empregador para a configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, condenando o banco-reclamado ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extraordinárias. Indeferiu, ainda, a dedução das horas extraordinárias deferidas com a gratificação de função do cargo atribuído à reclamante, por entender que essas parcelas salariais têm naturezas diversas. 2. O reclamado sustenta, nas razões de revista, que a cláusula normativa 11ª das convenções coletivas do trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho prevê a dedução/compensação do valor relativo às horas extraordinárias com o valor da gratificação de função paga ao reclamante. 3. Instado, por meio de embargos de declaração, a se manifestar sobre a cláusula normativa ventilada pelo reclamado, o Tribunal Regional limitou-se a expor o seguinte: « No que toca à alegada omissão quanto ao teor da cláusula 11ª da CCT, o reclamado se insurge pleiteando a reanálise do mérito, utilizando-se de via recursal incabível para tanto, vislumbrando meramente a reapreciação de prova produzida nos autos, ora julgados, da decisão colegiada deste E. Tribunal. O v. acórdão foi claro ao dispor que é indevida a dedução pretendida pelo reclamado em contrarrazões, pois gratificação da função de confiança não possui a mesma natureza jurídica das horas extraordinárias que foram objeto da condenação e, além disso, não pode o empregado arcar com os riscos do empreendimento (CLT, art. 2º), lembrando que foi do reclamado a iniciativa de inserir o reclamante indevidamente na exceção do art. 224, §2º, da CLT . Outrossim, sobre a decisão do STF acerca do Tema 1046, destaco que não há qualquer discussão no processo acerca da validade ou invalidade da referida cláusula (que trata dos valores devidos a título de gratificação de função) e muito menos o confronto com qualquer outra norma prevista na CF/88 «. 4. Nota-se que o Tribunal Regional não transcreveu a cláusula normativa em tela, tampouco apreciou o seu conteúdo ou conferiu-lhe a interpretação que considerava adequada. Pelo contrário, o que se deixa transparecer, da leitura do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, é que a cláusula coletiva 11ª da CCT pertinente ao contrato de trabalho não teria qualquer ponto de contato com o direito alegado pelo reclamado. 5. Nesse contexto, a mera oposição de embargos de declaração não é suficiente para superar a ausência de manifestação explícita do Órgão Julgador a quo a respeito de questão fática essencial ao deslinde da controvérsia nesta instância recursal, tornando-se imperiosa a arguição de nulidade do acórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional, conforme exegese que se extrai dos enunciados dos itens I e III da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.4600

263 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Efeitos no contrato de trabalho. Jornada reduzida prevista para os bancários. Imposição legal. Aplicabilidade da jornada especial do CLT, art. 224.

«Os empregados da ECT que se ativam como atendentes bancários exercem, além das atividades específicas dos serviços postais, atribuições inerentes aos bancários. A fim de preservar a aplicação do princípio constitucional da isonomia, em situações em que o empregado desempenhe atividades tipicamente bancárias, ainda que cumuladas com outras atribuições postais, deve ser assegurada ao funcionário a mesma carga horária dos empregados das instituições financeiras, prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. VP 812.8872.6081.6387

264 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atribuições não lhe enquadravam na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela possuía a fidúcia especial. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 573.7350.6259.4167

265 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. I. A 2ª

Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno do banco reclamado, mantendo a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista do réu e que, por sua vez, manteve a decisão regional quanto ao enquadramento do reclamante na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 por todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Para tanto, consignou que o Tribunal Regional, ao decidir o litígio, analisou o acervo probatório e as reais atribuições do empregado para concluir que o reclamante, atuando na função de «Gerente Comercial, não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não ocupava cargo de gestão dentro da estrutura hierárquica do banco. Consignou, ainda, que, no período em que o reclamante ocupou a função de «gerente de ag. gp-b, conforme consta no acórdão regional, « não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os Demonstrativos de Pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995 . Assim, aplicou ao caso o óbice da Súmula 126/TST. II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pela parte reclamada, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma. No que toca à alegada contrariedade à Súmula 126/TST, entendeu-se que a parte não apresentou qualquer fundamentação analítica justificadora da vulneração do mencionado verbete. Consignou, nesse particular, que, diante de ausência de qualquer argumentação pormenorizada a respeito da tese suscitada, não há como proceder ao exame da contrariedade apontada. Ainda, afastou a contrariedade à Súmula 287/TST, por entender que não houve manifestação, na decisão recorrida, acerca do verbete jurisprudencial apontado como contrariado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Pelas mesmas razões, afastou os arestos transcritos para confronto, nos termos da Súmula 296/TST, I. Por fim, entendeu que o recurso não alcançaria êxito, ante a aplicação do disposto na Súmula 422/TST, I. Isso porque a parte recorrente se limitou a impugnar somente o fundamento do acórdão recorrido relativo ao desempenho de cargo de gestão, não tendo se insurgido contra o fundamento da não comprovação do cumprimento do requisito objetivo da percepção de gratificação no montante de 40%, o que impediria o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II. III . A causa diz respeito ao direito do reclamante, empregado bancário, ao pagamento de horas extraordinárias além da 8ª diária e 40ª semanal, quando verificado que as funções por ele exercidas não permitem enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (gerente geral de agência). Constou do acórdão regional, transcrito na decisão embargada, que o debate diz respeito a dois períodos contratuais distintos: o primeiro, de 26-08-2006 - marco prescricional - até janeiro de 2007, quando o autor exerceu a função de Gerente Comercial; e o segundo, de fevereiro de 2007 até 20-06-2011 - término do Contrato de Trabalho -, quando o autor passou a exercer a função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica. Concluiu o TRT que, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho (ambos os períodos contratuais), o autor se enquadrou na hipótese do art. 224, §2º, da CLT, e, não na exceção do CLT, art. 62, II ou na condição de bancário comum, pois sempre percebeu gratificação de função e possuía poderes mais amplos que os demais empregados do reclamado, consoante demonstrou a prova oral. Consignou que o autor não possuía poderes tão amplos que pudessem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo quando exerceu a função de Gerente Comercial (até janeiro de 2007), pois não basta, para tal enquadramento, o fato de o empregado ter subordinados e comandar uma equipe. Pontuou, nos termos da prova oral, que o autor possuía controle indireto de jornada, condição incompatível com o exercício do cargo de gestão. Asseverou, por fim, que não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os demonstrativos de pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995, quando houve a promoção do autor ao cargo de «gerente de ag. gp-b". IV . Nos termos do art. 62, II e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado celetista no cargo de gestão ali previsto, com a respectiva exclusão do regime geral de jornada, demanda o atendimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: (1) o efetivo exercício dos poderes de gestão e o (2) recebimento de gratificação de função no montante mínimo de 40% do valor do salário efetivo. V . Partindo dessas premissas, no que toca às atribuições do reclamante, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, tendo em vista que, ao contrário do quanto afirmado pela parte embargante, o Tribunal Regional consignou expressamente que o autor não possuía poderes de gestão que permitissem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II e também que o autor possuía controle indireto de jornada, aspectos fáticos não passíveis de reexame nesta instância extraordinária. De tal modo, a decisão da Turma do TST deu-se estritamente com base nos elementos fáticos descritos no acórdão regional, não tendo havido decisão contrária à prova dos autos. Ademais, tendo sido registrada a ausência de poderes de gestão típicos do CLT, art. 62, II, assim como a existência de controle indireto da jornada do autor, não há como aplicar o disposto na Súmula 287/TST no que toca à presunção do exercício do cargo de gestão pelo gerente-geral de agência bancária. Inexiste, pois, contrariedade ao mencionado verbete. Por fim, com relação ao recebimento de gratificação de função de, no mínimo, 40% do salário do autor, está correta a decisão ora embargada ao aplicar o óbice da Súmula 422/TST, I, por desfundamentado o recurso, nesse particular. Isso porque efetivamente o recorrente não impugnou o mencionado aspecto fático constante da decisão regional, sendo certo que se trata de requisito sem o qual não é possível o pretendido enquadramento no CLT, art. 62, II e, portanto, de fundamento decisório autônomo e suficiente à manutenção da decisão da Turma do TST. Em face disso, quanto ao único aresto válido trazido para confronto de teses, resulta inviável analisar a divergência jurisprudencial colacionada quanto ao mérito da matéria de fundo, por inespecífica (Súmula 296/TST, I). Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.6500

266 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Banco postal. Horas extras. Jornada de seis horas. CLT, art. 224. Aplicação da decisão proferida pelo tribunal pleno no e-rr-210300-34.2007.5.18.0012.

«O Tribunal Pleno do TST, ao analisar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, na sessão de Julgamento de 24/11/2015, decidiu, por maioria, que o empregado da ECT que trabalha em Banco Postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários, não fazendo jus à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 618.9920.0761.5437

267 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. arts. 62, II, E 224, §2º, DA CLT - COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 118.9272.5425.3498

268 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 102, ITEM I, E 126, AMBAS, DO TST.

Não merece provimento o agravo quanto à discussão acerca do enquadramento do reclamante, que exercia o cargo de gerente de agência bancária, no exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, prevalecendo o constatado pelo Regional, no sentido de que o autor não exercia o cargo de gerente-geral de agência, estando subordinado ao mesmo, entendendo devidas as horas extras excedentes da 8º (oitava) diária e 40º (quadragésima) semanal, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Para se adotar entendimento diverso, de que o reclamante estaria enquadrado no CLT, art. 62, II, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária . Incidência das Súmulas nos 102, item I, e 126, ambas, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.0900

269 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Exercício de função técnica comissionada, com percepção de gratificação superior a 1/3 do salário efetivo. Benefícios da justiça gratuita.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896, § 6º quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.4000

270 - TST. Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento da reclamante como bancária e, em decorrência, pela extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. VP 732.4572.8166.0611

271 - TST. AGRAVO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, afastando a pretensão de compensação do valor das horas extraordinárias com o valor da gratificação, previsto em norma coletiva. Entendeu a egrégia Corte a quo inválida norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função, quando afastada a exceção do § 2º do CLT, art. 224, por decisão judicial, por caracterizar alteração lesiva do contrato do autor, que já tinha consolidada sua situação funcional antes da vigência da Convenção Coletiva. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. No caso, tem-se que o Tribunal Regional ao concluir ser indevida a compensação do valor das horas extraordinárias com o valor da gratificação de função, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, por caracterizar alteração lesiva do contrato do autor, que já tinha consolidada sua situação funcional antes da vigência da Convenção Coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 287.3357.5459.5629

272 - TST. AGRAVO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO NO § 2º DO CLT, art. 224 AFASTADO POR DECISÃO JUDICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. PROVIMENTO. O Tribunal Regional afastou a pretensão patronal de compensação do valor das horas extraordinárias com o valor da gratificação, previsto em norma coletiva. A egrégia Corte a quo firmou entendimento de que o acréscimo pecuniário, decorrente da comissão de cargo, remunera a maior responsabilidade atribuída ou a complexidade das atividades desenvolvidas, razão por que seria indevida a aplicação da norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função, quando afastada a exceção do § 2º do CLT, art. 224, com pagamento de horas extraordinárias. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. No caso, tem-se que o Tribunal Regional ao concluir ser indevida a compensação do valor das horas extraordinárias com o valor da gratificação de função, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas, por caracterizar alteração lesiva do contrato do autor, que já tinha consolidada sua situação funcional antes da vigência da Convenção Coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9016.0300

273 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário (alegação de violação aos arts. 5º, «caput, e II, da CF/88 e 2º, 224, § 2º, e 461 da CLT e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 192.6368.1189.0299

274 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ENQUADRAMENTO.

A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático probatório, assentou que a reclamante, embora rotulada como gerente, não possuía qualquer poder de representação, gozando apenas da confiança padrão dada aos demais empregados. Ressaltou que a reclamante não possuía qualquer fidúcia especial, tampouco alçada e subordinados. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicado o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0400

275 - TRT15. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

«O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166/TST, Enunciado 233/TST, Enunciado 234/TST, Enunciado 237/TST, Enunciado 238/TST). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232/TST, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 901.5445.3786.5211

276 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao exercício do cargo de «Gerente de Relacionamento, consideradas as suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 425.4194.1843.0461

277 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.1000

278 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Matérias remanescentes. Jornada de trabalho. Labor extraordinário. Impossibilidade do enquadramento na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º. Intervalo intrajornada. Aplicação do CLT, art. 384. Diferenças de complementação de aposentadoria pela integração das horas extras deferidas. Efetivo controle de jornada. Honorários advocatícios.

«Ante o provimento do recurso de revista da ré, com o enquadramento do autor na exceção contida no CLT, art. 62, II e o consequente indeferimento das horas extras, fica prejudicada a análise dos temas supracitados.... ()

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Doc. VP 965.2738.8916.8655

279 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 410/TST. ERRO DE FATO. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. 1 -

Conquanto também haja menção a poder de mando e gestão, fato é que, diante do exame empreendido pelo acórdão rescindendo, no sentido de os substituídos não possuem poder de mando ou gestão no exercício do cargo de Gerente de relacionamentos ou de serviços, o único que possui os poderes amplos de gestão é o Gerente Geral da Agência, sendo que os demais, quando atuam, o fazem apenas por delegação daquele, foi montada uma estrutura para dar aparência de poderes de gestão a quem não os detém, extrair violação manifesta do CLT, art. 224, § 2º, sob o enfoque de que está demonstrado que os substituídos exercem no cargo de «gerente pessoas jurídicas funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, esbarra no óbice da Súmula 410/TST, segundo a qual a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 2 - Não se divisa erro de fato porque a conclusão a respeito do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou do desempenho de cargos de confiança, é pronunciamento judicial decorrente de silogismo do juiz esmiuçando as provas da reclamação na qual foi proferida a decisão rescindenda, não se tratando de erro de percepção do julgador. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 938.9824.2667.9392

280 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atribuições não lhe enquadravam na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela possuía a fidúcia especial. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8100

281 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Bancário. Banco. Gerente geral da unidade. Cargo de confiança caracterizado. Considerações da Juíza Rita Maria Silvestre sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.

«... A autora, no período imprescrito, trabalhou em duas unidades, Brigadeiro (até 31.3.2001) e Pedroso de Morais (de 1.4.2001 a 2.9.2003). O juízo de origem deferiu horas extras a partir da 8ª hora no primeiro período, com fundamento no § 2º do CLT, art. 224 e, no segundo, indeferiu as horas extras porque reconheceu exercício de cargo de confiança, nos moldes do art. 62, II, do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 519.2492.2206.0503

282 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. -

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.6700

283 - TST. Recurso de revista da ect interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Atendente de banco postal. Jornada especial prevista no CLT, art. 224. Não cabimento.

«O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 24/11/2015, ao julgar o E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o exercício de atividades do Banco Postal pelo empregado dos Correios não enseja o enquadramento sindical como bancário, tampouco o direito à jornada reduzida, reconhecido a essa categoria profissional. Prevaleceu o fundamento da distinção entre as atividades preponderantes de uma e outra categoria econômica e a constatação de que, no Banco Postal, não se realizam todas as atividades típicas de instituição financeira, mas apenas os serviços bancários básicos, nos termos autorizados pela Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 491.8243.3237.9848

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST .

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual seu agravo de instrumento foi desprovido, com amparo nas teses de que: a) deve ser reconhecido o não enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 224, § 2º, nos termos das Súmulas 102, item I, e 126 do TST, ante a conclusão explicitada no acórdão regional, de que o reclamante exercia atividades técnicas, sem fidúcia diferenciada; e b) o cheque-rancho e o vale-refeição possuem natureza salarial, devendo ser integrados à remuneração do autor, na medida em que os benefícios foram instituídos por resolução interna e norma coletiva sem previsão de natureza indenizatória e a admissão do empregado ocorreu antes da adesão ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, aplicando-se o entendimento consolidado na redação da Súmula 51, item I, do TST e das Orientações Jurisprudenciais 241 e 413 da SbDI-1 desta Corte . Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 321.7554.1145.4664

285 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO CAPUT DO CLT, art. 224 - SÚMULA 102/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 198.6042.0284.0136

286 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT, a partir do exame do conjunto probatório, concluiu por « prover o apelo, para condenar o Banco ao pagamento das horas laboradas a partir da 6a diária e da 30a semanal e seus reflexos pecuniários sobre repouso semanal remunerado e, com estes, sobre férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e gratificações semestrais, observando-se a jornada fixada na sentença, o adicional normativo e a dedução das horas extras efetivamente quitadas, conforme os contracheques trazidos aos autos « . Consignou, ainda, que « a função dita de confiança atribuída à obreira não se revestiu de fidúcia especial suscetível a sujeitá-la ao cumprimento da jornada de oito horas, posto não lhe conferisse autonomia sequer para alterar limites de clientes ou tomar decisões sobre assuntos corriqueiros, senão de acordo com o que estivesse definido pelo sistema do Banco. Além disso, não possuía subordinados ou mandato . Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, em sentido oposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Ressalta-se, ainda, o que dispõe a Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a habitualidade no pagamento da parcela gratificação semestral traduz a natureza salarial fixa da verba, razão pela qual é devida sua integração no cálculo da participação nos lucros e resultados. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o teor da Súmula 333/TST como óbice ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS ABUSIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório, fundamentando que a prova oral coligida revelou que a cobrança de metas foi realizada de forma abusiva e vexatória. Nesse sentido, manifestou que « Restou evidenciado nos autos que a cobrança de metas era efetivada mediante quadro comparativo com os resultados dos demais gerentes, as passo que os depoimentos testemunhais revelaram que tal comparação não era realizada entre funcionários submetidos a idênticas condições de trabalho e que não eram consideradas as características inerentes ao perfil de produto/cliente sob responsabilidade da reclamante". Ademais, constou do acórdão regional que « agiu com acerto o juízo de origem ao concluir que há o reconhecimento da existência de ato ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. A ofensa moral dispensa prova quanto ao dano em si. O dano é presumível em decorrência da simples ofensa. A prova do dano moral é dispensável, já que inerente à violação do próprio direito . «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, que parte da premissa de que « não há prova com o depoimento que havia cobrança diária de forma excessiva, em grau capaz de tornar o ambiente estressante, tampouco a testemunha fez prova de que o Reclamante foi exposto a constrangimento relativo a ranking de resultado «. Ou seja, em síntese, pretende a revisão analítica de tal acervo probatório para o alcance de sua tese recursal. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Destaca-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 137.8105.1001.4900

287 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. TÉCNICO DE FOMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, §2º. TERMO DE OPÇÃO. INVALIDADE – EFEITOS.

«O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para reconhecer o enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 224, §2º, afastando, em razão disso, a declaração de nulidade do termo de opção pela jornada de 08 horas referente à função de Técnico de Fomento. A 5ª Turma desta Corte, ao julgar o recurso de revista da reclamante, omitiu-se em adotar tese de mérito em razão da conclusão pela incidência dos óbices processuais contidos nas Súmulas/TST nºs 102, I, e 126. Entretanto, da leitura do acórdão do Tribunal Regional é possível extrair todas as premissas fáticas e jurídicas necessárias à exata compreensão da controvérsia, inclusive o detalhamento específico das funções exercidas pela reclamante, pelo que há que se reconhecer a má aplicação dos referidos verbetes jurisprudenciais. Por outro lado, esta SBDI-1, em situações idênticas à dos autos, envolvendo a função de técnico de fomento da Caixa Econômica Federal, vem entendendo pela não incidência da exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, ou seja, considera-se que as atividades de prestação de suporte técnico na realização de operações de empréstimos e financiamentos não configura fidúcia especial de forma a enquadrar os empregados na hipótese prevista no referido dispositivo legal. Cabe consignar, ainda, que a jurisprudência desta Corte sobre o tema ora em comento está sedimentada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, a saber: -Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.-. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de embargos conhecido (por divergência jurisprudencial) e provido.... ()

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Doc. VP 429.1997.6807.4368

288 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 55/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 224. Essa Corte já firmou entendimento de que as atividades do empregado como correspondente bancário não se equiparam às exercidas pelo empregado financiário ou pelo empregado bancário, porque os correspondentes bancários atuam como intermediários de serviços básicos de banco e não com atividades típicas e privativas daquelas instituições. Assim, aos empregados correspondentes bancários não se aplicam nenhumas das regras legais ou convencionais destinadas aos financiários ou aos bancários, inclusive para fins da jornada especial do CLT, art. 224. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 795.0951.9216.3142

289 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS. INÉPCIA DA INICIAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em aparente dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a presença de fidúcia destacada, bem como a existência de subordinados, permitem o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 224, §2º, da CLT. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CONTAS DE PESSOA FÍSICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS NA PREVISÃO CONSTANTE NO art. 224, §2º DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso concreto, esclareça-se que as relevantes premissas fáticas firmadas no voto vencido não foram infirmadas ou contrariadas nas razões de decidir do voto vencedor. Na verdade, a moldura factual narrada pelo voto vencido é corroborada pelo voto majoritário o qual, todavia, entendeu pela ausência de fidúcia especial nas atividades descritas e apenas promoveu enquadramento jurídico diverso. Nos termos do art. 224, §2º, da CLT, os bancários que «exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança « e percebem gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo estão sujeitos à jornada de oito horas diárias. A questão tratada no CLT, art. 224, § 2º não se confunde com o cargo de confiança tratado no art. 62, II, parágrafo único, da CLT. In casu, o quadro factual traçado no Tribunal Regional informa que, de fato, a função de «Gerente de Contas Pessoa Física envolve a assinatura de contratos de maneira conjunta com o Gerente-Geral, a concessão de crédito até o valor de R$20.000,00, a participação no comitê de crédito da agência, bem como a existência de subordinados (de forma direta, os assistentes de pessoa jurídica; de forma indireta, os caixas e escriturários). Ademais, consta que os substituídos possuíam, inclusive, procuração e podiam advertir subordinados, ainda que verbalmente . Tais atribuições, bem como a existência de subordinados, revelam fidúcia diferenciada, apta ao enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT. Nesse contexto, não há falar em pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 761.0112.3414.6281

290 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não houve comprovação de que as atividades desempenhadas pela empregada possuíssem fidúcia especial. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas instâncias ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST . Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NR-16 E NR-20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, uma vez que a reclamante laborava de forma habitual em edifício que continha armazenamento de líquido inflamável, em desconformidade com as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras 16 e 20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE RECLAMADA SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. Os honorários periciais são cabíveis, diante da sucumbência da parte reclamada no objeto da perícia realizada nos autos, como bem decidido pelo Tribunal de origem, em consonância com o disposto no CLT, art. 790-B Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PAGAMENTO MENSAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 253/TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que a gratificação semestral, paga de forma mensal ao trabalhador, evidencia natureza jurídica salarial, uma vez que decorre da prestação dos serviços e, por esse motivo, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais, como é o caso das horas extras. Desse modo, tendo em vista que a gratificação semestral era paga mensalmente à reclamante, como asseverou o Regional, deve integrar a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável a Súmula 253/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, mantendo-se o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita à autora, amparado na Súmula 463, item I, do TST, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.5700

291 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.

«Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se condenou a Recorrente ao pagamento do adicional de 70% sobre 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. O aresto transcrito às fls. 688/690 proveniente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, e com a regular indicação da fonte de publicação, é específico e divergente da tese adotada no acórdão recorrido, pois firma entendimento de que a jornada de 6 horas destinada aos bancários não pode ser estendida aos empregados da ECT que trabalham no Banco Postal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.2400

292 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Exercício de cargo de confiança sem fidúcia especial. Enquadramento no art. 224, caput, da CLT.

«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta exceção, além do acréscimo remuneratório, deverá ficar flagrantemente evidenciado o exercício de atribuições com poderes de mando ou gestão na concretização de suas atividades, de modo a caracterizar a existência de função de direção, chefia, ou encargo fiscalizatório. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pelos depoimentos colhidos em reclamações trabalhistas anteriores (RT-00681-2011-006-18-00-7 e RT-01218-2011-221-18- 00-1), cujo uso como prova emprestada foi convencionado pelas partes, que, no exercício das funções exercidas pela reclamante não havia fidúcia especial, pois «não possuía subordinados, não aplicava advertências ou opinava nas contratações e dispensas de outros empregados e não tinha poderes para aprovação ou liberação de operações de crédito. Nesse sentido, ressaltou que «a autora não possuía nenhuma autonomia nem poder de comando ou de representação, exercendo apenas atividades técnicas típicas de bancário, sem qualquer traço de fidúcia. Logo, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º e os demais dispositivos de lei invocados revelam-se impertinentes, porquanto não tratam de critérios de jornada de bancários. Aliás, ressalte-se que o item I da Súmula 102/TST desta Corte, ao esclarecer ser inviável, nesta instância recursal, o revolvimento da prova acerca das reais atribuições do empregado, para que se verifique se foi caracterizado ou não o cargo de confiança bancária, deixa patente que o simples pagamento da gratificação de função a que se refere o preceito em exame não basta ao enquadramento do cargo de confiança nele descrito. A discussão da matéria encontra resistência nas Súmulas 102, I, e 126, ambas do TST. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.0300

293 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Súmula 102/TST, I. CLT, art. 224, § 2º, 894 e 896.

«1. A Eg. 8ª Turma, ao não conhecer do recurso de revista, aplicando o óbice da Súmula 102/TST, I, incorreu em má aplicação do verbete, na medida em que o acórdão regional evidenciou as reais atribuições desempenhadas pela reclamante. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.1300

294 - TST. Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante como bancário e, em decorrência, pela extensão ao mesmo dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7001.1700

295 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I.

«Extrai-se do v. acórdão que a prova dos autos confirma o exercício de função de confiança, de forma a enquadrar o empregado na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Ora, a atual, iterativa e notória jurisprudência deste c. Tribunal, cristalizada na Súmula 102/TST, I, pacificou-se no sentido de que «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. Não há como se proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos, pretendido pelo Banco, ante o óbice do verbete sumular indicado. Não se verifica, portanto, a denunciada ofensa aos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT. ... ()

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Doc. VP 980.4102.0379.7402

296 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. BANCÁRIO TESOUREIRO. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST.

Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, e Súmula 287/STJ, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária não eram devidas diante do exercício de função com fidúcia especial. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo o óbice da Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Aliás, referida circunstância encontra-se expressamente prevista no item I da Súmula 102/STJ, segundo a qual «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.. No caso em análise, constam no acórdão rescindendo as assertivas de que «a descrição das atividades do cargo de tesoureiro executivo eleva o autor a uma posição de destaque dentro da unidade bancária, considerando ser ele o responsável pelo acesso às chaves do cofre, além da contrassenha do sistema e por ser, em suas férias, substituído pelo gerente geral.; «É inegável que essas atividades constituem atribuições especiais que não são mera formalidade para tentar dar um nível de chefia a um cargo institucional comum, de atividades simplesmente rotineiras. Ao contrário, são tarefas laborais que exigem, por parte da instituição financeira, uma fidúcia especial além da já decorrente do próprio contrato de trabalho, afastando-se da figura de «caixa".; «o reclamante não desempenhava funções meramente técnicas e burocráticas, exercendo atribuições diferenciadas daquelas desempenhadas pelos demais funcionários de um banco.; «Some-se a isso o fato de que o autor recebia gratificação de função superior a um terço do seu salário, fato incontroverso nos autos.. Por outro lado, embora o acórdão rescindendo tenha mencionado o teor da Súmula 287/STJ, as razões de decidir foram consubstanciadas na análise da prova dos autos, as quais indicaram que o reclamante detinha fidúcia especial e recebia gratificação de função superior a um terço de seu salário. Destaque-se, ainda, que o TRT17 deixou também consignado que «o presente entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Turma Recursal, que já teve oportunidade de julgar situações semelhantes, envolvendo outros ocupantes do cargo de «tesoureiro executivo, ocasião em que foi proferido acórdão no mesmo sentido ora defendido, colacionando julgados para o fim de respaldar a conclusão proferida. Por conseguinte, abstraída a celeuma a respeito da possibilidade ou não de admitir o cabimento da ação rescisória com base na alegação de ofensa a súmula de natureza persuasiva, é certo que o acórdão rescindendo não perpetrou qualquer ofensa à Súmula 287/STJ, mesmo porque a referência ao enunciado inclusive foi acompanhada da referência a outros julgados do Tribunal a respeito da mesma matéria. O fundamento central do entendimento adotado pelo Tribunal Regional decorreu, repisa-se, da análise das provas elucidativas das reais atribuições do reclamante. Por conseguinte, não se vislumbra a possibilidade de reforma do acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 358.8645.8901.3431

297 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA - CLT, art. 224, § 2º - NÃO CONFIGURAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.

A situação fática delineada no acórdão regional evidencia que os substituídos, no exercício da função de «Gerente de Serviços em UN, não detinham fidúcia especial, restando ausente o requisito essencial para o seu enquadramento em cargo de confiança bancária. Por consequência, submetem-se à jornada de seis horas. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 126 do TST. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Segundo a exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam. No caso, o sindicato profissional pretende o recebimento de horas extraordinárias devidas aos substituídos, decorrentes da descaracterização do exercício de cargo de confiança. A fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, os direitos reivindicados têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos, possibilitando a autuação do sindicato profissional como substituto processual. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 489.8862.4253.0170

298 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2 . º, DA CLT.

1. O Sindicato autor ajuizou ação coletiva em que postula para os empregados que laboram na função de Assessor de Segurança I e II o reconhecimento da 7 . ª e 8 . ª horas como extras . 2. A Corte Regional manteve a sentença que julgara extinto o processo sem a resolução do mérito, por inadequação da via eleita, nos termos do CPC, art. 485, IV, ao fundamento de que «o direito vindicado é individualizado, exigindo análise concreta da situação de cada um dos substituídos, nada havendo de homogêneo, uma vez que somente poderá ser exercido por cada trabalhador que se sentir lesado, considerando que demandaria dilação probatória ampla". 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. 4. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras tem situação fática de origem comum, qual seja, o não enquadramento na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT dos ocupantes do cargo de Assessor de Segurança, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato e a adequação da via eleita. 5. Cabe destacar que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 339.6743.3796.8164

299 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE RELACIONAMENTO / MÓDULO / CONTAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COM FIDÚCIA ESPECIAL . SÚMULA 410/TST .

Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária eram devidas diante da ausência de comprovação do exercício de função com fidúcia especial. O acórdão rescindendo deixou expressamente consignados, dentre outros, os fundamentos segundo os quais «Da análise da prova colhida extrai-se que, embora os gerentes de módulo/relacionamento/conta possuíssem certas atribuições com relação aos assistentes de negócios, não detinham fidúcia especial a ensejar seu enquadramento na hipótese legal em comento.; «a alçada que possuíam era restrita ao liberado automaticamente pelo sistema do banco, sendo que, caso fosse pleiteado valor maior, deveriam submeter a questão a órgão superior"; «não decidiam sobre a contratação dos assistentes, bem como as avaliações que realizavam eram apenas «pró forma". No mesmo contexto, também deixou assentado que «As atribuições identificadas na prova oral não se inserem naquelas exigidas para o reconhecimento de cargo de confiança bancário. Percebe-se que os gerentes de contas, que passaram a ser denominados de «gerente de módulo, não possuíam sequer autonomia para os negócios que realizavam, não tinham alçada individual, dependendo de autorização do comitê de crédito ou mesmo da gerência geral a qual estavam subordinados.. Ao final, concluiu-se que «Tais circunstâncias autorizam concluir que os exercentes da função de gerente de contas não detinham poderes que caracterizassem fidúcia especial. Diferentemente, o conjunto probatório demonstra que na realidade detinham limitados poderes.. Assim, é certo que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 224, § 2º, decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos, diante da ausência de elementos caracterizadores da fidúcia diferenciada necessária ao respectivo enquadramento legal. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de determinar a incidência do CLT, art. 224, § 2º, da CLT, exigiria revolvimento dos fatos e provas dos autos de origem, cujo procedimento revela-se inviável em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/STJ. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Há precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DETERMINADA COM BASE NO CLT, art. 791-A A jurisprudência desta SBDI-2 pacificou entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência, no âmbito da ação rescisória, são regidos pelas disposições do CPC/2015, art. 85, conforme dicção do item IV da Súmula 219/STJ, segundo o qual «Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90).. Não obstante, ainda que inaplicável o CLT, art. 791-A, em sede de ação rescisória, não se vislumbra qualquer justificativa para alterar o percentual (15%) fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo Tribunal Regional, o qual se encontra dentro dos limites previstos no CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso ordinário conhecido e desprovido. AGRAVO INTERNO DO RÉU. Considerando que o desprovimento do recurso ordinário do autor revela-se suficiente para afastar a decisão monocrática a qual suspendeu a execução processada no juízo de origem, prejudicado o agravo interno do réu.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.7900

300 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 224, § 2º. Caracterização. Súmula 126/TST. Gratificação de função percebida. Compensação. Impossibilidade. Súmula 109/TST. Honorários advocatícios. Extensão ao sindicato substituto processual. Súmula 219, III, TST.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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