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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I - 20/09/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.0700)
Advogado empregado. Contratação anterior a Lei 8.906/1994. Jornada de trabalho mantida com o advento da lei. Dedicação exclusiva. Caracterização. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04/07/94, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I