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(DOC. VP 395.7636.0662.2511)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º - NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AUTORIZA A DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS EM JUÍZO.

1. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante não detinha a fidúcia especial do empregador para a configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, condenando o banco-reclamado ao pagamento das 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extraordinárias. Indeferiu, ainda, a dedução das horas extraordinárias deferidas com a gratificação de função do cargo atribuído à reclamante, por entender que essas parcelas salariais têm naturezas diversas. 2. O reclamado sustenta,

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