Carregando…

(DOC. VP 445.5261.2001.0111)

TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSULTORA DE SISTEMA II. FIDÚCIA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º E PAGAMENTO DE FUNÇÃO EM VALOR SUPERIOR A 1/3 DO CARGO EFETIVO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 102/TST. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A Corte Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a r. sentença que enquadrou a autora no cargo de confiança bancária, nos termos do CLT, art. 224, § 2º e, por conseguinte, assentou que a autora no exercício da função de «Consultora de Sistema II» possuía fidúcia diferenciada e percebia gratificação de função de elevado padrão salarial. E regis

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote