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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 926

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Doc. VP 231.0260.9289.8544 LeaderCase

81 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.166/STJ. Julgamento do mérito. Penal. Apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I). Crime material. Consumação com a constituição definitiva do crédito tributário. Incidência da Súmula Vinculante 24/STF. Reafirmação do entendimento sedimentado nesta corte superior de justiça. Recurso especial parcialmente provido, com fixação de tese repetitiva. CP, art. 111, I. Lei 8.137/1990, art. 1º, II, III e IV. Lei 11.941/2009, art. 68. Lei 11.941/2009, art. 68. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.166/STJ - Questão submetida a julgamento: - Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A.
Tese jurídica firmada: - O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no CP, art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante 24/STF.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/8/2022 e finalizada em 9/8/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 300/STJ.
Informações Complementares - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes prevista na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 231.0260.9322.0539 LeaderCase

82 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.218/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Crime continuado. Continuidade delitiva. Descaminho. Discussão acerca da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material da conduta (princípio da insignificância ou bagatela) na hipótese de reiteração da conduta delitiva, independentemente do valor do tributo não recolhido. CP, art. 71. CP, art. 334. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.218/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.
Tese jurídica fixada: - A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no CP, art. 64, I, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 539/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).»


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Doc. VP 231.0180.4527.8790

83 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula n.126/STJ. CPC/2015, art. 926 e CPC/2015 art. 1.039. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8611.1621

84 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Eficácia dos precedentes persuasivos. Não enfrentamento dos precedentes apontados. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III).

1 - A utilização da Súmula 83/STJ para a negativa de admissibilidade do especial na origem, associada à citação, como exemplo da jurisprudência formada, de acórdão proferido pela mesma Turma do STJ que irá apreciar o recurso especial, deve ser combatida com o enfrentamento dos fundamentos determinantes do julgado apontado como precedente, ou com a demonstração de que não se aplica ao caso concreto, ou de que há julgados contemporâneos ou posteriores do STJ em sentido diverso, e não com a mera afirmação de que não há precedentes suficientes para caracterizar a orientação firmada do Tribunal. Situação que caracteriza a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida (CPC/2015, art. 932, III). ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0060.7632.4914

86 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Dano ambiental. Usina hidrelétrica. Margens de rio. Responsabilidade civil. Configuração. Danos material e moral. Violação do CPC/2015, art. 489. Não caracterizada. Contrariedade à Súmula. Incabível interposição do apelo nobre. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Agravo em recurso especial conhecido. Não conhecimento do recurso especial

I - Na origem trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e danos morais contra Santo Antonio Energia S/A. Alegam os autores, em síntese, que são moradores do Bairro Triângulo tendo como limites de seu imóvel a margem direita do Rio Madeira, local afetado diretamente pelo empreendimento da requerida que, com a abertura das comportas aumentou o volume e velocidade das águas e, por consequência, ocasionou grandes desbarrancamentos e agravou o fenômeno terras caídas. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0159.8213 LeaderCase

87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Servidor público aposentado. Revisão administrativa deflagrada depois de transcorridos mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog). Pretensão da parte aposentada em receber as respectivas diferenças desde 11/2010. Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, II, IV, XIII. Lei 9.784/1999, art. 53. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()

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Doc. VP 231.0021.0571.9355

88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.109/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito administrativo. Servidor público aposentado. Revisão administrativa deflagrada depois de transcorridos mais de cinco anos desde o ato de aposentação. Reconhecimento do direito à contagem de tempo especial com reflexo financeiro favorável ao aposentado. Realinhamento da administração federal ao quanto decidido pelo TCU no acórdão 2008/2006 (conforme orientações normativas 3 e 7, de 2007, do mpog). Pretensão da parte aposentada em receber as respectivas diferenças desde 11/2010. Impossibilidade. Reconhecimento de direito que não implicou renúncia tácita à prescrição por parte da administração. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 191 do Código Civil na espécie. Regime jurídico administrativo de direito público que exige Lei autorizativa própria para fins de renúncia à prescrição já consumada em favor da administração. Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, II, IV, XIII. Lei 9.784/1999, art. 53. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.109/STJ - Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no CCB/2002, art. 191, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.
Tese jurídica firmada: - Não ocorre renúncia tácita à prescrição (CCB/2002, art. 191), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 285/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).» ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 231.0021.0133.4487 LeaderCase

90 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.150/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Pasep. Má gestão dos valores depositados. Legitimidade passiva do banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. Lei Complementar 8/1970, art. 2º. Lei Complementar 8/1970, art. 5º. Lei Complementar 26/1975. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CPC/2015, art. 373, II. Decreto 4.751/2003, art. 7º (revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 14). Decreto 4.751/2003, art. 10. Lei 9.978/2000, art. 12. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

PASEP. Má gestão dos valores depositados. Saques indevidos. Legitimidade passiva do Banco do Brasil. Prescrição decenal prevista no CCB/2002, art. 205. Termo inicial da prescrição. Teoria da actio nata. Ciência dos desfalques na conta individualizada. ... ()

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