CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 197
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1 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Direito de locomoção. Inexistência. Controvérsia atinente a tempestividade recursal. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus, em especial o coletivo, não é «meio hábil para discutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como tempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal de outro tribunal. Precedentes (STF, HC 202.958 AgR, Rel. Ricardo Lewandowski, 2ª T. DJe 6/8/2021). ... ()
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2 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado (duas vezes). Absolvição por insuficiência de provas. Condenação em segundo grau. Certificado o trânsito em julgado. Reconhecimento cercado de incertezas. Confissão informal não confirmada em juízo. Ausência de outras provas acerca da autoria. Constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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3 - TJSP. Estupro. Caracterização. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão em juízo em total harmonia com o disposto no CPP, art. 197. Palavra da vítima, que além de ter importância relevante na espécie, é coincidente com a do adolescente, participante da empreitada criminosa, e com a do próprio agente, fortalecendo sua validade e credibilidade. Condenação de rigor. Recurso improvido.
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4 - STJ. Penal e processual penal. Roubo. Condenação em apelação com exteriorada base exclusiva confissão. Ilegalidade. Agravo regimental provido.
«1. A confissão não pode, desacompanhada de qualquer outro indício probatório, sustentar decreto condenatório, forma do CPP, art. 197. ... ()
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5 - STF. Recurso em Habeas Corpus recebido como Habeas Corpus. Princípio do livre convencimento motivado do Juiz. Valoração de provas. Confissão. Princípio do favor rei. CPP, art. 197.
«1. Recurso em habeas corpus, interposto contra acórdãos já transitados em julgado, que não observa os requisitos formais de regularidade providos no artigo 310 do RISTF, mas que merece ser recebido como habeas corpus. ... ()
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6 - STF. Concurso de pessoas. Delação. Chamada de co-réus. Inidoneidade para restabelecer validade de confissão extrajudicial retratada em Juízo. CPP, art. 197.
«Não se pode restabelecer a validade da confissão extrajudicial, negando-se valor à retratação, com fundamento na delação dos co-réus e porque o paciente deixou de «dar versão hábil para o seu envolvimento nos fatos. Insuficiência dos elementos restantes para fundamentar a condenação. Precedente (v.g. HC 84.517, 1ª T. j. 19/10/04, Pertence, DJ 19/11/04).... ()
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7 - TJSP. FURTO SIMPLES -
Absolvição por ausência de provas que demonstrem a prática do crime de furto - Reconhecimento da atenuante da confissão IMPOSSIBILIDADE - Habitualidade na prática de crimes - Confissão não foi feita na forma do CPP, art. 197 - O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional tem previsão legal. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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8 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM REGIME SEMIABERTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto por Tiago dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de concessão de prisão domiciliar, sob o fundamento de falta de vaga em regime semiaberto. O agravante alegou nulidade na expedição de mandado de prisão, devido à ausência de prévia intimação, e requereu a expedição de contramandado de prisão. ... ()
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9 - TJSP. FURTO QUALIFICADO.
Apelo da defesa. Pedido de absolvição com a aplicação do princípio da insignificância. Modificação do regime inicial para o semiaberto. IMPOSSIBILIDADE. Provas robustas para a condenação. Inaplicável o princípio da insignificância. O crime se consumou, pela posse da res furtiva pelo réu. Incidência da teoria da apprehensio ou amotio. NEGADO PROVIMENTO. ... ()
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10 - TJSP. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO.
Apelante que confessou, foi encontrado no sítio dos fatos já com a res separada para movimentação: teoria da «amotio a impedir o reconhecimento da forma tentada do crime. Qualificadora demonstrada por Laudo Pericial de Local. CPP, art. 197, cumprido. ... ()
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11 - TJSP. *ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO -
Quadro probatório frágil - Condenação lastreada nos testemunhos policiais que confirmam terem visto os réus vendendo drogas que eram a eles repassadas pelo corréu Roberto, cujo feito foi desmembrado - Apreensão de drogas e rádios no imóvel de Roberto - Atribuição aos réus de liame com as drogas apreendidas - Réus que se declararam usuários - Prova frágil da associação - Ausência de prova de vínculo associativo entrei si ou com terceiros não identificados ou com o corréu Roberto - Crime autônomo que demanda prova do elo perene e estruturado entre os agentes para a prática da traficância - Exegese do CPP, art. 197 - Absolvição que se impõe - Recurso defensivo provido e ministerial prejudicado - (voto 49683)*... ()
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12 - TJSP. FURTO SIMPLES -
Modificação de regime para início do cumprimento de pena - IMPOSSIBILIDADE - Habitualidade na prática de crimes - Confissão não foi feita na forma do CPP, art. 197 - O critério trifásico foi observado em face dos autos. O regime prisional tem previsão legal e não comporta modificação tendo em vista que o réu ostenta condenações anteriores e voltou a delinquir, em notória demonstração de que não absorveu a terapêutica prisional antes imposta. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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13 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (COM EMPREGO DE MEIO CRUEL) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. art. 121, §2º, III C/C ART. 211, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À PRONÚNCIA NOS TERMOS DA DENÚNCIA.
Asentença de pronúncia, como se sabe, é mero juízo de admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. ... ()
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14 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Materialidade e autoria delitiva suficientemente comprovadas. ... ()
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15 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Alegações defensivas de nulidades. Falibilidade das provas testemunhais. Impropriedade da via mandamental. Inobservância de procedimento. CPP, art. 406, § 2. º. Tese esdrúxula. Norma procedimental própria dos processos de crimes de competência do Júri popular. Confissão extrajudicial. Prova ilícita. Alegação infundada. Condenação lastreada em amplo conjunto probatório. Princípio do livre convencimento motivado. Ordem denegada.
«1. O habeas corpus não comporta o exame aprofundado de prova, mormente a testemunhal. Impropriedade da via eleita. Precedentes do STJ. ... ()
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16 - TJSP. apelação criminal defensiva. Furto qualificado durante repouso noturno. Provimento do recurso. A autoria é duvidosa. A confissão deve ser corroborada por outros meios de prova. Inteligência do CPP, art. 197. As provas colhidas nos autos deixam dúvida acerca da dinâmica dos fatos. A dubiedade favorece o apelante. É preciso que haja prova escorreita e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida. Absolvição é medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso livre
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17 - TJSP. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO. AFASTAMENTO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Ação policial que culminou na prisão flagrancial dos acusados fundada em elementos objetivos concretos indicativos de situação de flagrância (justa causa), com confirmação a posteriori da diligência. Denúncia anônima detalhada (com indicação do veículo conduzido pela ré) e objetiva. Circunstâncias confirmadas em diligências, com o encontro de entorpecente. A busca veicular, in casu - por não se tratar o veículo apreendido de bem equiparável a domicílio - deve receber o mesmo tratamento destinado à busca pessoal, não se exigindo, assim, prévia autorização judicial para sua realização. Busca domiciliar lícita em virtude das circunstâncias precedentes apontadas. Indicação da própria acusada no sentido de que em sua residência guardava entorpecentes. Policiais militares que esclareceram a dinâmica da ação policial que culminou na prisão em flagrante da acusada na posse dos entorpecentes apreendidos. Confissão extrajudicial da acusada em sintonia com os depoimentos dos policiais (CPP, art. 197). Condenação mantida. ... ()
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18 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO IMPROVIDO. I.
Caso em Exame. Marcelo Oliveira de Carvalho Junior foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por furto qualificado mediante rompimento de obstáculo. No dia 18 de junho de 2024, em Ituverava, subtraiu um celular e R$ 354,00 do estabelecimento «SAPATOCA, de propriedade de Daniel Rabelo Furtado. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em avaliar se a condenação foi baseada exclusivamente na confissão do réu e se o reconhecimento do acusado foi válido. III. Razões de Decidir. A condenação não se baseou apenas na confissão, mas também em imagens de câmeras de segurança que capturaram o réu cometendo o furto. 4. O reconhecimento do réu - indivíduo já conhecido dos meios policiais pela prática de diversos furtos na região - foi corroborado por testemunhas e não apresenta nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A condenação pode ser sustentada por confissão corroborada por outras provas. 2. O reconhecimento do réu se revelou válido, pois confirmado pela prova testemunhal e pelas imagens do circuito de segurança. Legislação Citada: CP, art. 155, §2º, I; art. 59; art. 67. CPP, art. 197; art. 226; art. 619. Jurisprudência Citada: EDcl no AgRg no RHC 156.423/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.... ()
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19 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONFISSÃO DO RÉU. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. I.
Caso em exame 1. Bruno de Figueiredo foi condenado à pena de 02 anos, 07 meses e 04 dias de reclusão, em regime semiaberto, por furto qualificado, ao subtrair um automóvel utilizando chave falsa. 2. A condenação se baseou na confissão do réu e em provas testemunhais que corroboraram a autoria do delito. 3. O réu recorreu, pleiteando absolvição por insuficiência probatória, o afastamento da qualificadora, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência e a revisão do regime de cumprimento da pena. 4. O Ministério Público também apelou, requerendo a fixação do regime inicial fechado. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há provas suficientes para a condenação do réu; (ii) se a dosimetria comporta reparo. III. Razões de decidir 6. A confissão do réu, corroborada por testemunhos, é suficiente para a condenação. 7. A qualificadora do uso de chave falsa se mantém, pois o réu se utilizou de chave falsa para abrir o veículo e iniciar o sistema de ignição. 8. A dosimetria da pena foi adequada, considerando os maus antecedentes e a multirreincidência do réu. Compensação integral que se mostra incabível no caso concreto. 9. O regime inicial fechado, pleiteado pelo parquet nas razões de apelação, é justificado pelos maus antecedentes e pela multirreincidência do réu. IV. Dispositivo e tese 10. Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial para fixar o regime inicial fechado. 11. Tese de julgamento: «1. A confissão do réu, aliada a outras provas, é suficiente para a condenação. 2. O regime inicial fechado é adequado em razão dos maus antecedentes e da multirreincidência. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - CP, art. 155, §4º, III; - CPP, art. 197. - STF, HC 356.581/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 17/08/2017... ()
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20 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO MANTIDA COM RECONHECIMENTO DE PRIVILÉGIO.
I.Caso em exame ... ()
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21 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO
e LESÃO CORPORAL DOLOSA - Preliminares - Uso de algemas - Motivação per relationem, pautada na segurança do local - Manifestação dos familiares do ofendido que não constou em ata - Preclusão - Não obstante, ausência de demonstração que o ânimo dos jurados foi afetado - CPP, art. 212 - Possibilidade de remissão a depoimentos anteriores - Ausência de prejuízo - Rejeição - Mérito - Crimes cuja competência foi estabelecida ao Egrégio Tribunal do Júri pela vis atractiva - Decisão dos jurados que pode ser extraída dos autos, sem ser considerada manifestamente contrária - Sistema da íntima convicção - Briga no local - Ofendido agredido pelos acusados - Tiros perpetrados por Wesley, e, depois Robert - Qualificadora da impossibilidade de Defesa - Vítima já caída e lesionada - Culpabilidade, conduta social e consequências perniciosas - Vetor «motivos valorado negativamente quanto à Robert - Pena-base, ainda assim, valorada favoravelmente aos acusados que cometeram homicídio - Luiz Guilherme, que não confessou os fatos - Inteligência do CPP, art. 197 - Regimes de imposição bem fixados - Intermediário possível em detrimento de Luiz Guilherme, ante os maus antecedentes e reincidência - Prisão preventiva que deve ser preservada, unicamente no que tange aos acusados Wesley e Robert - Circunstâncias pessoais desfavoráveis que denotam que a ordem pública merece resguardo, visando evitar a reiteração delitiva - Gravidade acentuada dos fatos - Recursos desprovidos... ()
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22 - TJSP. apelação criminal ministerial e defensiva. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Não acolhimento do reclamo ministerial. Provimento do recurso defensivo. A autoria é duvidosa. A confissão deve ser corroborada por outros meios de prova. Inteligência do CPP, art. 197. As provas colhidas nos autos deixam dúvida acerca da dinâmica dos fatos. A dubiedade favorece o apelante. É preciso que haja prova escorreita e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida. Absolvição é medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Recurso livre
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23 - TJSP. Receptação. Caracterização. Não reconhecimento. Réu, em seu interrogatório judicial, confessou a prática do crime. Confissão relativa não converge com a prova colhida nos autos, como seria necessário para sua força, nos termos do CPP, art. 197. Ausência de qualquer prova testemunhal ou documental, em fase inquisitorial ou judicial, que indique a presença do apelante na prática do crime de receptação, pairando dúvidas quanto à sua autoria. Necessidade da absolvição com fundamento no CPP, art. 386, inciso VII. Recurso provido.
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24 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 386, VII DO CPP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM O INCREMENTO DA REPRIMENDA EM 1/2, EM RAZÃO DA PRESENÇA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO.
A denúncia narra que os recorridos, sem comunhão de ações e desígnios entre si, conscientes e voluntariamente, subtraíram, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo à vítima, a quantia de R$ 2.540,00, diversos cheques pré-datados e três aparelhos de telefone celular, tudo de propriedade do ofendido. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas vítimas. Os réus exerceram o direito constitucional de ficarem em silêncio. Ainda integram os autos deste processo os documentos produzidos em sede de inquérito e o laudo de avaliação indireta acostado ao e-doc. 183. E diante deste cenário, a materialidade restou satisfatoriamente demonstrada pela prova dos autos. O que não ocorreu com a autoria. Considera-se relevante trazer à baila o entendimento firmado pelas Cortes Superiores no sentido de que o reconhecimento formal, como meio de prova, é idôneo a identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial (HC 22.907/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 4/8/2013). O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o CPP, art. 226 e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022 (07 de janeiro de 2022). No caso dos autos, a sentença foi detalhada e atenta ao apontar as contradições nas declarações dos declarantes Marco Antônio e Ana Lucia e a demonstrar a fragilidade do reconhecimento feito em sede policial. Vale destacar que na delegacia de polícia, em 31/06/2007, Marco Antônio disse que nem ele e nem seus funcionários fixaram a fisionomia dos roubadores e acrescentou que os dois eram «morenos / pardos, com cerca de 27 anos de idade, que um dos elementos tinha uma pinta no centro da face e possuía cerca de 1,85 m de altura". Em 21/05/2007, a vítima retornou à delegacia e disse que soube, por outros comerciantes que os autores do roubo seriam Rodrigo e «Xingolo e assim, os reconheceu por foto. Em Juízo, Marco disse que não se recordava do reconhecimento feito em sede policial, mas acreditava que este tenha ocorrido através de fotos. Outro pronto ainda destacado pela decisão absolutória de piso foi que Ana Lucia disse que um dos roubadores era maior do que o outro e que a diferença de alturas era facilmente perceptível. Mas postos lado a lado, é de fácil percepção que os dois réus têm praticamente a mesma altura. A confissão que teria sido feita por Thiago, não foi confirmada em sede judicial. O documento produzido em inquérito nem mesmo teve a assinatura do delegado. Ainda se considera importante destacar que não se fecha os olhos para o que foi dito em sede policial pelo recorrido. Mas para que a confissão seja admitida, é necessário que esteja em consonância com os demais elementos do processo, formando um caderno probatório harmônico, o que não se observa no caso em análise. O próprio CPP, art. 197 confere relatividade à confissão e afasta a visão que esta deva ser considerada a «rainha das provas, quando diz que «O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância". Desta feita, não se pode negar peremptoriamente a autoria do crime de roubo, mas também não se pode afirmá-la com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, de rigor a absolvição, por insuficiência de provas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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25 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 17 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUE MELHOR SE ENQUADRARIA NO CODIGO PENAL, art. 155. PLEITEIA, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO, OU, SE FOR MAJORADA, QUE SE APLIQUE A FRAÇÃO DE 1/6. BUSCA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E QUE SE AFASTE O AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA NO QUE TANGE À ESCALADA. REQUER O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. PUGNA, POR FIM, PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E PELO DIREITO DE O RÉU RECORRER EM LIBERDADE. EM CONTRARRAZÕES O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO, PARA QUE SE AFASTE A AGRAVANTE QUE SE REFERE À ESCALADA, LEVADA EM CONTA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, E PARA QUE SEJA RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia, e-doc. 03, narra que, Gabriel, mediante rompimento de obstáculo e escalada, subtraiu um aparelho de telefone celular. Sob o crivo do contraditório foi ouvida a funcionária do estabelecimento comercial vítima e um policial. Interrogado, Gabriel ficou em silencio. Em sede policial, o apelante admitiu a subtração. Diante deste cenário, tem-se que a materialidade do crime restou evidenciada, mas a autoria não seguiu esta sorte. A acusação não trouxe provas suficientemente robustas acerca da autoria e é dela, exclusivamente, o ônus de provar que o réu foi a pessoa que praticou o furto ora em análise. Vale destacar que a vítima disse que não era possível identificar a pessoa que realizou o furto, através das imagens, porque o autor do fato usava boné e uma máscara de proteção. Acrescentou que a única coisa que podia dizer sobre o indivíduo que furtou o celular era que ele era um homem magro. O policial ouvido em Juízo disse que nem mesmo viu as imagens do estabelecimento comercial e que ligou o réu a estes fatos, porque moradores de rua disseram que Gabriel era o responsável pelos furtos da região. O agente da lei, entretanto, não ouviu, formalmente os moradores de rua que citaram Gabriel e nem mesmo soube nominá-los. Assim, o único elemento que se tem acerca da autoria é a admissão da subtração por parte Gabriel, em sede policial, e que não chegou a ser confirmada, por ele, em sede judicial. E aqui, considera-se relevante assinalar que o CPP, art. 155 dispõe que a convicção do juiz sentenciante deverá ser formada pela livre apreciação da prova, não podendo se apoiar apenas em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. O artigo ainda ressalta que prova é aquela produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. E, nesses termos, não há provas que possam sustentar a condenação (precedentes). E mesmo que se leve em conta a confissão em sede policial, é importante destacar que, para que a confissão seja admitida, é necessário que esteja em consonância com os demais elementos do processo, formando um caderno probatório harmônico, o que não se observa no caso em análise, já que não há, repisa-se, qualquer outra prova sobre a autoria delitiva. O próprio CPP, art. 197 confere relatividade à confissão e afasta a visão que esta deva ser considerada a «rainha das provas". Assim, afastando a confissão em sede policial não há outros elementos probatórios robustos a indicar que Gabriel subtraiu o telefone celular do estabelecimento comercial floresta. Desta feita, não se pode negar peremptoriamente a autoria da subtração, mas também não se pode afirmá-la com certeza, de modo que, diante da dúvida invencível, de rigor a absolvição, por insuficiência de provas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
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26 - STJ. Furto qualificado. Atenuante da confissão espontânea. Confissão informal. Reconhecimento como atenuante. Possibilidade. Precedentes. Parecer favorável do Ministério Público Federal. Recurso provido. CP, art. 65, III, "d". Direito penal. Agravo em recurso especial. CPP, art. 197.
I. Caso em exame ... ()
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27 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA E VALOR DA RES FURTIVA. CONFISSÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME SEMIABERTO. MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de furto simples, tipificado no CP, art. 155, caput, com imposição de pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 240 dias-multa. O apelante busca absolvição com base no princípio da insignificância ou na ausência de provas, ou, subsidiariamente, redução da pena e abrandamento do regime prisional. ... ()
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28 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Confissão judicial corroborada por elementos colhidos na fase de inquérito policial. Suficiência para embasar a condenação. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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29 - TJSP. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO E IMPROVIMENTO. MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA.
1. CASO EM EXAME 1.1.Apelação interposta pela defesa do apelante RAFAEL DE CARVALHO PEREIRA, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, que o condenou à pena de 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 155, §4º, I, do CP. A defesa pugna pela absolvição em razão da insuficiência probatória. ... ()
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30 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SOMA DAS PENAS. CONSIDERAÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.Caso em exame ... ()
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31 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Reconhecimento fotográfico. Validade. Agravo corpus regimental não provido.
I - Caso em exame... ()
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32 - STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Pena-base. Culpabilidade. Negativação. Bis in idem com a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Inexistência. Fundamentação inidônea. Tentativa de ingresso de entorpecentes em estabelecimento prisional. Ocultação na região pélvica. Modus operandi comum à prática delitiva. Maior reprovabilidade da conduta. Inexistência. Mera suposição da participação de outros pessoas. Fundamentação genérica. Tráfico privilegiado. Dedicação às atividades criminosas. Quantidade não expressiva de drogas. Habitualidade. Conclusão apenas a partir de declarações da própria ré. Inviabilidade. Aplicação extensiva do CPP, art. 197. Pena. Redimensionamento. Regime aberto e substituição por restritivas de direitos. Cabimento. Recurso especial provido.
1 - O fato de que as drogas estavam escondidas na região pélvica da Recorrente não se confunde com o ingresso das drogas no estabelecimento prisional, que é elementar da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III, inexistindo o alegado bis in idem. Contudo, o aludido modus operandi é uma das formas mais comuns utilizadas para o ingresso de entorpecentes em estabelecimentos prisionais, não demonstrando um maior grau de reprovabilidade da conduta. Tanto que, como é de conhecimento notório, é realizada a revista íntima nos visitantes, antes do seu ingresso nas instalações em que se encontram os detentos. ... ()
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33 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Roubo majorado em concurso formal, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, todos em concurso material. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 197. Tese de fragilidade probatória apta a sustentar a condenação. Provas judicializadas. Pleito de absolvição. Via imprópria. Necessidade de exame aprofundado do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - A pretensão relativa ao reexame do mérito da condenação proferida pelo Tribunal de origem, ao argumento de ausência de suporte fático probatório, nos termos expostos na presente insurgência, não encontra amparo na via eleita. É que, para acolher-se a pretensão de absolvição, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático probatório, providência esta incabível na via estreita do recurso especial. ... ()
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34 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Guardas civis surpreenderam o réu em poder de 10 porções de maconha e 21 porções de cocaína, logo após visualizá-lo em atividade típica de mercancia ilícita. Confissão corroborada pelos demais elementos de prova (CPP, art. 197). ... ()
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35 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Policiais militares surpreenderam o réu em poder de uma mochila contendo 476,07g de crack, 883,48g de maconha e 22,66g de cocaína, além de balança de precisão, rolo plástico e R$ 540,00 em espécie. Confissão do apelante em consonância com a prova oral (CPP, art. 197). Condenação mantida. ... ()
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36 - TJSP. MATÉRIA PRELIMINAR. 1) NULIDADE POR ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA SUSPEITA DE CRIME PERMANENTE. FLAGRÂNCIA CONFIRMADA COM A DILIGÊNCIA. AFASTAMENTO.
Busca pessoal realizada pelos agentes policiais não se fundou apenas em parâmetros subjetivos, mas também objetivos (nervosismo e fuga da guarnição), que bem fundamentavam a ação policial (juízo objetivo de probabilidade, ou justa causa). Situação de flagrância demonstrada a posteriori. Válida a ação dos captores e, por conseguinte, a apreensão dos entorpecentes e dinheiro relacionado à traficância. Precedente do E. STF. 2) NULIDADE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO. INEXISTÊNCIA. Direito ao silêncio que se aplica aos interrogatórios, na fase administrativa ou em juízo, não à abordagem dos policiais. Preliminar de ilicitude afastada. ... ()
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37 - TJSP. APELAÇÕES -
art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP e CP, art. 180, caput - Condenação de Fabio à pena de 02 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no piso legal e de Rogério à pena de 02 anos reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, no piso legal (art. 155, §4º, I, II e IV, do CP) e de Paula à pena de 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 11 dias-multa (CP, art. 180, caput) - Prejudicial de mérito - Reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime de receptação imputado a PAULA e ao crime de furto imputado a ROGÉRIO - Inteligência dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, «caput, V, 110, § 1º, 114, II, e 117, I e IV, do CP, e no CPP, art. 61 - Remanescência da apelação de FÁBIO - Pedido de absolvição formulado pelo réu - Cabimento - Provas produzidas em Juízo que não permitem assegurar com certeza a autoria do réu - Prova insuficiente para imputar ao réu a prática do furto - Confissão do réu oferecida em Delegacia, não reproduzida em Juízo, isolada nos autos - Impossibilidade de condenação com fundamento exclusivo na confissão em solo policial - Inteligência do CPP, art. 197 - Vítima que confirmou o furto, mas nada soube dizer sobre autoria delitiva - Inexistência de câmeras de vigilância ou testemunhas oculares - Testemunhas ouvidas em Juízo que se limitaram a relatar a ida da namorada de FÁBIO no brechó para vender dois pares de sapatos furtados - Absolvição que se impõe.... ()
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38 - TJSP. MATÉRIA PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR. REJEIÇÃO.
A inviolabilidade de domicílio é constitucionalmente excepcionada no mesmo dispositivo que a prevê, no caso de flagrante delito. Crime permanente. Prescindibilidade de prévia autorização judicial para ingresso no imóvel. Juízo objetivo de probabilidade de flagrante presente. Diligência policial encetada por informação da existência de entorpecente na casa, para onde se dirigiram os servidores e avistaram o réu nela ingressando, nervoso, seguindo-se sua tentativa de fuga. Policiais alcançaram o apelante e sentiram forte odor de maconha vindo do interior do imóvel, em cuja cozinha havia expressiva quantidade da droga. Ingresso domiciliar precedido de justa causa, com confirmação do flagrante. Preliminar afastada. ... ()
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39 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Policiais civis surpreenderam o réu em poder de 99 porções de cocaína em pó, 44 pedras de cocaína na forma de «crack, 56 porções de maconha e 8 porções de haxixe, logo após visualizá-lo em atividade típica de mercancia ilícita. Confissão corroborada pelos demais elementos de prova (CPP, art. 197). ... ()
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40 - TJSP. Revisão criminal. Decisão contrária à evidência dos autos. Reexame de provas. Decisão dos jurados que se apoiou em bom acervo probatório. Respeito à soberania do Júri. Confissão no inquérito policial. Negativa em Juízo. Prova indiciária. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. CPP, art. 239 e CPP, art. 621.
«... Bem por isso, a retratação judicial não merece fé e conflito com a minuciosa confissão policial, sobre a qual não recaiu nenhuma suspeita de ilegalidade. Segundo antigo e sensato critério jurisprudencial, a confissão vale, não pelo lugar em que é prestada, mas pela força de convencimento que nela se contém. E, no caso, a versão formulada na fase pré processual é verossímil, pois o relato está em fina sintonia com o acervo probatório. ... ()
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41 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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42 - TJRJ. DIREITO PENAL. FURTO E DESOBEDIÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL.
Caso em exame ... ()
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43 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - NÚCLEOS «VENDER, «TRAZER CONSIGO E «TER EM DEPÓSITO"- RECURSO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO TÃO SOMENTE AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, AO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CONTUDO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - MATERIALIDADE ATESTADA PELOS LAUDOS TÉCNICOS, ACOSTADOS AOS AUTOS, CONTUDO, PROVA ORAL, QUE NÃO SATISFAZ EM TERMOS DE FATO PENAL E AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEIXA DÚVIDA ACERCA DA DESTINAÇÃO DA DROGA, SE AO TRÁFICO OU AO CONSUMO PESSOAL - DEPOIMENTO DO ÚNICO POLICIAL MILITAR, OUVIDO
EM JUÍZO, QUE DIVERGE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA LILIANE, A QUAL AFIRMA TER IDO À CASA DO APELANTE COM SEU NAMORADO RICARDO PARA PEGAR A DROGA QUE O RECORRENTE TERIA COMPRADO PARA AMBOS, O QUE GERA DÚVIDA QUANTO À FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS - É CERTO QUE O RELATO DO POLICIAL MILITAR POSSUI RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVE ESTAR ATRELADO A OUTRAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - EMBORA O APELANTE TENHA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA EM JUÍZO, TEM-SE QUE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPP, art. 197, NÃO BASTA A CONFISSÃO, SENDO INDISPENSÁVEL A PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A CORROBORÁ-LA, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - ADEMAIS, ACRESECENTA-SE QUE O RECORRENTE APENAS CONFIRMOU QUE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA SÃO VERDADEIROS, SEM, CONTUDO, DESCREVER A DINÂMICA DELITIVA - PORTANTO, NÃO HÁ PROVA FIRME DE QUE A SUBSTÂNCIA ENCONTRADA NA POSSE DE RICARDO E LILIANE, BEM COMO AQUELA QUE O APELANTE PAULO VITOR TRAZIA CONSIGO E A QUE ESTAVA NO INTERIOR DA SUA CASA SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, MORMENTE CONSIDERANDO A INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA APREENDIDA, EM PESAGEM TOTAL DE 2,4G (DOIS GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS), E À AUSÊNCIA DE DIVERSIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUE REFORÇA O RELATO DO APELANTE, EM SEDE POLICIAL (PD09), NO SENTIDO DE QUE HAVIA COMPRADO A DROGA A FIM DE DIVIDIR COM SEU AMIGO RICARDO, SUSTENTANDO SER USUÁRIO DE DROGAS E NÃO TRAFICANTE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO ESTÁ DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA E NÃO HOUVE ADITAMENTO DA PEÇA INAUGURAL, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - HAVENDO DÚVIDA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, E, NÃO CONTENDO A INAUGURAL ACUSATÓRIA A DESCRIÇÃO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO SE IMPÕE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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44 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - NÚCLEOS «POSSUIR, «MANTER SOB GUARDA E «TRANSPORTAR - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO HÁ COMO ALCANÇAR, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AINDA QUE POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA FEITA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 392744473), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (ID 45963401), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID 45963405) E PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID 45963406) - POLICIAIS MILITARES QUE, EM ABORDAGEM DE ROTINA, NO INTERIOR DA RODOVIÁRIA NOVO RIO, SE DEPARARAM COM A APELANTE DEMONSTRANDO NERVOSISMO COM A PRESENÇA DA POLÍCIA E EM ABORDAGEM, ARRECADARAM, NO INTERIOR DAS BOLSAS TRAZIDAS PELA APELANTE, DOZE PISTOLAS DA MARCA BERSA, TODAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E VINTE E QUATRO CARREGADORES - APELANTE QUE, AO SER INTERRGADA EM JUÍZO, CONFIRMA QUE TRAZIA CONSIGO OS ARMAMENTOS E MUNIÇÕES, PORÉM ARGUMENTANDO QUE ESTAS ESTAVAM EM SEU CORPO, E PELO TRANSPORTE, RECEBERIA A QUANTIA DE MIL REAIS - EM ANÁLISE À PROVA, EM QUE PESE A CONFISSÃO DA APELANTE, TEM-SE QUE A ABORDAGEM DA POLÍCIA SE BASEOU SOMENTE NO NERVOSISMO DESTA AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, O QUE, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL, SENDO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A ABORDAGEM, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO - NESSE SENTIDO É O PRECEDENTE DO C. STJ NO HABEAS CORPUS 760032 - SP (2022/0236419-9) DE RELATORIA DO MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), COM PUBLICAÇÃO NO DJE/STJ: 16/11/2022 - ILICITUDE QUE CONTAMINA A PROVA, QUE DELA RESULTA, CONSOANTE ESTABELECE O art. 5º, LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157 E EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, POIS CONSOANTE CPP, art. 197, A CONFISSÃO, ISOLADA, E SEM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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45 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes previstos nos arts. 12 e 16, ambos da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). Deficiência de fundamentação. Ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados. Incidência da súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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46 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Desclassificação da conduta. Posse para consumo pessoal. Possibilidade. Ausência de prova da mercancia. Excepcional afastamento da imputação ministerial. Desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Recurso especial provido, com extensão dos efeitos ao corréu. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, em relação à recorrente e ao corréu.
1 - Ao refutar a possibilidade de se tratar de mera posse de drogas para consumo pessoal e concluir que as substâncias se destinavam à mercancia ilícita, o Tribunal local apontou os seguintes fundamentos: (i) confissões extrajudiciais de ambos os Réus, no sentido de que a Recorrente teria auxiliado o Corréu a preparar os entorpecentes, que seriam destinados à venda; (ii) depoimentos policiais prestados em juízo. ... ()
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47 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Colaboração com o tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 37. Emendatio libelli. Princípio da correlação. Ofensa. Não ocorrência. Nova classificação penal sem alteração dos fatos narrados na denúncia. Confissão extrajudicial. Insuficiência de provas. Absolvição. Agravo regimental provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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48 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES) NA MODALIDADE CONSUMADA E TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO E A PREMEDITAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO DA PENA PARA TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, E, EM RELAÇÃO AO APELADO THIAGO, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DE JEFERSON REZENDE FERNANDES, A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A APLICAÇÃO DE 1/3 PARA O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O AUMENTO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/8 E A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A VALORAÇÃO DE CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA FRAÇÃO DE 1/8, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REALIZANDO-SE A COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL, RETIRANDO-SE O AUMENTO DECORRENTE DE UMA DAS REINCIDÊNCIAS, DE FORMA QUE A PENA INTERMEDIÁRIA SEJA ACRESCIDA DE 1/6, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA YGOR E LUIZ.
Conjunto probatório satisfatório a sustentar o decreto condenatório em relação aos apelantes Ygor Vitor Beltrami, Luiz Carlos Ramos Goulart e Thiago Siqueira de Souza da Costa. Depreende-se da prova que os recorrentes em 01/12/2021, entre 04:00 e 06 h, na Rua Santo Amaro, S/N - Palmiltal, Rio das Ostras, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram 01 (um) aparelho celular Xaiomi Note 08 azul, e R$ 120,00 em espécie, pertencentes à Drogaria Sinfras. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, iniciaram a execução de subtração de numerário disponível no interior de caixa eletrônico situado no referido estabelecimento comercial, contudo tal subtração não se consumou por não conseguirem violar totalmente o sistema do caixa eletrônico para ter acesso ao numerário. No dia dos fatos, os mencionados apelantes se dirigiram à Farmácia, onde arrobaram a porta de acesso, e ali furtaram as res aludidas e, em seguida, fugiram do local em um veículo. O responsável pelo estabelecimento, Sinfronio Mendes Neto, acionou a Polícia Militar que encaminhou viatura ao local, onde os agentes foram informados pelo proprietário sobre a localização do aparelho celular furtado, a qual foi constatada pelo GPS por meio do computador do local. Desta forma, os policiais acionaram o Grupo de Apoio Tático-GAT da Polícia Militar e diligenciaram no endereço sinalizado (uma Pousada) como o local onde o aparelho celular furtado se encontrava, precisamente na Rua da Jaqueira, Boca do Bar. Neste endereço, os militares se depararam com o veículo Citröen, prata, placa HEO-6611, utilizado na empreitada delituosa, estacionado em frente à Pousada. Os brigadianos indagaram ao funcionário da pousada a quem pertencia o veículo, tendo o recepcionista lhes informado que o proprietário estava hospedado no quarto . 10, e franqueou-lhes o acesso. Ao chegarem ao quarto indicado, pela janela, os policiais identificaram o apelante Ygor Vito manuseando o aparelho celular furtado da Drogaria, enquanto o apelante Luiz Carlos dormia em uma das camas. Durante a abordagem, os agentes disseram que Ygor confessou ter participado do furto à Farmácia, e entregou o aparelho do estabelecimento que estava em sua mão. Outrossim, o apelante Luiz Carlos confessou ter participado do furto. O recorrente Ygor, conforme o relato dos policiais, disse que tentaram furtar o caixa eletrônico da farmácia porque o «Da Oficina, o recorrente Thiago, informou que havia R$ 500.000, 00 no caixa eletrônico, e o recorrente Luiz conduziu os policiais até a oficina onde trabalhava, e, ao chegarem foi avistado o do estabelecimento, André Nascimento da Silva, chegando em um veículo Citröen, de cor vermelha, placa LRS-2844, acompanhado do recorrente Thiago Siqueira, o qual foi apontado por Luiz como um dos participantes do furto. Por sua vez, na abordagem policial, o recorrente Thiago confessou aos brigadianos sua participação no furto juntamente com os demais recorrentes, disse que utilizou o veículo Citröen vermelho, mas que o proprietário da oficina, André, não sabia do evento delituoso. Os apelantes Luiz e Ygor disseram aos policiais militares que havia um quarto participante da ação delituosa e deram o nome do corréu Jefferson Rezende Fernandes, informando que este morava no bairro Boca da Barra, para onde os agentes se dirigiram e ao ser avistado na rua, consoante o teor em sede policial, confessou a participação no crime, razão pela qual todos foram conduzidos à sede policial, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 128-06570/2021 (e-doc. 13), os termos de declaração (e-docs. 31, 35, 38 42, 45, 54), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 19), o auto de apreensão (e-docs. 48, 51), o laudo de exame de local de constatação (e-docs. 130/143), o auto de encaminhamento (e-doc. 144), o laudo de exame de descrição de material (e-docs. 489/504) e a prova oral, produzida em audiência sob o crivo do contraditório. O laudo de exame de local concluiu «ter ocorrido no local periciado, rompimento de obstáculo, caracterizado por arrombamento na porta metálica de entrada através do uso de pé de cabra, tentativa de arrombamento do caixa eletrônico através do esmeril do tipo «Makita, com o intuito de subtração de bens". Em juízo, a vítima e a testemunha corroboraram toda a dinâmica acima, em narrativas totalmente harmônicas ao conteúdo documental produzido. As qualificadoras previstas nos, I e IV do §4º do CP, art. 155 restaram evidenciadas pelo laudo de exame de local de constatação, e pela prova oral e documental. O acusado Thiago, em interrogatório confessou a autoria delitiva, e, em que pese os apelantes Ygor e Luiz negarem os fatos em juízo, tais versão vão de encontro ao caderno probatório. A defesa não carreou aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela aos apelantes. Condenação mantida. Não merece acolhimento o pleito ministerial em relação à consideração da majorante do repouso noturno. Apesar de as subtrações terem sido praticadas por volta das 04:30 h, período em que o local estava desguarnecido de vigilância e passantes na rua, hipótese gerando maior vulnerabilidade e facilitando a concretização do delito, tem-se o recente entendimento consolidado pelo STJ, no Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que «a causa de aumento prevista no §1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Portanto, resta afastada tal pretensão ministerial. Afasta-se ainda o requerimento Ministerial de valoração negativa pela premeditação. Do conjunto probatório dos autos, não se infere qualquer elemento capaz de indicar a premeditação, não houve menção a atividades preparatórias, nem mesmo divisão de tarefas, qual era a função de cada um na empreitada criminosa, razão pela qual não acolhida o pedido ministerial. Por outro giro, não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação do corréu Jefferson. Em que pese os policiais afirmarem em sede inquisitorial que Jefferson confessou a prática delitiva ao ser abordado, a prova produzida em juízo não apresenta a robustez e certeza necessárias ao édito condenatório. Isto porque no interrogatório nenhum dos acusados apontou Jefferson como coautor do fato delituoso, até mesmo Thiago que confessou a prática do ato. Por sua vez, Jefferson optou por permanecer em silêncio no interrogatório. Conforme bem exposto pelo presentante do Parquet, apesar de «a carteira de identidade do réu estar no carro utilizado pelos outros réus. Ocorre, todavia, que a suspeição, por si, não autoriza a condenação, sobretudo quando se observa que não há elementos de corroboração aptas a confirmar a referida suspeita. Ademais, ainda que se leve em conta a confissão aos policiais, é importante destacar que, para que a confissão seja admitida, é necessário que esteja em consonância com os demais elementos do processo, formando um caderno probatório harmônico, o que não se observa no caso em análise, já que não há qualquer outra prova sobre a autoria delitiva. O próprio CPP, art. 197 confere relatividade à confissão e afasta a visão que esta deva ser considerada a «rainha das provas". Assim, afastando a confissão em sede policial não há outros elementos probatórios robustos a indicar que o acusado Jefferson praticou a conduta lhe imputada na denúncia. Diante deste cenário, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de base para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática pelos apelados do crime que lhes foi imputado. Nesta linha, impende a observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88), mantendo-se a absolvição do acusado Jefferson. Também não merece acolhimento o pedido do assistente de acusação para a condenação em reparação dos danos causados pela infração. Isto porque na denúncia, o Ministério Público não pede a fixação de indenização para a reparação dos danos causados, de forma que restou afastado o contraditório para o deslinde da questão. Portanto, eventuais recomposições de danos materiais podem ser feitas na esfera cível, seara mais adequada para o tema em questão. A dosimetria merece reparo à exceção do condenado Thiago. Considerando a similaridade fático processual de Ygor e Luiz, a dosimetria será realizada em conjunto. Inicialmente, agiu com acerto o magistrado de piso ao reconhecer a incidência de duas qualificadoras, concurso de agentes e rompimento de obstáculo, utilizando a primeira como circunstância qualificadora e a segunda como circunstância judicial, consoante admitido pela jurisprudência do STJ. Portanto, na pena base, escorreita a majoração em 1/6 pertinente à qualificadora do rompimento do obstáculo, se revelando tal fração razoável e proporcional ao caso concreto, a ensejar o quantum de 2 anos, 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, em razão da existência da dupla reincidência (Ygor, FAC id. 806, duas condenações anteriores - processo 0247761-50.2014.8.19.0001 com trânsito em julgado em 04/02/2015 e - processo 0003512-27.2015.8.19.0077 com trânsito em julgado em 14/09/2018; Luiz, FAC id. 793, duas condenações anteriores no processo 0023519-39.2018.8.19.0011 com trânsito em julgado em 02/10/2019 e processo 0026976-70.2018.8.19.0014 com trânsito em julgado em 08/07/2019) e, também presente a atenuante da confissão informal de ambos, deve-se compensar uma condenação com a confissão, elevando-se as penas em 1/6 em razão da condenação remanescente, ensejando o resultado de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, que assim se mantém diante da ausência de causas de aumento e diminuição de pena. Em relação ao outro crime, praticado na modalidade tentada, houve apenas o início dos atos executórios, e o crime não se consumou por não terem os apelantes conseguido violar o sistema do caixa eletrônico. Assim, escorreita a utilização do patamar máximo de diminuição da tentativa, na fração de 2/3, nos termos do parágrafo único, II do CP, art. 14, conforme determinado pelo juízo de piso. Assim, a reprimenda alcança o patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão e 4 dias-multa. Com o reconhecimento do concurso formal entre os delitos, deve ser utilizada a fração de 1/6, resultando na resposta estatal de 3 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e 16 dias-multa, no valor mínimo legal. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, presente circunstância judicial desfavorável e dupla reincidência, o regime fechado é o único capaz de garantir sejam atingidos os objetivos da pena. Ademais, «Não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado no caso de condenação inferior a 4 anos se houve a indicação fundamentação concreta, evidenciada na reincidência e nos maus antecedentes do acusado (HC 606.112/SP, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020. Em relação a Thiago, não merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDOS O MINISTERIAL, O DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E O DE THIAGO, PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DE LUIZ CARLOS E O DE YGOR.... ()
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49 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (6) SERIA O CASO DE CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO. CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (9) PERÍODO DEPURADOR. (10) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. (11) PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo impróprio. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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50 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DO CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (10) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (11) CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. (12) TERCEIRA FASE. DUAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE DE UM ÚNICO AUMENTO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (13) PENA AUMENTADA EM 1/2 (METADE). CABIMENTO. (14) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo duplamente majorado. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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