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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo iptu

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Doc. VP 230.4120.8516.5932

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Razões. Deficiência. Súmula 182/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal de origem consignou: 1. Coisa julgada. Nulidade da CDA A jurisprudência do STJ e desta Corte é iterativa no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser examinadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, não se sujeitando à preclusão (TRF4, AC 0001844-16.2017.404.9999, SEGUNDA TURMA, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 19/05/2017). No entanto, também consoante a jurisprudência do STJ e desta Corte, uma vez decidida a questão de ordem pública e transitada em julgado a decisão, não será mais possível seu exame. (...) No presente caso, a questão relativa à nulidade da CDA já foi discutida nos embargos à execução opostos pela União. Nos embargos à execução opostos, conforme relatório da sentença, a União alegou, em síntese: (a) a ilegitimidade passiva da União, aduzindo ser necessário cotejar quanto ao imóvel sobre o qual recai o IPTU, pois, se ele for da área operacional, caberá a extinção do processo e o redirecionamento da execução contra a ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, em face de contrato de arrendamento firmado, outrora, com a dissolvida, liquidada e extinta RFFSA, de modo que, sendo assim, é incompetente a Justiça Federal, devendo ser remetido o processo à Justiça Estadual; (b) a prescrição, ante o decurso do prazo de cinco anos entre o lançamento e o ajuizamento do processo executivo; (c) a imunidade tributária, pois as pessoas políticas integrantes da federação não podem instituir tributos uns dos outros, nos termos da CF/88, art. 1º e CF/88, art. 18, e CF/88, art. 150, VI, a; (d) a inexigibilidade da multa, a qual não é passível de incidência em detrimento da presente pessoa política, mesmo como sucessora da Rede, já dissolvida; (e) a nulidade da CDA por desatender ao disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III e no CTN, art. 202, III, na medida em que não indica adequadamente a natureza, origem e fundamento do crédito fiscal, bem como o CTN, art. 202, II, do mesmo Código, por não apontar a forma de cálculo do tributo, dos juros de mora e da correção monetária, afrontando desse modo o direito de defesa do embargante; (f) a inconstitucionalidade da progressividade da alíquota do IPTU; (g) a imunidade recíproca, nos termos da CF/88, art. 150, VI, a, uma vez que a RFFSA está sob o controle acionário da União; (h) a inexigibilidade de honorários advocatícios, pela simples citação da União, tampouco em executivo, fiscal, o que afronta a CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput; (i) a inconstitucionalidade da cobrança das taxas de serviços urbanos; (j) que ocorre excesso de execução, na medida em que os cálculos destoam da legislação aplicável; (l) que deve ser aberto amplo leque probatório, devendo, para tanto, ser intimado o exequente para exibir o processo administrativo, imprescindível à ampla defesa e ao contraditório; (m) que o acertamento da execução deverá ocorrer nos embargos, cuja sustentação decorre da incidência do contraditório na execução, também assegurado em garantia fundamental, nos moldes da CF/88, art. 5º, LV (ev11, SENT1, dos autos originários). Como se verifica, a matéria da nulidade da CDA já foi discutida nos autos. Se a União deixou de alegar que o título fora lavrado em nome de sociedade de economia mista já extinta, com indubitável indicação errônea do sujeito passivo, foi omissa quanto ao argumento. O fato é que a argumentação de nulidade da CDA foi realizada. assim, como bem referiu o julgador, todas as alegações deveriam ter sido deduzidas nos autos de embargos à execução. Ora, é evidente que, se a matéria já foi discutida nos autos, tendo sido proferida decisão com conteúdo de mérito, não é permitida a rediscussão da matéria, novamente, nos autos de execução fiscal. Logo, já tendo a questão de ordem pública sido analisada, inviável novo exame. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0776.5200

12 - TJSP. TRIBUTÁRIO. IPTU. Erro do sujeito passivo na CDA. Autor não era proprietário do imóvel. Execução fiscal indevida. Dano Moral In Re Ipsa. Recurso Improvido.

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Doc. VP 606.9908.3216.2897

13 - TJSP. APELAÇÃO. Ação de cobrança de multa contratual e lucros cessantes c/c declaratória de nulidade de cláusula contratual e reembolso de tributo pago anterior à posse de bem imóvel. Sentença que julgou prescrita parte da pretensão de reembolso de valores pagos a título de tributo e parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Compromisso de compra e venda de imóvel. Omissão na sentença quanto à liquidez. Sentença que determinou os valores da condenação e os encargos incidentes. Omissão afastada. Prescrição da pretensão de multa pelo atraso na entrega da obra. Prescrição afastada. Surgimento da pretensão com a lesão, atraso, e não da assinatura do contrato. Ademais, aplicável ao caso a prescrição decenal prevista no art. 205, do C.C. Precedente do C. STJ. Ilegitimidade passiva para reembolso de valores pagos a título de IPTU. Discussão acerca da obrigação contratual imposta não sobre o sujeito ativo da obrigação tributária. Obrigação «propter rem, de responsabilidade pessoal vinculada à posse do bem. Abusividade da cláusula contratual que obriga ao pagamento do IPTU anteriormente à posse do bem (CDC, art. 51, IV). O atraso na entrega da obra está comprovado e configurado. Questões burocráticas junto à administração pública que não podem ser imputadas à adquirente (Súmula 161, do Eg. TJSP). Cláusula penal prevista somente para inadimplemento do comprador. Inversão por equidade. Tema julgado em sede de recurso repetitivo 971, do C.STJ. Correção monetária e juros de mora bem arbitrados em sentença (Lei 6.899/1981, art. 1º, §2º e dos arts. 394 e 405, do CC). Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 809.3387.8574.8966

14 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de São Carlos - Execução ajuizada em outubro de 2011 - Parte executada falecida em data anterior ao ajuizamento da execução fiscal - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392/STJ - Sentença de extinção mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 220.6659.5565.3608

15 - TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. A sentença julgou os embargos improcedentes, contudo, deve ser reformada. A CDA que instrui a execução subjacente e o correlato lançamento fiscal foram realizados em nome de outrem, pessoa diversa da ora embargante. Impossibilidade de modificação do executado no curso do feito executivo, pois a alteração do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121, 128, 129 e 131, todos do CTN, só é permitida na fase administrativa. Os títulos exequendos, portanto, dizem respeito a lançamento tributário já viciado em sua origem. Inteligência da Súmula 392/STJ, a qual preceitua serem vedadas alterações que tenham por escopo afastar vícios de ilegitimidade passiva. Assim, uma vez expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e à pessoa do devedor. No caso, todavia, há severa inconsistência relacionada à sujeição passiva, mormente pelo fato do imóvel tributado haver sido desapropriado em 02 junho de 1998, nos autos do processo de desapropriação 0001609-05.1998.8.26.0126, sendo que a expropriante foi imitida na posse em 22 de setembro de 1999. Destarte, tanto o decreto expropriatório quanto a imissão na posse do bem ocorreram praticamente uma década antes da materialização do fato gerador tributário, razão pela qual não apresenta juridicidade a tese fazendária, no sentido de que o lançamento fiscal foi dirigido contra quem, à época, era o efetivo proprietário do bem imóvel atrelado à exação. É imperioso, por conseguinte, o reconhecimento da nulidade do título por falta de fundamento de validade. Nega-se provimento ao apelo do Município embargado, nos termos do acórdão.

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Doc. VP 230.2240.4678.5153

16 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Base de cálculo sobre o valor venal para fins de IPTU. Deficiência na fundamentação recursal. Reexame. Não cabimento. Ausência de prequestionamento da matéria. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja reconhecido o direito de recolher o ITBI considerando, como base de cálculo, o valor venal para fins de IPTU. Dessa forma, pleiteia o afastamento da base de cálculo sobre o valor de referência. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7184.3274

17 - STJ. Tributário. IPTU. Propriedade da União. Imunidade tributária. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015 aplicabilidade. Súmula 385/STF e Súmula 437/STF. Matéria constitucional. Incompetência do STJ para exame. Contrato de arrendamento. Cessionária. Sujeito passivo do tributo municipal. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 221.0290.1234.7489

18 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, nos quais o embargante, promitente comprador de apartamento e de box de garagem, impugnou a cobrança de IPTU, arguindo, na inicial, a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução, ao argumento de que a propriedade e a posse da garagem nunca lhe foram transmitidas, além da ocorrência de prescrição. Sentença que, em julgamento antecipado da lide, julgou procedentes os embargos de devedor. Acórdão recorrido que manteve o afastamento da tributação do box de garagem, dando parcial provimento à apelação, interposta pelo município exequente, para determinar o prosseguimento da cobrança de IPTU em relação ao apartamento, excluído o crédito tributário mais antigo, declarado prescrito. Acórdão embargado em que o STJ manteve a decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, também interposto pelo município exequente, para reformar o capítulo do acórdão do tribunal de origem que, em relação ao box de garagem, confirmara, por fundamento diverso, a sentença que, em julgamento antecipado da lide, havia afastado a legitimidade do embargante. Vício de omissão configurado, quanto à alegação de inexistência de posse do box de garagem. Impossibilidade, no entanto, de aplicação do direito à espécie, desde logo, diante da existência de controvérsia fática sobre a condição de possuidor do promitente comprador. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial do ente público apenas em parte, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que ali se prossiga, no julgamento da causa, após a regular instrução probatória.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 30/03/2016. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9751.4272

19 - STJ. Processual civil. Tributário. IPTU. Execução fiscal. RFFSA. União. Sucessão tributária. Sujeito passivo. CDA. Nulidade. Inexistência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução fiscal ajuizada pelo Município de Campo Grande (MS), pretendendo a declaração de nulidade das CDAs, referentes a IPTU, que incidira sobre imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. nos exercícios de 2004 a 2006. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6470.8865

20 - STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei 1.529/1983. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Nulidade do título. Presença de requisitos legais exigíveis. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Incidência. IPTU. Contribuinte. Proprietário. Titular do domínio útil. Possuidor a qualquer título. Legitimidade passiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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