STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 437/STF - 08/07/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.0900)
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Isenção. Importação de equipamento para a indústria automobilística.
«Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.»
Jurisprudência - Súmula 437/STF