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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo cda

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Doc. VP 138.5343.5001.5100

441 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Tributário. Inclusão do sucessor inventariante. Espólio. Ausência de notificação. Violação à ampla defesa e contraditório. Vício no próprio lançamento. Substituição da cda. Impossibilidade. Imposto de renda pessoa física. Débito não-declarado. Lançamento suplementar.

«1. A ampla defesa e o contraditório, corolários do devido processo legal, postulados com sede constitucional, são de observância obrigatória tanto no que pertine aos «acusados em geral» quanto aos «litigantes», seja em processo judicial, seja em procedimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 184.9334.6000.0700

442 - TRF3. Seguridade social. Processo civil. Agravo de instrumento. Contribuições previdenciárias. Sociedade limitada. Responsabilidade dos sócios. Legitimidade. Lei 8.620/1993, art. 13. CTN, art. 124, II, e art. 135. Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. CTN, art. 204 e Lei 6.830/1980, art. 3º. Ônus da prova. Fatos geradores anteriores à vigência da Lei 8.620/1993.

«1. Nos termos do CTN, art. 121 (CTN, art. 121), o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, que tanto pode ser o próprio contribuinte quanto o responsável tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7567.2100 LeaderCase

443 - STJ. Execução fiscal. Tema 166/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. IPTU. Certidão de dívida ativa - CDA. Substituição, antes da prolação da sentença, para inclusão do novel proprietário. Impossibilidade. Não caracterização erro formal ou material. Súmula 83/STJ. Súmula 392/STJ. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CPC/1973, art. 165. CPC/1973, art. 458. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 557. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 166/STJ - Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa - CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Anotações Nugep: - 1. Redação = Súmula 392/STJ.
2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.3100

444 - TJRS. Direito público. Executivo fiscal. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Lançamento. Notificação. Edital. Nulidade. Lei 6537 de 1973, art. 21. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Notificação do lançamento por edital. Desatenção ao disposto no Lei 6.537/1973, art. 21. Nulidae da execução ab initio.

«A notificação do lançamento configura-se requisito essencial; tem em vista comunicar ao contribuinte o fundamento da exigência, assegurar eventual impugnação e definir o prazo de recolhimento da obrigação tributária. E para que seja regular, a notificação do lançamento há de se dar pela forma prevista em lei, para o caso, o art. 21 da Lei Estadual 6.537/73. Com efeito, à autoridade fazendária é dado optar pela notificação pessoal ou por carta; já a notificação por edital não fica a seu nuto: só pode se dar quando não for possível a forma prevista no inciso II do artigo 21, ou seja, quando incerto ou desconhecido o endereço do sujeito passivo, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar. A regra é, pois, fazer-se a notificação ao próprio sujeito passivo, seja pessoalmente, seja por carta; apenas por exceção, tolera a lei seja feita por edital, quando não forem possíveis as outras modalidades. In casu, desde que apurada a infração no trânsito a autoridade tinha a seu dispor e conhecia o endereço da Agravante, tanto que o fez constar expressamente do malsinado «TIT. Constou também do Auto de Lançamento, da CDA e da inicial já na execução fiscal. E no endereço conhecido foi a Agravante localizada e citada pelo Oficial de Justiça. Portanto, a NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO feita POR EDITAL desatendeu à lei. Nula a notificação, ineficaz o lançamento para o fim a que se propõe, qual seja, a criação da obrigação tributária em sentido formal. DERAM PROVIMENTO PARA ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLARAR A NULIDADE «AB INITIO DA EXECUÇÃO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.9400

445 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Extinção. Imposto predial territorial urbano. IPTU. Obrigação propter rem. Alienação do imóvel. Sub-rogação. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Prescrição de parte dos créditos executados. Imóvel arrematado. Impossibilidade de prosseguimento da execução contra o alienante. Obrigação «propter rem.

«Que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. O IPTU é obrigação tributária «propter rem; incide sobre o imóvel, configurando verdadeiro ônus real, de sorte que só o adquirente, seja qual for, e não mais o alienante, passa a responder pelo crédito tributário correspondente; é que a alienação do imóvel importa deslocar a relação jurídico-tributária do anterior proprietário para o adquirente (CTN, art. art. 130). Por isso, tendo havido a sub-rogação nos termos do artigo citado, o adquirente do bem é o sujeito passivo da dívida, devendo contra ele ser proposta a execução fiscal ou, se já em curso, substituída a CDA para contra ele prosseguir. No caso, especialmente, a sub-rogação se deu no preço da arrematação, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, tanto que após interposto o Agravo o Município recebeu parcela significativa do crédito mediante ALVARÁ expedido por aquela Justiça Especializada, correspondente a parcela do IPTU, por sub-rogado no preço da arrematação. Negaram provimento ao Agravo e, de ofício, extinguiram a Execução Fiscal. Unânime.... ()

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Doc. VP 150.5244.7016.0800

446 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Ipva. Responsabilidade tributária. Adquirente do veículo. Descabimento. Proprietário anterior. Possibilidade. Execução fiscal. Ipva. Exceção de pré-executividade. Embargos. Cda. Nulidade. Prescrição. Responsabilidade.

«1. A decisão transitada em julgado que rejeita a arguição de nulidade da certidão de dívida ativa, em sede de exceção de pré-executividade, faz coisa julgada e impede sua renovação pelo executado em embargos do devedor. Jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7016.2200

447 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Fiador. Legitimidade passiva. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Inocorrência. Prescrição. Interrupção. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Fiança. Redirecionamento. Legitimidade passiva do fiador. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Manutenção da decisão por outros fundamentos. Limitação da execução ao quantum da garantia prestada.

«1) O fiador pode ser sujeito passivo da execução fiscal. Inteligência dos arts. 1.492, inciso II, do CC e 4º, inciso II, da LEF. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7700

448 - TJRS. Direito público. Execução fiscal. Embargos do devedor. ICMS. Guia de informações e apuração. Gia. Lançamento por homologação. Validade. Título líquido. Apelação cível. Tributário e fiscal. Embargos à execução fiscal. ICMS. Imposto informado em gia. Cda. Alegação de ausência do procedimento administrativo.

«Não é nula a CDA que atende aos requisitos do CTN, art. 202, estando perfeitamente identificáveis o débito respectivo, o período a que se refere, a data do lançamento e da inscrição, seu valor originário, os juros e a taxa, a correção monetária e a multa. Na modalidade de lançamento por homologação ao sujeito passivo cabe calcular previamente o imposto e antecipar seu pagamento. Por isso desnecessária a homologação formal, passando o tributo a ser exigível independente de prévia notificação ou de instauração de procedimento administrativo-fiscal que a lei estadual dispensa, como visto acima. Apelo desprovido. Unânime.... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.1000

449 - STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Multa por infração à legislação tributária. Descumprimento de obrigação acessória. Entrega de GIA. ICMS. Empresa isenta. Legalidade da multa. CTN, art. 113.

«1. O interesse público na arrecadação e na fiscalização tributária legitima o ente federado a instituir obrigações, aos contribuintes, que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, que visem guarnecer o fisco do maior número de informações possíveis acerca do universo das atividades desenvolvidas pelos sujeitos passivos (CTN, art. 113). ... ()

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Doc. VP 130.3990.9000.2100 LeaderCase

450 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 108/STJ. Execução fiscal. Sócio-gerente cujo nome consta da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção de responsabilidade. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva arguida em exceção de préexecutividade. Inviabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 568, I. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, I, Lei 6.830/1980, art. 3º e Lei 6.830/1980, art. 4º. CTN, art. 135, III, CTN, art. 202, I e CTN, art. 204. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A exceção de préexecutividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. ... ()

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