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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo cda

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Doc. VP 204.7205.1001.7200

461 - TRF3. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Embargos à execução fiscal. Remissão. CTN, art. 172. Necessidade de previsão legal. CDA. Presunção de liquidez e certeza.

«I - Eventuais riscos e dificuldades financeiras inerentes a qualquer empreendimento não exoneram o contribuinte de suas obrigações, valendo lembrar que vive-se em uma economia de mercado em que o risco do negócio deve ser suportado pelo empreendedor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6100

462 - STJ. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção de liquidez e certeza. Conceito de certeza. Considerações sobre o tema. Lei 6.830/80, art. 3º. CTN, art. 204.

«... A certidão da dívida ativa, sabem-no todos, goza de presunção «juris tantum de liqüidez e certeza. A certeza, ensina José da Silva Pacheco, «diz respeito à sua existência regular, com origem, desenvolvimento e perfazimento conhecidos, com natureza determinada e fundamento legal ou contratual induvidoso («Comentários à lei de execução fiscal, São Paulo, Saraiva, 1988, p. 70). No mesmo sentido, explica Maria Helena Rau de Souza, «a certeza diz com os sujeitos da relação jurídica (credor e devedor), bem como com a natureza do direito (direito de crédito) e o objeto devido (pecúnia) («in «Código Tributário Nacional comentado, São Paulo, RT, 1999, p. 786). Referida presunção, consoante observa o parágrafo único do CTN, art. 204, reproduzido no Lei 6.830/1980, art. 3º, pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.3600

463 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Corresponsabilidade dos sócios indicados na CDA. Prova da qualidade de sócios-gerentes, diretores ou administradores pelo exequente. Desnecessidade. Presunção de certeza da CDA formulada com base nos dados constantes do ato constitutivo da empresa. Lei 6.830/1980, art. 3º. CTN, art. 135, III. CTN, art. 202. CTN, art. 204, parágrafo único.

«É consabido que os representantes legais da empresa são apontados no respectivo contrato ou estatuto pelos próprios sócios da pessoa jurídica e, se a eles se deve a assunção da responsabilidade, é exigir-se em demasia que haja inversão do ônus probatório, pois, basta ao INSS indicar na CDA as pessoas físicas constantes do ato constitutivo da empresa, cabendo-lhes a demonstração de dirimentes ou excludentes das hipóteses previstas no artigo referenciado, especialmente do inc. III. ... ()

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