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(DOC. VP 150.5244.7016.2200)

TJRS. Direito público. Execução fiscal. Fiador. Legitimidade passiva. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Inocorrência. Prescrição. Interrupção. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Fiança. Redirecionamento. Legitimidade passiva do fiador. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Manutenção da decisão por outros fundamentos. Limitação da execução ao quantum da garantia prestada.

«1) O fiador pode ser sujeito passivo da execução fiscal. Inteligência dos arts. 1.492, inciso II, do CC e 4º, inciso II, da LEF. 2) Estando as CDA´s revestidas dos requisitos determinados pelos arts. 202, inciso I, do Código Tributário Nacional e 2º, inciso I, da Lei 6.830/80, não há falar em nulidade, sendo prescindível a menção nas mesmas do nome do fiador a quem redirecionada a execução. 3) O prazo prescricional é de 5 (cinco) anos e transcorre a partir da constituiç�

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