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tributario decreto regulamento

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Doc. VP 138.2413.0000.6800

1271 - STJ. Tributário e previdenciário. Cooperativas médicas. Contribuição social. Lei Complementar 84/96, art. 1º, II. Incidência.

«1- As Cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da previdência social (artigo 12, parágrafo único, do Decreto 3.048, de 06/06/99. Regulamento da Previdência Social). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.1700

1272 - STJ. Tributário. Agência de viagens. Opção pelo SIMPLES. Possibilidade. Lei 9.317/96, art. 9º, XIII. Lei 10.637/02, art. 26, I. Lei 6.505/77, art. 1º. Decreto 84.934/80, art. 8º.

«A atividade de turismo tem regulamentação própria e não depende de habilitação profissional legalmente exigida. Seu exercício está condicionado ao prévio registro na EMBRATUR (Empresa Brasileira de Turismo), nos termos da Lei 6.505/77. O Decreto 84.934/80, por sua vez, condiciona o registro na EMBRATUR à comprovação da capacidade técnica e moral da empresa, que não se identifica, por exemplo, com habilitação profissional para o exercício da profissão de médico, engenheiro, dentista ou advogado, segundo o disposto no Lei 9.317/1996, art. 9º. Há, outrossim, nítida dessemelhança entre a atividade de turismo e a representação comercial e corretagem, estando, portanto, excluída do rol das empresas impedidas de optar pelo SIMPLES (Lei 9.317/96, art. 9º). Infere-se que, no intuito de promover o desenvolvimento do setor de turismo no país, foi editada a Lei 10.637/02, que contemplou a possibilidade de inclusão das agências de viagem e turismo no SIMPLES, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 9.317/96. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2600

1273 - STJ. Execução fiscal. Suspensão. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Impossibilidade. Lei 6.830/80, arts. 8º, § 2º e 40. CTN, art. 174.

«Em execução fiscal, o art. 8º, § 2º, da LEF deve ser examinado com cautela, pelos limites impostos no CTN, art. 174, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. Interrompida a prescrição, com a citação pessoal, não havendo bens a penhorar, pode o exeqüente valer-se do art. 40 da LEF, restando suspenso o processo e, conseqüentemente, o prazo prescricional por um ano, ao término do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos. Enquanto não forem encontrados bens para a satisfação do crédito tributário, a execução deve permanecer arquivada provisoriamente (arquivo sem baixa). Mesmo ocorrida a prescrição intercorrente, esta não pode ser decretada de ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4600

1274 - STJ. Execução fiscal. Suspensão. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Impossibilidade. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º e Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174.

«Em execução fiscal, a LEF, art. 8º, § 2º, deve ser examinado com cautela, pelos limites impostos no CTN, art. 174, de tal forma que só a citação regular tem o condão de interromper a prescrição. Interrompida a prescrição, com a citação pessoal, não havendo bens a penhorar, pode o exeqüente valer-se do art. 40 da LEF, restando suspenso o processo e, conseqüentemente, o prazo prescricional por um ano, ao término do qual recomeça a fluir a contagem até que se complete cinco anos. Enquanto não forem encontrados bens para a satisfação do crédito tributário, a execução deve permanecer arquivada provisoriamente (arquivo sem baixa). Mesmo ocorrida a prescrição intercorrente, esta não pode ser decretada de ofício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2100

1275 - TRT12. Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a verba recebida a título de juros de mora. Considerações sobre o tema. Decreto 3.000/99, art. 43. Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único. Lei 8.541/92, art. 46.

«... Quanto à incidência dos descontos fiscais sobre os juros, também não merece censura a decisão agravada. Consoante preconiza o Decreto 3.000/1999, art. 43, «caput, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, «são tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer proventos ou vantagens percebidos (Lei 4.506/64; Lei 7.713/88, art. 3º, § 4º; Lei 8.383/91; Lei 9.317/96, art. 25; Medida Provisória 1.769-55, de 11/03/99, arts. 1º e 2º). O § 3º do referido dispositivo legal, por sua vez, estatui que «serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo (Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 137.6000.9000.7300

1276 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuição previdenciária. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 7.787/1989, arts. 3º e 4º. Lei 8.212/1991, art. 22, II (redação da Lei 9.732/1998) . Decreto 612/1992. Decreto 2.173/1997. Decreto 3.048/1999. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 150, I, CF/88, art. 154, I e II e CF/88, art. 195, § 4º.

«I. - Contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT: Lei 7.787/1989, art. 3º, II; Lei 8.212/1991, art. 22, II: alegação no sentido de que são ofensivos a CF/88, art. 195, § 4º, c/c CF/88, art. 154, I: improcedência. Desnecessidade de observância da técnica da competência residual da União, CF/88, art. 154, I. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da contribuição para o SAT. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.7700

1277 - STJ. Tributário. ICMS. Pauta fiscal. Base de cálculo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 148. Decreto-lei 406/68, art. 2º, I e II.

«Está consolidado na jurisprudência da 1ª Seção, do STJ, que é impossível, segundo as regras do ordenamento jurídico tributário, prestigiar-se a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria apurado em pauta fiscal. O princípio da legalidade tributária há de atuar, de modo cogente, sem qualquer distorção, no relacionamento fisco-contribuinte. Não merece guarida o argumento da agravante de que o teor do CTN, art. 148, confere legalidade ao arbitramento da base de cálculo do ICMS, eis que, «in casu, não se discutiu, em momento algum, a idoneidade dos documentos e a veracidade das declarações prestadas pelo contribuinte. ... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.1400

1278 - STJ. Recurso especial. Administrativo e tributário. Pis e Cofins. Lei 9.718/1998, artigo 3º, § 2º, III. Norma dependente de regulamentação. Revogação pela Medida Provisória 1991-18/2000. Ausência de violação ao CTN, art. 97, IV Desprovimento.

«1. Se o comando legal inserto no Lei 9718/1998, art. 3º, § 2º, III previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador, a citada norma foi expressamente revogada com a edição de Medida Provisória 1991-18/2000. Não comete violação ao CTN, art. 97, IV o decisório que em decorrência deste fato, não reconhece o direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de contribuição para o PIS e a COFINS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8900

1279 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2800

1280 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade de fins filantrópicos. Efeito «ex tunc da decretação de que de utilidade pública federal reconhecido. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.112/90, art. 55. CTN, art. 9º e CTN, art. 14.

«As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas apenas por meio de lei complementar, «ex vi do art. 146, II, da Lei Maior, que assim dispõe, de forma expressa. O Lei 8.212/1991, art. 55, uma lei ordinária, não tem, portanto, poder normativo para operar restrições no tocante à imunidade concedida pela CF/88, exercitando papel meramente procedimental, quanto ao reconhecimento de um direito preexistente. A instituição de assistência social, para fins do alcançar do direito oferecido pelo CF/88, art. 195, § 7º, tem de observar os pressupostos elencados no art. 14 da Norma Complementar Tributária. Nada mais. Ou, sob ótica distinta, tem direito à imunidade tributária, no momento em que perfaz o caminho das exigências previstas no Código Tributário Nacional. ... ()

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