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(DOC. VP 138.2413.0000.6800)

STJ. Tributário e previdenciário. Cooperativas médicas. Contribuição social. Lei Complementar 84/96, art. 1º, II. Incidência.

«1- As Cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da previdência social (artigo 12, parágrafo único, do Decreto 3.048, de 06/06/99. Regulamento da Previdência Social). 2- As Cooperativas médicas estão obrigadas ao recolhimento da contribuição social a ser calculada sobre os valores apurados mensalmente e pagos aos médicos, seus associados, pelos serviços prestados a terceiros. 3- Os médicos, não obstante situados como cooperado

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