Art. 25
- Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore , aluguéis ou serviços prestados.
TRT12 Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a verba recebida a título de juros de mora. Considerações sobre o tema. Decreto 3.000/99, art. 43. Lei 4.506/64, art. 16, parágrafo único. Lei 8.541/92, art. 46. Mais detalhes
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