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suspensao do processo morte

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Doc. VP 669.4212.6409.2945

11 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. MEDIDA PROVISÓRIA 945/2020 CONVERTIDA NA LEI 14.047/2020. CONSTITUCIONALIDADE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO COM MAIS DE 60 ANOS. DETERMINAÇÃO DE NÃO ESCALAÇÃO. COVID-19. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão acerca da incidência de indenização por suposta discriminação sofrida por trabalhador avulso portuário que deixou de ser designado para o trabalho na vigência da Medida Provisória 945/2020 é nova perante esta Corte Superior. Logo, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria veiculada no recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Embora reconhecida a transcendência da matéria, o recurso de revista não comporta conhecimento, pois a suspensão da escalação, durante o período de vigência da Medida Provisória 945/2020, não ocorreu com vistas a prejudicar o autor em decorrência de sua idade ou sem motivo plausível. 3. Em primeiro lugar, o Órgão Gestor, como não poderia deixar de fazer, apenas cumpriu o comando legal então vigente, o que desde logo afasta o caráter discriminatório da medida. 4. À época em que o recorrente foi afastado das escalas, o país passava por crise sanitária sem precedentes. A rápida disseminação do vírus responsável pela Covid-19, até então com características pouco conhecidas, e o alto índice de mortalidade da doença, principalmente diante da insuficiência de leitos em hospitais, justificava a adoção de medidas excepcionais para a tentativa de controle da pandemia. 5. Assim, ao dispor que os indivíduos com sintomas compatíveis com a Covid-19, em contato com portadores do vírus e os integrantes dos considerados grupos de risco (gestantes e lactantes, idosos - idade igual ou superior a 60 anos, portadores de imunodeficiência, doença respiratória e doença preexistente crônica ou grave) não poderiam ser designados para o trabalho portuário, a Medida Provisória 945/2020 estabeleceu regra razoável com objetivo de proteger a parcela dos trabalhadores tidos pela comunidade científica como mais suscetíveis às complicações decorrentes do vírus. 6. Nesse contexto, ao deixar de escalar o autor durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, o OGMO apenas observou referida medida provisória, resguardando o direito à vida do empregado durante momento crítico da pandemia do Covid-19, conforme garante a CF/88 não só no caput do art. 5º, mas também no art. 230, este tratando especificamente das pessoas idosas. 7. No que se refere à discriminação em decorrência da condição de aposentado do autor a conclusão é semelhante. Conforme o Medida Provisória 945/2020, art. 3º, caput e § 7º, não teriam direito a indenização compensatória pelos impedimentos nas designações aqueles trabalhadores avulsos que estivessem em gozo de benefício previdenciário. 8. Tal limitação é igualmente decorrente da situação extraordinária da pandemia de Covid-19 e não pode ser considerada inconstitucional. 9. O que se extrai do referido regramento é que o poder público buscou, por meio do OGMO, e considerando as limitações financeiras quase universais trazidas pela pandemia, garantir um padrão mínimo necessário à subsistência dos trabalhadores avulsos portuários impossibilitados de trabalhar. 10. Nesse contexto, ainda que o recorrente tenha sofrido redução abrupta em sua renda devido à paralização das designações no porto, permaneceu recebendo proventos de aposentadoria, de modo que sua subsistência estaria, ao menos em tese, garantida. 11. Situação semelhante pode ser observada, inclusive, quanto aos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial, benefício igualmente instituído para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19 e, da mesma forma, com pagamento vedado àqueles que recebem benefício previdenciário. 12. Conclui-se, assim, que, ao deixar de pagar a indenização, o OGMO não violou os dispositivos indicados pelo autor, mas cumpriu estritamente as determinações da Medida Provisória 945/2020. 13. Afastada a inconstitucionalidade da referida Medida Provisória, não resta demonstrada qualquer discriminação ou tratamento substancialmente desigual contra o trabalhador, seja por não ter sido escalado durante a vigência da Medida Provisória 945/2020, seja por não receber indenização compensatória. Recurso de revista não conhecido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Terá, então, direito aos benefícios da gratuidade judiciária, salvo se demonstrado nos autos que a declaração não é verdadeira. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator .

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Doc. VP 231.1010.8598.7905 LeaderCase

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.141/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Precatório. Recurso especial representativo de controvérsia. Lei 13.463/2017. Cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor depositados há mais de dois anos. Pedido de expedição de novo ofício requisitório. Aplicação do regime prescricional previsto no Decreto 20.910/1932. Termo inicial. Ciência do cancelamento. Administrativo e processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CCB/2002, art. 189. Alegada ofensa aos Decreto 20.910/1932, art. 8º e Decreto 20.910/1932, art. 9º, ao Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º, ao CPC/2015, art. 904, I, CPC/2015, art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, ao CCB/2002, art. 338. CPC/2015, art. 924, II. CPC/2015, art. 1.025. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CPC/2015, art. 1.041.

A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do Lei 13.463/2017, art. 2º. [[Lei 13.463/2017, art. 2º. Lei 13.463/2017, art. 3º.]]. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8798.5736

15 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no pedido de extensão no agravo em recurso especial. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. CPP. Ausência de similitude fática. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a decisão judicial benéfica a um dos corréus deve ser estendida aos demais, caso se encontrem em idêntica situação fático processual, ausente a referida similitude, torna-se inaplicável o disposto no CPP, art. 580. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8503.3389

16 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva. Superveniente sentença de pronúncia. Direito de recorrer em liberdade negado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Custódia preventiva subsituída por cautelares alternativas. Alvará de soltura suspenso, a pedido do agravante. Inexistência de medida cautelar com a mesma eficácia da tornozeleira eletrônica. Agravo desprovido. R ecomendação ao juízo de primeiro grau e ao tribunal estadual para que envidem esforços no sentido de garantir celeridade na conclusão do feito.

1 - Com a superveniência da Lei 12.403/2011, tornou-se possível a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, que se justificam no caso em análise, diante da especial gravidade da conduta, do fundado risco de reiteração delitiva e da necessidade de se garantir a aplicação da lei penal - elementos evidenciados na decisão que decretou e nas decisões que mantiveram a prisão cautelar. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7753.5211

17 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Morte de uma das partes. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores. Ausência de prazo. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Prescrição do título. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - O acórdão recorrido não destoou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, que assentou entendimento segundo o qual, nos termos dos arts. 265, I, e 791, II, do CPC, a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há falar em prescrição intercorrente ( AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 01/4/2013). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0106.7227

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença coletiva. Óbito da parte autora. Habilitação dos herdeiros. Prescrição. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0323.7986

19 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Pensão por morte. Servidor público estadual. Juros de mora no período entre o óbito e a habilitação da sucessão. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Os honorários devem ser arbitrados com base apenas no valor controvertido da execução mantido após julgamento da impugnação. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando revisar pensão mensal que percebe por morte de servidor público estadual, porquanto o montante que lhe está sendo pago não corresponde ao que prevê a legislação pertinente, já que equivale a percentual dos vencimentos que perceberia o segurado quando vivo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para que haja a condenação para pagar o benefício de pensão por morte em valor correspondente à totalidade dos proventos recebidos pelo de cujus, bem como ao pagamento das diferenças entre o valor devido e o recebido, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IGP-M, desde o vencimento de cada parcela em atraso e juros de mora de 6% ao ano. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0247.0926

20 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Revisão de pensão por morte. Interrupção ou suspensão da prescrição. Sucumbência recíproca. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, a irresignação não merece prosperar. Ora, o Tribunal de origem não emitiu juízo valor sobre a alegação da parte recorrente no sentido de que houve interrupção ou suspensão do prazo prescricional, e nem sequer foram apresentados Embargos de Declaração para efeito de prequestionamento da matéria. ... ()

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