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Jurisprudência sobre
sentenca condenatoria

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    sentenca condenatoria
Doc. VP 103.1674.7158.4700

21971 - STJ. Intimação. Sentença condenatória. Defensor constituído. CPP, art. 392.

«A norma geral do CPP, art. 370, § 2º, que prevê a intimação por meio de simples publicação dos atos processuais no órgão oficial, não afasta a incidência da norma específica do CPP, art. 392, que dispõe sobre a intimação da sentença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7159.5600

21972 - STJ. Júri. Protesto por novo Júri. Natureza jurídica.

«O protesto por novo Júri é apresentado no CPP como - recurso. Materialmente, contudo, apresenta as características de ação. Tem, como pressuposto, a condenação pelo Tribunal do Júri quando a sentença condenatória for de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos (CPP, art. 607). ... ()

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Doc. VP 107.7660.1000.0000

21973 - STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. Considerações do Min. Luiz Vicente Cernicchiaro sobre o tema. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.

«... Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á o responsabilidade objetiva, repudiada pelos escritores comprometidos com os princípios do Estado de Direito Democrático. O CP, art. 13 manteve a redação anterior à reforma de 1984 por insistência de emenda parlamentar aferrada à ideia clássica do instituto, originária de proposta da OAB/PE, apresentada pelo então deputado Egidio Ferreira Lima. O projeto promovia conceito normativo, e não causalista, como acabou acontecendo, consequência, aliás, de acordo com o parlamentar, que concordou, em compensação, retirar outras que apresentara. Com isso, a definição de causalidade quanto à ação, é material, ao passo que, no tocante à omissão, apresenta-se normativa. O anteprojeto, todavia, era coerente. Há de haver modernamente, também relação de causalidade subjetiva, moral, ou psíquica. Caso contrário, o homem, ser pensante, será equiparado aos fenômenos da natureza. E se levada, a relação naturalística, às últimas consequências, dar-se-á razão à critica de o marceneiro ser co-agente do adultério cometido na cama que fabricara! ... ()

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Doc. VP 103.1674.7156.4300

21974 - STF. Denúncia. Inépcia. Sentença condenatória. Preclusão.

«Alegação de inépcia da denúncia. Questão preclusa ante a existência de sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.8000

21975 - STJ. Habeas corpus e recurso de apelação. Simultaneidade. CP, art. 129. Lei 9.099/1995.

«Em princípio não há incompatibilidade entre a impetração de habeas corpus e a simultânea interposição de apelação de sentença condenatória, desde que em relação ao primeiro não haja exame de matéria de prova, quando, então, será oportuno e prudente submeter sua apreciação para o julgamento deste recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.1800

21976 - STF. Denúncia. Inépcia. Defeito da sentença. CPP, art. 41.

«Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7146.3000

21977 - STJ. Julgamento. Recurso. Apelação criminal. Demora injustificada no julgamento. Ilegalidade.

«A demora de mais de 730 dias para julgamento de apelação criminal interposta pelo acusado, contra sentença condenatória, representa flagrante violação aos CPP, art. 610 e CPP, art. 613, salvo razão determinante do atraso lançada nos autos. A lei processual impõe prazos para realização dos atos processuais, militando em prol de qualquer acusado a presunção de inocência, de forma, inclusive, a impedir o constrangimento decorrente da transformação da prisão processual seja em função do flagrante ou resultante da sentença condenatória recorrível, em antecipação da pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.6100

21978 - STF. Recurso. Recolhimento a prisão. CF/88. CPP, art. 594.

«Ainda que se admita a subsistência do preceito do CPP, art. 594, editado sob o abrigo da CF/1937, entendimento em relação ao qual guardo profundas reservas, há de atentar-se para exceção nele contemplada. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de recorribilidade que é o recolhimento à prisão, a exigir procedimento incompatível com o objeto do próprio recurso e, mais do que isso, a revelar execução da pena sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando o réu é primário e tem bons antecedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.3100

21979 - STF. «Habeas corpus. Revisão criminal. CPP, art. 621, I.

«O «habeas corpus não é o meio hábil a fulminar-se sentença condenatória sob o ângulo de mostrar-se contrária à evidência dos autos. Cabe ao interessado adentrar, com base no inc. I do CPP, art. 621, no campo da revisão criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.4700

21980 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. ... ()

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