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Jurisprudência sobre
sentenca condenatoria

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Doc. VP 103.1674.7091.1600

22081 - STF. 00Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Boa ou má situação financeira. Meras presunções. Bom relacionamento com pessoas gradas. CPP, art. 312.

«A boa ou má situação econômica do acusado não basta por si só para alicerçar prisão preventiva, que não pode basear-se em meras presunções. Não serve a prisão preventiva - nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada - a punir sem processo, em atenção à gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5 º, LVII). Motivar a prisão preventiva no bom relacionamento do acusado com pessoas gradas, que lhe atestam a honorabilidade é paradoxo que sugere abuso de poder.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.5200

22082 - STF. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII.

«A boa ou má situação econômica do acusado não basta por si só para alicerçar prisão preventiva, que não pode basear-se em meras presunções. Não serve a prisão preventiva, nem a CF/88 permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em atenção a gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII). Motivar a prisão preventiva no bom relacionamento do acusado com pessoas gradas, que lhe atestam a honorabilidade é paradoxo que sugere abuso de poder.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9500

22083 - STF. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Prestação de serviços à comunidade. Perdão judicial. Indulto. Punibilidade. Prescrição.

«A CF/88 preconiza que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a prestação social alternativa (art. 5º, XLVI, «d). Seu conceito e condições estão definidos no CP, art. 46 e seu parágrafo único. A imposição da prestação de serviço à comunidade como condição para o «sursis não constitui constrangimento ilegal. Mesmo que, porventura, ao estabelecer as tarefas para o cumprimento da pena o Juiz tenha exorbitado, não é de ser conhecida a competência originária da STF para processar e julgar o «habeas corpus. O HC não é via adequada para requerer perdão judicial ou indulto. Considerados os termos interruptivos (recebimento da denúncia, sentença condenatória e trânsito em julgado), tem-se que, «in casu, não transcorreu o prazo necessário à consumação da prescrição pela pena concretizada. Conhecido em parte, o pedido de HC e, nessa parte, indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.1400

22084 - STJ. Recurso. Defesa. Direito de recorrer em liberdade. Pressupostos, CPP, art. 594.

«O direito de recorrer da sentença condenatória provisória tem como pressuposto a presença das circunstâncias previstas no CPP, art. 594, parte final. Evidenciada a periculosidade, do réu, condenado pela prática de furtos qualificados por concurso de agentes, perpetrados de forma continuada e com nítida liderança na quadrilha, circunstâncias ensejadoras de prisão preventiva para resguardo da ordem pública, não merece censura a decisão que inadmitiu o privilégio de recorrer em liberdade. Recurso desprovido. «Habeas corpus denegado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7092.2800

22085 - STJ. Prisão em flagrante. Tentativa de furto qualificado. Réu menor de 21 anos. Fiança. Cabimento. Sentença condenatória. Apelação em liberdade.

«Menor de 21 anos preso em flagrante por tentativa de furto qualificado tem direito à prestação de fiança, por ser a pena mínima consignada inferior a dois anos de reclusão. Estando ausentes as circunstâncias ensejadoras da prisão preventiva e reconhecidos, em sentença, a primariedade e os bons antecedentes do réu, impõe-se a concessão do benefício da liberdade provisória, mormente em se tratando de menor de 21 anos. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.4400

22086 - STJ. Homicídio. Execução penal. Prisão especial. Regime domiciliar. «Habeas Corpus. Recurso.

«Confirmada a sentença condenatória, esgotadas as possibilidades de recurso ordinário, inicia-se a execução da pena e aí não se fala mais em prisão especial nem em sala de Estado Maior. Doença de sentenciado é com o Juízo da Execução Penal que pode aferir a resolver cada caso. Não se suprime instância. Recurso conhecido mas improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.5500

22087 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Pressupostos. CPP, art. 594.

«O benefício legal, que autoriza a apenado a interpor recurso em liberdade, pressupõe a presença das condições inscritas no CPP, art. 594. A jurisprudência deste Tribunal tem consagrado a tese de que a circunstância de ser primário não autoriza, por si só, ao condenado apelar em liberdade, impondo-se o reconhecimento, na sentença, de ser o mesmo portador de bons antecedentes. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.5100

22088 - STJ. Prisão preventiva. Fundamentação.

«As decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas (CF/88, art. 93, IX). Fundamentar significa indicar o fato (suposto fático) daí decorre a norma jurídica dispensável a indicação formal). No caso de prisão preventiva, individualização da conduda que evidencie a necessidade de prisão cautelar. Especificamente, ofensa à ordem pública, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A ordem pública resta ofendida quando o conduta provoca acentuado impacto na sociedade, dado ofender significativamente os valores reclamados, traduzindo vilania do comportamento. A conveniência da instrução criminal evidencia a necessidade de a coleta de provas não ser perturbada, impedindo a busca da verdade real. Assegurar a aplicação da lei penal, por fim, traduz idéia de o indiciado, ou réu demonstrar propósito de furtar-se ao cumprimento de eventual sentença condenatória. Aqui, é suficiente o juízo de probabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.7300

22089 - STJ. Intimação. Acórdão que reformou sentença absolutória, feita em nome de advogado que, por ser colega de escritório da advogada constituída, habitualmente estava peticionando nos autos. Nulidade. Violação do «due process. Ordem concedida.

«Os pacientes outorgaram procuração a uma advogada, que fez a defesa prévia. A partir daí, outro advogado, colega de escritório da advogada constituída, passou a falar nos autos, embora não tivesse procuração. Os pacientes foram absolvidos. O Ministério Público recorreu e teve sua apelação provida. A intimação do acórdão condenatório saiu no nome do advogado que não tinha procuração. Viola o princípio do «due process a intimação feita em nome de quem não tem procuração nos autos, ainda que estivesse, de fato, defendendo o constituinte. Cabe ao Cartório fazer a intimação sempre no nome de quem tem, de direito, a outorga. Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.7700

22090 - STF. Recurso. Prisão. Decisão condenatória recorrível. CPP, art. 598.

«A prisão decorrente de decisão condenatória recorrível - quando admitida, conforme o entendimento majoritário no STF (e não obstante a presunção constitucional de não culpabilidade), independentemente da demonstração de sua necessidade cautelar - constitui verdadeira execução provisória da pena que não se deve efetivar em regime mais severo que o da eventual condenação definitiva. ... ()

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