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(DOC. VP 103.1674.7093.5200)

STF. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII.

«A boa ou má situação econômica do acusado não basta por si só para alicerçar prisão preventiva, que não pode basear-se em meras presunções. Não serve a prisão preventiva, nem a CF/88 permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em atenção a gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII). Motivar a prisão preventiva no bom relacionamento d

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