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(DOC. VP 103.1674.7143.4700)

STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação. Princípio da presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 594.

«À luz da nova ordem constitucional, que consagra no capítulo das garantias individuais o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), a faculdade de recorrer em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório do réu à prisão nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, na forma inscrita no CPP, art. 312. A regra do CPP, art. 594, deve hoje ser concebida de forma branda, em razão do alu

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