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Jurisprudência sobre
sentenca condenatoria

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    sentenca condenatoria
Doc. VP 103.1674.7205.4200

21981 - STF. «Habeas corpus. Prequestionamento. Matéria. Circunstâncias judiciais. CPC/1973, art. 512. CP, art. 59.

«Descabe relativamente ao «habeas corpus, partir para óptica própria aos recursos de natureza extraordinária, exigindo-se que o tema versado tenha sido objeto de debate e decisão prévios. Tratando-se de hipótese de confirmação de sentença condenatória de juízo, tem-se, diante da devolutividade da apelação, o endosso do que decidido, substituindo o acórdão formalizado a sentença prolatada, isso a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, aplicável, subsidiariamente, ao processo penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.8400

21982 - STF. Inquérito Policial. «Habeas corpus. Nulidade do inquérito. Ausência de defesa. Inépcia da denúncia e falta de justa causa para ação penal. Sentença condenatória. Fundamentação. CPP, arts. 4º e 41.

«As nulidades referentes ao Inquérito Policial, que é peça meramente informativa, não se projetam na ação penal que dele resultar, na forma da jurisprudência do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.8100

21983 - STF. Falsidade ideológica. Sentença penal condenatória não transitada em julgado. Liberdade provisória. Fiança. Condenação anterior por crime culposo. «Sursis. Suspensão condicional do processo. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). CP, art. 299, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LVII. CPP, art. 323, I. Decreto 678/1992.

«A ordem de prisão decorrente de decisão condenatória proferida por juiz competente não configura constrangimento ilegal ou abuso de poder. Consoante reiterado entendimento do STF, a determinação para expedição de mandado de prisão não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), nem com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.2700

21984 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei penal mais favorável. Lei 9.099/95.

«O Lei 9.099/1995, art. 89, substancialmente, caracteriza lei penal mais favorável. Ao aplicar-se a pena, a lei enseja ao acusado a possibilidade de, em aceitando e cumprindo as condições, não ser processado. Conseqüentemente, não ser punido. A CF/88 estabelece, de modo incondicional, a aplicação da lei penal mais favorável. Inexiste fundamento constitucional, ou legal para restrição de aplicação do art. 89, mesmo ocorrendo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7193.6100

21985 - STJ. Juizado especial. Lei 9.099/95. Processo em curso.

«A Lei 9.099/1995 não é mero procedimento penal. Constitui - sistema jurídico - resultante do comando do CF/88, art. 98. Reúne também normas penais mais favoráveis do que o Código Penal. Cumpre aplicá-las, por imperativo constitucional. Mantém-se o julgado. Urge, todavia, abrir oportunidade para eventual aplicação da referida lei. Caso não obtenha o consentimento, aplicar-se-á a sentença condenatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.4700

21986 - STJ. Pena. Sentença condenatória. Regime de cumprimento.

«O CP, como todos os textos dessa natureza, compõe um sistema; portanto, é unidade lógica, não enseja contradição. Situação grave atrai sanção grave; situação menos grave, sanção menos grave. Daí, a grande importância, nem sempre levada em conta, a fundamentação da sentença, particularmente a individualização da pena. Cumpre resguardar as características do binômio - autor do delito e fato do delito. Os regimes de cumprimento de pena estão em harmonia com o contexto da lei penal. E mais. Todo dispositivo tem pressuposto, isto é, antecedente lógico e, por isso, necessário. Pena fixada no mínimo legal que atrai o disposto no art. 33, § 2º, «b, não justifica impor o regime fechado. Os requisitos objetivos e subjetivos foram ponderados na individualização da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.5000

21987 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Renúncia.

«A melhor doutrina proclama o entendimento de que em matéria penal o direito do condenado recorrer é irrenunciável, em face da magnitude do direito de defesa, de assento constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.0800

21988 - STJ. Recurso. Tóxicos. Tráfico. Apelo em liberdade. Inadmissibilidade na hipótese.

«Não tem direito de apelar em liberdade quem, na sentença condenatória, se mostra reincidente e portador de péssimos antecedentes e contra o qual, anteriormente, fora decretada a prisão preventiva, ainda não cumprida, por fuga desde a fase policial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7243.6400

21989 - TJSP. Falência. Crime falimentar. Prescrição. Causas interruptivas. Aplicação das previstas no Código Penal. Súmula 592/STF.

«Omisso o diploma falimentar no prever causas interruptivas da prescrição, aplicáveis as regras gerais do Código Penal (art. 12), que contempla como causas interruptivas o recebimento da denúncia (CP, art. 117, I) e a sentença condenatória recorrível (CP, art. 117, IV).... ()

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Doc. VP 103.1674.7230.6700

21990 - STF. Recurso. Sentença condenatória. Direito de defesa. Réu pobre que manifesta a vontade de não recorrer. Apelação, entretanto, interposta pela defensoria pública. Possibilidade, mesmo contra a expressa vontade do réu.

«A CF/88 assegura aos acusados a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e, para dar efetividade a este direito fundamental, determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LV, 2ª parte, e LXXIV), além de determinar que a União e os entes federados tenham DefensoriaPública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF/88, art. 134 e párágrafo único). ... ()

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