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(DOC. VP 103.1674.7205.4200)

STF. «Habeas corpus». Prequestionamento. Matéria. Circunstâncias judiciais. CPC/1973, art. 512. CP, art. 59.

«Descabe relativamente ao «habeas corpus», partir para óptica própria aos recursos de natureza extraordinária, exigindo-se que o tema versado tenha sido objeto de debate e decisão prévios. Tratando-se de hipótese de confirmação de sentença condenatória de juízo, tem-se, diante da devolutividade da apelação, o endosso do que decidido, substituindo o acórdão formalizado a sentença prolatada, isso a teor do disposto no CPC/1973, art. 512, aplicável, subsidiariamente, ao processo

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