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(DOC. VP 103.1674.7193.6100)

STJ. Juizado especial. Lei 9.099/95. Processo em curso.

«A Lei 9.099/1995 não é mero procedimento penal. Constitui - sistema jurídico - resultante do comando do CF/88, art. 98. Reúne também normas penais mais favoráveis do que o Código Penal. Cumpre aplicá-las, por imperativo constitucional. Mantém-se o julgado. Urge, todavia, abrir oportunidade para eventual aplicação da referida lei. Caso não obtenha o consentimento, aplicar-se-á a sentença condenatória.»

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