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(DOC. VP 103.1674.7147.1800)

STF. Denúncia. Inépcia. Defeito da sentença. CPP, art. 41.

«Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença.»

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