Carregando…

Jurisprudência sobre
prazo prescricional

+ de 26.257 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prazo prescricional
Doc. VP 163.5910.3010.4500

31 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Assalto. Membro superior esquerdo atingido por projétil de arma de fogo. Lesão ocorrida antes da entrada em vigor do CCB/2002, CCB/2002 e da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Ação ajuizada na justiça do trabalho após a citada emenda. Prescrição civil. Aplicabilidade. Prazo prescricional de três anos previsto no CCB/2002, CCB, art. 206, § 3º, V. Ação ajuizada após o decurso do prazo prescricional.

«Cinge-se a controvérsia em definir o prazo prescricional em relação ao pleito de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que o acidente de trabalho ocorreu em 5/12/2002, antes, portanto, da vigência no Código Civil de 2002 e da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, estando o reclamante em gozo do auxílio-doença acidentário. Esta Corte já pacificou entendimento de que não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375/SDI-I. in verbis: «AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/04/2010) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. No caso, não há nenhum registro, no acórdão regional, sobre a impossibilidade absoluta da parte de acesso ao Poder judiciário, hipótese excepcionada na citada Orientação Jurisprudencial. Portanto, a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do benefício previdenciário não impede a fluência da prescrição quinquenal. Esta Corte também pacificou entendimento de que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos materiais e morais é definida de acordo com a data em que ocorreu o acidente de trabalho ou com aquela em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão: se posterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a qual alterou a competência desta Justiça Especializada para processar esse tipo de ação, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX; se anterior à publicação da Emenda Constitucional 45/2004, a prescrição incidente é a civil. No caso destes autos, consoante registrado no acórdão recorrido, o acidente no qual o reclamante foi atingido no membro superior esquerdo por projétil de arma de fogo em 5/12/2002, época em que o autor se afastou para gozo de benefício previdenciário e teve ciência inequívoca da lesão sofrida, ou seja antes da vigência do novo Código Civil e da promulgação da mencionada Emenda Constitucional 45/2004, incidindo, assim, a prescrição do CCB/2002, Código Civil. Segundo aregra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028, Código Civil de 2002, se, por ocasião da entrada em vigor desse diploma legal, em 11/1/2003, houver transcorrido mais de dez anos da data da lesão, mantém-se o prazo prescricional vintenário anteriormente previsto. Caso contrário, aplica-se o novo prazo prescricional estabelecido no atual Código Civil. No caso em exame, pautando-se na premissa de que o reclamante sofreu acidente de trabalho em 5/12/2002, e, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, de 11/1/2003, não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto na norma anterior, que era de vinte anos, aplica-se o prazo reduzido estabelecido no atual Código Civil. Por fim, resta definir o prazo prescricional civil aplicável ao caso em exame, se o de dez anos previsto no artigo 205 ou de três anos descrito no CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Com efeito, tendo em vista que a pretensão de indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho consiste em pretensão de reparação, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no CCB, art. 206, § 3º, V. O fato evidente de a reparação civil se enquadrar, no ordenamento constitucional brasileiro, no conjunto dos direitos e das garantias fundamentais elencados no CF/88, art. 5º não tem o condão de excluí-la da previsão prescricional específica. Dessa maneira, não se justifica a adoção do prazo ordinário de dez anos contido no CCB/2002, art. 205, Código Civil, que tem pertinência apenas quando a lei não fixar outro menor. Se a pretensão deduzida no caso dos autos é de reparação, visto que o autor pretende o ressarcimento de prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, é aplicável o prazo específico de três anos de que trata o artigo 206, § 3º, V, do mencionado diploma legal. Assim, considerando que o prazo prescricional trienal será contado a partir da data do evento danoso, em 5/12/2002, e esta ação foi ajuizada apenas em 2/12/2009, tem-se que a pretensão se encontra fulminada pela prescrição trienal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 206, § 3º, V. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.1831.7000.6900

32 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7539.5900

33 - STJ. Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.

«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.8280.3250.5880

35 - STJ. Execução fiscal. Dívida ativa não-tributária. Embargos à execução. Regime prescricional incidente. Fundo de invenstimento. Finam. Lei 8.167/91. Sociedade empresária beneficiária do fundo. Desvio de recursos destinados a finalidade específica. Fundo regido por instituição financeira beneficiária. Relação jurídica de direito privado. Regime prescricional civilista.

I - Na origem, trata-s e de embargos de devedor opostos contra a Fazenda Nacional com valor de causa equivalente a R$ 14.580.259,03 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta e nova reais e três centavos) em abril de 2008 (fl.228). Na sentença, o pedido foi julgado procedente, para reconhecer a prescrição da pretensão executiva e extinguir a execução fiscal. As apelações interpostas foram desprovidas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1251.6000.5400

36 - STJ. Consumidor. Prescrição. Ação de repetição de indébito. Cobrança indevida de valores. Inaplicabilidade do prazo prescricional do CDC, art. 27. Incidência das normas relativas a prescrição insculpidas no Código Civil. Considerações da Minª. Nany Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 27. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV e 2.028. CCB, art. 177.

«... I - Da não incidência do prazo prescricional do CDC, art. 27. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2630.7000.0300

37 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Consumidor por equiparação. Terceiro vitimado. Acidente envolvendo fornecedor de serviço de transporte de pessoas. Táxi. Terceiro, alheio à relação de consumo, envolvido no acidente. Consumidor por equiparação. Prescrição. Prazo prescricional. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o prazo prescricional a luz do Código Civil. CCB/2002, art. 186. CDC, arts. 2º, 3º, 17 e 27.

«... Cinge-se a lide a determinar se houve prescrição da pretensão do recorrente de se ver ressarcido por prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, presente a peculiaridade de que o outro veículo envolvido na colisão era um táxi. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 117.0301.0000.2300 LeaderCase

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 449/STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Recurso especial representativo da controvérsia. Ação de prestação de contas. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26. Não incidência. Lei 11.672/2008. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 205. CDC, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... No sistema do Código de Defesa do Consumidor, são vícios as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, ou apresentem divergência com as indicações constantes da embalagem ou publicidade (CDC, art. 18). Como exemplo de serviço viciado, menciona Júlio Cesar Bacovis aqueles que apresentam características com funcionamento falho ou inadequado e que, portanto, não correspondem às expectativas de quem contratou; assim a aplicação de veneno para matar o mato que não atinge tal objetivo, o telhado que em vez de ser consertado continua com infiltração de água em outro ou no mesmo lugar (Prescrição e Decadência no Código de Defesa do Consumidor - Análise Crítica, publicado na Revista Jurídica, 379, maio de 2009). Já o defeito ocorre, segundo o CDC, art. 12, § 1º, quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais, sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação. Portanto, defeito é a combinação de vício e dano ao patrimônio ou a própria pessoa, conclui o mencionado autor. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8030.9266.2565

39 - STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Ausência de similitude fático jurídica. Decisão monocrática. Paradigma. Impossibilidade.

1 - O aresto embargado e os paradigmas 1 e 2 (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ) não apresentam similitude fático jurídica. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.5434.5000.3400 LeaderCase

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 880/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Prescrição. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão do prazo prescricional ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência após a entrada em vigor da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, redação transposta para o CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º caso concreto em que a demanda executiva foi apresentada dentro do lapso quinquenal, contado a partir da vigência da Lei 10.444/2002. Prescrição afastada na espécie dos autos. Recurso especial a que se nega provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e art. 256-N e seguintes do RISTJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CCB/2002, art. 202. CPC/1973, art. 604, § 1º. CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 741, VI. Súmula 150/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 880/STJ. Discussão - Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.
Tese jurídica firmada - A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos perante a administração ou junto a terceiros.
Tese 880/STJ - Modulação dos efeitos - Os efeitos decorrentes dos comandos contidos neste acórdão ficam modulados a partir de 30/6/2017, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927. Resta firmado, com essa modulação, que, para as decisões transitadas em julgado até 17/3/2016 (quando ainda em vigor o CPC/1973) e que estejam dependendo, para ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, do fornecimento pelo executado de documentos ou fichas financeiras (tenha tal providência sido deferida, ou não, pelo juiz ou esteja, ou não, completa a documentação), o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença conta-se a partir de 30/6/2017 (acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, publicado no DJe de 22/06/2018).
A modulação de efeitos «aplica-se igualmente às execuções propostas antes ou depois de 30/6/2017, abrangendo também as decisões transitadas em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 ( CPC/1973)» (EAREsp 668.582, EAREsp 657.520, EAREsp 692.181 e EAREsp 549.713, DJe de 15.8.2018, relator Ministro Og Fernandes).» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa