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Jurisprudência sobre
obrigacao certa liquida e exigivel

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Doc. VP 192.4405.6000.0800

151 - STJ. Recurso especial. Protesto de sentença condenatória, transitada em julgado. Possibilidade. Exigência de que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Lei 9.492/1997, art. 1º.

«1. O protesto comprova o inadimplemento. Funciona, por isso, como poderoso instrumento a serviço do credor, pois alerta o devedor para cumprir sua obrigação. ... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.3500 LeaderCase

152 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 96/STJ. Execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Procedimento administrativo. Dispensa. Sociedade. Responsabilidade do sócio. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tributo não pago pela sociedade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 618, I. CTN, art. 135, III, CTN, art. 142 e CTN, art. 201. Lei 6.830/1980, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 96/STJ - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.8700

153 - TJRS. Direito público. Execução. Título original. Juntada. Necessidade. Direito público não especificado. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Obrigações ao portador (debêntures) da eletrobrás. Ausência dos originais. Impossibilidade. Aplicação do princípio da cartularidade. Extinção da execução por ausência de título.

«Cumpre ao credor, ao requerer a execução, instruir a inicial com o título executivo extrajudicial, sendo nula a execução se o título não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível. Tratando-se de execução de debêntures da ELETROBRÁS, títulos ao portador, em atenção ao princípio da cartularidade, a execução deveria estar aparelhada com os títulos originais, para que se considerassem válidos, em razão de o alegado direito estar neles incorporado, a tanto não equivalendo cópias autenticadas, acompanhadas de laudo pericial documentoscópico, com isso se evitando eventual enriquecimento indevido, preservando a boa-fé de terceiros e protegendo o direito de regresso. Somente aquele que se encontra de posse do documento poderá tencionar exercer o direito nele mencionado, pelo atributo da executividade, observada ainda a perspectiva de circulação dos títulos ao portador, podendo um mesmo título, em tese, estar instruindo outras demandas paralelamente. Inteligência dos arts. 614, I, e 618, ambos do CPC/1973. Precedentes do TJRGS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.7100

154 - TJRJ. Medida cautelar. Cambial. Sustação de protesto. Boleto bancário. Possibilidade. Falta de elementos probatórios. Lei 9.492/97, art. 1º.

«Parte que não se desincumbiu do ônus de comprovar a quantidade de mercadoria contratada. Legítima, pois, a cobrança dos títulos e o protesto tirado em razão do não pagamento do que era devido. Possibilidade de protesto de boleto bancário, nos termos do Lei 9.492/1997, art. 1º - Lei de Protesto - uma vez que alicerça obrigação líquida, certa, exigível, de cunho pecuniário. Conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela autora e não conhecimento do recurso interposto pelo réu, por ausência de interesse recursal do recorrente, uma vez que julgado improcedentes os pedidos iniciais.... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.5500

155 - TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Prestação. Impossibilidade incomprovada. Prisão civil. Cabimento. Alimentos. Execução. Prisão civil do devedor. Cabimento.

«1. A via executória não se presta para buscar o redimensionamento da obrigação alimentar, senão para aferir o montante do crédito, examinar eventuais pagamentos ou a impossibilidade circunstancial, absoluta e involuntária do devedor de cumprir com a obrigação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.8100

156 - TJRS. Alimentos. Execução. Prisão civil do devedor. Cabimento. CPC/1973, art. 733.

«A via executória não se presta para buscar o redimensionamento da obrigação alimentar, senão para aferir o montante do crédito, examinar eventuais pagamentos ou a impossibilidade circunstancial, absoluta e involuntária do devedor de cumprir com a obrigação. 2. Descabe questionar o binômio possibilidade-necessidade em sede de execução, pois é cabível, para tanto, a via revisional. 3. A situação de desemprego não significa que o alimentante não esteja trabalhando em outra atividade, nem significa ausência de receita e também não afasta o dever dos genitores de prover o sustento da prole. 4. Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos, é cabível o decreto de prisão civil, que não constitui medida de exceção, senão providência prevista na lei para tornar efetiva a execução de alimentos que tramita na forma procedimental do CPC/1973, art. 733.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.1800

157 - TAMG. Execução. Exceção de pré-executividade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 618.

«... No caso ora examinado, sustenta o agravante, substancialmente, que a imperfeição do título executivo extrajudicial, que dá amparo à execução, refere-se à falta de exigibilidade da obrigação nele inserida. Para ele, agravante, a obrigação se mostra inexigível, porque o contrato, em quase sua totalidade, vem sendo objeto de discussão especialmente no que diz respeito aos encargos. Afirma que não há falar em mora, especialmente diante da interposição, também, da ação de consignação em pagamento. Importante esclarecer que as matérias passíveis de discussão por meio da chamada exceção de pré-executividade são, de fato, todas aquelas que toca ao julgador conhecer, de ofício, a exemplo da falta do próprio título, em razão de sua iliqüidez, incerteza ou inexigibilidade, segundo dispõe o CPC/1973, art. 618. No entanto, esses requisitos, aferíveis, de ofício, dizem respeito, apenas, ao aspecto formal do título. Se a obrigação nele inserida é certa, exigível ou líqüida, de fato, é questão cuja discussão reclama a interposição de embargos pelo devedor. Logo, forçoso concluir que a nulidade que a lei determina seja conhecida, de ofício, é aquela afeta aos requisitos formais do título. Esclarecedora, a respeito, se mostra a lição do festejado Professor Ernane Fidélis: «A execução absolutamente nula é a que não se funda em nenhum título, ou em título a que falte certeza, liqüidez ou exigibilidade. Nula é, por exemplo, a execução de letra de câmbio contra o sacado que não a aceitou, ou a execução de duplicata sem aceite, mas também sem estar protestada, ou que não se fez acompanhar da prova da entrega e recebimento da mercadoria (Lei 5.474/68, art. 15), já que tais requisitos de ordem formal são da essência do próprio título (Manual de Direito Processual Civil, 8. ed. São Paulo: Saraiva, v. 2, p. 60). E, finalmente, conclui: «Mas se o título, formalmente, estiver perfeito, a nulidade substancial, no que diz respeito à obrigação e não aos requisitos do título, só pode ser alegada em grau de embargos. E tal se dá porque o título executivo já pressupõe o acertamento do direito. Portanto, se o que está sendo cobrado já fora pago ou se a obrigação, por outras razões, mostra-se inexigível, imprescindível que essas questões sejam tratadas através do único meio admitido pela nossa Lei Processual Civil: os embargos do devedor. ... (Juiz Pereira da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.9200

158 - TAMG. Cambial. Duplicata. Ação declaratória. Inexistência de obrigação cambial. Prestação de serviço. Emissão irregular. Cancelamento do protesto. Lei 5.474/68, arts. 15, II e 20, § 1º.

«Nos termos do art. 20, § 1º, c/c o Lei 5.474/1968, art. 15, II, para o saque da duplicata, é imprescindível a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados, sendo inadmissível a emissão fundada em notas fiscais que unilateralmente quantificam bonificações que poderiam ser eventualmente concedidas em reconhecimento da boa qualidade dos serviços especificados no contrato. Inexistindo demonstração nos autos de que a emissão da duplicata se deu de forma regular, já que não provada a existência da dívida líquida, certa e exigível no valor do título, diante da negativa do débito pelo devedor, deve ser declarada a inexigibilidade do título e cancelado o respectivo protesto, visto que indevido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7212.9600

159 - STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. Título executivo. Nota promissória. Cambial. CPC/1973, art. 585, II.

«Limitando-se a ensejar a possibilidade de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda líquida, certa e exigível. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.8100

160 - STJ. Execução. Contrato de abertura de crédito. Título executivo. CPC/1973, art. 586.

«Limitando-se a ensejar a possibilidade de utilizar-se de crédito, obriga apenas quem se dispõe a propiciar o mútuo. Não reflete qualquer obrigação da outra parte, menos ainda líquida, certa e exigível. ... ()

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