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(DOC. VP 103.1674.7531.8100)

TJRS. Alimentos. Execução. Prisão civil do devedor. Cabimento. CPC/1973, art. 733.

«A via executória não se presta para buscar o redimensionamento da obrigação alimentar, senão para aferir o montante do crédito, examinar eventuais pagamentos ou a impossibilidade circunstancial, absoluta e involuntária do devedor de cumprir com a obrigação. 2. Descabe questionar o binômio possibilidade-necessidade em sede de execução, pois é cabível, para tanto, a via revisional. 3. A situação de desemprego não significa que o alimentante não esteja trabalhando em outra ativi

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