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(DOC. VP 192.4405.6000.0800)

STJ. Recurso especial. Protesto de sentença condenatória, transitada em julgado. Possibilidade. Exigência de que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Lei 9.492/1997, art. 1º.

«1. O protesto comprova o inadimplemento. Funciona, por isso, como poderoso instrumento a serviço do credor, pois alerta o devedor para cumprir sua obrigação. 2. O protesto é devido sempre que a obrigação estampada no título é líquida, certa e exigível. 3. Sentença condenatória transitada em julgado, é título representativo de dívida - tanto quanto qualquer título de crédito. 4. É possível o protesto da sentença condenatória, transitada em julgado, que represente o

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