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(DOC. VP 103.1674.7327.9200)

TAMG. Cambial. Duplicata. Ação declaratória. Inexistência de obrigação cambial. Prestação de serviço. Emissão irregular. Cancelamento do protesto. Lei 5.474/68, arts. 15, II e 20, § 1º.

«Nos termos do art. 20, § 1º, c/c o Lei 5.474/1968, art. 15, II, para o saque da duplicata, é imprescindível a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados, sendo inadmissível a emissão fundada em notas fiscais que unilateralmente quantificam bonificações que poderiam ser eventualmente concedidas em reconhecimento da boa qualidade dos serviços especificados no contrato. Inexistindo demonstração nos autos de que a emissão da duplicata se deu de forma regular, já qu

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