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Jurisprudência sobre
independencia dos poderes

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Doc. VP 231.1240.9748.3971

11 - STJ. Direito penal e processual penal. Ação penal originária. Rito. Lei 8038/1990. Deliberação sobre o recebimento ou rejeição da denúncia ou improcedência da acusação. Defesa preliminar. âmbito de cognição mais amplo do que aquele exigido no procedimento comum ordinário. Fatos imputados a desembargador. Competência do STJ, ainda que os fatos não sejam relacionados ao exercício do cargo. Imputação dos crimes de injúria e difamação contra o presidente da república e o procurador-geral da república por meio de compartilhamento de postagem em rede social. Ausência de requisição do Ministro da justiça. Condição de procedibilidade da ação penal. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Inaplicabilidade às ações penais públicas. Inexistência de coautoria ou participação no ato do compartilhamento. Denúncia. Descrição suficiente dos fatos imputados à denunciada. Higidez da peça acusatória. Hashtag. Cadeia de comunicação. Conteúdo potencialmente ofensivo. Ausência de justa causa. Atipicidade da conduta imputada à denunciada. Ausência do elemento subjetivo do injusto. Animus diffamandi e animus injuriandi. Mero compatilhamento de charge e de texto que acompanha. Contexto fático que não revela o propósito de ofender. Maturidade do acervo fático probatório. Rejeição da denúncia. Reconhecimento da prescrição do crime de injúria.

1 - Ao facultar ao denunciado a apresentação de defesa preliminar, antes da deliberação acerca do recebimento ou rejeição da denúncia, ou mesmo da improcedência do pedido formulado pela acusação, a Lei 8.038/1990 pressupõe que sejam consideradas no julgamento as alegações processuais e de mérito apresentadas pelo denunciado, o que implica reconhecer, necessária e logicamente, que o juízo que se exerce nesse momento mostra-se significativamente mais expandido do que aquele realizado no procedimento comum ordinário. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9326.9138

12 - STJ. C ivil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos materiais e morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Julgamento virtual. Oposição. Prazo. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Esfera cível e penal. Independência. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6881.6424

13 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompentência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()

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Doc. VP 334.4439.4120.1615

14 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Formulado pedido pelo autor na tutela cautelar antecedente para a concessão de efeito suspensivo recursal, já examinado por integrante da 10ª Turma do TRT da 3ª Região, visualiza-se circunstância que, a princípio, atrairia a alegada prevenção daquele julgador e consequente incompetência do Desembargador da 6ª Turma do mesmo Tribunal Regional que apreciou e julgou os recursos ordinários das partes, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 2. Ocorre que a competência por prevenção é relativa - e não absoluta - estando sujeita à prorrogação se não for arguida pela parte na primeira oportunidade de falar nos autos, em observância ao disposto no CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. No presente caso, a redistribuição do processo à relatoria para apreciação e julgamento dos recursos ordinários era o momento oportuno para suscitar a prevenção. 4. Considerando a publicação da pauta de julgamento no diário oficial, o autor tinha prévio conhecimento da distribuição do feito ao Desembargador da 6ª Turma e não à relatora da tutela cautelar antecedente, mas não aventou, naquela oportunidade, a prevenção, vindo a fazê-lo tão somente em momento ulterior, através dos segundos embargos de declaração que opôs em face da decisão regional. 5. Nesse contexto, entende-se que se operou, quanto à matéria referenciada, a preclusão, ocasionando a prorrogação de competência, na qual se torna competente o Juízo que antes era incompetente. Assim sendo, não há que se falar em nulidade. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais concluiu pela inexistência de relação de emprego, porquanto ausentes os requisitos ensejadores do aludido vínculo, registrando expressamente a inexistência de subordinação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Lei 8.955/94, art. 3º, caput, vigente à época da formalização do contrato, denomina-se franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. Prevê o, XII do mesmo dispositivo legal que o franqueador deve indicar o que efetivamente oferece ao franqueado em relação à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado. 3. Assim, diversamente do contrato de trabalho, o contrato de franquia possui natureza civil e tem como objetivo a transferência, pelo franqueador, de conhecimentos técnicos e administrativos essenciais à abertura e continuação de empreendimento comercial pelo franqueado. Dessa forma, é natural que a empresa franqueadora, proprietária que é da marca, preste assessoria à sua franqueada para a manutenção da qualidade do produto e a padronização de serviços. 4. No presente caso, o Tribunal Regional explicitou que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criada por ele próprio (pág. 2.878). Salientou que «a participação em reuniões e apresentação de relatórios informativos, nos moldes indicados no depoimento do reclamante, não caracteriza subordinação, revelando-se natural diante da natureza do modelo de negócio desenvolvido (pág. 2.879). 5. Assim, depreende-se do substrato fático contido no acórdão regional que não houve desvirtuamento do contrato de franquia, tendo em vista que não foi demonstrada a ingerência direta da franqueadora (reclamada) sobre as atividades do franqueado (reclamante) ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 5. Dessa forma, a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é válida para essa finalidade, nos termos do, I da Súmula/TST 463, ostentando, contudo, presunção de veracidade iuris tantum (relativa) e não iuris et de iure (absoluta), de acordo com os arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 6. Destarte, impedido estará o magistrado de denegar a gratuidade de justiça se não constar dos autos elementos de convicção que demonstrem a falta de preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Por outro lado, deve proceder ao indeferimento do benefício se houver prova em sentido contrário, apta a ilidir a presunção de veracidade de miserabilidade jurídica. 7. No presente caso, embora existente nos autos a declaração de hipossuficiência de recursos do autor (pág. 123), o TRT entendeu que esta não é bastante para reconhecer a sua condição de miserabilidade, uma vez que o próprio reclamante confessou que, no período da prestação de serviços (05/2014 a 09/2020), a empresa de propriedade do autor obteve o rendimento médio mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como que é proprietário de um restaurante em funcionamento desde 2011 (pág. 2.941). 8. Verifica-se que o quadro fático delineado na decisão regional impede a possibilidade de onerar o Estado com o patrocínio de demanda daquele que não faz jus ao favor legal da gratuidade de justiça, em detrimento dos que efetivamente necessitam. 9. Ante o exposto, não merece reparos a decisão regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, porquanto ilidida por prova em contrário a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica acostada à pág. 122, diante da capacidade econômica que o reclamante possuía à época em que teve que arcar com os encargos sucumbenciais. Recurso de revista não conhecido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas «tutela de urgência e «preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho configura inovação recursal, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Diante da ocorrência de provável julgamento extra petita, merece provimento o apelo para avaliar possível violação do CPC, art. 492. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o julgamento deve seguir a amplitude da provocação da parte, sendo essencial a existência de pedido específico, sob pena de a decisão exceder os limites da lide. Precedentes. 2. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional reduziu, de ofício, o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, a despeito de inocorrência de reforma da decisão. Concluiu que o nível de complexidade da causa e o disposto no CLT, art. 791, § 2º assim o permitem, não caracterizando julgamento extra petita . 3. Afora a ausência de pedido específico no particular, releva notar que o julgado regional manteve inalterada a decisão de piso. Assim, eventual ajuste no percentual fixado a título de honorários de sucumbência configura julgamento fora dos limites da lide. 4. Nesse contexto, diante da constatação de julgamento extra petita, verifica-se que a decisão regional se encontra em contrariedade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 492 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido; agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.

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Doc. VP 606.6173.0077.2186

15 - TJSP. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ASTREINTES. INSTRUMENTO DE COERÇÃO. REVOGAÇÃO AFASTADA. 1. Por se tratar de obrigação de fazer, a recusa, demora ou descumprimento injustificado e voluntário, sujeita o Município a arcar com as consequências das quais tem plena ciência, não havendo de falar em ineficácia, inutilidade ou incompatibilidade com o princípio da harmonia e independência Ementa: DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ASTREINTES. INSTRUMENTO DE COERÇÃO. REVOGAÇÃO AFASTADA. 1. Por se tratar de obrigação de fazer, a recusa, demora ou descumprimento injustificado e voluntário, sujeita o Município a arcar com as consequências das quais tem plena ciência, não havendo de falar em ineficácia, inutilidade ou incompatibilidade com o princípio da harmonia e independência dos Poderes. 2. À luz de sua função coercitiva, o objetivo das astreintes não é obrigar o devedor a pagar o seu respectivo valor, mas obrigá-lo a cumprir a determinação judicial. Se o Município cumpre a obrigação, nada será devido. Sentença confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

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Doc. VP 433.3792.1687.1625

16 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que determinou, «que, para fins de alcance do teto remuneratório do funcionalismo, a remuneração recebida pela parte autora em razão do exercício de cargos/funções acumuláveis deve observar o padrão de vencimentos de cada qual, isoladamente - Afirma, em resumo, que «o apelado exerce único cargo com única vinculação com o Estado de São Paulo, qual seja, policial militar. O Decreto 54.911/2009 que regulamenta a LCE 1036/08 destaca que a docência NÃO IMPLICA INVESTIDURA EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, de modo que NÃO EXISTE ACÚMULO DE CARGOS. Os pagamento dos vencimentos tem a mesma fonte de custeio e os honorários recebidos pelas aulas são meras vantagens pecuniárias e não vencimentos autônomos de um cargo de professor - Resposta ao recurso (fls. 477/501) - Pretende o autor que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual - Ocorre que, para que seja permitida a incidência separada do teto constitucional em relação às verbas em questão, há a necessidade de aposentação distinta nos cargos de cumulação autorizada constitucionalmente, distintas as funções e distintos os vínculos, situação na qual não se enquadra o autor - A atividade de professor foi exercida em caráter de função «pro labore faciendo, não havendo título de aposentadoria neste cargo a justificar o pagamento previdenciário desta remuneração - Caso admitida a acumulação de remuneração, além do teto constitucional (e com efeitos previdenciários), estar-se-ia se admitindo uma aposentadoria de professor, paralela a do cargo de policial militar, interpretação que não se coaduna com a nova disciplina constitucional previdenciária - Confira-se: «(...) Afirmar a independência dessa verba para fins de aplicação do teto, ao revés, importaria tratá-la como o que não é, nem poderia ser, vale dizer, como uma aposentadoria paralela conquistada, aparentemente, sem as exigências que se aplicam à efetiva concessão de benefício dessa ordem (TJSP A.I. 3006040-78.2022.8.26.0000, julg. 30/09/2022) - «APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA TETO REMUNERATÓRIO SPPREV - Pretensão de que o teto remuneratório incida separadamente para os seus proventos e para a vantagem denominada hora-aula incorporada no mesmo cargo de carreira militar estadual. Sentença que concedeu a segurança. A CF/88 permite a cumulação de cargos de forma excepcional. No caso dos autos, não há cumulação de cargos ou de remunerações e ou aposentadorias, sendo inaplicável o Tema 377 do STF. O recebimento de hora-aula ocorre a título de incorporação de décimos na própria carreira da Polícia Militar. Verba que compõe a mesma aposentadoria. Inexistência de cumulação de cargo de professor provido por concurso, emque se teria dado aposentação independente, a justificar sua consideração em separado para efeito de não se aplicar o teto constitucional. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença reformada. Recurso de apelação e reexame necessário providos. (TJSP - Apelação/ Remessa Necessária 1031857-19.2022.8.26.0053; 8ª Câmara de Direito Público; Relator LEONEL COSTA; julgado: 09/11/2022) - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. VP 571.9493.6977.8991

17 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .

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Doc. VP 1697.2330.8949.5493

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que, « É patente, portanto, a possibilidade de se executar tanto coletiva, quanto individualmente o cumprimento da sentença exarada em ação coletiva. Trata-se, pois, de Juízo eletivo, a critério da parte interessada, que vêm a ser os exequentes individualizados na fase própria. Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXI, LIV, XXXVI, e 202 da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em o Tribunal Regional consignou que inexiste apresentação do rol de substituídos, considerando que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. Compulsando os autos, constata-se que a decisão proferida na ação coletiva - na qual foram deferidas diferenças remuneratórias decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29/08/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (« actio nata ), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29/08/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, da execução coletiva, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, considerando que a credora apenas foi instada a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, a propositura da ação autônoma de execução em 29/08/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, interpretando o título exequendo, registrou que « o acórdão prolatado na ação coletiva, devidamente transitado em julgado e objeto de execução individual nos presentes autos, é claro ao determinar a incidência de «juros de mora, a 1% ao mês contados a partir do ajuizamento desta reclamação (CLT, art. 883), na forma da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, onde cada mês será considerado montante para aplicação dos juros (item 2.11), inequivocadamente incidentes sobre o valor principal devido aos empregados, o que foi plenamente observado nos cálculos homologados. Asseverou que « a decisão transitada em julgado fixou que não são devidas pelo autor as apurações das contribuições Petros, consoante ID d28c293, fls. 61, sendo as reclamadas as responsáveis por fomentarem as reservas financeiras. No caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da CF. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0060.7107.1316

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Infração administrativa. Embargos à execução fiscal. Descumprimento de condicionante em licença de instalação. Multa. Princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum proferido na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.6895.5293

20 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prevenção. Preclusão. Nulidade de algibeira. Não tolerada. Conexão. Faculdade do juiz. Questão de ordem. Inovação recursal. Acordo de não persecução penal. Anpp. Impossibilidade. Denúncia recebida. Condenação confirmada em segundo grau. Precedentes desta corte. Inovação recursal não permitida. Concessão de habeas corpus de ofício. Impropriedade. Questões inadmitidas. Violação a preceitos constitucionais. Atribuição do Supremo Tribunal Federal. STF. Crimes de peculato praticado por governador do estado. Aditamento à apelação. Novo patrono. Preclusão consumativa. Ausência de apreciação aos temas tratados. Inexistência de ilegalidade. Precedentes desta corte. Violação ao CPP, art. 619. Inexistência. Desclassificação da conduta. Matéria que não foi alvo dos aclaratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidades. CPP, art. 517, II. Arguição até as alegações finais. Preclusão. Indeferimento de provas protelatórias. Possibilidade. Discricionariedade do julgador. Absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Independência entre as instâncias administrativa e penal. Dosimetria da pena. Reconhecimento de inidoneidade de fundamentação. Redução da pena obrigatória. Precedentes desta corte. Recurso especial parcialmente provido para redução da reprimenda. Agravo regimental desprovido.

1 - A prevenção que o recorrente busca valer em relação aos processos que estão sob a relatoria do Exmo. Ministro Antonio Saldanha Palheiro («escândalo dos gafanhotos) deixou de ser arguida em momento oportuno, qual seja, a distribuição destes autos a esta relatoria. 1.1. ... ()

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