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Jurisprudência sobre
fato gerador interpretacao

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    fato gerador interpretacao
Doc. VP 210.6251.1266.5559

91 - STJ. tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação declaratória ajuizada após a execução fiscal. Alegada omissão, no acórdão recorrido, quanto à inexistência de distribuição por dependência com execuções fiscais e de inocorrência de litispendência ou de coisa julgada, em relação a um dos autores. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Exclusão dos litisconsortes passivos, exceto a união, por não lhes aproveitar o resultado do julgamento da ação declaratória. Exclusão de um dos autores da ação, por litispendência. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF/88, do dispositivo legal que, no mérito, em tese, teria sido violado ou recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4602.1166

92 - STJ. processual civil e tributário. Ação rescisória. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9911.4595

93 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. IPI. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3176.8741

94 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Ipi-importação. Fato gerador. Interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 -A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/2015, art. 966, V pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2236.6116

95 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária na qual se pleiteou a declaração de nulidade de lançamento tributário, a título de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. ITBI. Alegada violação ao CPC/2015, art. 369. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegado conflito entre Lei ordinária municipal e Lei complementar. Tema constitucional. Precedentes do STJ, em casos análogos. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Necessidade de redução, na espécie. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5120.8984.8616

96 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Base de cálculo. Valor autônomo. Parcela da URV. Valores pagos em atraso. Incidência. Precedentes do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão, proferida em liquidação de sentença, que reconheceu o direito da parte a que fosse considerada a parcela paga a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica, para fins de cálculo do Imposto de Renda. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente dentro do mês, observe as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7843.9195

97 - STJ. Processual civil. Tributário. ITBI. Imóvel. Incorporação ao capital social de pessoa jurídica. Incidência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Fato gerador. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Cascavel/PR objetivando anular débitos de ITBI em razão da incorporação do imóvel no capital social de pessoa jurídica. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7464.7559

98 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. IPTU. Exercícios de 2013 e 2014. Lançamento complementar. Análise de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF.

1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: «(...) Dispõe a Lei Municipal 6.989/1966, com a redação dada pela Lei Municipal 15.406/11:(...) Depreende-se da norma cm questão que o legislador municipal exccpcionou regra geral relativa ao momento da ocorrência do fato gerador do IPTU («1º de janeiro de cada exercício) para as situações previstas nas alíneas do, II, § 1º, art. 2º, dentre as quais se destaca a «construção ou modificação de edificação que implique alteração do valor venal do imóvel, caso dos autos. Assim, tratando-se a propriedade de relação jurídica que se perpetua no tempo, de rigor convir que o fato gerador do IPTU é continuado. perdurando seus efeitos durante todo o exercício fiscal, o qual se caracteriza, nas palavras de Luciano Amaro, «por situação que se mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais. Por outro lado, embora único o fato gerador (propriedade imobiliária), e certo que o imóvel está sujeito a modificações materiais durante o exercício que podem repercutir no valor venal, o que impõe adequação da base de cálculo à realidade tática, mediante lançamento complementar. (...) Nem se diga que somente a partir da instituição do condomínio edilício poderia o Município proceder à cobrança do imposto predial. A Lei Municipal 6.989/1966 prevê a incidência do IPTU independentemente do «cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas (Lei Municipal 6.989/1966, art. 5º), destacando, ainda, que «O lançamento do imposto não presume a regularidade do imóvel (...) (Lei Municipal 6.989/1966, art. 14, parágrafo único). Assim, verificado o fato gerador após a conclusão das obras, conforme anotado na Declaração Tributária de Conclusão de Obra, afigura-se legítimo o lançamento proporcional de IPTU, tendo em vista incorporação da construção ao terreno no curso do exercício. Bem por isso, descabida a insurgência contra incidência do imposto desde o inicio do procedimento administrativo para expedição do habite-se. pois tal constitui ato administrativo fundado no exercício do poder de policia desvinculado do fato gerador do IPTU. Nem se cogite de bitributação, pois. de acordo com a contestação, foram realizadas as devidas deduções no lançamento complementar para compensar o pagamento do imposto territorial, com redução da respectiva base de cálculo, ressaltando-se preclusa a prova pericial determinada pelo Juízo em razão da inércia da autora (fls. 231). Finalmente, também não prospera a alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal 15.889/13, conforme julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade 0202182-24.2013 e 0201865-26.2013 pelo Órgão Especial deste Tribunal. « (fls. 287-293, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.5050.7767.3766

99 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial da contribuinte. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. Alegação de violação do CPC/1973, art. 20, § 3º, a, b e c. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de discriminação concreta, pelas instâncias de origem, de todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Agravo em recurso especial do estado de Minas Gerais. ICMS. Serviço de comunicação. Atividades-meio. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 948, CPC/2015, art. 949, CPC/2015, art. 950 e CPC/2015, art. 1.022, I e II, da Súmula Vinculante 10/STF, da Lei Complementar 87/1996, art. 2º, III, Lei Complementar 87/1996, art. 12, VII, e Lei Complementar 87/1996, art. 13, III e § 1º, II, a, bem como do CTN, art. 150, § 4º, e CTN, art. 173, I. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Necessário revolvimento fático probatório. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ sobre a questão dissídio jurisprudencial não conhecido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal opostos por Telemar Norte Leste S/A. nos quais alegou, preliminarmente, a decadência do direito do exequente, Estado de Minas Gerais, sob o fundamento de ser de cinco anos o prazo para a formalização do crédito tributário, contados da data do fato gerador, desde que tenha ocorrido o pagamento, ainda que parcial. Asseverou, em síntese, que, em razão de sua cientificação ter ocorrido em 30/01/2006, ocorreu a decadência dos débitos anteriores a 22/12/2000. No mérito, aduziu que (i) os serviços de instalação, mudança, hora programada, auxílio à lista, atendimento técnico, entre outros, não podem ser confundidos com serviços de telecomunicação e, portanto, não constituem fatos geradores do ICMS, e que (ii) é inconstitucional o Convênio Confaz 69/98, o qual incluiu, na base de cálculo do ICMS, diversas atividades e serviços que não se confundem com nenhum serviço de comunicação. Requereu, ao final, a procedência dos embargos, a fim de anular o Auto de Infração 01.000151371.11 e declarar insubsistente a execução, extinguindo-se o crédito tributário nela exigido. A 4ª Vara de Feitos Tributários do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais julgou procedentes os pedidos. Telemar Norte Leste S/A. e o Estado de Minas Gerais interpuseram, então, recursos de apelação. A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por unanimidade, (i) em remessa necessária, confirmou a sentença e julgou prejudicada a apelação do Estado de Minas Gerais, bem como (ii) deu provimento à apelação interposta por Telemar Norte Leste S/A. Contra essa decisão, o Estado de Minas Gerais opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal a quo. Irresignados, Telemar Norte Leste S/A. e o Estado de Minas Gerais interpuseram recursos especiais, ambos com fundamento na CF/88, art. 105, III, a e c. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1186.0722

100 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ITBI. Fato gerador. Bem adquirido por meio de adjudicação. Acórdão recorrido cujas conclusões são inviáveis de revisão em recurso especial, ante a impossibilidade de interpretação de Lei local (Lei municipal paulista 11.154/1991). Súmula 280/STF. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Muito embora a questão discutida nos autos, relativamente à onerosidade da adjudicação de imóvel em se tratando de dívida de natureza alimentar, tenha fundamento de cunho infraconstitucional, observa-se que as conclusões do julgado impugnado estão baseadas também na interpretação de legislação local (art. 1 o. da Lei 11.1554/1991), de sorte que sua modificação, da forma como ficou fundamentado pelo Tribunal de origem, implicaria, indispensavelmente, a análise da legislação local citada; contudo, tal providência é vedada em Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 280/STF. ... ()

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